Alteração de regras de aposentadoria por invalidez passa na FFO

O Projeto de Lei Complementar (PLC) 56/09, do governador, que faz alterações nas regras de aposentadoria por invalide...

15/12/2009 - 00:01
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais
 

Alteração de regras de aposentadoria por invalidez passa na FFO

O Projeto de Lei Complementar (PLC) 56/09, do governador, que faz alterações nas regras de aposentadoria por invalidez, já está pronto para ser apreciado pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais em 2° turno. O projeto passou nesta terça-feira (15/12/09) pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, onde recebeu o substitutivo n° 1.

O PLC 56/09 altera a redação do artigo 8° da Lei Complementar 64, de 2002, visando fundamentalmente precisar as situações de aposentadoria por invalidez permanente, distinguindo os tipos de aposentadorias e especificando as doenças consideradas graves para a concessão do benefício com proventos integrais. O texto foi aprovado em 1° turno com alterações que tiveram como objetivo ampliar a proteção previdenciária dos servidores do Estado no tocante aos riscos atinentes à saúde, tendo por referência a legislação federal.

O projeto também revoga o parágrafo 4º do artigo 28 e o artigo 33 da Lei Complementar 64. O parágrafo 4º do artigo 28 estabelece que a alíquota de contribuição mensal dos servidores inativos e pensionistas em gozo de benefícios, bem como daqueles que já adquiriram o direito aos benefícios, incidirá sobre a parcela dos proventos e pensões que supere 50% do limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social. Já o artigo 33 determina que a contribuição do segurado aposentado destina-se, exclusivamente, ao pagamento da pensão por morte.

De acordo com o relator, deputado Lafayette de Andrada (PSDB), o substitutivo n° 1 tem como objetivo fazer alterações pontuais no texto aprovado em 1° turno. O substitutivo estabelece um escalonamento de repasse da contribuição do servidor para o Fundo de Previdência do Estado de Minas Gerais (Funpemg), no período de 2002 a 2013, garantindo o pagamento das obrigações estabelecidas pela Lei Complementar 64 através do Fundo Financeiro de Previdência (Funfip). Segundo o parlamentar, essa alteração foi necessária para adequar o pagamento dos aposentados à realidade das receitas do Estado.

Durante as discussões, o deputado Sargento Rodrigues (PDT) apresentou proposta de emenda com o objetivo de reduzir o tempo de aposentadoria dos agentes penitenciários. Entretanto, o vice-presidente da comissão, deputado Jayro Lessa (DEM), não recebeu a proposta de emenda por ter sido matéria já rejeitada pelo Plenário no 1° turno.

Na reunião, também foi aprovado parecer de 2° turno do Projeto de Lei (PL) 3.880/09, do governador, que autoriza o Executivo a doar imóvel ao município de Coimbra com área de 23.000 m2, destinado à construção de casas populares e de uma creche. O relator opinou pela aprovação da proposição na forma em que foi aprovada no 1° turno, quando foi corrigido dado cadastral do imóvel. Já o PL 3.734/09, do governador, que trata da regularização da situação funcional de servidores do Departamento de Estradas de Rodagem e do Instituto de Previdência dos Servidores Estaduais, foi retirado de pauta a requerimento do deputado Lafayette de Andrada.

Presenças - Deputados Jayro Lessa (DEM), vice-presidente; Adelmo Carneiro Leão (PT), Inácio Franco (PV), Juarez Távora (PV), Lafayette de Andrada (PSDB) e Sargento Rodrigues (PDT).

 

 

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