PEC que altera escolha para advogado-geral recebe parecer contrário

A Comissão Especial criada para analisar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 53/09 aprovou nesta quinta-feira (...

10/12/2009 - 00:01
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais
 

PEC que altera escolha para advogado-geral recebe parecer contrário

A Comissão Especial criada para analisar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 53/09 aprovou nesta quinta-feira (10/12/09) parecer pela rejeição da matéria. A proposição, de autoria do deputado Gilberto Abramo (PMDB) e outros, tramita em 1º turno na Assembleia Legislativa de Minas Gerais e tem por objetivo alterar os critérios para escolha do chefe da Advocacia-Geral do Estado.

Ao dar nova redação ao parágrafo 1º do artigo 128 da Constitucional, a proposta prevê que a indicação do advogado-geral, pelo governador, esteja restrita aos procuradores integrantes da carreira. De acordo com o modelo vigente, o governador nomeia livremente o advogado-geral entre cidadão maiores de 35 anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

O vice-presidente da comissão, deputado Tenente Lúcio (PDT), foi o relator da matéria e opinou pela rejeição da PEC. O parlamentar argumentou em seu parecer que a restrição da escolha do advogado-geral do Estado aos servidores de carreira "reduz a margem de discricionariedade do governador". Na avaliação do relator, essa limitação é imprópria, uma vez que se trata de um cargo de confiança, de livre nomeação e exoneração. o modelo de escolha do advogado-geral vigente é o mais adequado ao permitir que o governador escolha qualquer cidadão. Ainda para Tenente Lúcio, a proposta poderia representar a preponderância de interesses corporativos.

O parecer menciona ainda que o assunto já foi objeto de análise do Supremo Tribunal Federal (STF), durante julgamento de matérias de teor semelhante, as quais foram consideradas constitucionais. O relator ressalta, entretanto, que o STF deixa claro que "a definição do modo de escolha do Advogado-Geral do Estado é decisão da alçada de cada Estado-membro, o que decorre do disposto no artigo 25 da Constituição da República, segundo o qual os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios da Constituição Federal."

Presenças - Deputado Lafayette de Andrada (PSDB), presidente; Tenente Lúcio (PDT), vice; e deputada Gláucia Brandão (PPS).

 

 

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