Crédito para TJMG é aprovado; Plano da Educação recebe 45
emendas
O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas
Gerais aprovou em turno único, na manhã desta quarta-feira
(16/12/09), o Projeto de Lei (PL) 3.973/09, do governador, que
autoriza a abertura de crédito suplementar de R$ 92,8 milhões ao
Orçamento, em favor do Tribunal de Justiça (TJMG). Também foram
aprovados projetos que autorizam a alienação de terras devolutas e
um de doação de imóvel, todos em 2º turno. Já o PL 2.215/08, do
governador, que aprova o Plano Decenal de Educação, recebeu 45
emendas, no encerramento da discussão em 1º turno. Ele volta agora à
Comissão de Educação, Ciência, Tecnologia e Informática para receber
parecer sobre as emendas, antes de estar pronto para ser votado pelo
Plenário.
Impasse - Os deputados
Vanderlei Miranda (PMDB), Carlin Moura (PCdoB) e Maria Tereza Lara
(PT), todos do bloco de oposição, cobraram do Executivo uma solução
para a situação dos agentes penitenciários contratados que foram
demitidos após greve realizada em outubro. "O problema não está no
Plenário, mas lá fora. No Plenário está a solução", afirmou o
vice-líder do bloco PT/PMDB/PCdoB, deputado Vanderlei Mirada,
acrescentando que o governo não estaria cumprindo o compromisso que
teria sido assumido de recontratar agentes demitidos.
Já os deputados Carlin Moura e Sargento Rodrigues
(PDT) reivindicaram ao presidente do TJMG, desembargador Sérgio
Resende, que negocie com os oficiais de Justiça, cujo sindicato tem
comparecido às reuniões do Plenário. Eles reivindicam a
implementação de dispositivo da nova lei de divisão e organização
judiciária que estabelece o bacharelado em Direito como requisito
para ingresso na carreira. Parlamentares também cobraram do tribunal
agilidade na implantação de comarcas, como a de Belo Oriente (Rio
Doce), criada há 15 anos; e na construção de fóruns, como os de
Contagem e de Betim, na Região Metropolitana de Belo Horizonte
(RMBH).
Confira o conteúdo dos projetos aprovados
* PL 3.973/09, do governador: o crédito suplementar
de R$ 92,8 milhões será usado para atender a despesas de pessoal e
encargos sociais, despesas de custeio e despesas de inversões
financeiras. Para a abertura do crédito, serão usados recursos
provenientes de anulações de dotações orçamentárias próprias (R$
75,8 milhões) e de excesso de arrecadação da Taxa de Fiscalização
Judiciária (R$ 17 milhões). Agora o projeto receberá parecer de
redação final, a ser votado pelo Plenário.
* Projetos de Resolução (PREs) 2.473/08, 2.597/08 e
2.910/08, todos da Comissão de Política Agropecuária e
Agroindustrial: aprovam as alienações de terras devolutas que
especificam. Os três foram aprovados em 2º turno e agora precisam
receber parecer de redação final.
O PL 2.473/08 aprova a alienação de 11 glebas
rurais nos municípios de Araçuaí, Montezuma, Rio Pardo de Minas e
Vargem Grande do Rio Pardo. Originalmente, o texto aprovava outras
cinco alienações, que foram excluídas no texto aprovado em 1° turno.
Os cinco processos de alienação foram excluídos por ultrapassarem o
limite constitucional de 250 hectares.
O PL 2.597/08 autoriza a alienação de duas glebas
de terras devolutas rurais, situadas em Rio Pardo de Minas e Vargem
Grande do Rio Pardo, ambas com área entre 100 e 250 hectares. Os
beneficiários atendem os requisitos legais de manterem a posse
pacífica dos imóveis há mais de 20 anos, utilizando mais de 50% da
área aproveitável para as atividades de agricultura e pecuária, e
mantendo vínculos pessoais com a terra onde residem. Originalmente,
o projeto aprovava a alienação de seis glebas, mas quatro foram
excluídas. Isto porque três irmãos pretendiam legitimar terra
contígua, o que é vedado pela Constituição do Estado; e um quarto
requerente pretendia legitimar outros dois lotes, totalizando área
maior que o limite constitucional.
