Leis Florestal, antifumo e da agência de águas são destaques em
2009
Criar e aperfeiçoar políticas públicas, intermediar
a solução de conflitos e ampliar a participação social nas
definições de governo. Essas foram algumas ações desenvolvidas pela
Assembleia Legislativa de Minas Gerais em 2009, que encerrou nesta
sexta-feira (18/12/09) as atividades de Plenário, com a aprovação do
Projeto de Lei (PL) 3.809/09, do governador, que contém o Orçamento
do Estado para 2010. As ações foram concretizadas por meio da
aprovação de vários projetos, já transformados em lei, que têm
impacto direto na vida do cidadão, nos rumos da economia ou na
administração pública.
Entre as novas normas, destacam-se: a alteração da
Lei Florestal, principalmente no que diz respeito à redução do
desmatamento e à expansão da cobertura vegetal nativa (Lei 18.365);
a adoção de providências, pelo Estado, para a realização da Copa do
Mundo de 2014 e das Olimpíadas de 2016 (18.310 e 18.184); a criação
da Agência Reguladora de Água e Esgoto, a Arsae/MG (18.309),
responsável por definir o valor do reajuste da conta de água; a
regulamentação da contratação temporária no Executivo (18.185); a
proibição da venda de produtos calóricos nas cantinas das escolas
(18.372); a nova lei antifumo (18.552) e a norma que obriga os
postos a exibirem o valor da diferença percentual entre os preços da
gasolina e do álcool (18.579).
Ainda não transformadas em leis, mas com a
tramitação encerrada, destacam-se outras proposições com
consequências para o cidadão. Entre elas, o Projeto de Lei (PL)
3.619/09, que autoriza a Cemig a explorar comercialmente serviços de
telefonia, TV por assinatura e internet; e o PL 2.123/08, que amplia
a isenção de IPVA para veículos de pessoas com deficiência.
Ao final dos trabalhos, os parlamentares também
concluíram a tramitação de projetos que alteram várias leis sobre
fundos estaduais; e do PL 3.734/09, que regulariza a situação
funcional de servidores do DER-MG e do Instituto de Previdência dos
Servidores do Estado (Ipsemg). Emenda aprovada cria o Fundo da
Assistência ao Pecúlio dos Servidores Públicos (Funapec), para dar
suporte financeiro ao Programa Estadual de Assistência ao Pecúlio
dos Servidores e aprimorar o plano de benefícios em vigor no Ipsemg
e outras que tratam de critérios para obtenção de Prêmio de
Produtividade pelos servidores.
Orçamento e PPAG - Os
projetos do Orçamento e da revisão do Plano Plurianual de Ação
Governamental (PPAG) 2008-2011 (PL 3.808/09) foram aprovados depois
de ampla negociação envolvendo governo e parlamentares. Neles, foram
inseridas sugestões populares apresentadas durante as audiências de
revisão do PPAG, lei que estabelece quanto e como o Executivo
investirá os recursos públicos em áreas como saúde, educação, meio
ambiente e segurança. O Orçamento para 2010 prevê receitas e fixa
despesas em R$ 41,11 bilhões, sendo R$ 10 bilhões destinados a
investimentos. Do total da receita, R$ 24 bilhões serão originados
da arrecadação do ICMS. Já os projetos estruturadores do PPAG
receberam R$ 5,31 bilhões, o que representa um aumento de R$ 300
milhões em relação a 2008.
Números - A Assembleia de
Minas aprovou, até esta sexta-feira (18/12/09), 106 leis sujeitas à
apreciação do Plenário. Outras 54 proposições tiveram a tramitação
encerrada (foram aprovadas em redação final), mas ainda dependem da
sanção do governador do Estado. Em 2º turno foi votada uma
proposição e outras 17 em 1º turno. Os deputados analisaram, ainda,
16 vetos. Foram realizadas 290 reuniões, entre ordinárias,
extraordinárias, especiais e as solenes de instalação e de
encerramento do ano legislativo (incluindo a extraordinária desta
sexta, 18/12).
Presidente destaca importância de uma visão
ampliada da representação política
Os exemplos acima são de proposições aprovadas pelo
Plenário depois de audiências nas comissões ou de eventos
institucionais, como debates públicos e fóruns técnicos. O balanço
dos trabalhos de 2009 demonstra que projetos de autoria parlamentar,
do Executivo e do Judiciário passaram por intenso processo de
negociação articulado pelos deputados, antes de seguirem ao
Plenário. Dessas discussões participaram os poderes públicos e os
segmentos alcançados pelas leis.
