Detran terá que substituir placa clonada sem custo para motorista
A partir de agora, o Departamento Estadual de
Trânsito (Detran-MG) deve substituir placas clonadas sem ônus para o
proprietário do veículo e ainda proceder ao cancelamento da Carteira
Nacional de Habilitação (CNH) das pessoas falecidas. Duas leis nesse
sentido foram sancionadas na íntegra pelo governador e publicadas no
Diário Oficial de Minas Gerais nesta quarta-feira (6/1/10), já
estando em vigor.
A Lei 18.703 (ex-PL 3.005/09, do deputado Fábio
Avelar), torna obrigatório o envio, ao Detran-MG, da relação de
registros de óbitos para fins de cancelamento da Carteira Nacional
de Habilitação das pessoas falecidas. Para que seja feito o
cancelamento, a partir desta quarta-feira (6) os oficiais de
Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado passam a ter que
encaminhar, mensalmente, ao Detran-MG, a relação dos registros de
mortes ocorridos no período. O descumprimento da lei sujeita o
infrator ao pagamento de multa no valor de R$ 1 mil. O objetivo é
coibir no Estado fraudes envolvendo transferências de multas para a
CNH de pessoas falecidas.
Já a Lei 18.704 (ex-PL 2.032/08, do deputado Ruy
Muniz), que trata da placa de veículo automotor que tiver sido
clonada, garante ao proprietário do veículo o direito à substituição
da placa gratuitamente, após a comprovação da clonagem, mediante
processo administrativo. O novo emplacamento e a nova documentação
do veículo serão providenciados sem custo para o proprietário.
Doações de Imóveis - Foram
sancionadas ainda a Lei 18.697 (ex-PL 3.796/09, do governador), que
denomina como Escola Estadual José Manoel Cirino unidade localizada
no distrito de São Joaquim, em Januária, e três leis oriundas de
projetos de lei do governador sobre doações de imóveis, sendo
elas:
* Lei 18.696 (ex-PL 3.741), que autoriza o Poder
Executivo a doar imóvel ao município de Joaíma para o funcionamento
da Escola Municipal Dr. Antônio Jerônimo de Oliveira;
* Lei 18.702 (ex-PL 3.875/09), que autoriza o
Estado a doar ao município de Cristais imóvel para a construção de
uma farmácia municipal;
* Lei 18.705 (ex-PL 3.971/09), que trata da doação
de imóvel a Itueta para o funcionamento de escola municipal e para a
construção de edificação para abrigar o Programa
Pró-Infância.
Ciência e Tecnologia - Foi
sancionada, também, a Lei 18.7101 ( ex-PL 3.553/09, do governador),
alterando a Lei Delegada 166, de 2009, que reorganiza o Conselho
Estadual de Ciência e Tecnologia. A alteração se refere
especificamente à redução no número de conselheiros, de 14 para 11,
para efeitos de quórum de funcionamento do órgão.
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