Projeto sobre lençol freático já pode ser votado em 2º turno

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Assembleia Legislativa de Minas Gerais realizou duas reu...

10/12/2009 - 00:01
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais
 

Projeto sobre lençol freático já pode ser votado em 2º turno

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Assembleia Legislativa de Minas Gerais realizou duas reuniões extraordinárias nesta quinta-feira (10/12/09). Nelas, foi aprovado parecer favorável de 2o turno ao Projeto de Lei (PL) 492/07, do deputado Leonardo Moreira (PSDB), que cria o Programa de Aproveitamento da Água Emergente de Lençol Freático em Edificações.

O PL 492/07 recebeu parecer pela aprovação na forma do vencido (texto aprovado em 1º turno), com a emenda nº 1. "Em nossos estudos sobre recursos hídricos, constatamos que a Lei 15.082, de 2004, que dispõe sobre rios de preservação permanente, também precisa ser pontualmente alterada para ressalvar a execução de obras e serviços de interesse público e social naqueles rios. Com esse objetivo, apresentamos a emenda nº 1", destacou o relator, deputado Gil Pereira (PP).

Essa emenda altera o artigo 3º da referida lei. O artigo detalha ações proibidas em rios de preservação permanente, como a modificação do leito e das margens, ressalvada a competência da União sobre os rios de seu domínio. Segundo a emenda, excetua-se dessa hipótese a intervenção de utilidade pública e interesse social devidamente autorizada pelo órgão ambiental competente.

O novo texto passa a alterar a Lei 13.771, de 2000, que trata da gestão das águas subterrâneas de domínio do Estado. Em sua forma original, o projeto cria o programa para estabelecer obrigações e procedimentos que estimulem o uso de água emergente de lençol freático (formado por infiltração e acumulação no subsolo de água de chuva, rio e lago) em obras da construção civil cuja atividade não exija água tratada. Em algumas situações, as escavações dessas obras podem atingir os lençóis, fazendo com que a água flua descontroladamente ou seja continuamente bombeada para evitar alagamento. O projeto visa, então, diminuir o consumo e evitar o desperdício de recursos hídricos, estabelecendo que a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e o Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam) firmem convênios com os municípios e parcerias com o setor privado para esse fim.

No 1º turno, o relator do projeto na Comissão de Meio Ambiente, deputado Fábio Avelar (PSC), considerou que não é necessário criar uma nova norma para disciplinar o uso dessas águas atingidas por edificações, o que já é feito pela Lei 13.771, que também determina ao Igam a responsabilidade de outorga e fiscalização do uso de recursos hídricos. Para o relator, porém, é importante dar mais clareza ao artigo 32 dessa lei, que trata do assunto.

Mata seca - Já o PL 4.057/09, em 1º turno, do deputado Gil Pereira (PP), foi retirado de pauta. O projeto busca tornar mais precisa a definição de mata seca. O autor argumenta que essa formação vegetal, encontrada no Norte do Estado, não se confunde com a mata atlântica, o cerrado e a caatinga. O objetivo é evitar que produtores rurais sejam multados indevidamente por órgãos ambientais por atuarem em área de mata seca, já que a legislação federal considera essa formação como integrante da mata atlântica. Não há consenso em torno da questão.

Requerimentos - Foram aprovados cinco requerimentos: do deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), para realização de audiência pública com o objetivo de debater o projeto de instalação de usina hidrelétrica em Bueno Brandão (Sul de Minas); e quatro apresentados em audiência em Pará de Minas (Região Central do Estado), dos deputados Fábio Avelar, Inácio Franco (PV), Antônio Carlos Arantes (PSC), Antônio Júlio (PMDB) e Domingos Sávio (PSDB).

Eles solicitam encaminhamento ao governador e à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) de pedido de providências para envio à ALMG de projeto de lei que isente o produtor rural de taxas e emolumentos referentes à obtenção e consumo doméstico de água e às atividades agropecuárias; encaminhamento à Semad e ao IEF de pedido de providências para que seja delegada definitivamente ao município a gestão ambiental na zona urbana, no que se refere a intervenções de baixo impacto, como a manutenção da arborização urbana, poda e supressão de árvores em lotes urbanos; encaminhamento à Semad e ao Igam de pedido de providências para que seja simplificada a autorização para construção de cisterna ou simples poço para produção de água para dessedentação, sem a cobrança de taxas, nos mesmos padrões do uso da água em quantidade insignificante; encaminhamento à Semad e ao comandante da Polícia Militar Ambiental de pedido de providências para regulamentação e, se necessário, alteração do convênio entre o IEF e a PMMG, de modo que, em caso de identificação de irregularidade ou infração ambiental dentro da propriedade rural por policial militar, seja notificado o órgão ambiental competente para que seus agentes verifiquem e comprovem o fato e, somente assim, seja lavrado auto de infração e comunicação ao Ministério Público.

Presenças - Deputados Fábio Avelar (PSC), presidente; Gil Pereira (PP) e Dalmo Ribeiro Silva (PSDB).

 

 

Responsável pela informação: Assessoria de Comunicação - www.almg.gov.br

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