Projeto obriga mensagem contra pedofilia em escolas e
hospitais
A Comissão do Trabalho, da Previdência e da Ação
Social da Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou parecer
favorável de 1º turno ao Projeto de Lei (PL) 3.157/09, do deputado
Eros Biondini (PTB), que altera a Lei 17.507, de 2008, que obriga a
afixação de cartazes nas dependências de hotéis, pensões e motéis,
de placas alertando que a exploração sexual de crianças e
adolescentes é crime. A proposição acrescenta outros
estabelecimentos que também serão obrigados a afixar as placas:
escolas, hospitais, maternidades e postos de saúde.
O relator do projeto, deputado Elmiro Nascimento
(DEM), lembrou que somente no final da década de 80, com a
promulgação da Constituição da República, as crianças e adolescentes
passaram a ser considerados seres em condições peculiares em
condições de desenvolvimento, e portanto, sujeitos de direito. De
acordo com o parecer, a Carta Magna estabelece que é dever da
família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao
adolescente o direito à vida, saúde, alimentação, educação, lazer,
profissionalização, cultura, dignidade, respeito, liberdade e
convivência familiar e comunitária, além de protegê-los de toda
forma de negligência, discriminação, exploração, violência,
crueldade e opressão.
No parecer, o deputado destacou também o Estatuto
da Criança e do Adolescente (ECA), que regulamentou esse dispositivo
constitucional, considera criança a pessoa com até 12 anos de idade
incompletos, e adolescente aquele que tem entre 12 e 18 anos. O ECA
determina pena de quatro a dez anos de reclusão e multa para os
infratores que submeterem crianças e adolescentes à prostituição ou
exploração sexual. Incorrem nas mesmas penas o proprietário, gerente
ou o responsável pelo local onde ocorrer o abuso.
Presenças - Deputados
Elmiro Nascimento (DEM), Delvito Alves (PTB) e Délio Malheiros
(PV).
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