"Quando os movimentos sociais procuram o
Legislativo, demonstram que reconhecem o papel dos parlamentares",
destaca o presidente da ALMG, deputado Alberto Pinto Coelho (PP),
lembrando que a representação política ampliada engloba não somente
a elaboração das leis, mas também o acompanhamento da execução das
políticas públicas e a atenção permanente às questões de uma
sociedade cada vez mais complexa, que exige respostas imediatas dos
deputados.
Segundo ele, nas últimas duas décadas, desde a
Constituinte Mineira de 1989, as instituições públicas têm se
aperfeiçoado, mas estão permanentemente desafiadas a melhorarem seus
serviços. "É por isso que a Assembleia de Minas pauta suas ações
hoje por uma fina sintonia com as demandas, valores e
questionamentos da sociedade", avalia.
Confira algumas leis aprovadas em 2009
* Código Florestal: Lei 18.365 (ex-PL 2.771/08,
do governador): aprimora o Código Florestal mineiro, principalmente no que diz
respeito à redução do desmatamento e à expansão da cobertura vegetal
nativa. Diante da complexidade do tema, a Assembleia convidou para
discutir o projeto representantes de todos os setores envolvidos,
buscando ser interlocutora e intermediar conflitos, viabilizando a
política pública.
A nova lei estabelece regras mais rigorosas para o
controle de algumas práticas, como a utilização de matas nativas
para a produção de carvão vegetal, e torna outras mais flexíveis,
como as que se referem à ocupação consolidada de áreas de
preservação permanente pelo produtor rural, com o menor impacto
possível ao meio ambiente. A medida central é a criação de
percentuais que reduzem progressivamente, até 2018, o consumo legal
de produtos originados da vegetação nativa, em especial o carvão
vegetal. É uma medida que só atinge grandes consumidores, como as
siderúrgicas, as fábricas de cal ou grandes cerâmicas. A meta é
elevar a área do território de Minas coberta por vegetação nativa
para 40%, até 2023. Hoje, o índice é de 33,8%.
* Lei antifumo: Lei 18.552
(ex-PL 3.035/09, dos deputados Alencar da Silveira Jr., do PDT, e
Gilberto Abramo, do PMDB): proíbe o fumo em todo recinto fechado,
público ou privado, limitando a permissão do uso do cigarro em
fumódromos - áreas fechadas com arejamento suficiente ou equipadas
com aparelhos que garantam a exaustão do ar. Estão excluídos da
restrição as tabacarias e os locais abertos ou ao ar livre.
* Alimento calórico nas escolas: Lei 18.372 (ex-PL 898/07, do deputado Délio Malheiros,
do PV): proíbe a venda e a oferta de produtos com baixo valor
nutricional e com altos teores calóricos nas escolas públicas e
particulares. As restrições são genéricas, a produtos calóricos, com
altos teores de sal, açúcar livre e gorduras trans e saturadas, e
valem tanto para as cantinas quanto para a merenda escolar.
* Direito do consumidor:
Lei 18.579 (ex-PL 3.368/09, do deputado João Leite, do PSDB): obriga
postos de combustíveis a exibirem o valor da diferença percentual
entre os preços da gasolina e do álcool. Esse tipo de informação
passou a ser muito relevante com o advento dos veículos flex, que
funcionam com ambos os combustíveis. Considerando que o
abastecimento com álcool somente se torna economicamente vantajoso
quando seu preço não exceder 70% do preço da gasolina, a medida
poderá contribuir para evitar que o consumidor, na hora do
abastecimento, tenha de fazer operações para saber qual a opção de
menor custo, levando-se em conta o desempenho do veículo.
* Benefício para deficientes: Lei 18.526 (ex-PL 1.309/07, do deputado Sargento
Rodrigues, do PDT): amplia o alcance da Lei 15.757, de 2005, que
autoriza o Executivo a isentar o ICMS na aquisição de automóvel para
a utilização por pessoa portadora de deficiência física, visual,
mental severa ou profunda ou autista. A proposição estende essa
isenção para os menores de 18 anos, diretamente ou por intermédio de
representante legal.
