Lei amplia reserva de vagas de trabalho para
presos
A partir de 2010, fica dobrada a reserva de vagas
de trabalho para detentos em obras e serviços contratados pelo
Estado. A Lei 11.404, de 1994, que contém as normas de execução
penal, já reservava 5% destes postos de trabalho para presos. Nesta
quinta-feira (14/1/09), foi publicada no Minas Gerais a Lei 18.725,
de 2010, que amplia essa reserva para 10%. A regra se aplica não
apenas aos órgãos da administração direta do Estado, mas também à
administração indireta, ou seja, suas autarquias, fundações,
empresas públicas e sociedades de economia mista.
A nova Lei foi aprovada pela Assembleia Legislativa
de Minas Gerais em dezembro de 2009, a partir do Projeto de Lei (PL)
3.321/09, da deputada Maria Tereza Lara (PT). Pelas normas de
execução penal, previstas na Lei 11.404, terão prioridade no
preenchimento das vagas os sentenciados que cumpram pena na
localidade em que se desenvolva a atividade contratada; e que
apresentem melhores indicadores com relação à aptidão, à
habilitação, à experiência, à disciplina, à responsabilidade e ao
grau de periculosidade, apurados pelo poder público e registrados em
cadastro próprio.
A Lei 18.725, publicada nesta quinta, também
institui o certificado Parceiros da Ressocialização, que será
concedido pelo Estado, anualmente, às empresas que contratarem
egressos e sentenciados do sistema prisional. Essa medida foi
sugerida pela Comissão de Direitos Humanos da ALMG. Ela foi
incorporada à Lei 18.401, de 2009, que autoriza o Executivo a
conceder subvenção econômica às empresas que contratarem
ex-detentos.
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