Publicada Lei 18.720, que altera o Fundo
Jaíba
O Minas Gerais desta quinta-feira (14/1/10) traz a
publicação da Lei 18.720, de 2010, que modifica a regulamentação do
Fundo de Desenvolvimento Regional do Jaíba - Fundo Jaíba. A Lei é
derivada do Projeto de Lei (PL) 3.481/09, do governador, aprovado
pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais em dezembro de 2009. Com
a publicação da nova norma, são alterados diversos pontos da Lei
15.019, de 2004, que regula o Fundo Jaíba. Este fundo foi criado em
1994, com o objetivo de financiar empreendimentos agrícolas no
âmbito do Projeto Jaíba, no Norte de Minas.
Entre as alterações aprovadas pela Assembleia
Legislativa, está a mudança na forma de remuneração do BDMG. Sua
comissão sobre os financiamentos, que estava antes fixada em 3% ao
ano, poderá variar entre 2% e 4% ao ano. Também foi modificado o
órgão gestor do fundo. Antes era a Secretaria de Estado de
Planejamento e Gestão, que foi substituída pela Secretaria de Estado
de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que agora é também a
presidente do fundo.
Com a nova legislação, a Federação da Agricultura
de Minas Gerais (Faemg) passa a integrar o conselho gestor do fundo.
As novas regras também autorizam a prorrogação do prazo de vigência
do fundo, que permite a concessão de financiamentos pelo prazo de 10
anos, a contar da publicação da Lei. Conforme estabelecido, o Poder
Executivo poderá prorrogar o prazo de vigência uma única vez, pelo
período máximo de quatro anos.
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