Vetos incidem sobre Semana de Aleitamento e regras para cremação

O Diário Oficial Minas Gerais publicou, nesta terça-feira (12/1/10), mensagens do governador encaminhando à Assemblei...

12/01/2010 - 00:02
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais
 

Vetos incidem sobre Semana de Aleitamento e regras para cremação

O Diário Oficial Minas Gerais publicou, nesta terça-feira (12/1/10), mensagens do governador encaminhando à Assembleia Legislativa de Minas Gerais dois vetos totais: às Proposições de Lei 19.621, que institui a Semana do Aleitamento Materno, e 19.568, que dispõe sobre a cremação de cadáver. A primeira proposição é originada do Projeto de Lei (PL) 262/07, do deputado Padre João (PT); e a segunda, do PL 749/07, do deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB). Os vetos serão analisados pela ALMG a partir de 1º de fevereiro, quando termina o recesso parlamentar.

Saiba mais - Quando um projeto tem a tramitação encerrada na ALMG, ele é remetido à sanção do governador sob a forma de proposição de lei, que também é numerada. Essa proposição pode virar lei ou ser vetada e, por isso, ter que retornar ao Legislativo para análise do veto. O veto é lido em Plenário e distribuído a uma comissão especial para, em 20 dias, receber parecer, a ser submetido à apreciação do Plenário. No total, a Assembleia tem 30 dias, contados a partir do recebimento da comunicação do veto, para decidir se o mantém ou não. A votação é secreta e em turno único. A rejeição do veto depende do voto da maioria absoluta dos deputados, ou seja, de 39 votos contrários.

Aleitamento - Segundo a Proposição de Lei 19.621, a Semana do Aleitamento Materno será comemorada na primeira semana de agosto, e sua programação será definida pelo Conselho Estadual de Saúde. Nas razões do veto, o Executivo explica que já existe uma programação nesse sentido, desenvolvida pela Secretaria de Estado de Saúde, em consonância com as determinações da Organização Mundial da Saúde (OMS) e do Ministério da Saúde. Além disso, explica que compete ao conselho deliberar sobre a política estadual de saúde como um todo, não estando entre suas atribuições a definição de eventos específicos.

Cremação - A Proposição de Lei 19.568 explicita as condições para cremação de cadáver e os procedimentos a serem adotados no caso de indícios de morte violenta ou com atestado de óbito expedido pelo Instituto Médico Legal (IML). Também relaciona as ações a serem adotadas para preservação e identificação das cinzas. Para o Executivo, apesar da relevância da proposição, ela invade competência legislativa do município. O Supremo Tribunal Federal (STF) já deliberou que os serviços funerários têm natureza municipal.

 

 

 

 

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