Dez vetos aguardam análise na retomada dos
trabalhos
Na retomada dos trabalhos parlamentares, a partir
de 1º/2/10, a Assembleia Legislativa de Minas Gerais terá como uma
de suas primeiras tarefas examinar dez vetos totais ou parciais do
governador do Estado.
Na terça-feira (2) ocorre a primeira Reunião
Ordinária, quando serão oficialmente recebidas as mensagens do
Executivo que encaminham nove vetos a proposições aprovadas em 2009
e 12 projetos de lei (PLs) de autoria do governador, a serem
examinados pelos parlamentares em 2010. Há ainda um projeto de
autoria do Tribunal de Contas do Estado (TCE).
Além dos nove vetos enviados à ALMG durante o
recesso parlamentar, já aguarda o parecer dos deputados o veto total
do governador à Proposição de Lei (PRL) 19.437, que foi recebido em
dezembro de 2009. Naquele mês, chegou a ser designada Comissão
Especial para analisar a matéria. No entanto, ainda não houve
emissão de parecer. O prazo para análise fica suspenso durante o
recesso parlamentar. A Proposição de Lei 19.437 prorroga prazo para
que o município de Matias Barbosa realize obra em imóvel doado pelo
Estado em 2003. Com o veto, o imóvel deverá retornar ao Estado, uma
vez que a Secretaria de Educação tem interesse em desenvolver um
projeto no local.
Entre os projetos de lei enviados pelo governador
durante o recesso, está o que propõe a criação do Núcleo Gestor da
Cidade Administrativa, dos cargos de comissão e de gratificações
temporárias estratégicas para os servidores que integrarão o novo
órgão. O impacto financeiro anual, segundo o relatório da Secretaria
de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), será de R$ 945.333,33,
sem considerar os valores relativos à contribuição
previdenciária.
Outro projeto de autoria do governador altera a Lei
11.406, de 1994, no que se refere à empresa pública Minas Gerais
Administração e Serviços S.A. (MGS). O Poder Executivo propõe que a
MGS amplie sua área de atuação, para que municípios e outros entes
municipais possam utilizar seus serviços. Entre eles, estão a
locação de mão de obra para conservação e limpeza, vigilância,
manutenção de móveis, máquinas e veículos, além da execução de
serviços gráficos e transporte de valores, cargas e passageiros. De
acordo com a justificativa do Governo, é preciso dotar a empresa de
mecanismos que garantam o recebimento da contraprestação de seus
serviços, colocando-a em pé de igualdade com outras prestadoras que
atuam no mercado.
Os demais projetos do governador tratam de doações
e alienações de imóveis e da denominação de escolas.
A proposição do Tribunal de Contas do Estado foi
encaminhada para substituir o PL 4.109/09, que contém erro de
redação. Não há alteração no conteúdo, que trata da concessão de
reajuste salarial de 17,5% para os servidores do TCE, além de
alterar as Leis 12.974, de 1998, e 13.770, de 2000, que dispõem
sobre o plano de carreira dos servidores efetivos daquela
instituição. São concedidos outros benefícios, como a concessão de
gratificação e elevação na carreira, visando a corrigir
desigualdades remuneratórias e incentivar os servidores com menos
tempo de serviço.
Vetos podem travar a pauta
No início dos trabalhos, no entanto, os vetos
tendem a ganhar uma atenção maior dos parlamentares, em função do
prazo para sua análise. De acordo com o Regimento Interno da ALMG, o
veto deve ser votado em 30 dias, a partir do recebimento oficial
pelo Plenário. Caso isso não aconteça, ele passa a sobrestar a
pauta, ou seja, impede a votação de qualquer outra proposição no
Plenário. O prazo é curto, uma vez que o próprio Regimento determina
que a Comissão Especial designada para examinar cada veto tem até 20
dias para emitir seu parecer.
Vetos totais - Três
proposições aprovadas pela ALMG em 2009 receberam veto total do
governador, durante o recesso. A Proposição de Lei 19.568
regulamenta a cremação de cadáveres. O Executivo argumentou que ela
invade a competência legislativa do município. A Proposição 19.621
estabelece a Semana do Aleitamento Materno, com programação a ser
definida pelo Conselho Estadual de Saúde. O Executivo considerou que
a Secretaria de Estado de Saúde já tem uma programação voltada para
a questão.
Uma terceira proposição que foi totalmente vetada é
a 19.625, que torna obrigatória a utilização exclusiva de seringas
de agulha retrátil em Minas. Nesse tipo de seringa, a agulha se
acopla ao êmbolo ao final da utilização, sendo desnecessária sua
retirada para descarte. Uma das justificativas para o veto é que a
norma criaria despesa sem indicar a fonte de custeio.
Vetos parciais - Também
foram vetadas parcialmente, durante o recesso, seis proposições. Um
dos vetos incide sobre artigo da Proposição de Lei 19.559, segundo o
qual a receita decorrente do uso das instalações de distribuição em
atividades de telecomunicação da Cemig será revertida em favor da
redução tarifária. Para o governador, a regra invade competência
legislativa da União.
Na Proposição de Lei 19.586, o veto incide sobre
regra que permite a modificação do leito e das margens de cursos
d'água de preservação permanente, em casos de utilidade pública e
interesse social, com autorização de órgão ambiental competente.
Para o governador, a permissão de modificação é contrária ao
interesse público e incompatível com os objetivos da lei. Outro veto
parcial impede a retroatividade de isenção de IPVA prevista na
Proposição de Lei 19.624. O governador argumentou que o Estado teria
que restituir o imposto pago por alguns contribuintes em 2008 e
2009, sem a indicação de fonte de recursos.
Na Proposição de Lei Complementar 118, foram
vetados dispositivos que previam a inclusão da exigência de três
anos de atividade jurídica privativa de bacharel em Direito entre os
requisitos para o ingresso na carreira de procurador do Estado; a
definição de mandato para o corregedor da Advocacia Geral do Estado;
e a garantia de receber o vencimento correspondente aos dias de
efetiva substituição ao procurador designado para substituir o
detentor de cargo ou função de chefia ou coordenação.
Na Proposição de Lei 19.574, foi vetado artigo que
amplia benefício fiscal para projetos esportivos e que reduz os
requisitos para credenciamento de entidade esportiva beneficiada.
Por fim, na Proposição de Lei Complementar 117, o governador vetou o
artigo 4º, acatando argumentação do TCE. A proposição trata da
instituição do diário oficial eletrônico do Tribunal e da
organização da instituição. O artigo vetado prevê que, nos casos de
suspensão de procedimento licitatório ou de concurso público, o
mérito deverá ser decidido em 90 dias, sob pena de perda da eficácia
da medida cautelar determinada pelo TCE. A medida cautelar susta
atos e procedimentos no início ou no curso de qualquer apuração, se
houver suspeita de lesão ao erário ou a direito alheio, ou risco de
ineficácia da decisão de mérito.
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