Projeto sobre estrutura da AGE está pronto para retornar a
Plenário
Está pronto para retornar ao Plenário da Assembleia
Legislativa de Minas Gerais, em 1º turno, o Projeto de Lei
Complementar (PLC) 55/09, do governador, que promove alterações na
estrutura da Advocacia-Geral do Estado (AGE). Nesta segunda-feira
(14/12/09), a Comissão de Administração Pública aprovou parecer do
relator da matéria, deputado Délio Malheiros (PV), sobre as emendas
nºs 1 a 8, recebidas durante a discussão em 1º turno no
Plenário.
O relator opina pela aprovação do PLC 55/09 na
forma do substitutivo nº 2, da Comissão de Fiscalização Financeira e
Orçamentária (FFO), com as emendas nº 1 e 2, do deputado Antônio
Júlio (PMDB), cada qual na forma da subemenda nº 1; e as emendas nºs
3 a 6, do deputado Carlin Moura (PCdoB). No parecer, Délio Malheiros
acrescenta ainda as emendas nºs 9 e 10, da Comissão de Administração
Pública, e rejeita as emendas nºs 7 e 8, ambas de Carlin Moura. Com
a aprovação da subemenda nº 1, a emenda nº 3 ficou prejudicada.
O PLC 55/09 altera a Lei Complementar 83, de 2005,
que trata da estrutura da AGE. Entre as modificações, estão as
seguintes: criação da Câmara de Coordenação da AGE; divisão da
Subadvocacia-Geral do Contencioso em Procuradorias Especializadas e
Advocacias Regionais, com a transformação dos cargos de
subadvogado-geral do Contencioso e consultor jurídico-chefe em
cargos de procurador-chefe; alteração da composição do Conselho
Superior da AGE e estabelecimento de regras para a eleição de seus
membros; inclusão, entre os deveres do procurador, da prestação de
informações sobre seu trabalho; possibilidade de o Advogado-Geral do
Estado colocar à disposição de entidade de classe dos procuradores
um membro da carreira eleito para o cargo de presidente; e
atribuição à Consultoria Jurídica da AGE da supervisão das unidades
jurídicas de secretarias e órgãos estaduais.
De acordo com o relator, a reestruturação da AGE
tem como objetivo aumentar sua eficiência.
O PLC 55/09 foi analisado em 1º turno pela Comissão
de Constituição e Justiça, que opinou por sua constitucionalidade;
pela Comissão de Administração Pública, que opinou pela aprovação na
forma do substitutivo nº 1, com alterações também na Lei
Complementar 81, de 2004; e pela FFO, que deu parecer pela aprovação
na forma do substitutivo nº 2, para tornar mais claras as remissões
às leis alteradas. A FFO também suprimiu do texto dispositivos que
poderiam trazer impactos financeiros imprevistos ao Estado.
Alterações - O parecer de
Délio Malheiros aprovado nesta segunda-feira contempla as seguintes
emendas:
- emenda nº 1, na forma da subemenda nº 1 -
Estabelece critérios para a composição do Conselho Superior da AGE e
a eleição de seus membros;
- emenda nº 2, na forma da subemenda nº 1 -
Determina que o procurador designado para substituir colega em
chefias ou coordenações receberá a remuneração correspondente ao
cargo na proporção dos dias de efetiva substituição, e não mais a
partir do 30º dia, como prevê o substitutivo nº 2. A regra não se
aplica a titular de cargo que tenha por atribuição exercer a
substituição;
- emenda nº 3 - Prejudicada, por apresentar
conteúdo idêntico ao da emenda nº 1;
- emenda nº 4 - Dá nova redação ao inciso XII do
artigo 4º da Lei Complementar 81, de 2004, que dispõe sobre as
atribuições dos procuradores do Estado. Pelo dispositivo atual, os
procuradores devem desempenhar funções previstas em lei e
determinadas pelo Advogado-Geral do Estado e pelo governador. A
emenda limita as funções àquelas expressas em lei;
- emenda nº 5 - Assegura ao procurador do Estado a
competência para o exercício da advocacia fora de suas funções
institucionais;
- emenda nº 6 - Acrescenta, entre os requisitos
para o ingresso na carreira de procurador do Estado, a exigência de
três anos de atividade jurídica privativa de bacharel em
Direito;
- emenda nº 9 - Estabelece que o Corregedor da AGE
será nomeado pelo governador para mandato de dois anos e que tal
cargo é privativo de procurador do Estado;
- emenda nº 10 - Estende aos advogados de
autarquias estaduais benefícios conferidos aos procuradores do
Estado.
O relator rejeitou a emenda nº 7, que retira da Lei
Complementar 81 a previsão da carga horária de trabalho dos
procuradores, e a emenda nº 8, que revoga artigo da Lei Complementar
83, atualmente sob análise da Justiça.
Os deputados Lafayette de Andrada (PSDB) e Delvito
Alves (PTB) declararam voto contrário ao parecer do relator.
Presenças - Deputados
Délio Malheiros (PV), presidente; Lafayette de Andrada (PSDB),
Neider Moreira (PPS), Padre João (PT) e Delvito Alves
(PTB).
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