Voluntariado tem agora uma política estadual de
apoio
O voluntariado passa a ter em Minas uma política
estadual de fomento. É o que determina a Lei 18.716, publicada neste
sábado (9/1/10) e sancionada na última sexta (8). Segundo a nova
norma, a política estadual destina-se a preparar cidadãos e
instituições para a prática do voluntariado, e suas diretrizes
abrangem o fortalecimento dos setores que trabalham com o
voluntariado, o incentivo à realização de ações pelas empresas e o
fomento do voluntariado como instrumento de apoio ao Estado na
implementação das políticas públicas. A nova norma é originada do
Projeto de Lei (PL) 3.653/09, da deputada Rosângela Reis (PV),
aprovado pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais.
A Lei 18.716 estabelece várias atribuições para o
Estado, por meio de órgão competente: promover atividades de
capacitação e de preparação de voluntários e entidades do terceiro
setor; realizar seminários, conferências, fóruns e debates públicos
para a discussão do tema do voluntariado com a sociedade; firmar
parcerias com universidades, instituições de ensino e conselhos
profissionais para fomento à participação de jovens estudantes e
profissionais em ações de voluntariado; e incentivar os municípios a
adotarem a política.
Segundo a nova lei, o órgão executor da política de
fomento ao voluntariado transformador é que definirá como
efetivá-la, em conjunto com cada órgão de governo, iniciativa
privada e terceiro setor. Entre os objetivos da nova política, está
a criação de um sistema de acompanhamento das práticas de
voluntariado executadas nos órgãos do Estado, entidades do terceiro
setor e empresas, para identificar as demandas e orientar as
iniciativas de trabalho voluntário em Minas.
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