Crédito para TJMG é aprovado; Plano da Educação recebe 45 emendas

O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou em turno único, na manhã desta quarta-feira (16/12/09), ...

16/12/2009 - 00:04
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais
 

Crédito para TJMG é aprovado; Plano da Educação recebe 45 emendas

O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou em turno único, na manhã desta quarta-feira (16/12/09), o Projeto de Lei (PL) 3.973/09, do governador, que autoriza a abertura de crédito suplementar de R$ 92,8 milhões ao Orçamento, em favor do Tribunal de Justiça (TJMG). Também foram aprovados projetos que autorizam a alienação de terras devolutas e um de doação de imóvel, todos em 2º turno. Já o PL 2.215/08, do governador, que aprova o Plano Decenal de Educação, recebeu 45 emendas, no encerramento da discussão em 1º turno. Ele volta agora à Comissão de Educação, Ciência, Tecnologia e Informática para receber parecer sobre as emendas, antes de estar pronto para ser votado pelo Plenário.

Impasse - Os deputados Vanderlei Miranda (PMDB), Carlin Moura (PCdoB) e Maria Tereza Lara (PT), todos do bloco de oposição, cobraram do Executivo uma solução para a situação dos agentes penitenciários contratados que foram demitidos após greve realizada em outubro. "O problema não está no Plenário, mas lá fora. No Plenário está a solução", afirmou o vice-líder do bloco PT/PMDB/PCdoB, deputado Vanderlei Mirada, acrescentando que o governo não estaria cumprindo o compromisso que teria sido assumido de recontratar agentes demitidos.

Já os deputados Carlin Moura e Sargento Rodrigues (PDT) reivindicaram ao presidente do TJMG, desembargador Sérgio Resende, que negocie com os oficiais de Justiça, cujo sindicato tem comparecido às reuniões do Plenário. Eles reivindicam a implementação de dispositivo da nova lei de divisão e organização judiciária que estabelece o bacharelado em Direito como requisito para ingresso na carreira. Parlamentares também cobraram do tribunal agilidade na implantação de comarcas, como a de Belo Oriente (Rio Doce), criada há 15 anos; e na construção de fóruns, como os de Contagem e de Betim, na Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH).

Confira o conteúdo dos projetos aprovados

* PL 3.973/09, do governador: o crédito suplementar de R$ 92,8 milhões será usado para atender a despesas de pessoal e encargos sociais, despesas de custeio e despesas de inversões financeiras. Para a abertura do crédito, serão usados recursos provenientes de anulações de dotações orçamentárias próprias (R$ 75,8 milhões) e de excesso de arrecadação da Taxa de Fiscalização Judiciária (R$ 17 milhões). Agora o projeto receberá parecer de redação final, a ser votado pelo Plenário.

* Projetos de Resolução (PREs) 2.473/08, 2.597/08 e 2.910/08, todos da Comissão de Política Agropecuária e Agroindustrial: aprovam as alienações de terras devolutas que especificam. Os três foram aprovados em 2º turno e agora precisam receber parecer de redação final.

O PL 2.473/08 aprova a alienação de 11 glebas rurais nos municípios de Araçuaí, Montezuma, Rio Pardo de Minas e Vargem Grande do Rio Pardo. Originalmente, o texto aprovava outras cinco alienações, que foram excluídas no texto aprovado em 1° turno. Os cinco processos de alienação foram excluídos por ultrapassarem o limite constitucional de 250 hectares.

O PL 2.597/08 autoriza a alienação de duas glebas de terras devolutas rurais, situadas em Rio Pardo de Minas e Vargem Grande do Rio Pardo, ambas com área entre 100 e 250 hectares. Os beneficiários atendem os requisitos legais de manterem a posse pacífica dos imóveis há mais de 20 anos, utilizando mais de 50% da área aproveitável para as atividades de agricultura e pecuária, e mantendo vínculos pessoais com a terra onde residem. Originalmente, o projeto aprovava a alienação de seis glebas, mas quatro foram excluídas. Isto porque três irmãos pretendiam legitimar terra contígua, o que é vedado pela Constituição do Estado; e um quarto requerente pretendia legitimar outros dois lotes, totalizando área maior que o limite constitucional.