O PL 2.910/08 aprova as alienações de oito glebas
de terras devolutas situadas em Montezuma e Rio Pardo de Minas,
também com área entre 100 e 250 hectares.
* PL 3.875/09, do governador: autoriza o Executivo
a doar a Cristais imóvel com área de 400 m2, destinado à construção
de uma farmácia municipal. O projeto foi aprovado na forma
original.
Deputados abordam situação dos agentes
penitenciários, comarcas e oficiais de justiça
Vários deputados comentaram temas como a situação
dos agentes penitenciários e das comarcas e as reivindicações dos
oficiais de justiça. O primeiro a falar foi o vice-líder do bloco
PT/PMDB/PCdoB, deputado Vanderlei Miranda, que se declarou
decepcionado com a forma como os agentes penitenciários têm sido
tratados após a greve de outubro. Segundo ele, o Executivo não teria
cumprido o compromisso assumido de contratação de 200 agentes, no
último dia 11. Segundo ele, ao invés de recontratar demitidos, o
governo teria admitido 96 novos profissionais. "A partir de agora,
cada nome a menos terá um peso maior", alertou.
Já o deputado Carlin Moura sugeriu que o Tribunal
de Justiça, que declarou a ilegalidade da greve, se manifeste. Ele
propôs que o tribunal articule uma audiência de conciliação entre o
Executivo e representantes dos agentes penitenciários. Segundo o
parlamentar, a partir do momento em que a greve foi considerada
ilegal, os agentes contratados voltaram a trabalhar, mas, mesmo
assim, foram demitidos "de forma sumária, sem respeito ao
contraditório e à ampla defesa".
A deputada Maria Tereza Lara avaliou que o ano
legislativo não pode ser encerrado sem que a questão dos agentes
penitenciários seja resolvida. "Essa é uma reivindicação de toda a
Casa, tanto dos deputados do governo quanto da oposição", afirmou.
Ela apelou ao secretário de Defesa Social, Maurício Campos,
afirmando que, entre os contratados, há profissionais com mais de 10
anos de serviços prestados.
Tribunal de Justiça - Já o
deputado Sargento Rodrigues reivindicou do presidente do TJMG,
desembargador Sérgio Resende, sensibilidade e flexibilidade para a
negociação. O pleito desta vez vem dos oficiais de Justiça, que
cobram o cumprimento da lei que condiciona o ingresso na carreira ao
título de bacharel em Direito. Já o deputado Carlin Moura e a
deputada Maria Tereza Lara cobraram agilidade do tribunal em suas
ações. O parlamentar lembrou a situação de Contagem, cujo fórum tem
mais de 40 anos e se encontra em situação precária, e de Belo
Oriente, cuja comarca está prevista em lei há 15 anos e até hoje não
foi implantada. A deputada também pediu atenção para Betim, que
reivindica novo fórum.
Sobre Contagem, Carlin Moura e o deputado Ademir
Lucas trouxeram uma boa novidade: a inserção, no projeto de lei do
Orçamento, de dispositivo que prevê a construção do novo fórum. A
medida é reivindicada por um movimento suprapartidário, formado por
deputados, vereadores, advogados, juízes, promotores e sociedade
civil, entre outros.
Falecimento - O deputado
Ademir Lucas lamentou o falecimento de dom Arnaldo Ribeiro, mineiro
e bispo emérito de Ribeirão Preto (SP).
Plano Decenal de Educação recebe 45 emendas e volta
às comissões
O PL 2.215/08, que aprova o Plano Decenal de
Educação, recebeu 45 emendas dos parlamentares: três, do deputado
Padre João (PT), que receberam os nºs 2 a 4; nove, do deputado André
Quintão (PT), que receberam os nºs 5 a 13; nº 14, do deputado Wander
Borges (PSB); 25 emendas do deputado Carlin Moura (PCdoB), que
receberam os nºs 15 a 37 e 45 e 46; e sete, da deputada Gláucia
Brandão (PPS), que receberam os nºs 38 a 44.
