Mudanças na Advocacia-Geral do Estado estão prontas para 2º
turno
Está pronto para a votação definitiva no Plenário
da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, em 2º turno, o Projeto de
Lei Complementar (PLC) 55/09, do governador, que altera a Lei
Complementar 83, de 2005, que dispõe sobre a estrutura orgânica da
Advocacia-Geral do Estado (AGE). A Comissão de Fiscalização
Financeira e Orçamentária (FFO) aprovou, nesta quinta-feira
(17/12/09), parecer de 2º turno pela aprovação do projeto na forma
referendada pelo Plenário em 1º turno, com as emendas de nºs 1 a 3,
da Comissão de Administração Pública. O relator foi o deputado
Lafayette de Andrada (PSDB).
O PLC 55/09 propõe a criação da Câmara de
Coordenação da AGE, que integrará as unidades colegiadas desse
órgão. As competências da Câmara serão definidas em decreto e a sua
composição será a seguinte: o advogado-geral do Estado; os
advogados-gerais adjuntos; o corregedor da AGE; e os titulares das
unidades previstas no inciso IV do artigo 2º do projeto, quais sejam
as de execução na área judicial e extrajudicial de consultoria
jurídica, de procuradorias especializadas e das advocacias regionais
do Estado.
O projeto propõe também a divisão da
Subadvocacia-Geral do Contencioso, atualmente prevista na alínea "b"
do inciso IV do artigo 2º da lei, em duas unidades: procuradorias
especializadas e advocacias regionais do Estado. Com essa alteração,
o artigo 6º do projeto propõe a transformação do cargo de
subadvogado-geral do Contencioso e do cargo de consultor
jurídico-chefe em cargos de procurador-chefe. Os cargos possuem a
mesma remuneração, o que garante que a medida não acarretará aumento
de despesa. Além disso, as funções dos referidos cargos guardam
identidade de atribuições, o que possibilita a sua transformação sem
a exigência de extinção e criação de novos cargos.
A proposição altera ainda o artigo 4º da norma, no
que se refere à composição do Conselho Superior da AGE. Ela passa a
incluir o advogado-geral do Estado, os advogados-gerais adjuntos, um
procurador-chefe; um advogado regional; cinco procuradores e um
membro indicado pelo advogado-geral, vedada a indicação de membro da
Corregedoria. Também há mudanças nas regras para a eleição dos
membros do Conselho.
Propõem-se ainda modificações na Lei Complementar
81, de 2004, no que se refere aos deveres do procurador do Estado e
à determinação de o advogado-geral do Estado colocar à disposição de
entidade representativa da classe de procuradores do Estado um
membro da carreira eleito para exercer o cargo de presidente. Por
fim, o projeto prevê a subordinação técnica das procuradorias das
autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Estado à AGE, bem
como a supervisão técnica das unidades jurídicas das secretarias de
Estado e dos órgãos das administrações direta e indireta que exerçam
a advocacia consultiva do Estado pela Consultoria Jurídica da
AGE.
Emenda altera composição de Conselho da AGE
A Comissão de Administração Pública apresentou três
emendas de 2o turno ao PLC 55/09, que foram endossadas
pela FFO. A emenda nº 1 muda o artigo 4º da Lei Complementar 83, com
o objetivo de alterar a composição do Conselho Superior da AGE.
O conselho terá como presidente o advogado-geral do
Estado e como vice-presidente, os dois advogados-gerais adjuntos.
Além disso, terá um representante eleito entre os
procuradores-chefes pela própria categoria; um representante eleito
entre os advogados regionais do Estado, também por seus pares; cinco
representantes dos procuradores, eleitos por seus pares, garantida a
representatividade de cada um dos quatro níveis, sendo duas vagas
para o nível mais numeroso; e um membro indicado pelo
advogado-geral, vedada a indicação de membro da Corregedoria.
As eleições para o conselho serão para mandato de
um ano, permitida uma recondução. Para candidatar-se ao Conselho
Superior da AGE, o integrante da carreira deverá ter pelo menos três
anos de efetivo exercício no cargo.
A emenda nº 2 garante ao procurador designado para
substituir o detentor de cargo ou função de chefia ou coordenação o
recebimento de vencimento correspondente aos dias de efetiva
substituição. Anteriormente, havia a exigência do período mínimo de
30 dias de substituição. Já a emenda nº 3 acrescenta artigo à Lei
Complementar 83, que estabelece que o corregedor da AGE será nomeado
pelo governador do Estado para mandato de dois anos, podendo ser
reconduzido ao cargo por igual período. Estabelece ainda que esse
cargo é privativo de procurador do Estado.
Procuradores - O PLC 55/09 também altera o
caput do artigo 22-A da
Lei Complementar 81, de 2004, que dispõe sobre a promoção por
merecimento dos procuradores do Estado, no caso de não haver
servidor que preencha os requisitos estabelecidos nos incisos I, II
e III do artigo 19 da referida lei. Acrescenta ainda parágrafos ao
artigo 30-A da mesma lei, que permite a remoção dos procuradores
mediante permuta, e altera o texto do inciso X do artigo 27, cabendo
ao procurador do Estado "prestar informações sobre a execução de
suas atribuições". Por fim, estabelece que o procurador afastado do
efetivo exercício do cargo não poderá ser promovido por merecimento,
perdendo também o referido direito à promoção, caso sofra punição
disciplinar no período aquisitivo.
Outro dispositivo prevê que o procurador do Estado
designado para substituir o detentor de função de chefia ou função
de coordenação, por período igual ou superior a 30 dias
consecutivos, receberá a remuneração equivalente ao cargo ou função,
correspondente aos dias de efetiva substituição. O projeto também
acrescenta, entre os requisitos para o ingresso na carreira de
procurador do Estado, a exigência de três anos de atividade jurídica
privativa de bacharel em Direito.
Após a aprovação, o deputado Délio Malheiros (PV)
disse que a proposição contribuirá para melhorar a qualidade do
serviço prestado à população. "A Advocacia-Geral é muito importante
para a população. Com o debate realizado, conseguimos democratizar o
Conselho da AGE, entre outros aperfeiçoamentos", avaliou o
parlamentar.
O deputado André Quintão (PT) parabenizou os
colegas parlamentares e os representantes do Executivo pela
disposição para o diálogo a respeito do PLC 55/09. Quintão e
Lafayette de Andrada comentaram ainda a decisão do governador Aécio
Neves de desistir da pré-candidatura à Presidência da
República.
Retirado - Foi retirado de
pauta, por falta de pressupostos regimentais, o PLC 57/09, do
Tribunal de Contas, que altera a Lei Complementar 102, de 2008, que
organiza o Tribunal de Contas do Estado. A proposição visa alterar o
parágrafo único do artigo 17 e o artigo 25 da referida Lei, ambos
relacionados com direitos e prerrogativas de conselheiros e
auditores.
Presenças - Deputados
Jayro Lessa (DEM), vice-presidente da comissão; Lafayette de Andrada
(PSDB), Inácio Franco (PV), Ronaldo Magalhães (PV), Tiago Ulisses
(PV), Bráulio Braz (PTB), Délio Malheiros (PV) e André Quintão (PT);
e a deputada Rosângela Reis (PV).
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