O PL 2.910/08 aprova as alienações de oito glebas de terras devolutas situadas em Montezuma e Rio Pardo de Minas, também com área entre 100 e 250 hectares.

* PL 3.875/09, do governador: autoriza o Executivo a doar a Cristais imóvel com área de 400 m2, destinado à construção de uma farmácia municipal. O projeto foi aprovado na forma original.

Deputados abordam situação dos agentes penitenciários, comarcas e oficiais de justiça

Vários deputados comentaram temas como a situação dos agentes penitenciários e das comarcas e as reivindicações dos oficiais de justiça. O primeiro a falar foi o vice-líder do bloco PT/PMDB/PCdoB, deputado Vanderlei Miranda, que se declarou decepcionado com a forma como os agentes penitenciários têm sido tratados após a greve de outubro. Segundo ele, o Executivo não teria cumprido o compromisso assumido de contratação de 200 agentes, no último dia 11. Segundo ele, ao invés de recontratar demitidos, o governo teria admitido 96 novos profissionais. "A partir de agora, cada nome a menos terá um peso maior", alertou.

Já o deputado Carlin Moura sugeriu que o Tribunal de Justiça, que declarou a ilegalidade da greve, se manifeste. Ele propôs que o tribunal articule uma audiência de conciliação entre o Executivo e representantes dos agentes penitenciários. Segundo o parlamentar, a partir do momento em que a greve foi considerada ilegal, os agentes contratados voltaram a trabalhar, mas, mesmo assim, foram demitidos "de forma sumária, sem respeito ao contraditório e à ampla defesa".

A deputada Maria Tereza Lara avaliou que o ano legislativo não pode ser encerrado sem que a questão dos agentes penitenciários seja resolvida. "Essa é uma reivindicação de toda a Casa, tanto dos deputados do governo quanto da oposição", afirmou. Ela apelou ao secretário de Defesa Social, Maurício Campos, afirmando que, entre os contratados, há profissionais com mais de 10 anos de serviços prestados.

Tribunal de Justiça - Já o deputado Sargento Rodrigues reivindicou do presidente do TJMG, desembargador Sérgio Resende, sensibilidade e flexibilidade para a negociação. O pleito desta vez vem dos oficiais de Justiça, que cobram o cumprimento da lei que condiciona o ingresso na carreira ao título de bacharel em Direito. Já o deputado Carlin Moura e a deputada Maria Tereza Lara cobraram agilidade do tribunal em suas ações. O parlamentar lembrou a situação de Contagem, cujo fórum tem mais de 40 anos e se encontra em situação precária, e de Belo Oriente, cuja comarca está prevista em lei há 15 anos e até hoje não foi implantada. A deputada também pediu atenção para Betim, que reivindica novo fórum.

Sobre Contagem, Carlin Moura e o deputado Ademir Lucas trouxeram uma boa novidade: a inserção, no projeto de lei do Orçamento, de dispositivo que prevê a construção do novo fórum. A medida é reivindicada por um movimento suprapartidário, formado por deputados, vereadores, advogados, juízes, promotores e sociedade civil, entre outros.

Falecimento - O deputado Ademir Lucas lamentou o falecimento de dom Arnaldo Ribeiro, mineiro e bispo emérito de Ribeirão Preto (SP).

Plano Decenal de Educação recebe 45 emendas e volta às comissões

O PL 2.215/08, que aprova o Plano Decenal de Educação, recebeu 45 emendas dos parlamentares: três, do deputado Padre João (PT), que receberam os nºs 2 a 4; nove, do deputado André Quintão (PT), que receberam os nºs 5 a 13; nº 14, do deputado Wander Borges (PSB); 25 emendas do deputado Carlin Moura (PCdoB), que receberam os nºs 15 a 37 e 45 e 46; e sete, da deputada Gláucia Brandão (PPS), que receberam os nºs 38 a 44.

