Mudanças na Advocacia-Geral do Estado estão prontas para 2º turno

Está pronto para a votação definitiva no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, em 2º turno, o Projeto d...

17/12/2009 - 00:01
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais
 

Mudanças na Advocacia-Geral do Estado estão prontas para 2º turno

Está pronto para a votação definitiva no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, em 2º turno, o Projeto de Lei Complementar (PLC) 55/09, do governador, que altera a Lei Complementar 83, de 2005, que dispõe sobre a estrutura orgânica da Advocacia-Geral do Estado (AGE). A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) aprovou, nesta quinta-feira (17/12/09), parecer de 2º turno pela aprovação do projeto na forma referendada pelo Plenário em 1º turno, com as emendas de nºs 1 a 3, da Comissão de Administração Pública. O relator foi o deputado Lafayette de Andrada (PSDB).

O PLC 55/09 propõe a criação da Câmara de Coordenação da AGE, que integrará as unidades colegiadas desse órgão. As competências da Câmara serão definidas em decreto e a sua composição será a seguinte: o advogado-geral do Estado; os advogados-gerais adjuntos; o corregedor da AGE; e os titulares das unidades previstas no inciso IV do artigo 2º do projeto, quais sejam as de execução na área judicial e extrajudicial de consultoria jurídica, de procuradorias especializadas e das advocacias regionais do Estado.

O projeto propõe também a divisão da Subadvocacia-Geral do Contencioso, atualmente prevista na alínea "b" do inciso IV do artigo 2º da lei, em duas unidades: procuradorias especializadas e advocacias regionais do Estado. Com essa alteração, o artigo 6º do projeto propõe a transformação do cargo de subadvogado-geral do Contencioso e do cargo de consultor jurídico-chefe em cargos de procurador-chefe. Os cargos possuem a mesma remuneração, o que garante que a medida não acarretará aumento de despesa. Além disso, as funções dos referidos cargos guardam identidade de atribuições, o que possibilita a sua transformação sem a exigência de extinção e criação de novos cargos.

A proposição altera ainda o artigo 4º da norma, no que se refere à composição do Conselho Superior da AGE. Ela passa a incluir o advogado-geral do Estado, os advogados-gerais adjuntos, um procurador-chefe; um advogado regional; cinco procuradores e um membro indicado pelo advogado-geral, vedada a indicação de membro da Corregedoria. Também há mudanças nas regras para a eleição dos membros do Conselho.

Propõem-se ainda modificações na Lei Complementar 81, de 2004, no que se refere aos deveres do procurador do Estado e à determinação de o advogado-geral do Estado colocar à disposição de entidade representativa da classe de procuradores do Estado um membro da carreira eleito para exercer o cargo de presidente. Por fim, o projeto prevê a subordinação técnica das procuradorias das autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Estado à AGE, bem como a supervisão técnica das unidades jurídicas das secretarias de Estado e dos órgãos das administrações direta e indireta que exerçam a advocacia consultiva do Estado pela Consultoria Jurídica da AGE.

Emenda altera composição de Conselho da AGE

A Comissão de Administração Pública apresentou três emendas de 2o turno ao PLC 55/09, que foram endossadas pela FFO. A emenda nº 1 muda o artigo 4º da Lei Complementar 83, com o objetivo de alterar a composição do Conselho Superior da AGE.

O conselho terá como presidente o advogado-geral do Estado e como vice-presidente, os dois advogados-gerais adjuntos. Além disso, terá um representante eleito entre os procuradores-chefes pela própria categoria; um representante eleito entre os advogados regionais do Estado, também por seus pares; cinco representantes dos procuradores, eleitos por seus pares, garantida a representatividade de cada um dos quatro níveis, sendo duas vagas para o nível mais numeroso; e um membro indicado pelo advogado-geral, vedada a indicação de membro da Corregedoria.

As eleições para o conselho serão para mandato de um ano, permitida uma recondução. Para candidatar-se ao Conselho Superior da AGE, o integrante da carreira deverá ter pelo menos três anos de efetivo exercício no cargo.

A emenda nº 2 garante ao procurador designado para substituir o detentor de cargo ou função de chefia ou coordenação o recebimento de vencimento correspondente aos dias de efetiva substituição. Anteriormente, havia a exigência do período mínimo de 30 dias de substituição. Já a emenda nº 3 acrescenta artigo à Lei Complementar 83, que estabelece que o corregedor da AGE será nomeado pelo governador do Estado para mandato de dois anos, podendo ser reconduzido ao cargo por igual período. Estabelece ainda que esse cargo é privativo de procurador do Estado.

Procuradores - O PLC 55/09 também altera o caput do artigo 22-A da Lei Complementar 81, de 2004, que dispõe sobre a promoção por merecimento dos procuradores do Estado, no caso de não haver servidor que preencha os requisitos estabelecidos nos incisos I, II e III do artigo 19 da referida lei. Acrescenta ainda parágrafos ao artigo 30-A da mesma lei, que permite a remoção dos procuradores mediante permuta, e altera o texto do inciso X do artigo 27, cabendo ao procurador do Estado "prestar informações sobre a execução de suas atribuições". Por fim, estabelece que o procurador afastado do efetivo exercício do cargo não poderá ser promovido por merecimento, perdendo também o referido direito à promoção, caso sofra punição disciplinar no período aquisitivo.

Outro dispositivo prevê que o procurador do Estado designado para substituir o detentor de função de chefia ou função de coordenação, por período igual ou superior a 30 dias consecutivos, receberá a remuneração equivalente ao cargo ou função, correspondente aos dias de efetiva substituição. O projeto também acrescenta, entre os requisitos para o ingresso na carreira de procurador do Estado, a exigência de três anos de atividade jurídica privativa de bacharel em Direito.

Após a aprovação, o deputado Délio Malheiros (PV) disse que a proposição contribuirá para melhorar a qualidade do serviço prestado à população. "A Advocacia-Geral é muito importante para a população. Com o debate realizado, conseguimos democratizar o Conselho da AGE, entre outros aperfeiçoamentos", avaliou o parlamentar.

O deputado André Quintão (PT) parabenizou os colegas parlamentares e os representantes do Executivo pela disposição para o diálogo a respeito do PLC 55/09. Quintão e Lafayette de Andrada comentaram ainda a decisão do governador Aécio Neves de desistir da pré-candidatura à Presidência da República.

Retirado - Foi retirado de pauta, por falta de pressupostos regimentais, o PLC 57/09, do Tribunal de Contas, que altera a Lei Complementar 102, de 2008, que organiza o Tribunal de Contas do Estado. A proposição visa alterar o parágrafo único do artigo 17 e o artigo 25 da referida Lei, ambos relacionados com direitos e prerrogativas de conselheiros e auditores.

Presenças - Deputados Jayro Lessa (DEM), vice-presidente da comissão; Lafayette de Andrada (PSDB), Inácio Franco (PV), Ronaldo Magalhães (PV), Tiago Ulisses (PV), Bráulio Braz (PTB), Délio Malheiros (PV) e André Quintão (PT); e a deputada Rosângela Reis (PV).

 

 

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