Subsídio para outorga de água já pode ser analisado pelo
Plenário
Está pronto para ser analisado pelo Plenário da
Assembleia Legislativa de Minas Gerais, em 1º turno, o Projeto de
Lei (PL) 3.353/09, do deputado Gil Pereira (PP), que busca adequar
as taxas cobradas pelo Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam)
à realidade dos microprodutores e dos pequenos e médios agricultores
das regiões mais carentes do Estado. O projeto passou nesta
quarta-feira (2/12/09) pela Comissão de Fiscalização Financeira e
Orçamentária, tendo recebido parecer favorável do deputado Antônio
Júlio (PMDB). A outorga se efetiva por ato do Igam e é um
instrumento que assegura ao usuário o direito de utilizar os
recursos hídricos.
Originalmente, o PL 3.353/09 determina ao Igam que
conceda a outorga de água para os consumidores rurais de baixa renda
da região mineira da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste
(Sudene) e do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de
Minas Gerais (Idene), com recursos do Fundo de Combate à Pobreza
(FCP). Mas o relator opinou pela aprovação da matéria na forma do
substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça, com a
emenda nº 1, da Comissão de Minas e Energia.
O substitutivo nº 1 insere, na legislação mineira,
dispositivo com caráter mais genérico que obriga a concessão de
tratamento diferenciado ao público alvo da proposição, tendo em
vista que a legislação existente já contemplaria os principais
objetivos do projeto. Dessa forma, ele altera a Lei 13.199, de 1999,
que dispõe sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos,
determinando que, na definição dos valores cobrados a título de
outorga da água, será concedido tratamento diferenciado que
beneficie os microprodutores, pequenos e médios agricultores rurais
dos municípios que integram a área de abrangência do Idene e da
Sudene. Dessa forma, acrescenta parágrafo único ao artigo 41 da lei.
Já a emenda nº 1 substitui, no dispositivo
acrescentado, a expressão "outorga de direito de recursos hídricos"
por "outorga de direito de uso dos recursos hídricos".
Os valores pagos a título de outorga estão
previstos em deliberação do Conselho Estadual de Recursos Hídricos e
variam hoje de R$ 65,40 a R$ 2.511,00. A deliberação estabelece
critérios e valores para a indenização dos custos de análise,
publicações e vistoria dos processos de outorga no Estado.
Doação de imóveis - A
comissão também aprovou pareceres favoráveis de 2º turno dos PLs
3.405/09, do deputado Domingos Sávio (PSDB), que autoriza o
Executivo a doar a Santo Antônio do Amparo imóvel para abrigar uma
escola municipal; e 3.741/09, do governador, que autoriza o
Executivo a doar a Joaíma imóvel com o mesmo objetivo. Ambos os
pareceres opinam pela aprovação dos projetos na forma como foram
votados pelo Plenário. Os relatores foram, respectivamente, os
deputados Lafayette de Andrada (PSDB) e Juarez Távora (PV).
Retirados de pauta - Foram
retirados de pauta, a requerimento do deputado Lafayette de Andrada,
os PLs 3.876/09 e 3.481/09, ambos do governador. O primeiro
uniformiza os critérios gerais de gestão e execução para
transferência gratuita de bens, valores ou benefícios, por órgãos e
entidades da administração pública do Executivo, no âmbito de
programas sociais executados pelo Estado. O segundo altera leis que
criam fundos estaduais, promovendo a sua adequação aos dispositivos
constantes da Lei Complementar 91, de 2006.
Presenças - Participaram
da reunião os deputados Jayro Lessa (DEM), que a presidiu; Antônio
Júlio (PMDB), Juarez Távora (PV), Lafayette de Andrada (PSDB) e
Adelmo Carneiro Leão (PT).
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