Nascimento sem identificação do pai deverá ser informado à
Defensoria
A partir de agora, a Defensoria Pública deverá ser
informada sobre os nascimentos sem identificação de paternidade. É o
que prevê a Lei 18.685 (ex-Projeto de Lei 1.175/07, da deputada Ana
Maria Resende, do PSDB), publicada no Diário Oficial Minas Gerais
desta quarta-feira (30/12/09). Segundo a deputada, o objetivo é
fazer com que a Defensoria, dentro de suas atribuições
institucionais, possa entrar com ações de investigação de
paternidade em favor das crianças.
Segundo a nova lei, os oficiais de registro civil
das pessoas naturais remeterão, mensalmente e por escrito, ao núcleo
da Defensoria de sua circunscrição, a relação dos registros de
nascimento lavrados em seus cartórios nos quais não conste a
identificação de paternidade. A relação deverá conter os dados
informados no ato do registro de nascimento, inclusive o endereço e
o telefone da mãe do recém-nascido, e o nome e o endereço do suposto
pai, se indicado.
Na lavratura do registro de nascimento, a mãe
deverá ser informada sobre seu direito de indicar o suposto pai,
conforme dispõe lei federal, e de propor ação de investigação de
paternidade, em nome da criança, para inclusão do nome do pai no
registro.
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