Plenário aprova projeto do governador sobre redução de
jornada
Juntamente com outras 11 proposições, o Plenário da
Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou, na manhã desta
quarta-feira (9/12/09), em 2º turno, o Projeto de Lei 3.439/09, do
governador, que transforma cargos pertencentes ao grupo de
atividades de ciência e tecnologia do Poder Executivo. A alteração
trata, principalmente, da Vantagem Temporária Incorporável (VTI).
Também acrescenta dispositivos que preveem que o Executivo poderá
reduzir em até 25%, em 2010, a jornada de trabalho dos servidores
que irão trabalhar no Centro Administrativo do Estado e cria o cargo
de piloto de helicóptero destinado à Polícia Civil.
O projeto ainda determina a extinção de 11 cargos
vagos da carreira de técnico em atividades de ciência e tecnologia e
a criação de 11 cargos de gestor em atividades de ciência e
tecnologia. Também estabelece nova organização para a Secretaria de
Estado de Turismo
Também do governador, o Projeto de Lei (PL)
3.876/09, uniformiza os critérios de gestão e execução para
transferência gratuita de bens, valores ou benefícios, por órgãos e
entidades da Administração Pública do Poder Executivo, para
programas sociais.
Apesar de ter sido aprovada em 1º turno, a matéria
recebeu do governador pedido de urgência. Assim, de acordo com a
Decisão Normativa da Presidência nº 4, de 1990, o projeto passou a
tramitar em turno único, no qual a discussão e votação tiveram
características de 2º turno. O deputado Lafayette de Andrada (PSDB)
foi designado relator de turno único em Plenário e opinou pela
aprovação do projeto com as emendas 1, 2 e 3, que apresentou.
O projeto estabelece os 63 itens com os programas
sociais e seus objetivos; os bens, valores ou benefícios cuja
distribuição gratuita ou subsidiada é permitida; e destinatários.
Determina ainda as obrigações dos beneficiários de cada programa;
fixa critérios para formalização das transferências e regras para
seu cancelamento; reforça limitações à execução de programas sociais
em ano de eleição para mandato eletivo estadual e federal, atendendo
à Lei Federal 9.504, de 1997, que estabelece normas para as
eleições; e proíbe a distribuição gratuita de bens, valores ou
benefícios por parte da administração pública nos anos eleitorais,
exceto nos casos em que haja calamidade pública, estado de
emergência ou para programas sociais autorizados em lei e já em
execução orçamentária no exercício anterior.
Em seu parecer, o deputado Lafayette de Andrada
sugere, com a emenda nº 1, a inclusão da agricultura familiar no
dispositivo que define os beneficiários dos programas sociais do
governo, por meio da alteração da alínea "l" do artigo 2º da
proposição aprovada (vencido) em 1º turno. A emenda nº 2 dá nova
redação ao anexo do vencido, que estabelece os programas sociais
sujeitos aos critérios uniformizados. E a emenda nº 3 acrescenta o
inciso LXIV ao anexo, incluindo o programa "Consolidação das Cadeias
Produtivas - Minas do Princípio ao Fim".
Aposentadorias - Outro
projeto do governador aprovado na Reunião Extraordinária desta
quarta-feira (9) foi o Projeto de Lei Complementar (PLC) 56/09. Ele
passou em 1º turno com cinco emendas apresentadas pelas comissões. O
projeto muda a redação do artigo 8º da Lei Complementar 64, de 2002,
que distingue os tipos de aposentadorias por invalidez e especifica
as doenças consideradas graves para a concessão do benefício com
proventos integrais. A alteração proposta busca dar maior precisão
às situações em que o servidor terá direito à aposentadoria por
invalidez.
Três emendas da Comissão de Constituição e Justiça
(CCJ) foram aprovadas. A emenda nº 1 exclui do inciso II do
parágrafo 1º do artigo 8º da Lei Complementar 64 a expressão "ou
doença". A nº 2 inclui, no inciso III do mesmo artigo, a expressão
"e outras que a lei indicar", que havia sido esquecida no projeto
original. Já a emenda nº 3 corrige pequenos erros materiais
encontrados no texto que veio do Executivo. Da Comissão de
Administração Pública, foram aprovadas as emendas 4 e 5. A emenda nº
4 acrescenta à lista de doenças desse tipo a artrite reumatóide, a
fibrose cística (mucoviscidose), o lúpus eritematoso disseminado
(sistêmico) e o pênfigo foleáceo (tipo de doença de pele). A emenda
nº 5 explicita que a aposentadoria integral tem como pressuposto a
constatação, por junta médica, da invalidez permanente, para evitar
dúvidas quanto à previsão legal relativa a esses casos.
