Especialistas defendem uso da arbitragem pelo
Estado
A possibilidade de o Estado usar a arbitragem para
solucionar conflitos contratuais de forma mais ágil foi defendida
por convidados da Comissão Especial sobre Arbitragem da Assembleia
Legislativa de Minas Gerais. Em audiência nesta quarta-feira
(16/12/09), requerida pelo deputado Lafayette de Andrada (PSDB), o
tema foi proposto para que a Assembleia possa colher informações e,
se julgar necessário, elaborar norma regulamentando o uso da
arbitragem na administração pública estadual.
A arbitragem é um meio de solução de conflitos
alternativo e extrajudicial, no qual as partes, de comum acordo,
elegem árbitros com a missão de solucionar uma eventual divergência
de interesse. Esse instrumento legal é vigente desde 1996, por meio
da Lei Federal 9.307 (Lei da Arbitragem). "Ela é importante para
desafogar a Justiça. Mas será que o Estado pode ser parte da lide?",
questionou Lafayette de Andrada.
O desembargador Reinaldo Ximenes Carneiro, 2º
vice-presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, disse não
crer, inicialmente, na possibilidade de o Estado se valer dessa
ferramenta, pelas próprias particularidades desse ente federado.
"Não vejo dificuldade no caso das empresas de economia mista",
contrapôs. Mas o deputado Neider Moreira (PPS) trouxe a informação
de que o contrato de parceria público-privada (PPP) para a MG-050
tem cláusula arbitral, a primeira em um contrato assinado pelo
Governo do Estado.
"A arbitragem poderia trazer dinâmica à gestão das
empresas do Estado. O capital tem pressa, quer solução rápida",
completou Moreira. O deputado Ivair Nogueira (PMDB), vice-presidente
da comissão, acrescentou que a arbitragem pode ser um instrumento de
apoio ao Judiciário, que muitas vezes não tem como acompanhar o
aumento de demanda, abrindo comarcas no interior, por exemplo.
O arbitralista Onofre Junqueira Júnior, diretor
técnico da CCC Consultoria e Assessoria, enfatizou que a arbitragem
pode dar celeridade ao Estado, substituindo ações demoradas que
trazem prejuízo para o contribuinte e para a economia. "O Estado
precisa se equipar com essa instrumentalização, para acompanhar uma
tendência mundial", afirmou. Segundo Onofre, tramita no Congresso
Nacional projeto de lei prevendo o uso da arbitragem em questões
tributárias, com alteração do Código Tributário.
Unale vai propor debate nacional sobre o
tema
O deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT) afirmou
que a União Nacional dos Legislativos Estaduais (Unale), da qual é
1º vice-presidente, vai discutir a arbitragem na próxima reunião de
diretoria. "Vamos propor esse debate em todas as assembléias
estaduais, buscando uma norma única", disse. Reinaldo Ximenes
observou que, hoje, o cidadão está mais propenso a resolver as
divergências em acordos particulares. Isso acontece com o divórcio e
inventário, por exemplo, que já contam com legislações que
simplificaram os processos.
O desembargador salientou, por outro lado, que não
tem posição firmada nem dados que o permitam afirmar que a
arbitragem vai desafogar o Judiciário. "A arbitragem se destina a
contratos de maior valor. Inicialmente, o reflexo pode não ser tão
grande", ponderou. Onofre Júnior argumentou que muitas questões, até
penais, estão sendo resolvidas por meio de conciliação e mediação,
em juizados especiais, por exemplo. Já a arbitragem para questões de
maior valor, segundo ele, pode não ter impacto numérico, mas teria
grande alcance para alavancar a economia.
Alexandre Magno de Moura, superintendente da Câmara
de Mediação e Arbitragem de Minas Gerais (Camec) e membro do
Conselho Nacional das Instituições de Mediação e Arbitragem
(Conima), citou o exemplo de uma cédula rural que estava sendo
executada por um banco no Sul de Minas, enquanto o cliente pedia a
revisão do processo. "Em quatro meses, o acordo foi homologado com a
arbitragem. Quando as pessoas souberem desse método alternativo, ele
vai desafogar o Judiciário. Mas dependendo do número de casos, pode
afogar a câmara de arbitragem", afirmou.
Vários convidados ressaltaram, no entanto, que a
arbitragem não substitui o Judiciário, mas apenas o complementa. Até
porque o Judiciário é que tem o poder de coerção para, por exemplo,
fazer uma ação de despejo em caso de descumprimento de decisão.
Uso da arbitragem consta em diversas normas
Diversas leis que citam a possibilidade de uso da
arbitragem na administração pública foram citadas por Tatiana de
Oliveira Gonçalves, secretária-geral da Câmara de Arbitragem do
Brasil (Camarb). Uma delas é a Lei Federal 8.987, de 1995, que trata
da concessão e permissão para prestação de serviços públicos. Artigo
incluído nessa norma pela Lei 11.196, de 2005, afirma que o contrato
de concessão poderá prever o emprego de mecanismos privados para
resolução de disputas decorrentes ou relacionadas ao contrato,
inclusive a arbitragem.
O mesmo, segundo ela, está previsto na Lei Federal
10.848, de 2004, que trata da comercialização de energia elétrica;
na Lei Estadual 14.868, de 2003, que trata das PPPs, e na lei
paulista também sobre as PPPs.
Requerimentos - Dois
requerimentos foram aprovados na reunião. Do deputado Neider
Moreira, solicitando que sejam convidados para audiência da comissão
representantes dos Tribunais de Contas de Minas e da União, para
falarem sobre a efetivação de compromisso arbitral e inclusão de
cláusula compromissória nos contratos estipulados pela administração
pública.
E do deputado Alencar da Silveira Jr, propondo que
a comissão tenha como convidados permanentes, além dos especialistas
citados, o advogado Jairo José Isaac, que também participou da
reunião desta quarta (16); Christian Sahb Batista Lopes diretor da
Camarb; Flávia Bittar Neves, presidente da Comissão de Conciliação e
Arbitragem da OAB-MG; e Hudson Lídio de Navarro, diretor
superintendente da Câmara Mineira de Arbitragem Empresarial
(Caminas).
Presenças - Deputados
Ivair Nogueira (PMDB), vice-presidente; Neider Moreira (PPS),
relator; Alencar da Silveira Jr. (PDT) e Lafayette de Andrada
(PSDB).
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