Plenário aprova mudanças na AGE e reajuste do TJ, MP e
TCE
Após uma longa negociação entre oposição e base
aliada do governo, o Plenário da Assembleia Legislativa de Minas
Gerais aprovou, na Reunião Extraordinária da noite desta
quarta-feira (16/12/09), cinco proposições em 1º turno, entre elas o
Projeto de Lei Complementar (PLC) 55/09, do governador, que altera a
estrutura orgânica da Advocacia-Geral do Estado (AGE). O projeto foi
aprovado na forma do substitutivo nº 2 apresentado pela Comissão de
Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) mais a emenda nº 6, do
deputado Carlin Moura (PCdoB). Os outros projetos aprovados tratam
de subsídios de integrantes do Tribunal de Justiça e Ministério
Público.
O PLC 55/09 altera a Lei Complementar 83, de 2005,
que dispõe sobre a estrutura orgânica da Advocacia-Geral do Estado
(AGE). O objetivo do projeto é reformular a estrutura do órgão, que
ganhou um novo formato, em razão da ampliação das suas atividades,
que passaram a compreender as operações de representação judicial e
extrajudicial do Estado, como também as funções de consultoria e
assessoramento do Poder Executivo.
Para isso, o projeto propõe a alteração do inciso
II do art. 2º da referida lei complementar, prevendo a criação da
Câmara de Coordenação da AGE, que integrará as unidades colegiadas
desse órgão. As competências da Câmara serão definidas em decreto e
a sua composição será a seguinte: advogado-geral do Estado;
advogados-gerais adjuntos do Estado; corregedor da AGE; titulares
das unidades previstas no inciso IV do art. 2º do projeto, quais
sejam, as de execução na área judicial e extrajudicial de
consultoria jurídica, de procuradorias especializadas e das
advocacias regionais do Estado.
O projeto propõe também a divisão da
Subadvocacia-Geral do Contencioso, atualmente prevista na alínea "b"
do inciso IV do art. 2º da lei, em duas unidades: procuradorias
especializadas e advocacias regionais do Estado. Com essa alteração,
o art. 6º do projeto propõe a transformação do cargo de
subadvogado-geral do Contencioso e do cargo de consultor
jurídico-chefe em cargos de procurador-chefe. Os cargos possuem a
mesma remuneração, o que garante que a medida não acarretará aumento
de despesa. Além disso, as funções dos referidos cargos guardam
identidade de atribuições, o que possibilita a sua transformação sem
a exigência de extinção e criação de novos cargos.
A proposição altera ainda o art. 4º, no que se
refere à composição do Conselho Superior da AGE. Entre os seus
membros, foram incluídos o corregedor da AGE, um representante
eleito entre os procuradores-chefes ou advogados regionais do Estado
e um representante de cada nível da carreira de Procurador do
Estado. Também as regras para a eleição dos membros do Conselho.
Propõem-se ainda modificações na Lei Complementar nº 81, de 2004, no
que se refere aos deveres do procurador do Estado e à possibilidade
de o advogado-geral do Estado colocar à disposição de entidade
representativa da classe de procuradores do Estado um membro da
carreira eleito para exercer o cargo de presidente. Em relação à
proporcionalidade de filiados a ser observada, o projeto estabelece
que a entidade deve possuir mais da metade dos detentores de cargo
efetivo de procuradores do Estado. Por fim, o projeto estabelece a
subordinação técnica das procuradorias das autarquias e fundações
instituídas e mantidas pelo Estado à AGE, bem como a supervisão
técnica das unidades jurídicas das secretarias de Estado e dos
órgãos das administrações direta e indireta que exerçam a advocacia
consultiva do Estado pela Consultoria Jurídica da AGE.