- Lei 18.542 (ex-PL 2.556/08, da deputada Gláucia
Brandão, do PPS): modifica a Lei 17.785, de 2008, que estabelece
diretrizes para facilitar o acesso da pessoa com deficiência ou com
dificuldade de locomoção aos espaços de uso público no Estado. Ela
acrescenta a determinação de que o espaço para recreação em área de
lazer aberta ao público disporá de equipamentos e brinquedos
adaptados para crianças portadoras de deficiência ou com dificuldade
de locomoção.
* Coleta seletiva: Lei 18.511 (ex-PL 16/07, do
deputado Eros Biondini, do PTB): obriga a coleta seletiva em
empresas de grande porte, em shopping centers com mais de 50
estabelecimentos comerciais e nos condomínios industriais ou
residenciais que possuam mais de 50 estabelecimentos ou habitações.
Todo o material recolhido deve ser doado a associações e
cooperativas de catadores de materiais recicláveis. Os recipientes
para a coleta dos recicláveis serão dispostos em locais de fácil
acesso e identificados por meio das cores padronizadas para cada
tipo de material. A regra se aplica apenas aos municípios em que
haja coleta seletiva realizada pelo serviço de limpeza urbana.
* Copas do Mundo e das Confederações e
Olimpíadas: Leis 18.310 (ex-PL 3.384/09) e 18.184 (ex-PL
2.948/08), do governador, que tratam de medidas a serem adotadas
pelo Estado tendo em vista a realização das três competições no
Brasil. Entre as medidas a serem adotadas relativas às Copas,
destaca-se a garantia de isenção do Imposto sobre Transmissão
Causa Mortis e Doação de
Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD), IPVA e taxas estaduais. Essa
isenção estará em vigor entre 1º/1/2011 e 31/12/2014 e beneficiará a
Federação Internacional de Futebol (Fifa), as associações e
confederações de futebol dos continentes e dos países que
participarão das copas, exceto a Confederação Brasileira de Futebol,
o Comitê Organizador Brasileiro e a pessoa jurídica ou equiparada,
nacional ou estrangeira, que mantenha relação contratual com a
Fifa.
* Água e esgoto: Lei
18.309 (ex-PL 3.186/09, do governador): cria a Agência Reguladora de
Água e Esgoto (Arsae-MG). Para a aprovação da Arsae, foi necessária
uma grande costura política entre os parlamentares e o Executivo,
que resultou em várias modificações no texto original. O texto
aprovado estabelece que a agência vai fiscalizar e orientar a
prestação dos serviços públicos de água e esgoto, autorizar o
reajuste e a revisão de tarifas.
A submissão à agência será automática para os mais
de 600 municípios que tenham, em seus contratos de concessão com a
Copasa, a previsão de delegação da regulação para o Estado. Entre as
modificações inseridas pelo processo de negociação, estão a criação
de um conselho consultivo de regulação para acompanhar as atividades
da agência; a previsão de realização de audiências e consultas
públicas; e a vedação da inscrição do nome do usuário em cadastro de
proteção ao crédito, em razão de atraso no pagamento da conta.
- Lei 18.505 (ex-PL 3.255/09, do governador): cria
a HidroEx, fundação dotada de autonomia administrativa e financeira,
vinculada à Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino
Superior e com sede em Frutal (Triângulo Mineiro). Ela será voltada
para a defesa e preservação do meio ambiente no que se refere à
gestão das águas, especialmente na capacitação e no desenvolvimento
de recursos humanos, na promoção de ações educativas, na construção
de banco de dados e na prestação de serviços de interesse público.
A fundação criada já existia como unidade
suplementar da Reitoria da Uemg. O Governo vem pleiteando seu
reconhecimento como Centro Categoria II, em observância ao Programa
Hidrológico Internacional da Organização das Nações Unidas para a
Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco). Entretanto, para atingir
essa qualificação, um centro de pesquisa precisa ter autonomia
administrativa e financeira, o que determina a nova lei.
* Contratação temporária:
Lei 18.185 (ex-PL 2.578/08, do governador): regulamenta a
contratação temporária no Executivo, buscando evitar a interrupção
da prestação de serviços públicos, em especial nos casos de
assistência em situações de calamidade pública, de emergência e de
surtos endêmicos e naqueles relacionados à defesa social e aos
serviços de saúde. A nova lei foi resultado de negociação entre os
parlamentares, Executivo e sociedade. Durante a tramitação do
projeto, os parlamentares foram responsáveis por construir um
entendimento entre governo e os trabalhadores na época contratados,
em especial os agentes penitenciários.
