Cemig poderá explorar serviços de telefonia, TV a cabo e
internet
Foi publicada nesta quarta-feira (6/1/10), no
Diário Oficial Minas Gerais, lei que amplia o objetivo social da
Cemig, sancionada com veto parcial, ao artigo 2º da Proposição de
Lei 19.559. Originada do PL 3.619/09, do governador, a Lei 18.695
autoriza a empresa a desenvolver e explorar comercialmente serviços
de telecomunicação e informação, como telefonia, TV por assinatura e
internet, e o veto parcial se deu, segundo o governador, por
inconstitucionalidade.
O artigo vetado determina que a receita decorrente
do uso das instalações de distribuição em atividades de
telecomunicação da Cemig será revertida em prol da modicidade
tarifária. Entre as razões do veto, o governador expõe que essa
reversão de receita significa invasão da competência da União de
explorar os serviços de telecomunicações, bem como para legislar a
respeito, conforme estabelecido nos artigos 21 e 22 da Constituição
Federal de 1988.
Exame do veto - A partir
de 1º de fevereiro, quando termina o recesso parlamentar, o veto
será lido no Plenário da Assembleia e distribuído a comissão
especial para, no prazo de 20 dias, receber parecer, que será depois
submetido à apreciação do Plenário. No total, a Assembleia tem 30
dias, contados a partir da data da comunicação lida no Plenário,
para decidir sobre a manutenção ou não do veto, em turno único e com
votação secreta. A rejeição do veto depende do voto da maioria
absoluta dos membros, ou seja, de 39 votos contrários ao veto.
Razões do veto - O
governador cita, entre outros, que a Lei 9.472, de 1997, editada em
consonância com o art. 21, XI, da Constituição Federal, regulamentou
a organização dos serviços de telecomunicação, por meio de regras
quanto à aplicação das receitas, à universalização, às penalidades
por descumprimento dos contratos de concessão, entre outros,
instituindo a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) com a
função de órgão regulador.
O governador expõe, ainda, que as concessões,
permissões e autorizações de serviço de telecomunicações e de uso de
radiofreqüência e as respectivas licitações regem-se exclusivamente
por esta lei, não tendo o legislador estadual competência para
estabelecer regras ou condições relativas à prestação de serviços de
telecomunicações.
Obstáculos semelhantes quanto ao setor elétrico, no
que se refere à competência da União, também são enumerados na
exposição de motivos do veto. Segundo o governador, a Resolução
Normativa 375, de 2009, da Aneel, regulamenta a utilização das
instalações de distribuição de energia elétrica como meio de
transporte para a comunicação digital ou analógica de sinais, por
meio do sistema de PLC. E determina, entre outros, que "a apuração
das receitas do uso das instalações de distribuição nas atividades
com o uso do PLC terá reversão em prol da modicidade tarifária, nos
termos da legislação estabelecida pela Aneel".
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