CCJ analisa mudança de cálculo em adicional de servidores da Justiça

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou, nesta quarta-feira (9/1...

10/12/2009 - 00:03
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais
 

CCJ analisa mudança de cálculo em adicional de servidores da Justiça

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou, nesta quarta-feira (9/12/09), parecer de 1º turno pela constitucionalidade do Projeto de Lei (PL) 3.797/09, do Tribunal de Justiça, que altera o cálculo do adicional de insalubridade devido a parte dos servidores do órgão. Para isso, o projeto dá nova redação ao parágrafo único do artigo 12 da Lei 10.856, de 1992. O relator, deputado Delvito Alves (PTB), concluiu que a proposição é constitucional e apresentou duas emendas.

A principal mudança prevista pelo PL 3.797/09 diz respeito à base de cálculo do adicional de insalubridade, pago a servidores do Poder Judiciário que trabalham em local insalubre ou em contato permanente com substância tóxica, radioativa ou que represente risco de contágio. A Lei 10.856 estabelece que o adicional incidirá sobre o padrão de vencimento PJ-A22 do quadro de servidores da Justiça. O projeto de lei prevê que o cálculo passará a ser feito com base no valor do padrão PJ-42, o primeiro da classe inicial da carreira de técnico judiciário.

De acordo com o parecer do deputado Delvito Alves, a proposição, se aprovada, terá impacto nos cofres do Estado, por isso deve se adequar à Lei de Responsabilidade Fiscal, o que será objeto de análise da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO). A emenda nº 1, apresentada pelo relator, suprime o artigo 2º do PL 3.797/09, que informa que essas despesas correrão por conta dos créditos orçamentários do Poder Judiciário. O deputado considera que o dispositivo é inócuo, por não acrescentar novidade à legislação.

A emenda nº 2 faz pequena alteração no texto do artigo 13 da Lei 10.856, ao estabelecer que outro adicional previsto por ela, o de periculosidade, será de 40% sobre o vencimento do padrão do servidor beneficiado, e não de "até 40%", como dispõe o texto em vigor. Também acrescenta ao artigo 13 um parágrafo único, para explicitar que os oficiais de justiça avaliadores têm direito ao adicional. Delvito Alves informa, no parecer, que o direito desses servidores à concessão do benefício é objeto de diferentes interpretações jurídicas. O objetivo da emenda é eliminar essa dúvida. Na discussão do projeto, o deputado Sargento Rodrigues (PDT) parabenizou a mobilização de servidores do Judiciário, que ocuparam a galeria do Plenarinho III para acompanhar a votação.

O PL 3.797/09 será analisado, agora, pelas Comissões de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária.

Selo Azul - Também recebeu parecer de 1º turno pela constitucionalidade o PL 3.252/09, do deputado Arlen Santiago (PTB), que cria o Selo Azul de controle e redução do consumo de água potável. O projeto propõe a criação de um banco de dados estadual para armazenar informações e mapear o consumo de água nas residências de cada município. Prevê, ainda, a concessão do Selo Azul àquelas cidades que reduzirem o consumo.

O relator, deputado Padre João (PT), opinou pela constitucionalidade do projeto na forma do substitutivo nº 1. No parecer, o parlamentar argumenta que a simples concessão de um selo, sem o acompanhamento de metas e requisitos pelo poder público, não contribuirá para reduzir efetivamente o consumo de água pelos municípios. Ele também considera que os critérios para medir essa redução devem levar em conta as particularidades de cada região do Estado.

Por isso, o substitutivo prevê que, na regulamentação da lei, o Governo do Estado estabelecerá os critérios para concessão e eventual revogação do selo, assim como a verificação periódica do cumprimento, pelos municípios, dos requisitos para recebê-lo. O relator propõe, ainda, a supressão do artigo 5º do PL 3.252/09, por conter disposição ociosa, ao determinar que as despesas decorrentes da nova lei correrão por conta de dotações no Orçamento do Estado; e do artigo 6º, segundo o qual o governo regulamentará a nova lei no prazo de 90 dias. O deputado lembra que o Legislativo não deve impor prazos ao Executivo, sob pena de violação do princípio constitucional de separação dos Poderes.

O PL 3.252/09 será apreciado, ainda, pela Comissão de Minas e Energia, antes de ir a Plenário em 1º turno.