O texto original da proposição foi modificado,
garantindo a extensão dos direitos previstos, tais como 13º salário,
férias, adicional noturno e horas extras aos trabalhadores que
estivessem contratados provisoriamente pelo Estado no momento em que
o texto se tornasse lei, além de reduzir os prazos de contratação em
alguns casos. Também foi garantido na norma que esses trabalhadores
somente poderão ser demitidos antes do fim do contrato, por meio de
processo administrativo, garantida a ampla defesa.
* Política para os jovens:
Lei 18.136 (ex-PL 37/07, do deputado André Quintão, do PT): institui
a primeira política estadual da juventude no Brasil, tendo como
destinatários as pessoas com idade entre 15 e 29 anos. A nova norma
estabelece que a política tem como objetivos promover o
desenvolvimento integral dos jovens; articular Poderes, ONGs e
sociedade para a construção de políticas públicas de juventude;
fomentar a construção do diálogo e da convivência plural entre as
diversas representações juvenis e entre elas e o Governo do Estado;
e zelar pela garantia dos direitos dos jovens, em especial no que
tenha a ver com educação, trabalho, renda, saúde e cultura.
* Igualdade racial: Lei
18.251 (ex-PL 2.177/08, do governador): cria o Conselho Estadual de
Promoção da Igualdade Racial. Seu objetivo é articular políticas
públicas de inclusão, promovendo o combate à discriminação e
reduzindo as desigualdades sociais, econômicas, financeiras,
políticas e culturais. O conselho será composto por 22 membros,
representantes de diversas classes étnicas, da sociedade e da ALMG.
A ampliação do número de integrantes, de 20 para 22, e a inclusão de
integrante da Assembleia foram aprimoramentos efetuados durante a
tramitação.
* Segurança pública: Lei
18.401 (ex-PL 1.857/07, do deputado Dinis Pinheiro, do PSDB):
autoriza o Executivo a conceder subvenções econômicas às empresas
que contratarem egressos do sistema prisional no âmbito do projeto
Regresso, vinculado ao Programa de Reintegração Social do Egresso do
Sistema Prisional (Presp). Para se beneficiarem do incentivo, as
empresas devem satisfazer alguns requisitos previstos em
regulamento, além de comprovar regularidade perante o INSS, o FGTS e
a Fazenda Estadual.
A subvenção será no valor de dois salários mínimos
por empregado contratado, a ser concedida trimestralmente, pelo
período de até 24 meses. Além disso, o número de egressos que as
empresas poderão contratar não poderá ser superior a 5% do seu
quadro de pessoal. Fica garantida, ainda, a contratação de mulheres
egressas, que será definida por regulamento a ser elaborado pelo
Poder Executivo; e a participação das micro e pequenas empresas
nessa iniciativa.
* Isenção de ICMS: Lei 18.550 (ex-PL 2.684/08,
do deputado Agostinho Patrús Filho): isenta empresas de radiodifusão
do ICMS sobre a importação de máquinas, equipamentos, partes e
acessórios para aquisição de conversores, softwares e demais componentes necessários
para implantação do sistema de televisão digital. O benefício está
previsto nos Convênios ICMS 10 e 68, de 2007. Em nota técnica, a
Secretaria de Estado de Fazenda esclareceu que a isenção só se
aplica às empresas de prestação de serviços públicos de radiodifusão
sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita, não
alcançando as demais empresas e as pessoas físicas.
A isenção do imposto foi estendida às empresas de
radiodifusão para aquisição de produtos de tecnologia analógica. A
justificativa é que o sistema de TV digital no Brasil deverá ser
implantado no prazo de 10 anos. Segundo o texto aprovado, ao longo
desse tempo as empresas podem se beneficiar na aquisição de peças de
reposição até a troca total dos equipamentos por digitais.
* ADE para o Judiciário:
Lei 18.581 (ex-PL 2.968/09, do governador): institui o Adicional de
Desempenho para os servidores do Judiciário que tomaram posse depois
de 16/7/03, data da publicação da Emenda à Constituição 57, que
instituiu o benefício. O texto final aprovado em Plenário incorporou
várias sugestões de modificações apresentadas durante a tramitação,
criando por exemplo, a fórmula de cálculo do adicional; e
incorporando a ADE à remuneração do servidor para fins de cálculo de
proventos de aposentadoria ou de pensão. Uma alteração significativa
foi a remissão para uma tabela igual à dos servidores do Ministério
Público e que não tem nenhum escalonamento, como a tabela do projeto
original. A proposição já foi remetida à sanção.