O Plano Decenal de Educação contém metas, diretrizes e ações estratégicas para a educação no Estado. Ele foi objeto de um fórum técnico realizado pela ALMG e por entidades parceiras, tendo sido modificado durante a tramitação. O texto pronto para a análise do Plenário em 1º turno leva em conta as 251 sugestões colhidas no fórum, cuja etapa final foi em maio. Diversos prazos e metas previstos pelo Executivo para atender a demandas da educação foram revistos. Mas participantes do fórum técnico fizeram críticas a propostas não incorporadas, como a que estabelecia a implantação, em Minas, do piso nacional dos educadores.

Conteúdo das emendas apresentadas

Emendas do deputado Padre João:

* nº 2: garante o pagamento do piso salarial nacional para os profissionais do magistério da rede estadual. O valor do piso nacional para professor da educação básica com formação em nível médio na modalidade Normal, com jornada de 40 horas, foi fixado em R$ 950,00.

* nº 3: garante a implantação do piso nacional para professor da educação básica da rede estadual de Minas.

* nº 4: considera que outras remunerações (gratificações sem incidência na aposentadoria) e adequações ao plano de carreira podem ser agregadas para além do valor mínimo do piso nacional.

Emendas do deputado André Quintão:

* nº 5: determina a criação e a implementação de ações de capacitação continuada de recursos humanos envolvidos no programa de alimentação escolar, como cozinheiras, auxiliares de cozinha, proprietários de lanchonetes, professores e membros do Conselho de Alimentação Escolar.

* nº 6: prevê a contratação de nutricionista nas superintendências regionais de ensino para elaborar os cardápios da alimentação escolar.

* nº 7: assegura que o Estado promova práticas alimentares saudáveis no ambiente escolar.

* nº 8: determina a implantação, em cinco anos, nas escolas de ensino médio prioritariamente situadas em áreas de maior vulnerabilidade social, de ações de acompanhamento social para atendimento de alunos e suas famílias, pertencentes a comunidades que apresentem baixo Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) ou vulnerabilidade social intensa.

* nº 9: determina a implantação, nas escolas de ensino fundamental da rede estadual, de ações de acompanhamento social para atendimento de alunos e suas famílias, pertencentes a comunidades que apresentem baixo IDH ou vulnerabilidade social intensa.

* nº 10: contém as mesmas regras previstas na emenda nº 8, a serem aplicadas às escolas de ensino fundamental situadas em áreas de maior vulnerabilidade social.

* nº 11: contém as mesmas regras da emenda nº 9, a serem aplicadas ao ensino médio.

* nº 12: assegura o cumprimento da Lei Federal 11.947, de 2009, que determina que, do total de recursos repassados ao programa de alimentação escolar, no mínimo 30% sejam usados na aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações. Devem ser priorizados os assentamentos da reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e comunidades quilombolas.

* nº 13: assegura a participação direta dos caciques na definição da política educacional indígena.

Emenda do deputado Wander Borges - nº 14: inclui na universidade pública a disciplina Educação Emocional, nas áreas de Psicologia, Educação e Saúde, contemplando os seguintes eixos: sensibilização e informação sobre a filosofia dos florais de Bach e capacitação dos profissionais.

Emendas do deputado Carlin Moura:

* nº 15: determina a implementação, em três anos, do Programa Saberes da Terra (Pró-jovem do Campo) nos níveis fundamental e médio (modalidade educação de jovens, adultos e idosos), atendendo também a pessoas com idade acima de 29 anos, em todos os municípios.

* nº 16: garante aos profissionais da educação ingresso, permanência e inclusão gratuitos em curso superior de graduação, especialização, mestrado e doutorado, por área de atuação, com liberação remunerada para os fins, sem prejuízo financeiro na carreira.