IDH - Outro projeto analisado em 1º turno pela CCJ foi o PL 3.892/09, do deputado Leonardo Moreira (PSDB). O texto original acrescenta dispositivo à Lei 12.227, de 1996, que cria o Fundo Estadual de Assistência Social e disciplina a aplicação de recursos em programas para combater a fome e a miséria. O objetivo do autor é que o Estado destine esses recursos prioritariamente a municípios do Estado com Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) de até 0,5.

O relator, deputado Padre João, concluiu pela constitucionalidade da matéria na forma do substitutivo nº 1. Ele altera a Lei 12.262, de 1996, que cria o Conselho Estadual de Assistência Social, e não a Lei 12.227, de 1996, como prevê o texto original. Na redação dada pelo relator ao inciso VIII do artigo 13 daquela lei, o IDH é acrescentado à lista de indicadores que o conselho deve considerar, ao aprovar critérios para transferência de recursos a fundos municipais de assistência social.

No parecer, Padre João considera que, da forma como está redigido, o PL 3.892/09 configura interferência indevida do Poder Legislativo no Executivo, o que fere o princípio da separação dos Poderes, já que o projeto é de autoria de um deputado e trata da transferência de recursos do Estado para municípios.

A proposição vai agora à Comissão do Trabalho, da Previdência e da Ação Social e à FFO.

Apacs - A CCJ aprovou parecer do deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), presidente da comissão, pela constitucionalidade do PL 4.032/09, do deputado Jayro Lessa (DEM). O projeto reconhece o interesse coletivo, a importância social das obras e a utilidade pública das associações de proteção e assistência aos condenados (Apacs). A matéria ainda será apreciada, em 1º turno, pela Comissão de Segurança Pública.

Imóveis - A CCJ analisou em 1º turno três projetos de lei que tratam de doações ou reversões de imóveis do Estado a municípios. O PL 3.138/09, do deputado Jayro Lessa, autoriza a construção de um Centro de Atenção Psicossocial à Saúde Mental na Praça Carmelo Mota, em Sete Lagoas, em área anteriormente destinada à nova sede da Câmara Municipal. O prédio do Legislativo da cidade está sendo construído em outro local. No parecer de 1º turno, o relator, deputado Delvito Alves, concluiu pela constitucionalidade na forma do substitutivo nº 1, que adequa o texto à técnica legislativa e acrescenta dispositivo que determina a reversão do imóvel ao Estado se a destinação prevista não for cumprida em cinco anos.

Os outros dois projetos são o PL 3.429/09, do deputado Zé Maia (PSDB), que autoriza doação de imóvel do Estado ao município de Itapagipe, e o PL 3.547/09, do deputado Carlos Pimenta (PDT), que autoriza o Poder Executivo estadual a reverter imóvel ao município de Coração de Jesus. A primeira matéria recebeu parecer pela constitucionalidade do deputado Dalmo Ribeiro Silva. Na análise da segunda, o relator, deputado Neider Moreira (PPS), opinou pela constitucionalidade na forma do substitutivo nº 1, que altera a forma de cessão do imóvel de reversão para doação.

Os PLs 3.138, 3.429 e 3.547/09 vão agora à FFO.

Pedidos de vista e diligências

O deputado Padre João pediu vista dos pareceres de 1º turno dos PLs 3.855/09, do governador, e 4.057/09, do deputado Gil Pereira (PP). O primeiro altera a Lei 15.975, de 2006, que cria o Fundo Estadual de Cultura (FEC) e teve parecer pela constitucionalidade na forma do substitutivo nº 1, do relator Dalmo Ribeiro Silva.

O segundo, que recebeu parecer pela constitucionalidade do deputado Ronaldo Magalhães (PV), busca tornar mais precisa a definição de mata seca. O autor argumenta que essa formação vegetal, encontrada no Norte do Estado, não se confunde com a mata atlântica, o cerrado e a caatinga. O objetivo é evitar que produtores rurais sejam multados indevidamente por órgãos ambientais por atuarem em área de mata seca, já que a legislação federal considera essa formação como integrante da mata atlântica.

Foram baixados em diligência a órgãos estaduais, para levantamento de informações extras, os PLs 3.658/09, do deputado Walter Tosta (PMN), 3.930/09, do deputado Deiró Marra (PR), e 4.023/09, do deputado José Henrique (PMDB). O PL 4.014/09, do deputado Duarte Bechir (PMN), foi retirado de pauta a pedido do autor.

Presenças - Deputados Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), presidente; Delvito Alves (PTB), Padre João (PT), Ronaldo Magalhães (PV), Neider Moreira (PPS) e Inácio Franco (PV).

 

 

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