Aprovada isenção de taxa de cartório para assentado da reforma
agrária
O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas
Gerais aprovou, na noite desta quarta-feira (9/12/09), em Reunião
Extraordinária, dez projetos de lei (PLs). Entre eles, estão os PLs
3.680/09 e 3.734/09, ambos do governador. O primeiro, aprovado em 2º
turno, isenta assentados da reforma agrária do pagamento de diversas
taxas de cartório. O PL 3.734, que passou em 1º turno, regulariza a
situação funcional de servidores do Departamento de Estradas de
Rodagem (DER) e do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado
de Minas Gerais (Ipsemg).
Telefonia celular - Os
parlamentares também aprovaram em 1º turno o PL 900/07, do deputado
Délio Malheiros (PV), que obriga a empresa de telefonia celular a
fornecer ao delegado de Polícia informações sobre a localização de
aparelhos de seus clientes. Isso ocorrerá mediante solicitação,
ressalvado o sigilo do conteúdo das ligações. Segundo o projeto, a
requisição do delegado deverá estar fundamentada e vinculada a
inquérito policial. As votações em Plenário foram acompanhadas por
representantes dos agentes penitenciários e do Sindicato dos
Oficiais de Justiça (Sindojus). Ao final, a Presidência desconvocou
a Extraordinária da manhã desta quinta.
Reunião foi suspensa para entendimentos entre
Governo e oposição
A reunião chegou a ficar suspensa por cerca de meia
hora, para entendimentos entre a base governista e a oposição. O
líder do bloco PT-PMDB-PCdoB, deputado Padre João (PT), disse que a
oposição não poderia votar qualquer projeto antes que o Governo
apresentasse uma solução definitiva para a situação de agentes
penitenciários demitidos por participar de greve da categoria em
outubro e antes da implementação da redução de ICMS para produtos da
agricultura familiar.
Diante de um acordo com os governistas para que os
dois assuntos sejam tratados ainda esta semana, nas secretarias de
Defesa Social e de Fazenda, os deputados do bloco oposicionista
cederam e concordaram em votar projetos de lei de deputados e os
dois projetos do governador já citados, por considerarem que eles
são de interesse, respectivamente, de assentados da reforma agrária
e de servidores públicos.
O deputado Vanderlei Miranda (PMDB) afirmou que, em
conversa na noite desta quarta com o subsecretário de Estado de
Administração Penitenciária, Genílson Zeferino, recebeu a garantia
de que mais 200 agentes anteriormente demitidos serão recontratados,
assim como já ocorreu com outros 60. O deputado Getúlio Neiva (PMDB)
reivindicou que sejam readmitidos também nove agentes que
trabalhavam no presídio de Teófilo Otoni (Vale do Mucuri). Neiva
lamentou, ainda, que o Projeto de Lei Complementar (PLC) 35/07 não
estivesse na pauta de votação. Ele autoriza o Executivo a converter
a dívida com o Ipsemg em pagamento de precatórios do órgão.
Assentados da reforma agrária podem ficar isentos
de taxas de cartórios
O PL 3.680/09, do governador, amplia o rol de
isenções de emolumentos aplicáveis aos assentados da reforma agrária
e de programas assemelhados no Estado (altera a Lei 14.313, de 2002,
que isenta beneficiários de terras rurais do pagamento de
emolumentos).
Assim, garante a gratuidade dos seguintes atos:
emissão de certidões positivas e negativas pelos cartórios; Taxa de
Fiscalização Judiciária; Taxa Judiciária e custas judiciais devidas
nas ações em que as terras integrem a causa de pedir, inclusive o
pagamento de valores cobrados nos autos, a título de prestação dos
serviços de medição, demarcação, elaboração de plantas e memorial
descritivo. Agora, o PL 3.680/09 segue para a Comissão de Redação
para receber parecer de redação final, antes de voltar ao
Plenário.
Emendas - O projeto foi
aprovado com as emendas nºs 1 a 3, da Comissão de Fiscalização
Financeira e Orçamentária; e nºs 4 e 5, ambas dos deputados João
Leite (PSDB) e Carlin Moura (PCdoB), apresentadas em Plenário e
votadas independentemente de parecer.
As três primeiras emendas permitem aos cartórios de
registro de imóveis compensarem os valores correspondentes aos atos
gratuitos praticados em razão de registros decorrentes do programa
de regularização fundiária que conferem a titularidade de terras
devolutas estaduais aos posseiros que nelas residem. A emenda nº 1
altera o "caput" do artigo 31 e os artigos 32, 35, 37 e 44,
adequando os dispositivos legais aos notários e registradores. A
emenda nº 2 acrescenta o inciso III ao artigo 34, estabelecendo
limite máximo à compensação para os registradores de imóveis. E a
emenda nº 3 define a data inicial de compensação aos registradores
de imóveis.