O Plano Decenal de Educação contém metas,
diretrizes e ações estratégicas para a educação no Estado. Ele foi
objeto de um fórum técnico realizado pela ALMG e por entidades
parceiras, tendo sido modificado durante a tramitação. O texto
pronto para a análise do Plenário em 1º turno leva em conta as 251
sugestões colhidas no fórum, cuja etapa final foi em maio. Diversos
prazos e metas previstos pelo Executivo para atender a demandas da
educação foram revistos. Mas participantes do fórum técnico fizeram
críticas a propostas não incorporadas, como a que estabelecia a
implantação, em Minas, do piso nacional dos educadores.
Conteúdo das emendas apresentadas
Emendas do deputado Padre João:
* nº 2: garante o pagamento
do piso salarial nacional para os profissionais do magistério da
rede estadual. O valor do piso nacional para professor da educação
básica com formação em nível médio na modalidade Normal, com jornada
de 40 horas, foi fixado em R$ 950,00.
* nº 3: garante a
implantação do piso nacional para professor da educação básica da
rede estadual de Minas.
* nº 4: considera que
outras remunerações (gratificações sem incidência na aposentadoria)
e adequações ao plano de carreira podem ser agregadas para além do
valor mínimo do piso nacional.
Emendas do deputado André Quintão:
* nº 5: determina a criação
e a implementação de ações de capacitação continuada de recursos
humanos envolvidos no programa de alimentação escolar, como
cozinheiras, auxiliares de cozinha, proprietários de lanchonetes,
professores e membros do Conselho de Alimentação Escolar.
* nº 6: prevê a contratação
de nutricionista nas superintendências regionais de ensino para
elaborar os cardápios da alimentação escolar.
* nº 7: assegura que o
Estado promova práticas alimentares saudáveis no ambiente
escolar.
* nº 8: determina a
implantação, em cinco anos, nas escolas de ensino médio
prioritariamente situadas em áreas de maior vulnerabilidade social,
de ações de acompanhamento social para atendimento de alunos e suas
famílias, pertencentes a comunidades que apresentem baixo Índice de
Desenvolvimento Humano (IDH) ou vulnerabilidade social
intensa.
* nº 9: determina a
implantação, nas escolas de ensino fundamental da rede estadual, de
ações de acompanhamento social para atendimento de alunos e suas
famílias, pertencentes a comunidades que apresentem baixo IDH ou
vulnerabilidade social intensa.
* nº 10: contém as mesmas
regras previstas na emenda nº 8, a serem aplicadas às escolas de
ensino fundamental situadas em áreas de maior vulnerabilidade
social.
* nº 11: contém as mesmas
regras da emenda nº 9, a serem aplicadas ao ensino médio.
* nº 12: assegura o
cumprimento da Lei Federal 11.947, de 2009, que determina que, do
total de recursos repassados ao programa de alimentação escolar, no
mínimo 30% sejam usados na aquisição de gêneros alimentícios
diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural
ou de suas organizações. Devem ser priorizados os assentamentos da
reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e comunidades
quilombolas.
* nº 13: assegura a
participação direta dos caciques na definição da política
educacional indígena.
Emenda do deputado Wander Borges - nº 14: inclui na universidade pública a disciplina
Educação Emocional, nas áreas de Psicologia, Educação e Saúde,
contemplando os seguintes eixos: sensibilização e informação sobre a
filosofia dos florais de Bach e capacitação dos profissionais.
Emendas do deputado Carlin Moura:
* nº 15: determina a
implementação, em três anos, do Programa Saberes da Terra (Pró-jovem
do Campo) nos níveis fundamental e médio (modalidade educação de
jovens, adultos e idosos), atendendo também a pessoas com idade
acima de 29 anos, em todos os municípios.
* nº 16: garante aos
profissionais da educação ingresso, permanência e inclusão gratuitos
em curso superior de graduação, especialização, mestrado e
doutorado, por área de atuação, com liberação remunerada para os
fins, sem prejuízo financeiro na carreira.
