Lei permite jornada reduzida na Cidade Administrativa, em
2010
Duas leis que tratam da Cidade Administrativa, nova
sede do Executivo estadual, foram publicadas no Diário Oficial Minas
Gerais desta sexta-feira (8/1/10). Uma delas estabelece que o
Executivo, atendendo à conveniência do serviço público, poderá
reduzir em até 25%, no ano de 2010, a jornada de trabalho dos
servidores que venham a desempenhar suas funções no local. Outra
norma é a que dá nomes aos prédios públicos da Cidade
Administrativa. As leis foram aprovadas pela Assembleia Legislativa
de Minas Gerais em 2009 e sancionadas pelo governador na quinta
(7).
A lei que estabelece a redução da jornada é
autorizativa e abarca servidores das administrações direta e
indireta, indistintamente. É, portanto, o Executivo que definirá, em
decreto, o índice de redução da jornada e o horário de trabalho,
caso isso seja conveniente para a melhor adaptação dos funcionários.
A mudança não implicará perda de salário. A Cidade Administrativa
concentrará num só lugar secretarias e órgãos públicos. O novo
conjunto, concebido pelo arquiteto Oscar Niemeyer, fica na divisa de
Belo Horizonte com os municípios de Santa Luzia e Vespasiano, com
acesso pela Linha Verde, via que também leva ao Aeroporto
Internacional Tancredo Neves, em Confins.
Ciência e tecnologia, VTI, piloto de helicóptero e
turismo
Além de tratar da jornada de trabalho na Cidade
Administrativa, a Lei 18.710 (ex-PL 3.439/09, do governador)
estabelece outras mudanças no Executivo. Entre elas, extingue 11
cargos vagos da carreira de técnico em atividades de ciência e
tecnologia (nível médio), alterando a quantidade de cargos dessa
carreira de 343 para 332; e cria 11 cargos da carreira de gestor em
ciência e tecnologia (nível superior), alterando o quantitativo dos
cargos de 275 para 286. Essas novidades decorrem de solicitação da
Fapemig, a fundação de amparo à pesquisa do Estado, que reivindica o
ingresso de mais profissionais de nível superior.
Outra determinação da lei é manter o valor
correspondente à Vantagem Temporária Incorporável (VTI) recebida por
designado em caso de nova designação, salvo se o intervalo entre uma
e outra for superior a 300 dias, hipótese em que o servidor receberá
a VTI relativa à nova designação; além de garantir, nessa hipótese,
o pagamento dos adicionais por tempo de serviço para o designado, o
que não ocorria anteriormente. A medida atende a uma demanda dos
servidores do magistério, encaminhada pela Secretaria de Educação e
aprovada pela Câmara de Coordenação Geral, Planejamento, Gestão e
Finanças.
A nova norma também suprime dispositivo legal que
previa o pagamento de VTI para os servidores que ingressassem nas
carreiras de assistente técnico educacional e de analista
educacional. Isto porque os ocupantes dos cargos dessas carreiras
não recebem mais a VTI, que foi incorporada ao vencimento
básico.
Outro trecho da nova lei cria um cargo de piloto de
helicóptero, cuja lotação, identificação e forma de recrutamento
serão definidas em decreto. Em função da mudança, o quantitativo de
cargos fica alterado de oito para nove. Segundo o governador, o
cargo criado destina-se à Polícia Civil, tendo em vista as tarefas
de combate ao crime, de colaboração com ações do MG Transplantes e
de parceria com entidades e órgãos responsáveis pela prevenção a
incêndios florestais.
A Lei 18.710 altera ainda uma das competências da
Secretaria de Estado de Turismo, que passa a ser "implementar a
política estadual de turismo em articulação com órgãos e entidades
das esferas de governo federal, estadual ou municipal". Até então, a
redação era "implementar a execução da política estadual de turismo
em articulação com a Secretaria de Estado de Desenvolvimento
Econômico". A nova norma também mudou o nome de duas
superintendências: de Fomento e Desenvolvimento do Turismo para
Políticas de Turismo; e de Promoção e Marketing Turístico para
Estruturas do Turismo.
Ementa - A Lei 18.710 cria
e extingue cargos pertencentes ao Grupo de Atividades de Ciência e
Tecnologia do Poder Executivo, a que se refere a Lei 15.466, de
2005; altera as Leis 15.784 e 15.787, de 2005; e as Leis Delegadas
129 e 174, de 2007.
Nomes dos prédios - A Lei
18.709 (ex-PL 3.960/09, do governador) dá os seguintes nomes aos
prédios da Cidade Administrativa Presidente Tancredo de Almeida
Neves: Palácio Tiradentes, ao prédio destinado à sede do Poder
Executivo; Auditório Presidente Juscelino Kubitschek, ao prédio
destinado ao auditório; Minas, ao Prédio I, localizado na porção
nordeste, a 200 metros da Rodovia MG-010; Gerais, ao Prédio II,
localizado na porção nordeste, a 300 metros da rodovia.
Uemg - Outra lei publicada nesta sexta (8) é a
18.707 (ex-PL 3.975/09, do governador), que autoriza o Executivo a
doar à Universidade do Estado de Minas Gerais (Uemg) imóvel com área
de 322,2 mil m2, a ser desmembrado de área total de 436,16 mil m2,
situado em Barbacena. O imóvel será usado para a construção do
campus da Uemg no
município. Caso não lhe seja dada essa destinação no prazo de cinco
anos contados da lavratura da escritura pública de doação, o imóvel
reverterá ao patrimônio do Estado.
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