Projeto sobre estrutura da AGE está pronto para retornar a Plenário

Está pronto para retornar ao Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, em 1º turno, o Projeto de Lei Comple...

14/12/2009 - 00:01
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais
 

Projeto sobre estrutura da AGE está pronto para retornar a Plenário

Está pronto para retornar ao Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, em 1º turno, o Projeto de Lei Complementar (PLC) 55/09, do governador, que promove alterações na estrutura da Advocacia-Geral do Estado (AGE). Nesta segunda-feira (14/12/09), a Comissão de Administração Pública aprovou parecer do relator da matéria, deputado Délio Malheiros (PV), sobre as emendas nºs 1 a 8, recebidas durante a discussão em 1º turno no Plenário.

O relator opina pela aprovação do PLC 55/09 na forma do substitutivo nº 2, da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO), com as emendas nº 1 e 2, do deputado Antônio Júlio (PMDB), cada qual na forma da subemenda nº 1; e as emendas nºs 3 a 6, do deputado Carlin Moura (PCdoB). No parecer, Délio Malheiros acrescenta ainda as emendas nºs 9 e 10, da Comissão de Administração Pública, e rejeita as emendas nºs 7 e 8, ambas de Carlin Moura. Com a aprovação da subemenda nº 1, a emenda nº 3 ficou prejudicada.

O PLC 55/09 altera a Lei Complementar 83, de 2005, que trata da estrutura da AGE. Entre as modificações, estão as seguintes: criação da Câmara de Coordenação da AGE; divisão da Subadvocacia-Geral do Contencioso em Procuradorias Especializadas e Advocacias Regionais, com a transformação dos cargos de subadvogado-geral do Contencioso e consultor jurídico-chefe em cargos de procurador-chefe; alteração da composição do Conselho Superior da AGE e estabelecimento de regras para a eleição de seus membros; inclusão, entre os deveres do procurador, da prestação de informações sobre seu trabalho; possibilidade de o Advogado-Geral do Estado colocar à disposição de entidade de classe dos procuradores um membro da carreira eleito para o cargo de presidente; e atribuição à Consultoria Jurídica da AGE da supervisão das unidades jurídicas de secretarias e órgãos estaduais.

De acordo com o relator, a reestruturação da AGE tem como objetivo aumentar sua eficiência.

O PLC 55/09 foi analisado em 1º turno pela Comissão de Constituição e Justiça, que opinou por sua constitucionalidade; pela Comissão de Administração Pública, que opinou pela aprovação na forma do substitutivo nº 1, com alterações também na Lei Complementar 81, de 2004; e pela FFO, que deu parecer pela aprovação na forma do substitutivo nº 2, para tornar mais claras as remissões às leis alteradas. A FFO também suprimiu do texto dispositivos que poderiam trazer impactos financeiros imprevistos ao Estado.

Alterações - O parecer de Délio Malheiros aprovado nesta segunda-feira contempla as seguintes emendas:

- emenda nº 1, na forma da subemenda nº 1 - Estabelece critérios para a composição do Conselho Superior da AGE e a eleição de seus membros;

- emenda nº 2, na forma da subemenda nº 1 - Determina que o procurador designado para substituir colega em chefias ou coordenações receberá a remuneração correspondente ao cargo na proporção dos dias de efetiva substituição, e não mais a partir do 30º dia, como prevê o substitutivo nº 2. A regra não se aplica a titular de cargo que tenha por atribuição exercer a substituição;

- emenda nº 3 - Prejudicada, por apresentar conteúdo idêntico ao da emenda nº 1;

- emenda nº 4 - Dá nova redação ao inciso XII do artigo 4º da Lei Complementar 81, de 2004, que dispõe sobre as atribuições dos procuradores do Estado. Pelo dispositivo atual, os procuradores devem desempenhar funções previstas em lei e determinadas pelo Advogado-Geral do Estado e pelo governador. A emenda limita as funções àquelas expressas em lei;

- emenda nº 5 - Assegura ao procurador do Estado a competência para o exercício da advocacia fora de suas funções institucionais;

- emenda nº 6 - Acrescenta, entre os requisitos para o ingresso na carreira de procurador do Estado, a exigência de três anos de atividade jurídica privativa de bacharel em Direito;

- emenda nº 9 - Estabelece que o Corregedor da AGE será nomeado pelo governador para mandato de dois anos e que tal cargo é privativo de procurador do Estado;

- emenda nº 10 - Estende aos advogados de autarquias estaduais benefícios conferidos aos procuradores do Estado.

O relator rejeitou a emenda nº 7, que retira da Lei Complementar 81 a previsão da carga horária de trabalho dos procuradores, e a emenda nº 8, que revoga artigo da Lei Complementar 83, atualmente sob análise da Justiça.

Os deputados Lafayette de Andrada (PSDB) e Delvito Alves (PTB) declararam voto contrário ao parecer do relator.

Presenças - Deputados Délio Malheiros (PV), presidente; Lafayette de Andrada (PSDB), Neider Moreira (PPS), Padre João (PT) e Delvito Alves (PTB).

 

 

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