Telefônicas terão que fornecer dados para investigações policiais
Está em vigor, a partir desta quinta-feira
(14/01/10), a Lei 18.721, de 2010, que obriga as operadoras de
telefonia celular a fornecer informações sobre a localização de
aparelhos de clientes à autoridade da polícia judiciária. A nova
norma é resultado da aprovação, pela Assembléia Legislativa, no
último semestre, do Projeto de Lei 900/07, do deputado Délio
Malheiros (PV). O autor acredita que a avançada tecnologia utilizada
na telefonia, atualmente, pode ajudar no combate e prevenção de
crimes. A concessão das informações pelas empresas, no entanto, está
vinculada à instauração prévia de inquérito policial.
A lei foi sancionada pelo governador e publicada no
Diário Oficial desta quinta-feira. Ela dá amparo legal para que as
operadoras de telefonia, fixa e de celular, forneçam as informações,
tornando o processo mais ágil e eficiente. A principal finalidade é
coibir atos criminosos e assegurar um atendimento mais ágil a
vítimas que estejam em situação de risco de vida, como em caso de
sequestro-relâmpago, por exemplo. O texto determina que as empresas
informem automaticamente às autoridades competentes a localização de
telefones que acionarem os números de emergência.
A norma também cria a possibilidade de o usuário se
manifestar formalmente contra o acesso administrativo a informações
sobre a localização do seu telefone celular e exige ainda o controle
do Ministério Público sobre o fornecimento de informações.
Privacidade - As empresas
de telefonia fornecerão a seus clientes, novos e antigos, formulário
solicitando autorização para o fornecimento à polícia judiciária das
informações de que trata esta Lei. O cliente do serviço de telefonia
móvel poderá, mediante declaração formal e expressa, firmada perante
a concessionária, desautorizar o fornecimento das informações.
Caso os formulários não sejam fornecidos aos
clientes, ou se o envio de informações à polícia não ocorrer ou
sofrer atrasos, as empresas responsáveis podem ser multadas. Se a
telefônica fornecer dados não autorizados ou repassar informações a
terceiros, também estará sujeita a multa, que pode chegar a 20 mil
Ufemgs (Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais).
Lei prevê divulgação de abusos contra crianças e
adolescentes
Também foi sancionada e publicada nesta
quinta-feira a Lei 18.723, cujo objetivo é tornar obrigatória a
afixação, em escolas, hospitais, maternidades e postos de saúde
públicos, bem como em hotéis, pensões, motéis e estabelecimentos
congêneres, de placas com os seguintes dizeres: "A exploração sexual
de crianças e adolescentes é crime. Denuncie a pedofilia".
A nova lei altera outra norma existente que já
previa a divulgação de placas alertando contra a exploração sexual
de crianças e adolescentes em hotéis, pensões, motéis e congêneres,
a lei 17.507, de 2008.
|