Plenário aprova mudanças na AGE e reajuste do TJ, MP e TCE

Após uma longa negociação entre oposição e base aliada do governo, o Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gera...

16/12/2009 - 00:01
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais
 

Plenário aprova mudanças na AGE e reajuste do TJ, MP e TCE

Após uma longa negociação entre oposição e base aliada do governo, o Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou, na Reunião Extraordinária da noite desta quarta-feira (16/12/09), cinco proposições em 1º turno, entre elas o Projeto de Lei Complementar (PLC) 55/09, do governador, que altera a estrutura orgânica da Advocacia-Geral do Estado (AGE). O projeto foi aprovado na forma do substitutivo nº 2 apresentado pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) mais a emenda nº 6, do deputado Carlin Moura (PCdoB). Os outros projetos aprovados tratam de subsídios de integrantes do Tribunal de Justiça e Ministério Público.

O PLC 55/09 altera a Lei Complementar 83, de 2005, que dispõe sobre a estrutura orgânica da Advocacia-Geral do Estado (AGE). O objetivo do projeto é reformular a estrutura do órgão, que ganhou um novo formato, em razão da ampliação das suas atividades, que passaram a compreender as operações de representação judicial e extrajudicial do Estado, como também as funções de consultoria e assessoramento do Poder Executivo.

Para isso, o projeto propõe a alteração do inciso II do art. 2º da referida lei complementar, prevendo a criação da Câmara de Coordenação da AGE, que integrará as unidades colegiadas desse órgão. As competências da Câmara serão definidas em decreto e a sua composição será a seguinte: advogado-geral do Estado; advogados-gerais adjuntos do Estado; corregedor da AGE; titulares das unidades previstas no inciso IV do art. 2º do projeto, quais sejam, as de execução na área judicial e extrajudicial de consultoria jurídica, de procuradorias especializadas e das advocacias regionais do Estado.

O projeto propõe também a divisão da Subadvocacia-Geral do Contencioso, atualmente prevista na alínea "b" do inciso IV do art. 2º da lei, em duas unidades: procuradorias especializadas e advocacias regionais do Estado. Com essa alteração, o art. 6º do projeto propõe a transformação do cargo de subadvogado-geral do Contencioso e do cargo de consultor jurídico-chefe em cargos de procurador-chefe. Os cargos possuem a mesma remuneração, o que garante que a medida não acarretará aumento de despesa. Além disso, as funções dos referidos cargos guardam identidade de atribuições, o que possibilita a sua transformação sem a exigência de extinção e criação de novos cargos.

A proposição altera ainda o art. 4º, no que se refere à composição do Conselho Superior da AGE. Entre os seus membros, foram incluídos o corregedor da AGE, um representante eleito entre os procuradores-chefes ou advogados regionais do Estado e um representante de cada nível da carreira de Procurador do Estado. Também as regras para a eleição dos membros do Conselho. Propõem-se ainda modificações na Lei Complementar nº 81, de 2004, no que se refere aos deveres do procurador do Estado e à possibilidade de o advogado-geral do Estado colocar à disposição de entidade representativa da classe de procuradores do Estado um membro da carreira eleito para exercer o cargo de presidente. Em relação à proporcionalidade de filiados a ser observada, o projeto estabelece que a entidade deve possuir mais da metade dos detentores de cargo efetivo de procuradores do Estado. Por fim, o projeto estabelece a subordinação técnica das procuradorias das autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Estado à AGE, bem como a supervisão técnica das unidades jurídicas das secretarias de Estado e dos órgãos das administrações direta e indireta que exerçam a advocacia consultiva do Estado pela Consultoria Jurídica da AGE.

