Crédito para TJMG e elevação do número de praças da PM já são leis

Três projetos do governador do Estado, aprovados pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais neste mês de...

23/12/2009 - 00:03
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais
 

Crédito para TJMG e elevação do número de praças da PM já são leis

Três projetos do governador do Estado, aprovados pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais neste mês de dezembro, foram sancionados e transformados em leis publicadas no Diário Oficial "Minas Gerais" do último sábado (19/12/09). Entre elas, está a Lei 18.619, de 2009 (ex-Projeto de Lei - PL - 3.973/09), que prevê abertura de crédito suplementar de R$ 92,8 milhões para o Tribunal de Justiça. O dinheiro deverá ser gasto com despesas de pessoal, de custeio e de inversões financeiras.

Outra norma publicada foi a Lei 18.620, de 2009 (ex PL 2.960/09), que autoriza a Fundação João Pinheiro a indenizar a associação dos empregados da instituição pelos gastos com a construção da sede do seu clube campestre, em terreno cedido anteriormente pela fundação. Durante a tramitação na Assembleia, o projeto recebeu emendas condicionando o ressarcimento à apresentação de vários documentos, entre eles o que comprove estar a associação ativa e regularmente registrada no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas.

Polícia Militar - Também foi sancionada a Lei 18.618, de 2009 (ex PL 3.595/09), que modifica o quadro de organização e distribuição do efetivo da Polícia Militar de Minas Gerais, alterando o anexo da Lei 16.678, de 2007, que fixa o efetivo da polícia até o ano de 2010. A nova norma amplia o número de praças de 45.400 para 46.065, mas mantém o efetivo total, que continua sendo de 51.669 profissionais. Conforme informações da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), a ampliação de vagas de segundo-tenente e cabo será compensada pela extinção proporcional de vagas em outros postos e graduações da instituição, ficando mantido o efetivo total previsto na legislação vigente.

 

 

 

 

 

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