Lei que altera fundos estaduais é sancionada

Foi sancionada nesta segunda-feira (28/12/09) a Lei nº 18.683 (ex-PL 3.854/09, do governador), que altera leis que di...

29/12/2009 - 00:03
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais
 

Lei que altera fundos estaduais é sancionada

Foi sancionada nesta segunda-feira (28/12/09) a Lei nº 18.683 (ex-PL 3.854/09, do governador), que altera leis que dispõem sobre cinco fundos estaduais. São elas: 11.396, de 1994, que cria o Fundo de Fomento e Desenvolvimento Socioeconômico (Fundese); 14.869, de 2003, que cria o Fundo de Parcerias Público-Privadas; 15.686, de 2005, que dispõe sobre o Fundo de Assistência ao Turismo (Fastur); 15.980, de 2006, que cria o Fundo de Equalização; e 15.981, de 2006, que cria o Fundo de Incentivo ao Desenvolvimento (Findes). O objetivo é adequar esses fundos de financiamento e de garantias à Lei Complementar 91, de 2006, que trouxe diretrizes para a normatização de fundos. A norma sancionada aborda, entre outros aspectos, as atribuições do agente financeiro, que é o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG), dos grupos coordenadores e dos agentes executores.

Uma das principais mudanças é quanto à remuneração do BDMG no Findes e no Fundo de Equalização, que passa de fixa a variável, a fim de acompanhar as oscilações do mercado e de conferir flexibilidade para a atuação do banco. O Findes é o fundo destinado à expansão do parque industrial mineiro; e o Fundo de Equalização tem, em linhas gerais, o objetivo de atrair empresas para o Estado por meio de taxas de juros inferiores às de mercado.

Assim, a remuneração do Findes passa a ser de, no mínimo, 2% e, no máximo, 4%, quando incluída na taxa de juros; ou de, no mínimo, 1,5% e, no máximo, 3,5%, se descontada de cada parcela liberada. Antes, a remuneração era de 3%, no primeiro caso, e de 2,5%, no segundo caso. O prazo máximo de contratação do fundo passa a ser de 11 anos, prorrogáveis por mais quatro. Já o superávit financeiro, apurado ao término de cada exercício, poderá ser transferido para outro fundo. Quanto ao Fundo de Equalização, a remuneração passa de 3% para de 1,5% a 3,5%.

Outra alteração importante da nova lei diz respeito ao Fundo de Parcerias Público-Privadas. Até então, a remuneração das disponibilidades do fundo era pela taxa Selic. Agora, as disponibilidades poderão ser mantidas em fundos financeiros exclusivos regulados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). A mudança pode conferir mais rentabilidade ao Estado, pois o agente financeiro pode aplicar as disponibilidades em fundos que rendam mais que a Selic. O fundo precisa ser fiscalizado pela CVM.

Novidade também é a redução, de 2% para 1%, da tarifa de abertura de crédito junto ao Fastur. Fica mantida, por outro lado, a comissão de 3% do BDMG. O órgão gestor não será mais a Codemig, e sim a Secretaria de Estado de Turismo, além de ter sido incluída a Companhia Mineira de Promoções no grupo coordenador do fundo. A nova lei extinguiu o Programa Fundese/Estrada Real, incorporando-se seu patrimônio ao Fastur.

Durante a tramitação, o PL 3.854/09 incorporou o PL 3.874/09, também do governador, que altera a Lei 13.848, de 2001, que extingue o Fundo de Saneamento Ambiental das Bacias dos Ribeirões Arrudas e Onça (Prosam), o Fundo Somma, o Fundo Estadual de Saneamento Básico (Fesb) e o Fundo de Desenvolvimento Urbano (Fundeurb) e autoriza a capitalização do BDMG. Segundo o texto aprovado pela Assembleia, os recursos de retorno dos financiamentos desses fundos extintos serão destinados ao Findes, a partir do 2º semestre de 2009. Até então, esse dinheiro era destinado ao BDMG, para servir de aumento de capital do banco.

O trecho que dispõe sobre o Fundese também sofreu alterações durante a tramitação do PL 3.854/09. Ele é um fundo destinado ao financiamento de micro, pequenas e médias empresas e cooperativas, sendo alimentado pelo retorno dos financiamentos. Exclui-se desses retornos a parcela destinada a outros fundos, no caso o Fastur e o Fundo Estadual de Cultura (FEC). Só que a lei do Fundese estabelece que 4% dos retornos são destinados ao Programa Estadual de Crédito Popular. Por esse motivo, este programa e outros que possam ser incorporados foram abarcados no rol das exclusões.

 

 

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