Subsídio para outorga de água já pode ser analisado pelo Plenário

Está pronto para ser analisado pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, em 1º turno, o Projeto de Lei...

02/12/2009 - 00:01
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais
 

Subsídio para outorga de água já pode ser analisado pelo Plenário

Está pronto para ser analisado pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, em 1º turno, o Projeto de Lei (PL) 3.353/09, do deputado Gil Pereira (PP), que busca adequar as taxas cobradas pelo Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam) à realidade dos microprodutores e dos pequenos e médios agricultores das regiões mais carentes do Estado. O projeto passou nesta quarta-feira (2/12/09) pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, tendo recebido parecer favorável do deputado Antônio Júlio (PMDB). A outorga se efetiva por ato do Igam e é um instrumento que assegura ao usuário o direito de utilizar os recursos hídricos.

Originalmente, o PL 3.353/09 determina ao Igam que conceda a outorga de água para os consumidores rurais de baixa renda da região mineira da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) e do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais (Idene), com recursos do Fundo de Combate à Pobreza (FCP). Mas o relator opinou pela aprovação da matéria na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça, com a emenda nº 1, da Comissão de Minas e Energia.

O substitutivo nº 1 insere, na legislação mineira, dispositivo com caráter mais genérico que obriga a concessão de tratamento diferenciado ao público alvo da proposição, tendo em vista que a legislação existente já contemplaria os principais objetivos do projeto. Dessa forma, ele altera a Lei 13.199, de 1999, que dispõe sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos, determinando que, na definição dos valores cobrados a título de outorga da água, será concedido tratamento diferenciado que beneficie os microprodutores, pequenos e médios agricultores rurais dos municípios que integram a área de abrangência do Idene e da Sudene. Dessa forma, acrescenta parágrafo único ao artigo 41 da lei.

Já a emenda nº 1 substitui, no dispositivo acrescentado, a expressão "outorga de direito de recursos hídricos" por "outorga de direito de uso dos recursos hídricos".

Os valores pagos a título de outorga estão previstos em deliberação do Conselho Estadual de Recursos Hídricos e variam hoje de R$ 65,40 a R$ 2.511,00. A deliberação estabelece critérios e valores para a indenização dos custos de análise, publicações e vistoria dos processos de outorga no Estado.

Doação de imóveis - A comissão também aprovou pareceres favoráveis de 2º turno dos PLs 3.405/09, do deputado Domingos Sávio (PSDB), que autoriza o Executivo a doar a Santo Antônio do Amparo imóvel para abrigar uma escola municipal; e 3.741/09, do governador, que autoriza o Executivo a doar a Joaíma imóvel com o mesmo objetivo. Ambos os pareceres opinam pela aprovação dos projetos na forma como foram votados pelo Plenário. Os relatores foram, respectivamente, os deputados Lafayette de Andrada (PSDB) e Juarez Távora (PV).

Retirados de pauta - Foram retirados de pauta, a requerimento do deputado Lafayette de Andrada, os PLs 3.876/09 e 3.481/09, ambos do governador. O primeiro uniformiza os critérios gerais de gestão e execução para transferência gratuita de bens, valores ou benefícios, por órgãos e entidades da administração pública do Executivo, no âmbito de programas sociais executados pelo Estado. O segundo altera leis que criam fundos estaduais, promovendo a sua adequação aos dispositivos constantes da Lei Complementar 91, de 2006.

Presenças - Participaram da reunião os deputados Jayro Lessa (DEM), que a presidiu; Antônio Júlio (PMDB), Juarez Távora (PV), Lafayette de Andrada (PSDB) e Adelmo Carneiro Leão (PT).

 

 

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