Projeto sobre lençol freático já pode ser votado em 2º
turno
A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável da Assembleia Legislativa de Minas Gerais realizou duas
reuniões extraordinárias nesta quinta-feira (10/12/09). Nelas, foi
aprovado parecer favorável de 2o turno ao Projeto de Lei
(PL) 492/07, do deputado Leonardo Moreira (PSDB), que cria o
Programa de Aproveitamento da Água Emergente de Lençol Freático em
Edificações.
O PL 492/07 recebeu parecer pela aprovação na forma
do vencido (texto aprovado em 1º turno), com a emenda nº 1. "Em
nossos estudos sobre recursos hídricos, constatamos que a Lei
15.082, de 2004, que dispõe sobre rios de preservação permanente,
também precisa ser pontualmente alterada para ressalvar a execução
de obras e serviços de interesse público e social naqueles rios. Com
esse objetivo, apresentamos a emenda nº 1", destacou o relator,
deputado Gil Pereira (PP).
Essa emenda altera o artigo 3º da referida lei. O
artigo detalha ações proibidas em rios de preservação permanente,
como a modificação do leito e das margens, ressalvada a competência
da União sobre os rios de seu domínio. Segundo a emenda, excetua-se
dessa hipótese a intervenção de utilidade pública e interesse social
devidamente autorizada pelo órgão ambiental competente.
O novo texto passa a alterar a Lei 13.771, de 2000,
que trata da gestão das águas subterrâneas de domínio do Estado. Em
sua forma original, o projeto cria o programa para estabelecer
obrigações e procedimentos que estimulem o uso de água emergente de
lençol freático (formado por infiltração e acumulação no subsolo de
água de chuva, rio e lago) em obras da construção civil cuja
atividade não exija água tratada. Em algumas situações, as
escavações dessas obras podem atingir os lençóis, fazendo com que a
água flua descontroladamente ou seja continuamente bombeada para
evitar alagamento. O projeto visa, então, diminuir o consumo e
evitar o desperdício de recursos hídricos, estabelecendo que a
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e o Instituto Mineiro de
Gestão das Águas (Igam) firmem convênios com os municípios e
parcerias com o setor privado para esse fim.
No 1º turno, o relator do projeto na Comissão de
Meio Ambiente, deputado Fábio Avelar (PSC), considerou que não é
necessário criar uma nova norma para disciplinar o uso dessas águas
atingidas por edificações, o que já é feito pela Lei 13.771, que
também determina ao Igam a responsabilidade de outorga e
fiscalização do uso de recursos hídricos. Para o relator, porém, é
importante dar mais clareza ao artigo 32 dessa lei, que trata do
assunto.
Mata seca - Já o PL
4.057/09, em 1º turno, do deputado Gil Pereira (PP), foi retirado de
pauta. O projeto busca tornar mais precisa a definição de mata seca.
O autor argumenta que essa formação vegetal, encontrada no Norte do
Estado, não se confunde com a mata atlântica, o cerrado e a
caatinga. O objetivo é evitar que produtores rurais sejam multados
indevidamente por órgãos ambientais por atuarem em área de mata
seca, já que a legislação federal considera essa formação como
integrante da mata atlântica. Não há consenso em torno da
questão.
Requerimentos - Foram
aprovados cinco requerimentos: do deputado Dalmo Ribeiro Silva
(PSDB), para realização de audiência pública com o objetivo de
debater o projeto de instalação de usina hidrelétrica em Bueno
Brandão (Sul de Minas); e quatro apresentados em audiência em Pará
de Minas (Região Central do Estado), dos deputados Fábio Avelar,
Inácio Franco (PV), Antônio Carlos Arantes (PSC), Antônio Júlio
(PMDB) e Domingos Sávio (PSDB).
Eles solicitam encaminhamento ao governador e à
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
(Semad) de pedido de providências para envio à ALMG de projeto de
lei que isente o produtor rural de taxas e emolumentos referentes à
obtenção e consumo doméstico de água e às atividades agropecuárias;
encaminhamento à Semad e ao IEF de pedido de providências para que
seja delegada definitivamente ao município a gestão ambiental na
zona urbana, no que se refere a intervenções de baixo impacto, como
a manutenção da arborização urbana, poda e supressão de árvores em
lotes urbanos; encaminhamento à Semad e ao Igam de pedido de
providências para que seja simplificada a autorização para
construção de cisterna ou simples poço para produção de água para
dessedentação, sem a cobrança de taxas, nos mesmos padrões do uso da
água em quantidade insignificante; encaminhamento à Semad e ao
comandante da Polícia Militar Ambiental de pedido de providências
para regulamentação e, se necessário, alteração do convênio entre o
IEF e a PMMG, de modo que, em caso de identificação de
irregularidade ou infração ambiental dentro da propriedade rural por
policial militar, seja notificado o órgão ambiental competente para
que seus agentes verifiquem e comprovem o fato e, somente assim,
seja lavrado auto de infração e comunicação ao Ministério
Público.
Presenças - Deputados
Fábio Avelar (PSC), presidente; Gil Pereira (PP) e Dalmo Ribeiro
Silva (PSDB).
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