Nova lei enfatiza controle em obra civil que atinja água subterrânea

As escavações, sondagens ou obras para pesquisa mineral, construção civil ou outros fins que atingirem águas subterrâ...

11/01/2010 - 00:01
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais
 

Nova lei enfatiza controle em obra civil que atinja água subterrânea

As escavações, sondagens ou obras para pesquisa mineral, construção civil ou outros fins que atingirem águas subterrâneas receberão, após o seu encerramento, tratamento idêntico ao dispensado aos poços e captações abandonados, de forma a preservar e conservar os aquíferos. É o que prevê a Lei 18.712, publicada neste sábado (9/1/10) e sancionada na última sexta-feira (8). Ela dá nova redação ao artigo 32 da Lei 13.771, de 2000, que dispõe sobre a administração, a proteção e a conservação das águas subterrâneas de domínio do Estado, dando maior clareza sobre o controle a ser feito em obras civis ao acrescentar à norma a expressão "construção civil". A nova lei é originada do Projeto de Lei (PL) 492/07, do deputado Leonardo Moreira (PSDB), aprovado pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais em 2009.

Vetado trecho que permite intervenção em rio de preservação permanente

Durante a tramitação, o PL 492/07 recebeu uma emenda, com o objetivo de acrescentar parágrafo único ao artigo 3º da Lei 15.082, de 2004, que dispõe sobre rios de preservação permanente. A proposta está detalhada no artigo 2º da Proposição de Lei 19.586 (ex-PL 492/07), que recebeu, no entanto, veto parcial do governador. O artigo 3º proíbe, no rio de preservação permanente, a modificação do leito e das margens, ressalvada a competência da União sobre os rios de seu domínio (inciso I). Mas o parágrafo único acrescentado exclui da hipótese do inciso I a intervenção de utilidade pública e interesse social devidamente autorizada pelo órgão ambiental competente.

Para o governador, no entanto, o dispositivo é contrário ao interesse público e incompatível com os objetivos da lei, entre eles manter o equilíbrio ecológico e a biodiversidade dos ecossistemas aquáticos e marginais. Na avaliação do Executivo, a eventual permissão para modificar margens e leitos dos rios classificados como de preservação permanente sem análise das condicionantes técnicas tornará inócuos o texto legal e o regime especial atribuído aos cursos d'água.

Vale lembrar que, quando um projeto tem a tramitação encerrada na Assembleia, ele é remetido à sanção do governador sob a forma de proposição de lei, que também é numerada. Essa proposição pode virar lei ou ser vetada e, por isso, ter que retornar ao Legislativo para a análise do veto.

Tramitação do veto - A partir de 1º de fevereiro, quando termina o recesso parlamentar, o veto será lido no Plenário da Assembleia e distribuído a comissão especial para, no prazo de 20 dias, receber parecer, que será depois submetido à apreciação do Plenário. No total, a Assembleia tem 30 dias, contados a partir da data da comunicação lida no Plenário, para decidir sobre a manutenção ou não do veto, em turno único e com votação secreta. A rejeição do veto depende do voto da maioria absoluta dos membros, ou seja, de 39 votos contrários.

 

 

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