Promulgada lei que garante adicional de desempenho a
militar
A Proposição de Lei Complementar 166/09, oriunda do
PLC 53/09 e aprovada pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais em
1º/12/09, foi promulgada nesta terça-feira (22/12/09) pelo
governador Aécio Neves sob a forma de Lei Complementar 109. A
promulgação foi publicada no Diário Oficial "Minas Gerais" desta
quarta-feira (23). A norma altera a Lei 5.301, de 1969, que contém o
Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais, a Lei Complementar
76, de 2004, a Lei Complementar 95, de 2007, e a Lei Delegada 37, de
1989.
Sua tramitação na Assembleia foi marcada por um
amplo processo de negociações entre deputados, o Poder Executivo e
servidores militares, culminando no atendimento a diversas
reivindicações da categoria, entre elas a concessão do auxílio
invalidez ao militar acidentado em serviço, licença maternidade de
180 dias para a servidora militar, jornada reduzida para os pais de
crianças com necessidades especiais e aposentadoria especial aos 25
anos de efetivo exercício.
A Lei Complementar 109 regulamenta o pagamento de
Adicional de Desempenho (ADE) aos servidores militares, vantagem
remuneratória que terá seu valor determinado a cada ano, de acordo
com a Avaliação de Desempenho Individual (ADI), concedido
mensalmente ao militar que tenha ingressado nas instituições
militares estaduais após 16 de julho de 2003.
Outras garantias previstas pela nova lei são a
equiparação salarial para os militares da ativa e reformados,
ressalvadas as vantagens provenientes de adicional de desempenho ou
tempo de serviço; e a certeza de que o oficial e os praças da ativa,
ao completarem 30 anos de serviço, desde que contem com pelo menos
20 anos de efetivo exercício, serão promovidos ao posto
imediatamente superior quando ingressarem na reserva, desde que
tenham um ano de efetivo serviço neste posto. Também se prevê, entre
outros pontos, que o militar poderá contar o tempo de serviço em
entidade associativa para sua transferência para a reserva.
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