Alterações - Com a
aprovação do substitutivo nº 2 da FFO, que alterou o substitutivo nº
1, da Comissão de Administração Pública, o projeto sofreu algumas
mudanças em seu texto original. No que se refere à liberação de um
dos procuradores do Estado para o exercício do cargo de presidente
da entidade representativa da sua classe, o relator entendeu que não
deve ser uma faculdade, como previsto no projeto, e sim uma
determinação, o que conferirá maior autonomia representativa à
classe. Incluiu ainda alterações no "caput" do art. 22-A da Lei
Complementar nº 81, de 2004, que dispõe sobre a promoção por
merecimento dos procuradores do Estado, no caso de não haver
servidor que preencha os requisitos estabelecidos nos incisos I, II
e III do art. 19 da referida lei.
Acrescentou parágrafos ao art. 30-A da mesma lei,
que permite a remoção dos procuradores mediante permuta. Altera,
ainda, o texto do inciso X do art. 27, cabendo ao procurador do
Estado "prestar informações sobre a execução de suas atribuições".
Estabelece que o procurador afastado do efetivo exercício do cargo
não poderá ser promovido por merecimento, perdendo também a referida
direito à promoção, caso sofra punição disciplinar no período
aquisitivo.
Outro dispositivo prevê que o procurador do Estado
designado para substituir o detentor de função de chefia ou função
de coordenação, por período igual ou superior a 30 dias
consecutivos, perceberá a remuneração equivalente ao cargo ou
função, correspondente aos dias de efetiva substituição.
Um dos itens do substitutivo 1 que havia sido
retirado, acabou sendo aprovado, na forma da emenda nº 6,
apresentada em Plenário pelo deputado Carlin Moura. A emenda
acrescenta, entre os requisitos para o ingresso na carreira de
procurador do Estado, a exigência de três anos de atividade jurídica
privativa de bacharel em Direito.
Subsídios - Todos os quatro projetos que tratam
de subsídios foram aprovados na forma das proposições originais.
O Projeto de Lei
(PL) 3.976/09, do Tribunal de Justiça, dispõe sobre os integrantes
do Poder Judiciário. O projeto reajusta o subsídio dos magistrados
em 5%, retroativo a 1º de setembro, e em 3,88% a partir de 1º de
fevereiro de 2010.
O PL 3.977/09, do procurador-geral de Justiça,
reajusta o subsídio mensal dos membros do Ministério Público nas
mesmas condições do Judiciário. Conselheiros e auditor do Tribunal
de Contas do Estado receberam o mesmo tratamento, pelo PL 4.006/09,
do TCE, reajuste justificado em função da revisão dos subsídios dos
ministros do Supremo Tribunal Federal e do procurador-geral da
República, como determinados pelas leis 12.041 e 12.042, de
8/10/09.
O PL 4.005/09, também do Tribunal de Contas, fixa o
vencimento mensal do procurador do Ministério Público junto ao TCE
em R$ 23.216,81, a partir de 1º de setembro de 2009, e em R$
24.117,62 a partir de 1o de fevereiro de 2010.
Oposição vota, mas não poupa críticas a processo do
governo
Deputados da oposição foram responsáveis por uma
suspensão da reunião, que durou cerca de uma hora, para negociar a
votação dos projetos aprovados. O acordo foi fechado para permitir a
votação apenas de projetos em 1º turno. Os demais que estavam na
pauta foram adiados.
O líder do PT, deputado Padre João, acusou o
governo de aproveitar a última semana dos trabalhos parlamentares,
antes do recesso previsto para sexta-feira (18), para apresentar
emendas controversas a projetos que tramitam na Casa e pressionar a
aprovação de proposições de seu interesse.
O deputado Antônio Júlio (PMDB) reclamou da
aprovação do PLC 55/09. Ele propõe que o projeto seja votado apenas
em 2010, para dar mais tempo de ser analisado. "Existe um conflito
grande entre Procuradoria e procuradores que não pode ser resolvido
dessa maneira", criticou.
O também peemedebista Vanderlei Miranda anunciou
aos agentes penitenciários que acompanhavam a reunião, que o líder
do governo, deputado Mauri Torres (PSDB), avisou que o governo
recontratará 267 dos 339 agentes que foram demitidos por participar
de movimento grevista. Segundo ele, os outros passarão por nova
avaliação e também devem ser reconduzidos até
janeiro.
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