Confira alguns projetos analisados em 2009
* Planos para a educação:
PL 2.215/08, do governador, que aprova o Plano Decenal de Educação,
com metas, diretrizes e ações estratégicas para a educação no
Estado. O plano foi objeto de um fórum técnico realizado pela ALMG e
por entidades parceiras, tendo sido modificado durante a tramitação.
O texto que seguiu para a análise do Plenário em 1º turno leva em
conta as 251 sugestões colhidas no fórum, cuja etapa final foi em
maio. Diversos prazos e metas previstos pelo Executivo para atender
a demandas da educação foram revistos. A universalização do
atendimento escolar das crianças e jovens indígenas e das
comunidades remanescentes dos quilombos, em todos os níveis da
educação básica, por exemplo, teve o prazo reduzido de dez para
cinco anos.
Por outro lado, a premiação competitiva de
professores, a partir dos resultados dos alunos, foi retirada do
texto. O substitutivo manteve a premiação coletiva dos profissionais
e das escolas, como ocorre hoje, e previu a participação dos
profissionais da educação na definição das metas a serem cumpridas
para efeito da concessão do benefício. O plano será avaliado a cada
dois anos, com a participação da sociedade civil, dos municípios e
dos deputados; e deverá ser divulgado pelo Estado, possibilitando à
sociedade o seu conhecimento e o acompanhamento de sua
implementação.
Participantes do fórum técnico fizeram críticas a
propostas não incorporadas. Entre elas, a não ampliação das receitas
para a educação nem a implantação, em Minas, do piso nacional dos
educadores, previsto na Lei Federal 11.738, de 2008.
* Segurança pública: PL
900/07, do deputado Délio Malheiros (PV): obriga a empresa de
telefonia celular a fornecer ao delegado de Polícia informações
sobre a localização de aparelhos de seus clientes. Isso ocorrerá
mediante solicitação, ressalvado o sigilo do conteúdo das ligações,
e a requisição do delegado deverá estar fundamentada e vinculada a
inquérito policial. Além disso, cria a possibilidade de o usuário se
manifestar formalmente contra o acesso administrativo a informações
sobre a localização do seu aparelho e exige o controle do Ministério
Público em relação às informações. Por fim, acolhe sugestão feita
por operadores do sistema de defesa social referente ao fornecimento
automático, pelas empresas de telefonia fixa e móvel, da localização
de telefones que acionarem números de emergência, tais como o 190 e
o 197. Fixa, ainda, multas para a empresa que descumprir a
determinação. O projeto já teve a tramitação concluída.
- PL 3.321/09, da deputada Maria Tereza Lara (PT):
dispõe sobre as condições e a efetivação do trabalho dos
sentenciados do sistema prisional do Estado, ampliando a oferta de
trabalho para os presos recebendo 3/4 do salário mínimo. A única
ressalva estabelecida na legislação sobre o valor do salário diz
respeito ao trabalho industrial exercido em fundação, empresa
pública ou entidade privada, que é remunerado em um salário mínimo.
Na contratação de obras e serviços pela administração pública, serão
reservados para sentenciados até 10% do total das vagas. A matéria
já teve a tramitação concluída.
* Regras para farmácias: PL 1.512/07, do
deputado Arlen Santiago (PTB): permite que as lojas de conveniência
ou drugstores funcionem
no mesmo estabelecimento das farmácias e drogarias, desde que as
atividades por elas desenvolvidas façam parte do objeto social da
sociedade e mediante a expedição, pelo órgão responsável pelo
licenciamento, de alvarás sanitários específicos. Os artigos de
conveniência serão expostos em suas embalagens originais e lacrados,
em balcões, estantes e gôndolas separados fisicamente dos
medicamentos. O projeto proíbe, no entanto, a comercialização, em
farmácias e drogarias, de bebidas alcoólicas, cigarros e alimentos
não industrializados. Não há hoje lei estadual que discipline o
comércio de produtos em farmácias e drogarias. O projeto traz,
portanto, essa inovação. Sua tramitação já foi concluída.
* Objeto social da Cemig:
PL 3.619/09, do governador: autoriza a Cemig a desenvolver e
explorar comercialmente serviços de telecomunicação e informação,
como telefonia, TV por assinatura e internet. A Cemig já utiliza, em
seus processos internos de trabalho, sistemas de telecomunicação e
informação. Como há uma capacidade excedente de infraestrutura
relacionada a esses serviços, a empresa concluiu que é possível
explorá-los comercialmente, com impacto positivo em suas receitas.
