Estado utilizará massa asfáltica feita com pneus usados

Foi sancionada e publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (14/1/10) a Lei 18.719, de 2010, que prevê a utilizaç...

14/01/2010 - 00:01
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais
 

Estado utilizará massa asfáltica feita com pneus usados

Foi sancionada e publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (14/1/10) a Lei 18.719, de 2010, que prevê a utilização de massa asfáltica produzida com borracha de pneumáticos rejeitados nas obras do governo. Na construção e recuperação de vias públicas em Minas Gerais esse será o material usado preferencialmente, observados os percentuais de mistura definidos tecnicamente. Nos processos licitatórios de obras que envolvam a utilização de asfalto, o Estado também dará prioridade à massa asfáltica feita com borracha.

A lei é fruto do Projeto de Lei 40/07, do deputado Gustavo Valadares (DEM), aprovado pela Assembléia Legislativa no último mês de dezembro, e reflete a preocupação com a qualidade de vida e do meio ambiente nos tempos atuais. Entre os resíduos sólidos cuja destinação merece atenção especial estão as carcaças de pneus, que além de serem de difícil degradação, ainda constituem vetor para doenças infectocontagiosas, como a dengue.

À época, o autor do projeto destacou que a borracha, que será utilizada na produção de asfalto, produz um pavimento de excelente qualidade, com alto índice de elasticidade, prolongando a vida útil do pavimento e melhorando a segurança de tráfego. O governo federal, mediante a Resolução n° 258, de 1999, estabeleceu um cronograma para que as empresas fabricantes ou importadoras promovam a progressiva coleta dos pneus inservíveis, encarregando-as de dar ao material uma destinação final ambientalmente adequada.

Reflexão sobre o clima - A preocupação com o meio ambiente também está refletida em outra nova lei sancionada e publicada nesta quinta (14). A Lei 18.722, originada do Projeto de Lei 1.311/07, do deputado Almir Paraca (PT), institui o Dia Estadual de Reflexão sobre as Mudanças Climáticas, a ser comemorado anualmente, em 8 de junho, como parte das comemorações da Semana Nacional do Meio Ambiente.

Nessa data, em todo o Estado, em especial nas escolas públicas, serão desenvolvidas ações, estratégias e políticas, elaborados projetos e organizados debates, seminários, audiências e outros eventos relacionados com as mudanças climáticas.

Ambas as leis entram em vigor a partir de hoje, data da publicação.

 

 

Responsável pela informação: Assessoria de Comunicação - www.almg.gov.br

Rua Rodrigues Caldas,30 :: Bairro Santo Agostinho :: CEP 30190 921 :: Belo Horizonte :: MG :: Brasil :: Telefone (31) 2108 7715