Nova lei enfatiza controle em obra civil que atinja água
subterrânea
As escavações, sondagens ou obras para pesquisa
mineral, construção civil ou outros fins que atingirem águas
subterrâneas receberão, após o seu encerramento, tratamento idêntico
ao dispensado aos poços e captações abandonados, de forma a
preservar e conservar os aquíferos. É o que prevê a Lei 18.712,
publicada neste sábado (9/1/10) e sancionada na última sexta-feira
(8). Ela dá nova redação ao artigo 32 da Lei 13.771, de 2000, que
dispõe sobre a administração, a proteção e a conservação das águas
subterrâneas de domínio do Estado, dando maior clareza sobre o
controle a ser feito em obras civis ao acrescentar à norma a
expressão "construção civil". A nova lei é originada do Projeto de
Lei (PL) 492/07, do deputado Leonardo Moreira (PSDB), aprovado pela
Assembleia Legislativa de Minas Gerais em 2009.
Vetado trecho que permite intervenção em rio de
preservação permanente
Durante a tramitação, o PL 492/07 recebeu uma
emenda, com o objetivo de acrescentar parágrafo único ao artigo 3º
da Lei 15.082, de 2004, que dispõe sobre rios de preservação
permanente. A proposta está detalhada no artigo 2º da Proposição de
Lei 19.586 (ex-PL 492/07), que recebeu, no entanto, veto parcial do
governador. O artigo 3º proíbe, no rio de preservação permanente, a
modificação do leito e das margens, ressalvada a competência da
União sobre os rios de seu domínio (inciso I). Mas o parágrafo único
acrescentado exclui da hipótese do inciso I a intervenção de
utilidade pública e interesse social devidamente autorizada pelo
órgão ambiental competente.
Para o governador, no entanto, o dispositivo é
contrário ao interesse público e incompatível com os objetivos da
lei, entre eles manter o equilíbrio ecológico e a biodiversidade dos
ecossistemas aquáticos e marginais. Na avaliação do Executivo, a
eventual permissão para modificar margens e leitos dos rios
classificados como de preservação permanente sem análise das
condicionantes técnicas tornará inócuos o texto legal e o regime
especial atribuído aos cursos d'água.
Vale lembrar que, quando um projeto tem a
tramitação encerrada na Assembleia, ele é remetido à sanção do
governador sob a forma de proposição de lei, que também é numerada.
Essa proposição pode virar lei ou ser vetada e, por isso, ter que
retornar ao Legislativo para a análise do veto.
Tramitação do veto - A
partir de 1º de fevereiro, quando termina o recesso parlamentar, o
veto será lido no Plenário da Assembleia e distribuído a comissão
especial para, no prazo de 20 dias, receber parecer, que será depois
submetido à apreciação do Plenário. No total, a Assembleia tem 30
dias, contados a partir da data da comunicação lida no Plenário,
para decidir sobre a manutenção ou não do veto, em turno único e com
votação secreta. A rejeição do veto depende do voto da maioria
absoluta dos membros, ou seja, de 39 votos contrários.
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