Os novos serviços podem ser prestados diretamente ou por meio de
outras empresas nas quais a Cemig tenha participação. As receitas
com os novos serviços serão revertidas em prol da modicidade
tarifária, ou seja, da redução das tarifas cobradas pela empresa. O
projeto já foi remetido à sanção do governador.
* Benefício para deficientes: PL 2.123/08, do deputado Walter Tosta (PMN): amplia
o alcance da isenção do IPVA no caso de veículos adquiridos por
pessoas com deficiência. A hipótese de isenção alcança hoje apenas
veículo novo com até 127 HP de potência bruta. A meta é estender o
benefício ao veículo adaptado, sem a limitação a veículo novo e sem
a restrição de potência. Com essa modificação, serão incluídos entre
os beneficiários aqueles que têm menor poder aquisitivo e somente
podem adquirir veículo usado; e a isenção do IPVA, hoje restrita ao
exercício em que se dá o primeiro emplacamento, será estendida aos
demais. A nova regra terá os efeitos retroativos a 28/12/07. Emenda
isenta do IPVA os veículos usados para transporte escolar prestado
por cooperativa ou sindicato ou ainda contratados por prefeituras.
Sua tramitação já foi concluída.
* Benefícios para policiais militares: Projeto de Lei Complementar (PLC) 53/09, do
governador, que dispõe sobre o ADE para os militares. Altera a Lei
5.301, de 1969, que contém o Estatuto dos Militares, e a Lei
Complementar 95, de 2007, atendendo a diversas reivindicações dos
servidores militares, além da concessão do ADE. Entre elas, a
ampliação do número de servidores que poderão ter ascensão na
carreira. Para viabilizar essa medida, a Assembleia também aprovou o
PL 3.595/09, do governador, que eleva o número de praças de 45.400
para 46.065, mas mantém o efetivo total, que continua em 51.669
profissionais. Esse projeto já foi remetido à sanção.
Outros benefícios do PLC 53/09 são: aposentadoria
especial para a servidora militar aos 25 anos de efetivo exercício;
concessão do auxílio invalidez ao militar acidentado em serviço;
licença maternidade de 180 dias para a militar, condicionada à
concessão do benefício a todas as servidoras do Estado; e jornada
reduzida para os pais de criança com necessidade especial.
Durante a tramitação também foram acrescentadas: a
equiparação salarial para os militares da ativa e reformados,
ressalvadas as vantagens provenientes de adicional de desempenho ou
tempo de serviço; e a garantia de que o oficial e os praças da
ativa, ao completarem 30 anos de serviço, desde que contem com pelo
menos 20 anos de efetivo exercício, serão promovidos ao posto
imediatamente superior quando ingressarem na reserva, desde que
tenham um ano de efetivo serviço neste posto. Também se prevê que o
militar poderá contar o tempo de serviço em entidade associativa
para sua transferência para a reserva. A proposição já foi remetida
à sanção.
* Estímulo ao voluntariado: PL 3.653/09, da deputada Rosângela Reis (PV), que
institui a Política Estadual de Fomento ao Voluntariado
Transformador. O projeto estabelece como objetivos da política:
articular os órgãos do Estado, entidades do terceiro setor, empresas
e cidadãos para a prática do voluntariado transformador, em
consonância com as políticas públicas implementadas pelo Estado,
entre outros. A proposição, que teve a tramitação concluída, também
estabelece as diretrizes para a política e as ações que deverão ser
adotadas pelo Estado.
Empréstimos e créditos - O
Plenário também aprovou vários projetos que autorizam a realização
de empréstimos e de créditos suplementares e especiais na
administração pública. Entre as leis originadas desses projetos,
destacam-se: 18.489, que autoriza empréstimo de R$ 1,078 bilhão com
o Bird, para financiar ações dos projetos estruturadores do PPAG;
18.341, que autoriza empréstimo junto ao BNDES de até R$ 178,18
milhões, para compensar as perdas de arrecadação decorrentes da
crise econômica mundial; 18.200, que garantiu um reforço de US$ 260
milhões para pavimentação de estradas e recuperação do asfalto em
rodovias estaduais, por meio de operação de crédito com o BID; bem
como créditos suplementares em favor do Tribunal de Justiça e do
Ministério Público. Também foram aprovados projetos que revisaram os
subsídios dos membros do TJMG, do MP e do TCMG.
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