Promulgada lei que garante adicional de desempenho a militar

A Proposição de Lei Complementar 166/09, oriunda do PLC 53/09 e aprovada pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais ...

23/12/2009 - 00:02
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais
 

Promulgada lei que garante adicional de desempenho a militar

A Proposição de Lei Complementar 166/09, oriunda do PLC 53/09 e aprovada pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais em 1º/12/09, foi promulgada nesta terça-feira (22/12/09) pelo governador Aécio Neves sob a forma de Lei Complementar 109. A promulgação foi publicada no Diário Oficial "Minas Gerais" desta quarta-feira (23). A norma altera a Lei 5.301, de 1969, que contém o Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais, a Lei Complementar 76, de 2004, a Lei Complementar 95, de 2007, e a Lei Delegada 37, de 1989.

Sua tramitação na Assembleia foi marcada por um amplo processo de negociações entre deputados, o Poder Executivo e servidores militares, culminando no atendimento a diversas reivindicações da categoria, entre elas a concessão do auxílio invalidez ao militar acidentado em serviço, licença maternidade de 180 dias para a servidora militar, jornada reduzida para os pais de crianças com necessidades especiais e aposentadoria especial aos 25 anos de efetivo exercício.

A Lei Complementar 109 regulamenta o pagamento de Adicional de Desempenho (ADE) aos servidores militares, vantagem remuneratória que terá seu valor determinado a cada ano, de acordo com a Avaliação de Desempenho Individual (ADI), concedido mensalmente ao militar que tenha ingressado nas instituições militares estaduais após 16 de julho de 2003.

Outras garantias previstas pela nova lei são a equiparação salarial para os militares da ativa e reformados, ressalvadas as vantagens provenientes de adicional de desempenho ou tempo de serviço; e a certeza de que o oficial e os praças da ativa, ao completarem 30 anos de serviço, desde que contem com pelo menos 20 anos de efetivo exercício, serão promovidos ao posto imediatamente superior quando ingressarem na reserva, desde que tenham um ano de efetivo serviço neste posto. Também se prevê, entre outros pontos, que o militar poderá contar o tempo de serviço em entidade associativa para sua transferência para a reserva.

 

 

 

 

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