Substitutivo propõe rigor na fiscalização do transporte de
passageiros
A Comissão de Transporte, Comunicação e Obras
Públicas da Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou nesta
quarta-feira (16/12/09) parecer favorável de 1º turno ao Projeto de
Lei (PL) 3725/09, que dispõe sobre apreensão de veículo em blitz ou
em posto da Polícia Rodoviária Estadual. De autoria do deputado
Dinis Pinheiro (PSDB), o projeto determinava, na forma original, que
os veículos apreendidos deveriam permanecer no local por 48 horas
até que o proprietário regularizasse a situação do veículo.
De acordo com o relator, deputado Gustavo Valadares
(DEM), as apreensões de veículos já estão regulamentadas pelo Código
de Trânsito, e por isso não é necessária a edição de lei na forma
proposta. O relator entende também que é necessário aumentar o rigor
na fiscalização do transporte clandestino de passageiros, já que a
falta de licenciamento e de cumprimento de requisitos exigidos pela
legislação aumenta a probabilidade de acidentes.
Por isso, ele apresentou o substitutivo nº 1. Pelo
novo texto, o Poder Executivo deverá apreender os veículos não
cadastrados ou não autorizados pelos órgãos competentes, utilizados
na prática irregular de transporte intermunicipal de passageiros, em
desacordo com o Código de Trânsito.
Presenças - Deputados
Gustavo Valadares (DEM), presidente; Fábio Avelar (PSC) e Leonardo
Moreira (PSDB).
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