Vetada proposição que obriga uso de seringa de agulha
retrátil
Um dos vetos que os deputados estaduais vão
analisar, a partir de 1º de fevereiro, é o Veto Total à Proposição
de Lei 19.625, que determina a utilização de seringas de agulha
retrátil nos hospitais e estabelecimentos de saúde localizados no
Estado, sejam eles públicos ou privados. Originada do Projeto de Lei
(PL) 2.935/08, do deputado Arlen Santiago (PTB), que foi aprovado
pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais em 2009, a proposição
teve o veto publicado no Diário Oficial Minas Gerais desta
quinta-feira (14/1/10).
Segundo a Proposição de Lei 19.625, serão
utilizadas somente seringas de agulha retrátil nos procedimentos
realizados em hospitais e estabelecimentos de saúde públicos e
privados, que terão 360 dias para se adaptarem. Nesse tipo de
seringa, a agulha se acopla ao êmbolo ao final da utilização, sendo
desnecessária sua retirada para descarte. Caberá ao Executivo a
fiscalização e o controle da aplicação da regra. Quem descumprir as
determinações estará sujeito ao pagamento de multa de R$ 1 mil
Ufemgs (R$ 2.034,90).
Para o governador, no entanto, a proposição é
inconstitucional e contrária ao interesse público. Uma das alegações
do Executivo é que o projeto acarreta aumento de despesa no
Orçamento, o que não é admitido pela Constituição. Outra
justificativa para o veto é que é criada uma despesa sem a
correspondente fonte de custeio. Além disso, a Secretaria de Estado
de Saúde avalia que a obrigação se afasta da concepção inicial do PL
2.935/08. Originalmente, ele não impunha o uso exclusivo de uma
modalidade de seringa, deixando a cargo do estabelecimento de saúde
usar ou não as de agulha retrátil, indicadas principalmente em casos
de pacientes portadores de doenças infecto-contagiosas.
Saiba mais - Quando um
projeto tem a tramitação encerrada na ALMG, ele é remetido à sanção
do governador sob a forma de proposição de lei, que também é
numerada. Essa proposição pode virar lei ou ser vetada e, por isso,
ter que retornar ao Legislativo para análise do veto. O veto é lido
em Plenário e distribuído a uma comissão especial para, em 20 dias,
receber parecer, a ser submetido à apreciação do Plenário. No total,
a Assembleia tem 30 dias, contados a partir do recebimento da
comunicação do veto, para decidir se o mantém ou não. A votação é
secreta e em turno único. A rejeição do veto depende do voto da
maioria absoluta dos deputados, ou seja, de 39 votos
contrários.
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