Especialistas defendem uso da arbitragem pelo Estado

A possibilidade de o Estado usar a arbitragem para solucionar conflitos contratuais de forma mais ágil foi defendida ...

16/12/2009 - 00:01
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais
 

Especialistas defendem uso da arbitragem pelo Estado

A possibilidade de o Estado usar a arbitragem para solucionar conflitos contratuais de forma mais ágil foi defendida por convidados da Comissão Especial sobre Arbitragem da Assembleia Legislativa de Minas Gerais. Em audiência nesta quarta-feira (16/12/09), requerida pelo deputado Lafayette de Andrada (PSDB), o tema foi proposto para que a Assembleia possa colher informações e, se julgar necessário, elaborar norma regulamentando o uso da arbitragem na administração pública estadual.

A arbitragem é um meio de solução de conflitos alternativo e extrajudicial, no qual as partes, de comum acordo, elegem árbitros com a missão de solucionar uma eventual divergência de interesse. Esse instrumento legal é vigente desde 1996, por meio da Lei Federal 9.307 (Lei da Arbitragem). "Ela é importante para desafogar a Justiça. Mas será que o Estado pode ser parte da lide?", questionou Lafayette de Andrada.

O desembargador Reinaldo Ximenes Carneiro, 2º vice-presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, disse não crer, inicialmente, na possibilidade de o Estado se valer dessa ferramenta, pelas próprias particularidades desse ente federado. "Não vejo dificuldade no caso das empresas de economia mista", contrapôs. Mas o deputado Neider Moreira (PPS) trouxe a informação de que o contrato de parceria público-privada (PPP) para a MG-050 tem cláusula arbitral, a primeira em um contrato assinado pelo Governo do Estado.

"A arbitragem poderia trazer dinâmica à gestão das empresas do Estado. O capital tem pressa, quer solução rápida", completou Moreira. O deputado Ivair Nogueira (PMDB), vice-presidente da comissão, acrescentou que a arbitragem pode ser um instrumento de apoio ao Judiciário, que muitas vezes não tem como acompanhar o aumento de demanda, abrindo comarcas no interior, por exemplo.

O arbitralista Onofre Junqueira Júnior, diretor técnico da CCC Consultoria e Assessoria, enfatizou que a arbitragem pode dar celeridade ao Estado, substituindo ações demoradas que trazem prejuízo para o contribuinte e para a economia. "O Estado precisa se equipar com essa instrumentalização, para acompanhar uma tendência mundial", afirmou. Segundo Onofre, tramita no Congresso Nacional projeto de lei prevendo o uso da arbitragem em questões tributárias, com alteração do Código Tributário.

Unale vai propor debate nacional sobre o tema

O deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT) afirmou que a União Nacional dos Legislativos Estaduais (Unale), da qual é 1º vice-presidente, vai discutir a arbitragem na próxima reunião de diretoria. "Vamos propor esse debate em todas as assembléias estaduais, buscando uma norma única", disse. Reinaldo Ximenes observou que, hoje, o cidadão está mais propenso a resolver as divergências em acordos particulares. Isso acontece com o divórcio e inventário, por exemplo, que já contam com legislações que simplificaram os processos.

O desembargador salientou, por outro lado, que não tem posição firmada nem dados que o permitam afirmar que a arbitragem vai desafogar o Judiciário. "A arbitragem se destina a contratos de maior valor. Inicialmente, o reflexo pode não ser tão grande", ponderou. Onofre Júnior argumentou que muitas questões, até penais, estão sendo resolvidas por meio de conciliação e mediação, em juizados especiais, por exemplo. Já a arbitragem para questões de maior valor, segundo ele, pode não ter impacto numérico, mas teria grande alcance para alavancar a economia.

Alexandre Magno de Moura, superintendente da Câmara de Mediação e Arbitragem de Minas Gerais (Camec) e membro do Conselho Nacional das Instituições de Mediação e Arbitragem (Conima), citou o exemplo de uma cédula rural que estava sendo executada por um banco no Sul de Minas, enquanto o cliente pedia a revisão do processo. "Em quatro meses, o acordo foi homologado com a arbitragem. Quando as pessoas souberem desse método alternativo, ele vai desafogar o Judiciário. Mas dependendo do número de casos, pode afogar a câmara de arbitragem", afirmou.

Vários convidados ressaltaram, no entanto, que a arbitragem não substitui o Judiciário, mas apenas o complementa. Até porque o Judiciário é que tem o poder de coerção para, por exemplo, fazer uma ação de despejo em caso de descumprimento de decisão.

Uso da arbitragem consta em diversas normas

Diversas leis que citam a possibilidade de uso da arbitragem na administração pública foram citadas por Tatiana de Oliveira Gonçalves, secretária-geral da Câmara de Arbitragem do Brasil (Camarb). Uma delas é a Lei Federal 8.987, de 1995, que trata da concessão e permissão para prestação de serviços públicos. Artigo incluído nessa norma pela Lei 11.196, de 2005, afirma que o contrato de concessão poderá prever o emprego de mecanismos privados para resolução de disputas decorrentes ou relacionadas ao contrato, inclusive a arbitragem.

O mesmo, segundo ela, está previsto na Lei Federal 10.848, de 2004, que trata da comercialização de energia elétrica; na Lei Estadual 14.868, de 2003, que trata das PPPs, e na lei paulista também sobre as PPPs.

Requerimentos - Dois requerimentos foram aprovados na reunião. Do deputado Neider Moreira, solicitando que sejam convidados para audiência da comissão representantes dos Tribunais de Contas de Minas e da União, para falarem sobre a efetivação de compromisso arbitral e inclusão de cláusula compromissória nos contratos estipulados pela administração pública.

E do deputado Alencar da Silveira Jr, propondo que a comissão tenha como convidados permanentes, além dos especialistas citados, o advogado Jairo José Isaac, que também participou da reunião desta quarta (16); Christian Sahb Batista Lopes diretor da Camarb; Flávia Bittar Neves, presidente da Comissão de Conciliação e Arbitragem da OAB-MG; e Hudson Lídio de Navarro, diretor superintendente da Câmara Mineira de Arbitragem Empresarial (Caminas).

Presenças - Deputados Ivair Nogueira (PMDB), vice-presidente; Neider Moreira (PPS), relator; Alencar da Silveira Jr. (PDT) e Lafayette de Andrada (PSDB).

 

 

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