Alterações - Com a aprovação do substitutivo nº 2 da FFO, que alterou o substitutivo nº 1, da Comissão de Administração Pública, o projeto sofreu algumas mudanças em seu texto original. No que se refere à liberação de um dos procuradores do Estado para o exercício do cargo de presidente da entidade representativa da sua classe, o relator entendeu que não deve ser uma faculdade, como previsto no projeto, e sim uma determinação, o que conferirá maior autonomia representativa à classe. Incluiu ainda alterações no "caput" do art. 22-A da Lei Complementar nº 81, de 2004, que dispõe sobre a promoção por merecimento dos procuradores do Estado, no caso de não haver servidor que preencha os requisitos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 19 da referida lei.

Acrescentou parágrafos ao art. 30-A da mesma lei, que permite a remoção dos procuradores mediante permuta. Altera, ainda, o texto do inciso X do art. 27, cabendo ao procurador do Estado "prestar informações sobre a execução de suas atribuições". Estabelece que o procurador afastado do efetivo exercício do cargo não poderá ser promovido por merecimento, perdendo também a referida direito à promoção, caso sofra punição disciplinar no período aquisitivo.

Outro dispositivo prevê que o procurador do Estado designado para substituir o detentor de função de chefia ou função de coordenação, por período igual ou superior a 30 dias consecutivos, perceberá a remuneração equivalente ao cargo ou função, correspondente aos dias de efetiva substituição.

Um dos itens do substitutivo 1 que havia sido retirado, acabou sendo aprovado, na forma da emenda nº 6, apresentada em Plenário pelo deputado Carlin Moura. A emenda acrescenta, entre os requisitos para o ingresso na carreira de procurador do Estado, a exigência de três anos de atividade jurídica privativa de bacharel em Direito.

Subsídios - Todos os quatro projetos que tratam de subsídios foram aprovados na forma das proposições originais. O Projeto de Lei (PL) 3.976/09, do Tribunal de Justiça, dispõe sobre os integrantes do Poder Judiciário. O projeto reajusta o subsídio dos magistrados em 5%, retroativo a 1º de setembro, e em 3,88% a partir de 1º de fevereiro de 2010.

O PL 3.977/09, do procurador-geral de Justiça, reajusta o subsídio mensal dos membros do Ministério Público nas mesmas condições do Judiciário. Conselheiros e auditor do Tribunal de Contas do Estado receberam o mesmo tratamento, pelo PL 4.006/09, do TCE, reajuste justificado em função da revisão dos subsídios dos ministros do Supremo Tribunal Federal e do procurador-geral da República, como determinados pelas leis 12.041 e 12.042, de 8/10/09.

O PL 4.005/09, também do Tribunal de Contas, fixa o vencimento mensal do procurador do Ministério Público junto ao TCE em R$ 23.216,81, a partir de 1º de setembro de 2009, e em R$ 24.117,62 a partir de 1o de fevereiro de 2010.

Oposição vota, mas não poupa críticas a processo do governo

Deputados da oposição foram responsáveis por uma suspensão da reunião, que durou cerca de uma hora, para negociar a votação dos projetos aprovados. O acordo foi fechado para permitir a votação apenas de projetos em 1º turno. Os demais que estavam na pauta foram adiados.

O líder do PT, deputado Padre João, acusou o governo de aproveitar a última semana dos trabalhos parlamentares, antes do recesso previsto para sexta-feira (18), para apresentar emendas controversas a projetos que tramitam na Casa e pressionar a aprovação de proposições de seu interesse.

O deputado Antônio Júlio (PMDB) reclamou da aprovação do PLC 55/09. Ele propõe que o projeto seja votado apenas em 2010, para dar mais tempo de ser analisado. "Existe um conflito grande entre Procuradoria e procuradores que não pode ser resolvido dessa maneira", criticou.

O também peemedebista Vanderlei Miranda anunciou aos agentes penitenciários que acompanhavam a reunião, que o líder do governo, deputado Mauri Torres (PSDB), avisou que o governo recontratará 267 dos 339 agentes que foram demitidos por participar de movimento grevista. Segundo ele, os outros passarão por nova avaliação e também devem ser reconduzidos até janeiro.

 

 

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