Comissão de Administração Pública analisa projeto da
AGE
O Projeto de Lei Complementar (PLC) 55/09, que
altera a estrutura orgânica da Advocacia-Geral do Estado (AGE),
recebeu nesta quinta-feira (17/12/09) parecer pela aprovação na
Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa de Minas
Gerais. O relator e presidente da comissão, deputado Délio Malheiros
(PV), apresentou novo parecer, em substituição ao que havia sido
distribuído na noite de quarta-feira (16). Ele sugere a aprovação do
texto na forma do vencido em 1º turno, com as emendas nºs
1 a 3.
A proposição, de autoria do governador, altera a
Lei Complementar 83, de 2005, que trata da estrutura da AGE. Seu
objetivo é reformular a estrutura do órgão, que ganhou um novo
formato em razão da ampliação das suas atividades. Para isso, o
projeto propõe a criação da Câmara de Coordenação da AGE, que
integrará as unidades colegiadas desse órgão. As competências da
Câmara serão definidas em decreto e a sua composição será a
seguinte: o advogado-geral do Estado; os advogados-gerais adjuntos;
o corregedor da AGE; e os titulares das unidades previstas no inciso
IV do artigo 2º do projeto, quais sejam as de execução na área
judicial e extrajudicial de consultoria jurídica, de procuradorias
especializadas e das advocacias regionais do Estado.
O projeto propõe também a divisão da
Subadvocacia-Geral do Contencioso, atualmente prevista na alínea "b"
do inciso IV do artigo 2º da lei, em duas unidades: procuradorias
especializadas e advocacias regionais do Estado. Com essa alteração,
o artigo 6º do projeto propõe a transformação do cargo de
subadvogado-geral do Contencioso e do cargo de consultor
jurídico-chefe em cargos de procurador-chefe. Os cargos possuem a
mesma remuneração, o que garante que a medida não acarretará aumento
de despesa. Além disso, as funções dos referidos cargos guardam
identidade de atribuições, o que possibilita a sua transformação sem
a exigência de extinção e criação de novos cargos.
A proposição altera ainda o artigo 4º da norma, no
que se refere à composição do Conselho Superior da AGE. Ela passa a
incluir o advogado-geral do Estado, os advogados-gerais adjuntos, um
procurador-chefe; um advogado regional; cinco procuradores; e um
membro indicado pelo advogado-geral, vedada a indicação de membro da
Corregedoria. Também há mudanças nas regras para a eleição dos
membros do Conselho.
Propõem-se ainda modificações na Lei Complementar
81, de 2004, no que se refere aos deveres do procurador do Estado e
à determinação de o advogado-geral do Estado colocar à disposição de
entidade representativa da classe de procuradores do Estado um
membro da carreira eleito para exercer o cargo de presidente. Por
fim, o projeto prevê a subordinação técnica das procuradorias das
autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Estado à AGE, bem
como a supervisão técnica das unidades jurídicas das secretarias de
Estado e dos órgãos das administrações direta e indireta que exerçam
a advocacia consultiva do Estado pela Consultoria Jurídica da
AGE.
Proposição altera ainda norma sobre
procuradores
A proposta também altera o caput do artigo
22-A da Lei Complementar 81, de 2004, que dispõe sobre a promoção
por merecimento dos procuradores do Estado, no caso de não haver
servidor que preencha os requisitos estabelecidos nos incisos I, II
e III do artigo 19 da referida lei. Acrescenta ainda parágrafos ao
artigo 30-A da mesma lei, que permite a remoção dos procuradores
mediante permuta, e altera o texto do inciso X do artigo 27, cabendo
ao procurador do Estado "prestar informações sobre a execução de
suas atribuições". Por fim, estabelece que o procurador afastado do
efetivo exercício do cargo não poderá ser promovido por merecimento,
perdendo também o referido direito à promoção, caso sofra punição
disciplinar no período aquisitivo.
Outro dispositivo prevê que o procurador do Estado
designado para substituir o detentor de função de chefia ou função
de coordenação, por período igual ou superior a 30 dias
consecutivos, perceberá a remuneração equivalente ao cargo ou
função, correspondente aos dias de efetiva substituição.
A partir de sugestões parlamentares, o projeto
acrescenta, entre os requisitos para o ingresso na carreira de
procurador do Estado, a exigência de três anos de atividade jurídica
privativa de bacharel em Direito. Tal exigência, na visão do
relator, possibilita a seleção de profissionais mais experientes e
preparados para o desempenho de atividades jurídicas.
Emendas - Após negociações
entre base aliada e deputados de oposição e entendimentos com
procuradores, o deputado Délio Malheiros incluiu emendas em seu
parecer. Essas emendas haviam sido apresentadas em Plenário, durante
a análise em 1º turno, mas rejeitadas durante a votação. Em alguns
casos, o teor foi alterado no parecer. A emenda nº 1 muda o artigo
4º da Lei Complementar 83, com o objetivo de alterar a composição do
Conselho Superior da AGE.
O conselho terá como presidente o advogado-geral do
Estado e como vice-presidente, os dois advogados-gerais adjuntos.
Além disso terá um representante eleito entre os procuradores-chefes
pela própria categoria; um representante eleito entre os advogados
regionais do Estado, também por seus pares; cinco representantes dos
procuradores, eleitos por seus pares, garantida a representatividade
de cada um dos quatro níveis, sendo duas vagas para o nível mais
numeroso; e um membro indicado pelo advogado-geral, vedada a
indicação de membro da Corregedoria.
As eleições para o conselho serão para mandato de
um ano, permitida uma recondução. E para candidatar-se ao Conselho
Superior da AGE, o integrante da carreira deverá ter pelo menos três
anos de efetivo exercício no cargo.
A emenda nº 2 garante ao procurador designado para
substituir o detentor de cargo ou função de chefia ou coordenação o
recebimento de vencimento correspondente aos dias de efetiva
substituição. Anteriormente, havia a exigência do período mínimo de
30 dias de substituição. Já a emenda nº 3 acrescenta artigo à Lei
Complementar 83, que estabelece que o Corregedor da AGE será nomeado
pelo governador do Estado para mandato de dois anos, podendo ser
reconduzido ao cargo por igual período. Estabelece ainda que esse
cargo é privativo de procurador do Estado.
Projeto que reajusta vencimentos no Judiciário
deverá ser debatido
A comissão aprovou ainda requerimento do deputado
Sargento Rodrigues (PDT) para realização de audiência pública sobre
o PL 3.797/09, que altera a Lei 10.856, de 1992, e dispõe sobre a
recomposição e o reajuste dos símbolos, padrões de vencimentos e
proventos dos servidores do Poder Judiciário. O objetivo, de acordo
com o parlamentar, é colher subsídios para auxiliar os deputados
durante a tramitação da matéria.
A comissão aprovou ainda pareceres de redação final
e proposições que dispensam apreciação do Plenário.
Presenças - Deputados
Délio Malheiros (PV), presidente; Ivair Nogueira (PMDB), vice;
Elmiro Nascimento (DEM), Lafayette de Andrada (PSDB), Fahim Sawan
(PSDB), Jayro Lessa (DEM), André Quintão (PT) e a deputada Gláucia
Brandão (PPS).
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