* nº 17: garante a
manutenção e a ampliação do Curso Normal Médio, visando à elevação
do percentual de atuação desse profissional na educação
infantil.
* nº 18: suprime o item "F"
da Meta 4.9.2, renumerando os demais.
* nº 19: prevê o
cumprimento imediato do estágio curricular no Curso Normal Médio,
respeitando os planos curriculares das escolas, criando coordenação
pedagógica para o curso, por ter especificidade e rubrica próprias,
e garantindo aos egressos do Normal Médio a continuidade dos estudos
em nível superior.
* nº 20: determina a
realização periódica de congressos e seminários, com o objetivo de
avaliar e reestruturar permanentemente os sistemas e setores de
ensino, envolvendo todos os parceiros da educação.
* nº 21: determina a
implementação imediata da liberação de um terço de aulas mensais
para que o professor atue na coordenação de área ou áreas afins no
ensino básico.
* nº 22: amplia as fontes
de recursos para a educação, visando garantir parceria entre as
secretarias de Estado de Saúde e de Desenvolvimento Social,
possibilitando a integração de profissionais como psicólogo,
pedagogo, fonoaudiólogo, auxiliar de enfermagem e assistente social,
que passarão a compor equipes interdisciplinares de apoio à
educação.
* nº 23: determina que sejam acrescentadas ao
plano decenal as propostas do Seminário Legislativo Esporte:
Infância e Adolescência, especialmente aquelas referentes à prática da
educação física na rede pública de ensino estadual.
* nº 24: garante estrutura
física e pedagógica e profissionais especializados para o
atendimento de crianças com deficiência ou mobilidade reduzida, nas
instituições de educação infantil.
* nº 25: determina que seja
estabelecida e implementada, em até cinco anos, uma política de
transporte escolar gratuito e de qualidade que atenda à demanda de
todo o ensino fundamental nas zonas urbana e rural, priorizando os
alunos da zona rural. Essa política deverá ser articulada em
parceria com os municípios.
* nº 26: estabelece um
programa de formação para os profissionais da educação infantil que
cumpra as seguintes metas: em cinco anos, formação apropriada em
nível superior para todos os dirigentes de instituições de educação
infantil; em quatro anos, habilitação específica em nível médio; e,
em cinco anos, formação específica em nível superior para todos os
professores. O programa deverá ser articulado em parceria com a
União e os municípios, buscando a colaboração de universidades e de
institutos superiores de educação.
* nº 27: assegura e amplia
a oferta de vagas em curso Normal de níveis médio e superior para
formar docentes para atuar na educação infantil.
* nº 28: determina a
implementação e a ampliação de projetos educativos para a educação
indígena, do campo e de comunidades remanescentes dos quilombos.
Esses projetos deverão incluir plano curricular, calendário, métodos
de ensino e materiais didáticos específicos e adequados a cada
realidade.
* nº 29: determina que
sejam consolidadas as escolas de educação indígena, do campo e de
comunidades de remanescentes de quilombolas; e que haja colaboração
na elaboração ou na revisão dos projetos pedagógicos delas.
* nº 30: determina a
implementação da Resolução nº 1, de 2004, que institui diretrizes
curriculares nacionais para a Educação das Relações Étnicorraciais e
para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira, Africana e
Indígena; da Resolução nº 8, de 2009, que estabelece orientações e
diretrizes para a execução de projetos educacionais de formação
continuada de professores quilombolas e para a elaboração de
material didático específico para educação básica.
* nº 31: aprova,
regulamenta e implementa as diretrizes operacionais para a educação
básica nas escolas do campo, quilombolas, afrodescendentes e de
comunidades indígenas.
* nº 32: extingue a
política de nucleação das escolas do campo em área urbana e expande
as redes de ensino estadual e municipal nas comunidades
rurais.
* nº 33: adota a expressão
"educação do campo" como referência das escolas e dos projetos
educacionais desse segmento.
* nº 34: determina a
implementação, em três anos, do ensino médio e profissionalizante no
campo, entre os indígenas, quilombolas, afrodescendentes e nas
comunidades tradicionais. Isso deverá ocorrer em parceria com os
municípios e em consonância com os processos produtivos e ambientais
locais, garantindo aos jovens e aos adultos condições de permanência
no campo com qualidade de vida.
