Novas regras para aposentadoria por invalidez já estão em
vigor
Proposições que tramitaram na Assembleia
Legislativa de Minas Gerais no último semestre foram sancionadas
nesta segunda-feira (28/12/09) pelo governador, entre elas a Lei
Complementar 110, já em vigor, originada do Projeto de Lei
Complementar (PLC) 56/09, que prevê alterações nas regras de
aposentadoria por invalidez.
A Lei Complementar 110 deu nova redação ao artigo
8° da Lei Complementar 64, de 2002, com o objetivo de precisar as
situações de aposentadoria por invalidez permanente, distinguindo os
tipos de aposentadorias e especificando as doenças consideradas
graves para a concessão do benefício com proventos integrais.
A nova lei inclui artrite reumatóide, fibrose
cística (mucovisidose), lúpus eritematoso disseminado (sistêmico) e
pênfigo foliáceo no rol das doenças consideradas graves para
requerer a aposentadoria integral.
Também foi estabelecido o prazo de oito dias para
que o servidor possa provar, por meio de processo especial, a
ocorrência de acidente em serviço. O prazo começa a ser contado a
partir do dia da ocorrência, sendo prorrogável por igual período
mediante justificativa da autoridade responsável.
Funapec - Outra norma que
entrou em vigor de interesse para os servidores do Estado foi a Lei
18.682, que teve origem no Projeto de Lei (PL) 3.734/09. Além de
dispor sobre a regularização da situação funcional de servidores do
Departamento de Estradas de Rodagem (DER-MG) e do Instituto de
Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg), a lei
cria o Fundo de Assistência ao Pecúlio dos Servidores Públicos do
Estado de Minas Gerais (Funapec), com os objetivos de dar suporte
financeiro ao Programa Estadual de Assistência ao Pecúlio dos
Servidores e aprimorar o plano de benefícios em vigor no Ipsemg.
Por meio da lei, deverá ser regularizada a situação
de 4.166 servidores do Ipsemg que ingressaram no serviço público sob
o regime estatutário, por meio de deliberações homologadas pelo
Executivo anteriores à Constituição da República de 1988. Desse
contingente, 2.407 já estão aposentados. Em relação ao DER-MG, são
309 servidores da ativa pertencentes ao quadro permanente de cargos
e funções instituído por decreto de 1975.
Os recursos para o Funapec, além dos consignados no
orçamento do Estado, virão do saldo financeiro apurado em 31 de
dezembro de 2008, representativo das reservas formadas junto ao
patrimônio do Ipsemg destinadas ao pagamento do pecúlio, e das
mensalidades de pecúlio e prêmio de seguro pagos pelos beneficiários
do Funapec. O fundo será gerido pela Secretaria de Estado de
Planejamento e Gestão (Seplag) e seu agente executor será o
Ipsemg.
Lei que altera gratificação na advocacia pública do
Estado foi sancionada
Também foi sancionada a Lei 18.684, que modifica
critérios da Gratificação Complementar de Produtividade na carreira
da advocacia pública do Estado e também autoriza o Poder Executivo a
transferir à Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais
(Cohab) créditos advindos da liquidação da Minascaixa.
Originada do PL 3.864, do governador, a nova lei
altera o artigo 1º da Lei 18.017, que institui a gratificação
complementar. A gratificação é devida aos procuradores em efetivo
exercício, nos meses em que os honorários de sucumbência rateados
forem inferiores, em relação a cada procurador, ao valor mínimo de
R$ 5 mil. Pela nova norma, quando houver o valor excedente a esta
quantia, em até 300 reais, por procurador, o montante será
depositado em conta específica, para fazer jus ao pagamento de
futuras complementações.
Outro assunto de que trata a lei é a transferência
à Cohab, sob a forma de aporte de capital, dos créditos oriundos do
Contrato de Cessão de Crédito celebrado em 30 de abril de 1984 entre
a companhia e a extinta MinasCaixa; e a remissão da dívida
reconhecida pela Cohab, relativa aos recebimentos de créditos das
correspondentes operações de financiamento
habitacional.
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