Detran terá que substituir placa clonada sem custo para motorista

A partir de agora, o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MG) deve substituir placas clonadas sem ônus para o pr...

06/01/2010 - 00:01
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais
 

Detran terá que substituir placa clonada sem custo para motorista

A partir de agora, o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MG) deve substituir placas clonadas sem ônus para o proprietário do veículo e ainda proceder ao cancelamento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) das pessoas falecidas. Duas leis nesse sentido foram sancionadas na íntegra pelo governador e publicadas no Diário Oficial de Minas Gerais nesta quarta-feira (6/1/10), já estando em vigor.

A Lei 18.703 (ex-PL 3.005/09, do deputado Fábio Avelar), torna obrigatório o envio, ao Detran-MG, da relação de registros de óbitos para fins de cancelamento da Carteira Nacional de Habilitação das pessoas falecidas. Para que seja feito o cancelamento, a partir desta quarta-feira (6) os oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado passam a ter que encaminhar, mensalmente, ao Detran-MG, a relação dos registros de mortes ocorridos no período. O descumprimento da lei sujeita o infrator ao pagamento de multa no valor de R$ 1 mil. O objetivo é coibir no Estado fraudes envolvendo transferências de multas para a CNH de pessoas falecidas.

Já a Lei 18.704 (ex-PL 2.032/08, do deputado Ruy Muniz), que trata da placa de veículo automotor que tiver sido clonada, garante ao proprietário do veículo o direito à substituição da placa gratuitamente, após a comprovação da clonagem, mediante processo administrativo. O novo emplacamento e a nova documentação do veículo serão providenciados sem custo para o proprietário.

Doações de Imóveis - Foram sancionadas ainda a Lei 18.697 (ex-PL 3.796/09, do governador), que denomina como Escola Estadual José Manoel Cirino unidade localizada no distrito de São Joaquim, em Januária, e três leis oriundas de projetos de lei do governador sobre doações de imóveis, sendo elas:

* Lei 18.696 (ex-PL 3.741), que autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao município de Joaíma para o funcionamento da Escola Municipal Dr. Antônio Jerônimo de Oliveira;

* Lei 18.702 (ex-PL 3.875/09), que autoriza o Estado a doar ao município de Cristais imóvel para a construção de uma farmácia municipal;

* Lei 18.705 (ex-PL 3.971/09), que trata da doação de imóvel a Itueta para o funcionamento de escola municipal e para a construção de edificação para abrigar o Programa Pró-Infância.

Ciência e Tecnologia - Foi sancionada, também, a Lei 18.7101 ( ex-PL 3.553/09, do governador), alterando a Lei Delegada 166, de 2009, que reorganiza o Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia. A alteração se refere especificamente à redução no número de conselheiros, de 14 para 11, para efeitos de quórum de funcionamento do órgão.

 

 

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