Prisioneiro evita revelar dados sobre mulheres
desaparecidas
Três horas depois de ter começado, a reunião da
Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa de Minas
Gerais, - que ouviu o interno da Penitenciária Nelson Hungria, José
Lúcio de Oliveira Milagre, que acusa a Polícia Civil de várias
irregularidades -, terminou com um compromisso: o Ministério Público
vai ouvi-lo, formalmente, em cartório. Este foi o compromisso
assumido pelo presidente da comissão, deputado Durval Ângelo (PT), e
pelo procurador de Justiça, Gilvan Alves Franco, diante da promessa
assumida pelo prisioneiro de revelar o envolvimento de policiais no
desaparecimento de mais 43 mulheres, de 1999 a 2001.
A audiência, solicitada ao deputado Durval Ângelo
pelo próprio prisioneiro, ex-policial civil expulso após a
condenação por estupro e extorsão, foi realizada com o compromisso
de José Lúcio Milagre revelar o que ele chama de "dossiê" sobre o
desaparecimento de pelo menos quatro mulheres, cujos corpos não
foram encontrados até hoje. Investigações da Polícia Civil,
comandadas pela titular da Delegacia Especializada em Pessoas
Desaparecidas, Cristina Coelli Masson, apontam para o envolvimento
de Milagre nesses desaparecimentos.
Mas apesar dos insistentes pedidos do deputado
Durval Ângelo, da delegada Cristina, do chefe da Delegacia de
Investigação de Homicídios (DHPP), delegado Édson Moreira, e dos
familiares das vítimas presentes, Milagre não deu qualquer indício
de que revelaria algo, sempre sob a alegação de que necessitava de
garantias de que não sofreria retaliações. Mesmo com a promessa do
deputado Durval Ângelo de que ele seria transferido para outro
presídio e dos insistentes apelos da integrante da Associação de
Familiares de Pessoas Desaparecidas, Wanda Nogueira, o interno não
informou nada.
Esse comportamento chegou a irritar o delegado
Édson Moreira, que afirmou que Milagre não sabia de nada. "É tudo
mentira, ele não vai revelar nada, porque não sabe de nada", disse.
A opinião foi compartilhada pela delegada Cristina Coelli e pelos
familiares presentes.
Nem a presença do promotor de Justiça Gilvan Alves,
exigida pelo interno da Nelson Hungria e prontamente atendida por
Durval Ângelo, mudou a disposição do detento de entregar o "dossiê".
Milagre apenas afirmava que os responsáveis pelos crimes eram três
investigadores da Polícia Civil, mas não deu qualquer nome.
Segundo Wanda Nogueira e a delegada Cristina, José
Lúcio Milagre é suspeito de ter sido o autor do sequestro e
desaparecimento de pelo menos três mulheres: Elizabeth Pinheiro,
Daniela Cardoso e Elizabeth Nogueira. A suspeita viria de evidências
encontradas na casa dele, depois de denúncias feitas pela ex-mulher
do preso, Lilian de Oliveira. Segundo os familiares, foram
encontradas na casa a camisa de Daniela e uma aliança. E a ex-mulher
teria levado os policiais ao caixa eletrônico onde foram feitos
saques com o cartão bancário de uma das vítimas. A confissão da
ex-mulher foi tomada oficialmente. Ela também recebeu uma carta que,
segundo a delegada Cristina, está anexa aos autos, em que Milagre
ameaça a mulher de morte, caso persistisse nas denúncias.
Desaparecimentos - De
acordo com números da Delegacia de Pessoas Desaparecidas, de 1999 a
2001, quando houve a maior incidência desses casos, foram
notificados 43 casos de mulheres desaparecidas, sendo que 39 tiveram
os corpos localizados, mas sem a identificação de autoria dos
crimes. Permanecem desaparecidas quatro mulheres: Daniela Cardoso,
Elizabeth Nogueira, Selma Beatriz de Melo e Viviane Brandão.
Projeto regulamenta trabalho de
sentenciados
A Comissão dos Direitos Humanos aprovou o parecer
sobre o Projeto de Lei (PL) 3.321/09, da deputada Maria Tereza Lara
(PT), que dispõe sobre as condições e a efetivação do trabalho dos
sentenciados do sistema prisional do Estado. A proposição foi
relatada pelo deputado Durval Ângelo, que opinou pela aprovação na
forma do vencido em 1º turno, com a emenda nº 1.
Originalmente, o PL 3.321/09 determinava que o
Estado providenciasse estruturas físicas e parcerias com entidades
privadas para que os presos trabalhassem durante o cumprimento da
pena. Na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, foi
apresentado o substitutivo n° 2, estabelecendo que, na contratação
de obras e serviços pela administração pública direta ou indireta,
serão reservados para sentenciados até 10% do total das vagas. Foi
instituído ainda o certificado Parceiros da Ressocialização. O
substitutivo nº 2 altera a redação do parágrafo 3º do artigo 39 da
Lei 11.404, de 1994, que contém normas de execução penal (ampliação
da oferta de trabalho); e acrescenta o artigo 11-A à Lei 18.401, de
2009, que autoriza o Executivo a conceder subvenção econômica às
pessoas jurídicas que contratarem egressos do sistema prisional do
Estado. A emenda da Comissão de Diretos Humanos concede o
certificado Parceiros da Ressocialização às pessoas jurídicas que
contratarem também os egressos do sistema prisional.
Presenças: Deputados
Durval Ângelo (PT), presidente; Thiago Ulisses (PV) e Padre João
(PT).
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