FFO analisa projetos de reajuste de subsídios e isenção de taxas

O projeto de lei que isenta beneficiários de terras rurais do pagamento de emolumentos recebeu parecer favorável da C...

03/12/2009 - 00:02
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais
 

FFO analisa projetos de reajuste de subsídios e isenção de taxas

O projeto de lei que isenta beneficiários de terras rurais do pagamento de emolumentos recebeu parecer favorável da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária da Assembleia Legislativa de Minas Gerais. A matéria foi analisada na tarde desta quinta-feira (3/12/09), quando também foram votados pareceres de quatro projetos prevendo reajustes de subsídios de agentes do Judiciário, do Ministério Público e do Tribunal de Contas.

O PL 3.680/09, do governador, tramita em 2º turno e vai beneficiar somente aqueles que receberam terras por meio de reforma agrária ou assentamento, que na maioria das vezes não têm condições de arcar com custos de serviços de medição, demarcação, elaboração de planta e memorial descritivo dos imóveis.

O parecer, do deputado Lafayette de Andrada (PSDB), considera que "as medidas propostas são carregadas de relevante significado social e demonstram a sensibilidade do Legislativo mineiro com a questão agrária". No entanto, foram necessárias mudanças, já que o projeto relaciona-se diretamente a atos praticados pelos cartórios e serviços de registro, sendo preciso alterar dispositivos da Lei 15.424, de 2004. Para tanto, foram apresentadas as emendas 1, 2 e 3, que, além de adequação legislativa no texto, permitem uma compensação, aos cartórios, correspondente aos atos gratuitos por eles praticados.

O deputado Lafayette de Andrada (PSDB) também foi relator do PL 3.864/09, do governador, que trata da Gratificação Complementar de Produtividade (CGP) na carreira da advocacia pública do Estado. O parecer de 2º turno é pela aprovação do projeto sem novas alterações.

O projeto pretende dar uniformidade ao recebimento de honorários pelos procuradores do Estado, mantendo-os num patamar mínimo. A gratificação é devida aos procuradores em efetivo exercício, nos meses em que os honorários de sucumbência rateados forem inferiores, em relação a cada procurador, ao valor mínimo de R$ 5 mil. Quando o valor dos honorários for superior a esta quantia, o excedente - no valor máximo de R$ 300 - será depositado em conta específica, para fazer jus ao pagamento de futuras complementações.

A terceira proposição analisada em 2º turno na tarde desta quinta-feira (3) foi o PL 3.854/09, do governador, que altera leis relativas a cinco fundos estaduais, entre eles o de Fomento e Desenvolvimento Socioeconômico (Fundese) e o de Assistência ao Turismo (Fastur).

O parecer, do deputado Neider Moreira (PPS), foi pela aprovação na forma do vencido no 1º turno, visto que "não foram encontrados vícios no processo legislativo ou impactos no Orçamento estadual".

Outra matéria relativa a fundos estaduais foi analisada pela comissão. É o PL 3.481/09, do governador, que está em 1º turno, modificando questões relativas à criação, gestão e reformulação dos fundos. Para isso, altera a Lei Complementar 91, de 2006.

Na reunião anterior da FFO, fora adiada a discussão do parecer. O relator opinou pela rejeição das emendas no 1 e 2, do deputado Antônio Júlio (PMDB), e no 3, do deputado Padre João (PT), todas relativas ao Fundo Jaíba. As emendas no 1 e 2 tratam em lei de matérias que são disciplinadas por regulamento. A de nº 3 tem o objetivo de retirar do texto do projeto a previsão de duração indeterminada para o fundo.

FFO emite pareceres de 1º turno a projetos de reajuste de subsídios

Pouco depois de passar pela Comissão de Administração Pública, quatro projetos de lei relativos a reajustes de subsídios foram apreciados pela FFO. As matérias envolvem juízes, desembargadores, procuradores do Ministério Público, procuradores que atuam no Tribunal de Contas do Estado (TCE-MG), conselheiros e auditores do TCE.

O PL 3.976/09, do Tribunal de Justiça, revê o subsídio mensal dos integrantes do Judiciário. O reajuste dos magistrados é de 5%, retroativo a 1º de setembro, e de 3,88% a partir de 1º de fevereiro de 2010. O relator, deputado Domingos Sávio (PSDB), recomendou a aprovação na forma original.

O PL 3.977/09, do procurador-geral de Justiça, beneficia integrantes do Ministério Público. Os percentuais e prazos do reajuste proposto são os mesmos previstos no projeto do Tribunal de Justiça. O relator, deputado Gustavo Valadares (DEM), também opinou pela aprovação da matéria na forma original.

TCE - Os projetos 4.005/09 e 4.006/09, ambos do Tribunal de Contas, dão reajustes, respectivamente, ao procurador do Ministério Público junto ao TCE e a conselheiros e auditores do órgão. O PL 4.005/09 prevê que o vencimento mensal do procurador seja de R$ 23.216,81, a partir de 1o de setembro de 2009, e de R$ 24.117,62 a partir de 1o de fevereiro de 2010. Já o PL 4.006/09 prevê os mesmos reajustes para conselheiros e auditores do órgão. Os pareceres de ambos foram pela aprovação na forma original.

Nos quatro projetos de reajuste, ao tratar do impacto financeiro, os pareceres citam o respeito aos limites prudenciais da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Rejeição - Os deputados opinaram pela rejeição da emenda nº 6, apresentada em Plenário ao Projeto de Lei Complementar (PLC) 56/09, que trata do Regime Próprio de Previdência e dos servidores públicos estaduais. A emenda pretendia estabelecer critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria para agentes de segurança penitenciário e socioeducativo.

Presenças - Deputados Zé Maia (PSDB), presidente; Inácio Franco (PV), Lafayette de Andrada (PSDB), Domingos Sávio (PSDB), Neider Moreira (PPS), Padre João (PT) e deputada Gláucia Brandão (PPS).

 

 

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