Segundo a emenda nº 4, o Executivo concederá
desconto para pagamento de crédito tributário relativo ao ICMS,
inscrito em dívida ativa em até 90 dias antes da concessão do
benefício, com o objetivo de estimular a realização de projetos
esportivos no Estado, nas condições especificadas na Lei 16.318, de
2006. Essa norma dispõe sobre o desconto para pagamento de crédito
tributário inscrito em dívida ativa, para fomentar esse tipo de
projeto.
A emenda nº 5 altera o artigo 4º da lei de 2006,
para determinar que o empreendedor que se habilitar a receber
recursos deve estar cadastrado em órgão competente do Estado e em
pleno e regular funcionamento; ter sido sua entidade declarada de
utilidade ou ser considerada organização da sociedade civil de
interesse público (Oscip); estar em dia com as obrigações
tributárias e previdenciárias.
Projeto obriga empresa de telefonia celular a
fornecer informação à polícia judiciária
Outro projeto aprovado pelo Plenário, mas em 1º
turno, é o PL 900/07, do deputado Délio Malheiros (PV), que dispõe
sobre a disponibilização de informações pelas empresas de telefonia
celular no Estado. A proposição foi aprovada na forma do
substitutivo nº 2, da Comissão de Segurança Pública, e agora segue
para essa mesma comissão, para receber parecer de 2º turno.
Originalmente, o projeto obrigava a operadora de
telefonia celular a disponibilizar informações sobre a localização
de aparelhos de clientes aos servidores das polícias Civil e
Militar, mediante solicitação e ressalvado o sigilo do conteúdo das
ligações telefônicas.
Já o substitutivo nº 2 restringe ao delegado de
Polícia (a autoridade da polícia judiciária) a competência para
solicitar as informações, além de vincular o repasse dos dados à
instauração prévia de inquérito policial. Além disso, cria a
possibilidade de o usuário se manifestar formalmente contra o acesso
administrativo a informações sobre a localização do seu aparelho de
telefonia celular e exige o controle do Ministério Público em
relação às informações prestadas pelas empresas. Por fim, acolhe
sugestão feita por operadores do sistema de defesa social referente
ao fornecimento automático, pelas empresas de telefonia fixa e
móvel, da localização de telefones que acionarem números de
emergência, tais como o 190 e o 197.
Penalidades - De acordo com
o substitutivo nº 2, a empresa que infringir as futuras regras
estará sujeita às seguintes penalidades: multa de 10 mil Ufemgs, no
caso de atraso na entrega da informação; 20 mil Ufemgs, se: deixar
de repassar os dados à autoridade da polícia judiciária; deixar de
oferecer ao cliente a possibilidade de manifestação de vontade;
fornecer informação não autorizada; ou fornecer informação a
terceiros. As penalidades dobram no caso de reincidência.
A Comissão de Segurança Pública ressalta que o
direito à privacidade do usuário não será violado, uma vez que a
informação da localização do telefone será usada exclusivamente nos
casos de perigo potencial para a vítima desaparecida ou de
investigação policial, preservando-se o conteúdo das conversas
telefônicas. Segundo a comissão, a possibilidade de os usuários
serem localizados em situações de risco para sua vida deve ser
interpretada não como uma violação de privacidade, mas sim como um
benefício adicional que a tecnologia pode oferecer aos
cidadãos.
DER e Ipsemg - O Plenário
também votou em 1º turno o PL 3.734/09, do governador, que dispõe
sobre a regularização da situação funcional de servidores do DER-MG
e do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas
Gerais (Ipsemg). A proposição foi aprovada na forma do substitutivo
nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça, que melhora a técnica
legislativa. Agora, segue para a Comissão de Administração Pública
para receber parecer de 2º turno.
O projeto regulariza a situação de 4.166 servidores
do Ipsemg que ingressaram no serviço público sob o regime
estatutário, por meio de deliberações homologadas pelo Executivo bem
antes da Constituição da República de 1988. Desse contingente, 2.407
já estão aposentados. Em relação ao DER-MG, são 309 servidores da
ativa pertencentes ao quadro permanente de cargos e funções
instituído por decreto de 1975.
Projetos estabelecem obrigações nas áreas da saúde
e da educação
O Plenário também aprovou as seguintes proposições
em 1º turno:
* PL 2.935/08, do deputado
Arlen Santiago (PTB), que determina a utilização de seringas de
agulha retrátil em hospitais e clínicas públicos e privados e
estabelecimentos afins. O projeto foi aprovado na forma do
substitutivo nº 1, da Comissão de Saúde, e agora segue para essa
mesma comissão, para receber parecer de 2º turno, antes de retornar
ao Plenário.
