CCJ analisa mudança de cálculo em adicional de servidores da
Justiça
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da
Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou, nesta quarta-feira
(9/12/09), parecer de 1º turno pela constitucionalidade do Projeto
de Lei (PL) 3.797/09, do Tribunal de Justiça, que altera o cálculo
do adicional de insalubridade devido a parte dos servidores do
órgão. Para isso, o projeto dá nova redação ao parágrafo único do
artigo 12 da Lei 10.856, de 1992. O relator, deputado Delvito Alves
(PTB), concluiu que a proposição é constitucional e apresentou duas
emendas.
A principal mudança prevista pelo PL 3.797/09 diz
respeito à base de cálculo do adicional de insalubridade, pago a
servidores do Poder Judiciário que trabalham em local insalubre ou
em contato permanente com substância tóxica, radioativa ou que
represente risco de contágio. A Lei 10.856 estabelece que o
adicional incidirá sobre o padrão de vencimento PJ-A22 do quadro de
servidores da Justiça. O projeto de lei prevê que o cálculo passará
a ser feito com base no valor do padrão PJ-42, o primeiro da classe
inicial da carreira de técnico judiciário.
De acordo com o parecer do deputado Delvito Alves,
a proposição, se aprovada, terá impacto nos cofres do Estado, por
isso deve se adequar à Lei de Responsabilidade Fiscal, o que será
objeto de análise da Comissão de Fiscalização Financeira e
Orçamentária (FFO). A emenda nº 1, apresentada pelo relator, suprime
o artigo 2º do PL 3.797/09, que informa que essas despesas correrão
por conta dos créditos orçamentários do Poder Judiciário. O deputado
considera que o dispositivo é inócuo, por não acrescentar novidade à
legislação.
A emenda nº 2 faz pequena alteração no texto do
artigo 13 da Lei 10.856, ao estabelecer que outro adicional previsto
por ela, o de periculosidade, será de 40% sobre o vencimento do
padrão do servidor beneficiado, e não de "até 40%", como dispõe o
texto em vigor. Também acrescenta ao artigo 13 um parágrafo único,
para explicitar que os oficiais de justiça avaliadores têm direito
ao adicional. Delvito Alves informa, no parecer, que o direito
desses servidores à concessão do benefício é objeto de diferentes
interpretações jurídicas. O objetivo da emenda é eliminar essa
dúvida. Na discussão do projeto, o deputado Sargento Rodrigues (PDT)
parabenizou a mobilização de servidores do Judiciário, que ocuparam
a galeria do Plenarinho III para acompanhar a votação.
O PL 3.797/09 será analisado, agora, pelas
Comissões de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e
Orçamentária.
Selo Azul - Também recebeu
parecer de 1º turno pela constitucionalidade o PL 3.252/09, do
deputado Arlen Santiago (PTB), que cria o Selo Azul de controle e
redução do consumo de água potável. O projeto propõe a criação de um
banco de dados estadual para armazenar informações e mapear o
consumo de água nas residências de cada município. Prevê, ainda, a
concessão do Selo Azul àquelas cidades que reduzirem o consumo.
O relator, deputado Padre João (PT), opinou pela
constitucionalidade do projeto na forma do substitutivo nº 1. No
parecer, o parlamentar argumenta que a simples concessão de um selo,
sem o acompanhamento de metas e requisitos pelo poder público, não
contribuirá para reduzir efetivamente o consumo de água pelos
municípios. Ele também considera que os critérios para medir essa
redução devem levar em conta as particularidades de cada região do
Estado.
Por isso, o substitutivo prevê que, na
regulamentação da lei, o Governo do Estado estabelecerá os critérios
para concessão e eventual revogação do selo, assim como a
verificação periódica do cumprimento, pelos municípios, dos
requisitos para recebê-lo. O relator propõe, ainda, a supressão do
artigo 5º do PL 3.252/09, por conter disposição ociosa, ao
determinar que as despesas decorrentes da nova lei correrão por
conta de dotações no Orçamento do Estado; e do artigo 6º, segundo o
qual o governo regulamentará a nova lei no prazo de 90 dias. O
deputado lembra que o Legislativo não deve impor prazos ao
Executivo, sob pena de violação do princípio constitucional de
separação dos Poderes.
O PL 3.252/09 será apreciado, ainda, pela Comissão
de Minas e Energia, antes de ir a Plenário em 1º turno.