Também do governador, o PL 3.481/09 foi aprovado em
1º turno pelo Plenário. A matéria altera leis que criam fundos
estaduais, promovendo a sua adequação aos dispositivos constantes da
Lei Complementar 91, de 2006, segundo a qual os fundos podem ser
classificados como programáticos, de financiamento, de transferência
legal e de garantia. O projeto foi aprovado na forma do substitutivo
nº 2, da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária. Seu
texto promove algumas correções no substitutivo nº 1, da CCJ, que
desmembrou o projeto original em cinco proposições diferentes,
mantida a autoria do governador. O texto aprovado também inclui a
Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Minas Gerais
(Faemg) no grupo coordenador do Fundo Jaíba.
Projeto estabelece critérios para cremação
A cremação de cadáveres passa a ter critérios com a
aprovação, em 2º turno, do PL 749/07, do deputado Dalmo Ribeiro
Silva (PSDB). A proposição determina que a cremação só será feita
caso a pessoa, em vida, houver demonstrado esse desejo por escrito,
ou se a família assim o desejar. Para que a cremação seja realizada,
será necessária a apresentação de atestado de óbito, assinado por
dois médicos ou por um médico-legista, determinando a causa da morte
e confirmando a inexistência de indícios de morte violenta. Caso
haja indícios de morte violenta, a cremação só ocorrerá mediante
autorização judicial. A emenda de Plenário nº 1, do deputado Ivair
Nogueira (PMDB), foi aprovada. Ela dá nova redação ao artigo 2º do
projeto, deixando claro que o médico-legista só vai recolher amostra
de material para exame de DNA caso a pessoa a ser cremada tenha
falecido com indício de morte violenta.
Também em 2º turno, o Plenário aprovou o PL
1.046/07, do deputado Carlin Moura (PCdoB), que prevê incentivos às
atividades desportivas no Estado. Pelo projeto, até 2015 poderão ser
deduzidos dos tributos devidos pelo contribuinte os valores
dispendidos, a título de patrocínio ou doação, no apoio direto a
projetos desportivos e paradesportivos previamente aprovados pelo
órgão gestor do programa. O Poder Executivo concederá desconto para
pagamento de crédito tributário inscrito em dívida ativa, com o
objetivo de estimular a realização de projetos desportivos no
Estado. De acordo com o projeto original, o prazo para inscrição na
dívida ativa era até 31 de dezembro de 2006, mas emenda da Comissão
de Educação, também aprovada, estendeu o prazo para 31 de dezembro
de 2007.
Outro projeto aprovado em 2º turno foi o PL
1.512/07, do deputado Arlen Santiago (PTB). Ele determina que a
venda de artigos de conveniência e prestação de serviços de
interesse do consumidor só poderão ser realizados em farmácias e
drogarias caso sejam obedecidas normas de higiene e segurança
determinadas pelo órgão responsável pelo licenciamento. O projeto
proíbe expressamente a venda de bebidas alcoólicas, cigarros e
alimentos não industrializados em farmácias e drogarias.
Deficientes ganham isenção de IPVA
De autoria do deputado Walter Tosta (PMN), o PL
2.123/08 isenta portadores de deficiência física do pagamento do
IPVA na compra de veículo adaptado. A proposição beneficia usuários
de menor poder aquisitivo, pois a isenção se estende a veículos
usados e também a exercícios posteriores àquele em que se dá o
primeiro emplacamento. Emenda apresentada em Plenário pelo deputado
Vanderlei Miranda (PMDB), também aprovada, isenta do IPVA os
veículos usados para transporte escolar prestado por cooperativa ou
sindicato ou ainda contratados por prefeituras.
O Plenário aprovou também, em 2º turno, o PL
2.960/09, do governador, que autoriza a Fundação João Pinheiro a
indenizar a associação dos empregados da instituição pelos gastos
com benfeitorias realizadas em terreno da Fundação que fora cedida à
associação. O ressarcimento estará condicionado à apresentação de
documentos que comprovem toda a relação jurídica feita entre as duas
instituições.