A seringa retrátil é aquela que acopla a agulha
dentro do êmbolo ao final de cada utilização, sem a necessidade de
sua retirada para colocação em lixo especial ou outra destinação.
O substitutivo nº 1 faz ajustes no texto original,
determinando que os estabelecimentos terão o prazo de 360 dias para
se adaptarem às disposições da futura lei - que, se descumprida,
sujeitará o infrator à multa de mil Ufemgs (Unidades Fiscais do
Estado de Minas Gerais). O projeto original determinava o prazo de
um ano e tratava de Ufirs (Unidades Fiscais de Referência). A
fiscalização do cumprimento da futura norma caberá ao Poder
Executivo.
* PL 2.612/08, do deputado
Gilberto Abramo (PMDB), que originalmente institui a notificação
compulsória a ser adotada pelos estabelecimentos de ensino, nos
casos de violência contra a criança e o adolescente. O projeto foi
aprovado pelo Plenário na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de
Educação, Ciência, Tecnologia e Informática. Ele segue agora para
essa comissão, a fim de receber parecer de 2º turno.
O substitutivo nº 1 vincula o projeto aos
dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal
8.069, de 1990). Assim, obriga os estabelecimentos de ensino público
e privado de educação básica integrantes do Sistema Estadual de
Educação a notificar ao Conselho Tutelar da localidade e às demais
autoridades competentes os casos de suspeita ou confirmação de
maus-tratos contra os alunos, ocorridos dentro ou fora da
circunscrição da escola. A notificação deverá ser sigilosa, vedadas
a consulta, a extração de cópias e a informação a terceiros. Quem
descumprir a futura norma estará sujeito às punições previstas em
lei.
Originalmente, o projeto explicitava que a
notificação seria feita à autoridade policial e ao conselho tutelar,
além de caracterizar a violência e de prever que a notificação
deveria ser preenchida em formulário próprio pela direção do
estabelecimento.
* PL 2.868/08, do deputado
Ronaldo Magalhães (PSDB), que determina que os cidadãos tem direito
a ter acesso, no local onde a assistência é prestada, a informações
sobre os serviços de saúde, contendo endereços, telefones, horários
de funcionamento, especialidades oferecidas, nome, número de
registro no órgão profissional e horário de trabalho dos
profissionais das equipes assistenciais. É o que diz o substitutivo
nº 2, da Comissão de Saúde, aprovado pelos deputados. Agora o
projeto segue para essa mesma comissão, a fim de receber parecer de
2º turno.
O substitutivo n° 2 acrescenta o inciso XXI ao
artigo 2° da Lei 16.279, de 2006, que dispõe sobre os direitos dos
usuários das ações e dos serviços de saúde no Estado. Originalmente,
o projeto obrigava a afixação de quadro informativo com nome,
registro e especialidade do profissional médico e horário de
atendimento, nos hospitais, prontos-socorros e unidades básicas de
saúde dos municípios com população acima de 50 mil
habitantes.
Doação e permuta de imóveis - O Plenário da ALMG também aprovou projetos que autorizam doações
e permuta de imóveis. Em 1º turno, foram aprovadas as seguintes
proposições:
* PL 3.221/09, do deputado
Domingos Sávio (PSDB), que autoriza o Executivo a doar a Martinho
Campos (Centro-Oeste) imóvel destinado à construção de unidades da
administração municipal. O projeto foi aprovado com a emenda nº 1,
da Comissão de Constituição e Justiça, segundo a qual o imóvel será
revertido ao patrimônio do Estado se, em cinco anos após o registro
da escritura pública de doação, não for utilizado com a finalidade
prevista. Agora, segue para a Comissão de Fiscalização Financeira e
Orçamentária para receber parecer de 2º turno.
* PL 3.875/09, do
governador, que autoriza o Executivo a doar a Cristais
(Centro-Oeste) imóvel destinado à construção de uma farmácia
municipal, sendo aprovado na forma apresentada. Agora, segue para a
Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.
Em 2º turno, os deputados aprovaram os seguintes
projetos:
* PL 3.741/09, do
governador, que autoriza o Executivo a doar a Joaíma
(Jequitinhonha/Mucuri) imóvel destinado ao funcionamento da Escola
Municipal Dr. Antônio Jerônimo de Oliveira. A proposição foi
aprovada na forma como foi votada em 1º turno.
* PL 3.865/09, do
governador, que autoriza o Executivo a permutar imóvel com a
Associação Brasileira dos Criadores de Zebu (ABCZ), em Uberaba. O
projeto foi aprovado na forma apresentada. Segundo o texto votado,
fica autorizada a permuta de um imóvel com área de 750 m² por outro
de 729 m². As duas propriedades fazem parte da área do Parque de
Exposições Fernando Costa. A associação pretende instalar no terreno
a ser permutado equipamentos necessários à implementação de suas
exposições.
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