IDH - Outro projeto
analisado em 1º turno pela CCJ foi o PL 3.892/09, do deputado
Leonardo Moreira (PSDB). O texto original acrescenta dispositivo à
Lei 12.227, de 1996, que cria o Fundo Estadual de Assistência Social
e disciplina a aplicação de recursos em programas para combater a
fome e a miséria. O objetivo do autor é que o Estado destine esses
recursos prioritariamente a municípios do Estado com Índice de
Desenvolvimento Humano (IDH) de até 0,5.
O relator, deputado Padre João, concluiu pela
constitucionalidade da matéria na forma do substitutivo nº 1. Ele
altera a Lei 12.262, de 1996, que cria o Conselho Estadual de
Assistência Social, e não a Lei 12.227, de 1996, como prevê o texto
original. Na redação dada pelo relator ao inciso VIII do artigo 13
daquela lei, o IDH é acrescentado à lista de indicadores que o
conselho deve considerar, ao aprovar critérios para transferência de
recursos a fundos municipais de assistência social.
No parecer, Padre João considera que, da forma como
está redigido, o PL 3.892/09 configura interferência indevida do
Poder Legislativo no Executivo, o que fere o princípio da separação
dos Poderes, já que o projeto é de autoria de um deputado e trata da
transferência de recursos do Estado para municípios.
A proposição vai agora à Comissão do Trabalho, da
Previdência e da Ação Social e à FFO.
Apacs - A CCJ aprovou
parecer do deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), presidente da
comissão, pela constitucionalidade do PL 4.032/09, do deputado Jayro
Lessa (DEM). O projeto reconhece o interesse coletivo, a importância
social das obras e a utilidade pública das associações de proteção e
assistência aos condenados (Apacs). A matéria ainda será apreciada,
em 1º turno, pela Comissão de Segurança Pública.
Imóveis - A CCJ analisou em
1º turno três projetos de lei que tratam de doações ou reversões de
imóveis do Estado a municípios. O PL 3.138/09, do deputado Jayro
Lessa, autoriza a construção de um Centro de Atenção Psicossocial à
Saúde Mental na Praça Carmelo Mota, em Sete Lagoas, em área
anteriormente destinada à nova sede da Câmara Municipal. O prédio do
Legislativo da cidade está sendo construído em outro local. No
parecer de 1º turno, o relator, deputado Delvito Alves, concluiu
pela constitucionalidade na forma do substitutivo nº 1, que adequa o
texto à técnica legislativa e acrescenta dispositivo que determina a
reversão do imóvel ao Estado se a destinação prevista não for
cumprida em cinco anos.
Os outros dois projetos são o PL 3.429/09, do
deputado Zé Maia (PSDB), que autoriza doação de imóvel do Estado ao
município de Itapagipe, e o PL 3.547/09, do deputado Carlos Pimenta
(PDT), que autoriza o Poder Executivo estadual a reverter imóvel ao
município de Coração de Jesus. A primeira matéria recebeu parecer
pela constitucionalidade do deputado Dalmo Ribeiro Silva. Na análise
da segunda, o relator, deputado Neider Moreira (PPS), opinou pela
constitucionalidade na forma do substitutivo nº 1, que altera a
forma de cessão do imóvel de reversão para doação.
Os PLs 3.138, 3.429 e 3.547/09 vão agora à
FFO.
Pedidos de vista e diligências
O deputado Padre João pediu vista dos pareceres de
1º turno dos PLs 3.855/09, do governador, e 4.057/09, do deputado
Gil Pereira (PP). O primeiro altera a Lei 15.975, de 2006, que cria
o Fundo Estadual de Cultura (FEC) e teve parecer pela
constitucionalidade na forma do substitutivo nº 1, do relator Dalmo
Ribeiro Silva.
O segundo, que recebeu parecer pela
constitucionalidade do deputado Ronaldo Magalhães (PV), busca tornar
mais precisa a definição de mata seca. O autor argumenta que essa
formação vegetal, encontrada no Norte do Estado, não se confunde com
a mata atlântica, o cerrado e a caatinga. O objetivo é evitar que
produtores rurais sejam multados indevidamente por órgãos ambientais
por atuarem em área de mata seca, já que a legislação federal
considera essa formação como integrante da mata atlântica.
Foram baixados em diligência a órgãos estaduais,
para levantamento de informações extras, os PLs 3.658/09, do
deputado Walter Tosta (PMN), 3.930/09, do deputado Deiró Marra (PR),
e 4.023/09, do deputado José Henrique (PMDB). O PL 4.014/09, do
deputado Duarte Bechir (PMN), foi retirado de pauta a pedido do
autor.
Presenças - Deputados Dalmo
Ribeiro Silva (PSDB), presidente; Delvito Alves (PTB), Padre João
(PT), Ronaldo Magalhães (PV), Neider Moreira (PPS) e Inácio Franco
(PV).
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