* nº 17: garante a manutenção e a ampliação do Curso Normal Médio, visando à elevação do percentual de atuação desse profissional na educação infantil.

* nº 18: suprime o item "F" da Meta 4.9.2, renumerando os demais.

* nº 19: prevê o cumprimento imediato do estágio curricular no Curso Normal Médio, respeitando os planos curriculares das escolas, criando coordenação pedagógica para o curso, por ter especificidade e rubrica próprias, e garantindo aos egressos do Normal Médio a continuidade dos estudos em nível superior.

* nº 20: determina a realização periódica de congressos e seminários, com o objetivo de avaliar e reestruturar permanentemente os sistemas e setores de ensino, envolvendo todos os parceiros da educação.

* nº 21: determina a implementação imediata da liberação de um terço de aulas mensais para que o professor atue na coordenação de área ou áreas afins no ensino básico.

* nº 22: amplia as fontes de recursos para a educação, visando garantir parceria entre as secretarias de Estado de Saúde e de Desenvolvimento Social, possibilitando a integração de profissionais como psicólogo, pedagogo, fonoaudiólogo, auxiliar de enfermagem e assistente social, que passarão a compor equipes interdisciplinares de apoio à educação.

* nº 23: determina que sejam acrescentadas ao plano decenal as propostas do Seminário Legislativo Esporte: Infância e Adolescência, especialmente aquelas referentes à prática da educação física na rede pública de ensino estadual.

* nº 24: garante estrutura física e pedagógica e profissionais especializados para o atendimento de crianças com deficiência ou mobilidade reduzida, nas instituições de educação infantil.

* nº 25: determina que seja estabelecida e implementada, em até cinco anos, uma política de transporte escolar gratuito e de qualidade que atenda à demanda de todo o ensino fundamental nas zonas urbana e rural, priorizando os alunos da zona rural. Essa política deverá ser articulada em parceria com os municípios.

* nº 26: estabelece um programa de formação para os profissionais da educação infantil que cumpra as seguintes metas: em cinco anos, formação apropriada em nível superior para todos os dirigentes de instituições de educação infantil; em quatro anos, habilitação específica em nível médio; e, em cinco anos, formação específica em nível superior para todos os professores. O programa deverá ser articulado em parceria com a União e os municípios, buscando a colaboração de universidades e de institutos superiores de educação.

* nº 27: assegura e amplia a oferta de vagas em curso Normal de níveis médio e superior para formar docentes para atuar na educação infantil.

* nº 28: determina a implementação e a ampliação de projetos educativos para a educação indígena, do campo e de comunidades remanescentes dos quilombos. Esses projetos deverão incluir plano curricular, calendário, métodos de ensino e materiais didáticos específicos e adequados a cada realidade.

* nº 29: determina que sejam consolidadas as escolas de educação indígena, do campo e de comunidades de remanescentes de quilombolas; e que haja colaboração na elaboração ou na revisão dos projetos pedagógicos delas.

* nº 30: determina a implementação da Resolução nº 1, de 2004, que institui diretrizes curriculares nacionais para a Educação das Relações Étnicorraciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira, Africana e Indígena; da Resolução nº 8, de 2009, que estabelece orientações e diretrizes para a execução de projetos educacionais de formação continuada de professores quilombolas e para a elaboração de material didático específico para educação básica.

* nº 31: aprova, regulamenta e implementa as diretrizes operacionais para a educação básica nas escolas do campo, quilombolas, afrodescendentes e de comunidades indígenas.

* nº 32: extingue a política de nucleação das escolas do campo em área urbana e expande as redes de ensino estadual e municipal nas comunidades rurais.

* nº 33: adota a expressão "educação do campo" como referência das escolas e dos projetos educacionais desse segmento.

* nº 34: determina a implementação, em três anos, do ensino médio e profissionalizante no campo, entre os indígenas, quilombolas, afrodescendentes e nas comunidades tradicionais. Isso deverá ocorrer em parceria com os municípios e em consonância com os processos produtivos e ambientais locais, garantindo aos jovens e aos adultos condições de permanência no campo com qualidade de vida.

