Vetos incidem sobre Semana de Aleitamento e regras para
cremação
O Diário Oficial Minas Gerais publicou, nesta
terça-feira (12/1/10), mensagens do governador encaminhando à
Assembleia Legislativa de Minas Gerais dois vetos totais: às
Proposições de Lei 19.621, que institui a Semana do Aleitamento
Materno, e 19.568, que dispõe sobre a cremação de cadáver. A
primeira proposição é originada do Projeto de Lei (PL) 262/07, do
deputado Padre João (PT); e a segunda, do PL 749/07, do deputado
Dalmo Ribeiro Silva (PSDB). Os vetos serão analisados pela ALMG a
partir de 1º de fevereiro, quando termina o recesso
parlamentar.
Saiba mais - Quando um
projeto tem a tramitação encerrada na ALMG, ele é remetido à sanção
do governador sob a forma de proposição de lei, que também é
numerada. Essa proposição pode virar lei ou ser vetada e, por isso,
ter que retornar ao Legislativo para análise do veto. O veto é lido
em Plenário e distribuído a uma comissão especial para, em 20 dias,
receber parecer, a ser submetido à apreciação do Plenário. No total,
a Assembleia tem 30 dias, contados a partir do recebimento da
comunicação do veto, para decidir se o mantém ou não. A votação é
secreta e em turno único. A rejeição do veto depende do voto da
maioria absoluta dos deputados, ou seja, de 39 votos
contrários.
Aleitamento - Segundo a
Proposição de Lei 19.621, a Semana do Aleitamento Materno será
comemorada na primeira semana de agosto, e sua programação será
definida pelo Conselho Estadual de Saúde. Nas razões do veto, o
Executivo explica que já existe uma programação nesse sentido,
desenvolvida pela Secretaria de Estado de Saúde, em consonância com
as determinações da Organização Mundial da Saúde (OMS) e do
Ministério da Saúde. Além disso, explica que compete ao conselho
deliberar sobre a política estadual de saúde como um todo, não
estando entre suas atribuições a definição de eventos específicos.
Cremação - A Proposição de
Lei 19.568 explicita as condições para cremação de cadáver e os
procedimentos a serem adotados no caso de indícios de morte violenta
ou com atestado de óbito expedido pelo Instituto Médico Legal (IML).
Também relaciona as ações a serem adotadas para preservação e
identificação das cinzas. Para o Executivo, apesar da relevância da
proposição, ela invade competência legislativa do município. O
Supremo Tribunal Federal (STF) já deliberou que os serviços
funerários têm natureza municipal.
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