Alteração de regras de aposentadoria por invalidez passa na
FFO
O Projeto de Lei Complementar (PLC) 56/09, do
governador, que faz alterações nas regras de aposentadoria por
invalidez, já está pronto para ser apreciado pelo Plenário da
Assembleia Legislativa de Minas Gerais em 2° turno. O projeto passou
nesta terça-feira (15/12/09) pela Comissão de Fiscalização
Financeira e Orçamentária, onde recebeu o substitutivo n° 1.
O PLC 56/09 altera a redação do artigo 8° da Lei
Complementar 64, de 2002, visando fundamentalmente precisar as
situações de aposentadoria por invalidez permanente, distinguindo os
tipos de aposentadorias e especificando as doenças consideradas
graves para a concessão do benefício com proventos integrais. O
texto foi aprovado em 1° turno com alterações que tiveram como
objetivo ampliar a proteção previdenciária dos servidores do Estado
no tocante aos riscos atinentes à saúde, tendo por referência a
legislação federal.
O projeto também revoga o parágrafo 4º do artigo 28
e o artigo 33 da Lei Complementar 64. O parágrafo 4º do artigo 28
estabelece que a alíquota de contribuição mensal dos servidores
inativos e pensionistas em gozo de benefícios, bem como daqueles que
já adquiriram o direito aos benefícios, incidirá sobre a parcela dos
proventos e pensões que supere 50% do limite máximo estabelecido
para os benefícios do regime geral de previdência social. Já o
artigo 33 determina que a contribuição do segurado aposentado
destina-se, exclusivamente, ao pagamento da pensão por morte.
De acordo com o relator, deputado Lafayette de
Andrada (PSDB), o substitutivo n° 1 tem como objetivo fazer
alterações pontuais no texto aprovado em 1° turno. O substitutivo
estabelece um escalonamento de repasse da contribuição do servidor
para o Fundo de Previdência do Estado de Minas Gerais (Funpemg), no
período de 2002 a 2013, garantindo o pagamento das obrigações
estabelecidas pela Lei Complementar 64 através do Fundo Financeiro
de Previdência (Funfip). Segundo o parlamentar, essa alteração foi
necessária para adequar o pagamento dos aposentados à realidade das
receitas do Estado.
Durante as discussões, o deputado Sargento
Rodrigues (PDT) apresentou proposta de emenda com o objetivo de
reduzir o tempo de aposentadoria dos agentes penitenciários.
Entretanto, o vice-presidente da comissão, deputado Jayro Lessa
(DEM), não recebeu a proposta de emenda por ter sido matéria já
rejeitada pelo Plenário no 1° turno.
Na reunião, também foi aprovado parecer de 2° turno
do Projeto de Lei (PL) 3.880/09, do governador, que autoriza o
Executivo a doar imóvel ao município de Coimbra com área de 23.000
m2, destinado à construção de casas populares e de uma
creche. O relator opinou pela aprovação da proposição na forma em
que foi aprovada no 1° turno, quando foi corrigido dado cadastral do
imóvel. Já o PL 3.734/09, do governador, que trata da regularização
da situação funcional de servidores do Departamento de Estradas de
Rodagem e do Instituto de Previdência dos Servidores Estaduais, foi
retirado de pauta a requerimento do deputado Lafayette de Andrada.
Presenças - Deputados
Jayro Lessa (DEM), vice-presidente; Adelmo Carneiro Leão (PT),
Inácio Franco (PV), Juarez Távora (PV), Lafayette de Andrada (PSDB)
e Sargento Rodrigues (PDT).
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