* nº 35: determina a
ampliação, em três anos, da oferta de cursos de licenciatura para a
formação específica de educadores do campo, indígena, quilombolas,
afrodescendentes e de comunidades tradicionais, valorizando a
formação em alternância presencial e a distância, com a participação
da sociedade civil organizada do campo.
* nº 36: determina que
sejam instalados, em dois anos, laboratórios de informática
conectados à internet em 100% das escolas estaduais indígenas, do
campo e das comunidades remanescentes dos quilombos. Sugere que a
rede municipal de ensino adote o mesmo procedimento.
* nº 37: determina que seja
desenvolvido e consolidado, em três anos, um modelo de organização e
funcionamento das escolas indígenas, do campo e das comunidades de
remanescentes de quilombos. Para isso, o currículo deverá ser
adequado ao calendário agrícola; e deverá ser adotada a metodologia
de alternância, atendendo às especificidades da realidade dos
agricultores.
* nº 45: determina que as
carreiras dos profissionais da educação básica sejam adequadas às
determinações da Resolução nº 2, de 2009, do Conselho Nacional de
Educação.
* nº 46: acrescenta como
ação estratégica e como meta do tema "Formação e Valorização dos
Profissionais de Educação Básica" a criação e a implementação do
piso estadual de vencimento básico do magistério público da educação
básica, que é de R$ 1.134,00 para jornada de 40 horas. Ele deverá
ser atualizado anualmente conforme a variação do valor por aluno
definido em lei federal.
Emendas da deputada Gláucia Brandão:
* nº 38: determina a
implantação de um calendário permanente de competições esportivas e
paradesportivas nas escolas de ensino fundamental e médio, de forma
articulada entre as redes de ensino estadual, municipais e
privada.
* nº 39: garante que a
educação física seja ministrada em todas as séries ou anos dos
ciclos do ensino fundamental na rede estadual, por professores
habilitados e com carga horária mínima de duas aulas semanais.
* nº 40: determina que seja
universalizados, em três anos, os exames de acuidade visual e
auditiva e a avaliação postural, funcional e cognitiva dos alunos
das escolas públicas de ensino fundamental. Isso deverá ocorrer em
articulação com as áreas de saúde e de assistência social, com
instituições de ensino superior e com os municípios.
* nº 41: determina a
ampliação progressiva do número de escolas públicas que desenvolvam
projetos esportivos e socioeducativos em horários extraturno e nos
finais de semana. Para isso, propõe a contratação de profissionais
habilitados para atender, em cinco anos, 40% e, em 10 anos, 80% dos
alunos do ensino fundamental, priorizando os de maior
vulnerabilidade social.
* nº 42: garante que a
educação física seja ministrada em todas as séries do ensino médio
da rede estadual por professores habilitados e com carga horária
mínima de duas aulas semanais.
* nº 43: amplia
progressivamente o número de escolas públicas que desenvolvam
projetos esportivos e socioeducativos em horários extraturno e nos
finais de semana. Para isso, propõe a contratação de profissionais
habilitados para atender, em cinco anos, 20% e, em 10 anos, 40% dos
alunos do ensino médio, priorizando os de maior vulnerabilidade
social.
* nº 44: determina a
implantação de projetos esportivos e socioeducativos em horários
extraturno e nos finais de semana. Para isso, deverão ser
contratados profissionais habilitados. Em cinco anos, os projetos
deverão estar implantados em 40% das escolas estaduais de educação
indígena, do campo e de comunidades remanescentes de quilombos.
Estabelece, ainda, o índice de 80% em 10 anos.
Redação final - O Plenário
aprovou ainda pareceres de redação final sobre os PLs 3.680/09 e
3.876/09, ambos do governador. O primeiro isenta assentados da
reforma agrária do pagamento de taxas de cartórios; e o segundo
uniformiza critérios de gestão e execução para a transferência
gratuita de bens, valores ou benefícios, pela administração pública
do Estado, no âmbito de programas sociais.
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