Estado utilizará massa asfáltica feita com pneus
usados
Foi sancionada e publicada no Diário Oficial desta
quinta-feira (14/1/10) a Lei 18.719, de 2010, que prevê a utilização
de massa asfáltica produzida com borracha de pneumáticos rejeitados
nas obras do governo. Na construção e recuperação de vias públicas
em Minas Gerais esse será o material usado preferencialmente,
observados os percentuais de mistura definidos tecnicamente. Nos
processos licitatórios de obras que envolvam a utilização de
asfalto, o Estado também dará prioridade à massa asfáltica feita com
borracha.
A lei é fruto do Projeto de Lei 40/07, do deputado
Gustavo Valadares (DEM), aprovado pela Assembléia Legislativa no
último mês de dezembro, e reflete a preocupação com a qualidade de
vida e do meio ambiente nos tempos atuais. Entre os resíduos sólidos
cuja destinação merece atenção especial estão as carcaças de pneus,
que além de serem de difícil degradação, ainda constituem vetor para
doenças infectocontagiosas, como a dengue.
À época, o autor do projeto destacou que a
borracha, que será utilizada na produção de asfalto, produz um
pavimento de excelente qualidade, com alto índice de elasticidade,
prolongando a vida útil do pavimento e melhorando a segurança de
tráfego. O governo federal, mediante a Resolução n° 258, de 1999,
estabeleceu um cronograma para que as empresas fabricantes ou
importadoras promovam a progressiva coleta dos pneus inservíveis,
encarregando-as de dar ao material uma destinação final
ambientalmente adequada.
Reflexão sobre o clima - A preocupação com o
meio ambiente também está refletida em outra nova lei sancionada e
publicada nesta quinta (14). A Lei 18.722, originada do Projeto de
Lei 1.311/07, do deputado Almir Paraca (PT), institui o Dia Estadual
de Reflexão sobre as Mudanças Climáticas, a ser comemorado
anualmente, em 8 de junho, como parte das comemorações da Semana
Nacional do Meio Ambiente.
Nessa data, em todo o Estado, em especial nas
escolas públicas, serão desenvolvidas ações, estratégias e
políticas, elaborados projetos e organizados debates, seminários,
audiências e outros eventos relacionados com as mudanças climáticas.
Ambas as leis entram em vigor a partir de hoje,
data da publicação.
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