VTI - Outro projeto do
governador aprovado em 2º turno é o PL 3.439/09, que altera as Leis
15.787, de 2005; e 17.006, de 2007, e transforma cargos pertencentes
ao grupo de atividades de ciência e tecnologia do Poder Executivo. A
alteração proposta na Lei 15.787 trata da Vantagem Temporária
Incorporável (VTI). A Lei 15.787 dispõe sobre a VTI devida aos
servidores da administração direta, autárquica e fundacional do
Poder Executivo. O artigo 9º dessa norma mantém o valor
correspondente à VTI percebida por designado em caso de nova
designação, a não ser que a nova designação ocorra após um lapso
temporal de 300 dias, hipótese em que o designado receberá a VTI
relativa à nova designação. Isso significa que, na hipótese de nova
designação em prazo superior a 300 dias, o valor da VTI
corresponderá ao valor estabelecido em lei para o servidor que
ingressar em cargo de carreira após a data de publicação da lei, e o
servidor designado nessa condição não fará jus aos adicionais por
tempo de serviço. A alteração proposta suprime o parágrafo 2º do
artigo e altera a parte final do seu parágrafo 1º, e tem como
objetivo permitir o pagamento dos adicionais por tempo de serviço
para o servidor designado que se encontre na hipótese prevista nesse
artigo, ou seja, exclui a condição que lhe negava o direito à
percepção dos adicionais.
Já a alteração proposta para a Lei 17.006, de 2007,
tem como objetivo assegurar um tratamento isonômico entre
servidores. Para tanto, suprime do texto a previsão de pagamento da
VTI para os servidores que ingressarem nas carreiras de assistente
técnico educacional e de analista educacional, uma vez que os
ocupantes dos cargos das referidas carreiras na data da publicação
da norma não recebem mais a VTI, em virtude da sua incorporação ao
vencimento básico, decorrente da sistemática adotada para o
pagamento do benefício.
O projeto ainda determina a extinção de 11 cargos
vagos da carreira de técnico em atividades de ciência e tecnologia e
a criação de 11 cargos de gestor em atividades de ciência e
tecnologia. Também acrescenta alterações na Lei Delegada 129, de
2007, que trata da estrutura orgânica básica da Secretaria de Estado
de Turismo. O texto modifica então a redação do inciso III do artigo
2° da lei delegada, estabelecendo que compete à Secretaria de Estado
de Turismo implementar a política estadual de turismo em articulação
com órgãos e entidades das esferas de governo federal, estadual ou
municipal. Atualmente o inciso determina que cabe à secretaria
implementar a execução da política estadual de turismo em
articulação com a Secretaria de Estado de Desenvolvimento
Econômico.
Outra novidade do projeto diz respeito à estrutura
orgânica da Secretaria de Estado de Turismo. Atualmente a Lei
Delegada 129 estabelece que a secretaria tem a seguinte estrutura
orgânica: Gabinete, Assessoria de Apoio Administrativo, Assessoria
de Comunicação Social, Assessoria Jurídica, Auditoria Setorial,
Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças,
Superintendência de Fomento e Desenvolvimento do Turismo e
Superintendência de Promoção e Marketing Turístico. Com a aprovação
do projeto, passam a constar na estrutura da secretaria as
Superintendências de Políticas de Turismo e a de Estruturas do
Turismo, deixando de constar as Superintendências de Fomento e
Desenvolvimento do Turismo e de Promoção e Marketing Turístico.
Também foram aprovados dispositivos que preveem que
o Executivo poderá reduzir em até 25%, em 2010, a jornada de
trabalho dos servidores que irão trabalhar no Centro Administrativo
do Estado e que será criado o cargo de piloto de helicóptero
destinado à Polícia Civil.
Ainda em 2º turno, os deputados aprovaram o PL
3.553/09, do governador, que altera a Lei Delegada 166, de 2009, que
reorganiza o Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia. A alteração
se refere especificamente à redução no número de conselheiros, de 14
para 11, para efeitos de quórum de funcionamento do órgão. Também do
governador, o PL 3.595/09 foi aprovado em 2º turno. A proposição
modifica o quadro de organização e distribuição de efetivo da
Polícia Militar, alterando o anexo da Lei 16.678, de 2007, ampliando
o número de praças de 45.400 para 46.065, mas mantendo o efetivo
total, que continua sendo de 51.669 profissionais.
O último projeto aprovado na manhã desta
quarta-feira (9) foi o PL 3.405/09, do deputado Domingos Sávio
(PSDB), que autoriza o Poder Executivo a doar ao município de Santo
Antônio do Amparo imóvel com área de 5.050 m², para a construção de
uma escola municipal.
Emendas - O PLC 55/09, do
governador, estava na pauta de votações mas recebeu oito emendas em
Plenário e retornou à Comissão de Administração Pública, para que
elas recebam parecer. Duas são de autoria do deputado Antônio Júlio
(PMDB) e outras seis são de Carlin Moura (PCdoB). O projeto
reformula a estrutura orgânica da Advocacia-Geral do Estado
(AGE).
|