* nº 35: determina a ampliação, em três anos, da oferta de cursos de licenciatura para a formação específica de educadores do campo, indígena, quilombolas, afrodescendentes e de comunidades tradicionais, valorizando a formação em alternância presencial e a distância, com a participação da sociedade civil organizada do campo.

* nº 36: determina que sejam instalados, em dois anos, laboratórios de informática conectados à internet em 100% das escolas estaduais indígenas, do campo e das comunidades remanescentes dos quilombos. Sugere que a rede municipal de ensino adote o mesmo procedimento.

* nº 37: determina que seja desenvolvido e consolidado, em três anos, um modelo de organização e funcionamento das escolas indígenas, do campo e das comunidades de remanescentes de quilombos. Para isso, o currículo deverá ser adequado ao calendário agrícola; e deverá ser adotada a metodologia de alternância, atendendo às especificidades da realidade dos agricultores.

* nº 45: determina que as carreiras dos profissionais da educação básica sejam adequadas às determinações da Resolução nº 2, de 2009, do Conselho Nacional de Educação.

* nº 46: acrescenta como ação estratégica e como meta do tema "Formação e Valorização dos Profissionais de Educação Básica" a criação e a implementação do piso estadual de vencimento básico do magistério público da educação básica, que é de R$ 1.134,00 para jornada de 40 horas. Ele deverá ser atualizado anualmente conforme a variação do valor por aluno definido em lei federal.

Emendas da deputada Gláucia Brandão:

* nº 38: determina a implantação de um calendário permanente de competições esportivas e paradesportivas nas escolas de ensino fundamental e médio, de forma articulada entre as redes de ensino estadual, municipais e privada.

* nº 39: garante que a educação física seja ministrada em todas as séries ou anos dos ciclos do ensino fundamental na rede estadual, por professores habilitados e com carga horária mínima de duas aulas semanais.

* nº 40: determina que seja universalizados, em três anos, os exames de acuidade visual e auditiva e a avaliação postural, funcional e cognitiva dos alunos das escolas públicas de ensino fundamental. Isso deverá ocorrer em articulação com as áreas de saúde e de assistência social, com instituições de ensino superior e com os municípios.

* nº 41: determina a ampliação progressiva do número de escolas públicas que desenvolvam projetos esportivos e socioeducativos em horários extraturno e nos finais de semana. Para isso, propõe a contratação de profissionais habilitados para atender, em cinco anos, 40% e, em 10 anos, 80% dos alunos do ensino fundamental, priorizando os de maior vulnerabilidade social.

* nº 42: garante que a educação física seja ministrada em todas as séries do ensino médio da rede estadual por professores habilitados e com carga horária mínima de duas aulas semanais.

* nº 43: amplia progressivamente o número de escolas públicas que desenvolvam projetos esportivos e socioeducativos em horários extraturno e nos finais de semana. Para isso, propõe a contratação de profissionais habilitados para atender, em cinco anos, 20% e, em 10 anos, 40% dos alunos do ensino médio, priorizando os de maior vulnerabilidade social.

* nº 44: determina a implantação de projetos esportivos e socioeducativos em horários extraturno e nos finais de semana. Para isso, deverão ser contratados profissionais habilitados. Em cinco anos, os projetos deverão estar implantados em 40% das escolas estaduais de educação indígena, do campo e de comunidades remanescentes de quilombos. Estabelece, ainda, o índice de 80% em 10 anos.

Redação final - O Plenário aprovou ainda pareceres de redação final sobre os PLs 3.680/09 e 3.876/09, ambos do governador. O primeiro isenta assentados da reforma agrária do pagamento de taxas de cartórios; e o segundo uniformiza critérios de gestão e execução para a transferência gratuita de bens, valores ou benefícios, pela administração pública do Estado, no âmbito de programas sociais.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Responsável pela informação: Assessoria de Comunicação - www.almg.gov.br

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