Projeto sobre adicional a servidores do TJMG está pronto para
Plenário
Está pronto para ir a Plenário, em 1º turno, o
Projeto de Lei 3.797/09, do Tribunal de Justiça do Estado de Minas
Gerais (TJMG), que altera o cálculo do adicional de insalubridade
devido a parte dos servidores do órgão. Em reunião na noite desta
segunda-feira (14/12/09), a Comissão de Fiscalização Financeira e
Orçamentária (FFO) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou
parecer do deputado Inácio Franco (PV) sobre a matéria.
O parlamentar opinou pela aprovação do projeto com
a emenda nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), e a
emenda nº 2, também da CCJ, na forma da subemenda nº 2, apresentada
pelo relator. Com isso, ficam prejudicadas a emenda nº 2 e a
respectiva subemenda nº 1, apresentada pela Comissão de
Administração Pública.
O PL 3.797/09 dá nova redação ao parágrafo único do
artigo 12 da Lei 10.856, de 1992. A mudança diz respeito à base de
cálculo do adicional de insalubridade, pago a servidores do Poder
Judiciário que trabalham em local insalubre ou em contato permanente
com substância tóxica, radioativa ou que represente risco de
contágio. A Lei 10.856 estabelece que o adicional incidirá sobre o
padrão de vencimento PJ-A22 do quadro de servidores da Justiça. O
projeto de lei prevê que o cálculo passará a ser feito com base no
valor do padrão PJ-42, o primeiro da classe inicial da carreira de
técnico judiciário.
A emenda nº 1, da CCJ, adequa o projeto à técnica
legislativa. A emenda nº 2 e a respectiva subemenda nº 1 alteram o
artigo 13 da Lei 10.856 ao estender o adicional de periculosidade ao
assistente social judicial, psicólogo judicial, comissário da
infância e da juventude e oficial de justiça avaliador. O relator
considerou necessário, no entanto, aperfeiçoar o dispositivo, por
meio da apresentação da subemenda nº 2 à emenda nº 2, para
especificar que o oficial de justiça avaliador será contemplado
estando em cargo de técnico judiciário ou de oficial judiciário.
Fundo Jaíba - Também já
pode ir a Plenário, em 2º turno, o PL 3.481/09, do governador, que
altera a lei que criou o Fundo Jaíba. A FFO votou favoravelmente ao
parecer do relator, deputado Antônio Júlio (PMDB), que opinou pela
aprovação da matéria na forma do vencido (conforme o texto aprovado
em 1º turno).
Entre as alterações introduzidas no PL 3.481/09 na
primeira fase de tramitação, está a mudança na forma de remuneração
do BDMG, de 3% para a faixa de 2% a 4%. O gestor do Fundo Jaíba, que
era a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, passa a ser a
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. A
Federação da Agricultura de Minas Gerais (Faemg) passa a integrar o
conselho gestor. Também fica autorizada a prorrogação do prazo de
vigência do fundo, que é de dez anos, por mais quatro anos.
Ainda na reunião da FFO, o deputado Lafayette de
Andrada (PSDB), relator do PL 3.734/09, do governador, que
regulariza a situação funcional de servidores do Ipsemg e do DER,
pediu prazo para emitir o parecer de 2º turno.
Presenças - Deputados
Jayro Lessa (DEM), vice-presidente; Adelmo Carneiro Leão (PT),
Antônio Júlio (PMDB), Lafayette de Andrada (PSDB), Inácio Franco
(PV), Juarez Távora (PV), Sebastião Costa (PPS) e Sargento Rodrigues
(PDT).
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