TCE reenvia projeto que reajusta remuneração de
servidores
Ofício encaminhado pelo Tribunal de Contas do
Estado de Minas Gerais (TCE-MG) à Assembleia Legislativa de Minas
Gerais corrige o texto de Projeto de Lei (PL) que reajusta os
vencimentos dos servidores do órgão em 17,5%. O ofício será recebido
oficialmente pelo Plenário da ALMG no dia 2/2/10, na primeira
Reunião Ordinária de 2010.
Além de conceder o reajuste de 17,5%, o projeto de
autoria do TCE altera as Leis 12.974, de 1998, e 13.770, de 2000,
que dispõem sobre o plano de carreira dos servidores efetivos
daquela instituição. Por meio do ofício, o presidente do TCE-MG,
conselheiro Wanderley Ávila, solicita também a retirada do PL
4.109/09, que havia sido enviado em 17/12/09. O motivo é que o
antigo projeto apresenta erro de redação, corrigido por meio do novo
ofício. Não há alteração no teor da proposta.
Na fundamentação do projeto, justifica-se a
concessão do reajuste salarial pelo fato de o mesmo índice já ter
sido concedido aos servidores do Ministério Público Estadual (a
partir de 1º/1/08) e do Tribunal de Justiça (10% a partir de 1º/1/09
e 7,5% a partir de 1º/7/09).
Carreira - Além do
reajuste, o projeto concede aos servidores a elevação de dois
padrões salariais a todos os servidores efetivos e mais quatro
padrões salariais para aqueles que tenham ingressado no Tribunal a
partir de 1º de agosto de 2008. Outra providência relacionada é a
alteração dos padrões iniciais das carreiras de Oficial e Técnico do
TCE, do Quadro Específico de Provimento Efetivo. As medidas, segundo
a administração do órgão, visa a corrigir desigualdades
remuneratórias que teriam sido provocadas por mudanças nas regras de
posicionamento de servidores na carreira.
Outro benefício previsto no projeto é a concessão,
aos servidores efetivos, de uma parcela de complementação
remuneratória, no valor máximo de R$ 1 mil. Essa parcela, segundo
justificativa, tem a intenção de incentivar os servidores
recém-empossados, e deverá ser incorporada à remuneração,
gradativamente, na medida em que eles progredirem na carreira. O
objetivo seria evitar a evasão de servidores recém-empossados.
O projeto do TCE também reduz o tempo necessário de
efetivo exercício para o servidor ingressar na classe A da carreira.
Esse tempo cai de 25 para 20 anos. "Tal medida objetiva evitar que a
carreira do Tribunal de Contas seja marcada pelo imobilismo e pela
estagnação, considerando que vários servidores já encontram-se
posicionados no padrão final da classe B, sem, contudo, terem
implementado o tempo exigido pela legislação em vigor para
progredirem nas respectivas carreiras", argumenta-se na
fundamentação ao projeto.
Por fim, o projeto também transforma 70 cargos da
especialidade Técnico de Controle Externo II em cargos de Técnico da
especialidade Inspetor de Controle Externo. Nesse caso, destaca-se
na fundamentação que os cargos tem a mesma remuneração. Outros 81
cargos de Técnico de Controle Externo IV, Assistente Técnico de
Controle Externo e Assistente de Controle Externo III são
transformados em cargos de Técnico de Controle Externo I.
Segundo a direção do TCE-MG, o impacto financeiro
do PL não comprometerá os limites estabelecidos pela Lei de
Responsabilidade Fiscal para o gasto com pessoal.
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