FFO analisa projetos de reajuste de subsídios e isenção de
taxas
O projeto de lei que isenta beneficiários de terras
rurais do pagamento de emolumentos recebeu parecer favorável da
Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária da Assembleia
Legislativa de Minas Gerais. A matéria foi analisada na tarde desta
quinta-feira (3/12/09), quando também foram votados pareceres de
quatro projetos prevendo reajustes de subsídios de agentes do
Judiciário, do Ministério Público e do Tribunal de Contas.
O PL 3.680/09, do governador, tramita em 2º turno e
vai beneficiar somente aqueles que receberam terras por meio de
reforma agrária ou assentamento, que na maioria das vezes não têm
condições de arcar com custos de serviços de medição, demarcação,
elaboração de planta e memorial descritivo dos imóveis.
O parecer, do deputado Lafayette de Andrada (PSDB),
considera que "as medidas propostas são carregadas de relevante
significado social e demonstram a sensibilidade do Legislativo
mineiro com a questão agrária". No entanto, foram necessárias
mudanças, já que o projeto relaciona-se diretamente a atos
praticados pelos cartórios e serviços de registro, sendo preciso
alterar dispositivos da Lei 15.424, de 2004. Para tanto, foram
apresentadas as emendas 1, 2 e 3, que, além de adequação legislativa
no texto, permitem uma compensação, aos cartórios, correspondente
aos atos gratuitos por eles praticados.
O deputado Lafayette de Andrada (PSDB) também foi
relator do PL 3.864/09, do governador, que trata da Gratificação
Complementar de Produtividade (CGP) na carreira da advocacia pública
do Estado. O parecer de 2º turno é pela aprovação do projeto sem
novas alterações.
O projeto pretende dar uniformidade ao recebimento
de honorários pelos procuradores do Estado, mantendo-os num patamar
mínimo. A gratificação é devida aos procuradores em efetivo
exercício, nos meses em que os honorários de sucumbência rateados
forem inferiores, em relação a cada procurador, ao valor mínimo de
R$ 5 mil. Quando o valor dos honorários for superior a esta quantia,
o excedente - no valor máximo de R$ 300 - será depositado em conta
específica, para fazer jus ao pagamento de futuras complementações.
A terceira proposição analisada em 2º turno na
tarde desta quinta-feira (3) foi o PL 3.854/09, do governador, que
altera leis relativas a cinco fundos estaduais, entre eles o de
Fomento e Desenvolvimento Socioeconômico (Fundese) e o de
Assistência ao Turismo (Fastur).
O parecer, do deputado Neider Moreira (PPS), foi
pela aprovação na forma do vencido no 1º turno, visto que "não foram
encontrados vícios no processo legislativo ou impactos no Orçamento
estadual".
Outra matéria relativa a fundos estaduais foi
analisada pela comissão. É o PL 3.481/09, do governador, que está em
1º turno, modificando questões relativas à criação, gestão e
reformulação dos fundos. Para isso, altera a Lei Complementar 91, de
2006.
Na reunião anterior da FFO, fora adiada a discussão
do parecer. O relator opinou pela rejeição das emendas no
1 e 2, do deputado Antônio Júlio (PMDB), e no 3, do
deputado Padre João (PT), todas relativas ao Fundo Jaíba. As emendas
no 1 e 2 tratam em lei de matérias que são disciplinadas
por regulamento. A de nº 3 tem o objetivo de retirar do texto do
projeto a previsão de duração indeterminada para o fundo.
FFO emite pareceres de 1º turno a projetos de
reajuste de subsídios
Pouco depois de passar pela Comissão de
Administração Pública, quatro projetos de lei relativos a reajustes
de subsídios foram apreciados pela FFO. As matérias envolvem juízes,
desembargadores, procuradores do Ministério Público, procuradores
que atuam no Tribunal de Contas do Estado (TCE-MG), conselheiros e
auditores do TCE.
O PL 3.976/09, do Tribunal de Justiça, revê o
subsídio mensal dos integrantes do Judiciário. O reajuste dos
magistrados é de 5%, retroativo a 1º de setembro, e de 3,88% a
partir de 1º de fevereiro de 2010. O relator, deputado Domingos
Sávio (PSDB), recomendou a aprovação na forma original.
O PL 3.977/09, do procurador-geral de Justiça,
beneficia integrantes do Ministério Público. Os percentuais e prazos
do reajuste proposto são os mesmos previstos no projeto do Tribunal
de Justiça. O relator, deputado Gustavo Valadares (DEM), também
opinou pela aprovação da matéria na forma original.
TCE - Os projetos 4.005/09 e 4.006/09, ambos do
Tribunal de Contas, dão reajustes, respectivamente, ao procurador do
Ministério Público junto ao TCE e a conselheiros e auditores do
órgão. O PL 4.005/09 prevê que o vencimento mensal do procurador
seja de R$ 23.216,81, a partir de 1o de setembro de 2009,
e de R$ 24.117,62 a partir de 1o de
fevereiro de 2010. Já o PL 4.006/09 prevê os mesmos reajustes para
conselheiros e auditores do órgão. Os pareceres de ambos foram pela
aprovação na forma original.
Nos quatro projetos de reajuste, ao tratar do
impacto financeiro, os pareceres citam o respeito aos limites
prudenciais da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Rejeição - Os deputados
opinaram pela rejeição da emenda nº 6, apresentada em Plenário ao
Projeto de Lei Complementar (PLC) 56/09, que trata do Regime Próprio
de Previdência e dos servidores públicos estaduais. A emenda
pretendia estabelecer critérios diferenciados para a concessão de
aposentadoria para agentes de segurança penitenciário e
socioeducativo.
Presenças - Deputados Zé
Maia (PSDB), presidente; Inácio Franco (PV), Lafayette de Andrada
(PSDB), Domingos Sávio (PSDB), Neider Moreira (PPS), Padre João (PT)
e deputada Gláucia Brandão (PPS).
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