Plenário aprova mudanças em Estatuto dos Militares e mais 22
projetos
Em Reunião Extraordinária realizada na noite desta
terça-feira (1º/12/09), o Plenário da Assembleia Legislativa de
Minas Gerais aprovou 23 proposições, entre as quais o Projeto de Lei
Complementar (PLC) 53/09, do governador, que modifica o Estatuto dos
Militares do Estado de Minas Gerais, e o Projeto de Lei (PL)
3.882/09, também do governador, que autoriza empréstimo do Governo
junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social
(BNDES) de até R$ 267,2 milhões. Estes dois projetos foram aprovados
em 2º turno, ou seja, em definitivo.
O PLC 53/09 altera a Lei 5.301, de 1969, que contém
o Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais, e a Lei
Complementar 95, de 2007, atendendo diversas reivindicações dos
servidores militares. Ao encaminhar a votação, o deputado Sargento
Rodrigues (PDT) destacou algumas delas, tais como a concessão do
auxílio invalidez ao militar acidentado em serviço, licença
maternidade de 180 dias para a servidora militar, jornada reduzida
para os pais de criança com necessidades especiais e aposentadoria
especial aos 25 anos de efetivo exercício. Servidores militares
encheram as galerias do Plenário e aplaudiram a aprovação do
projeto.
Durante a análise em Plenário nesta terça, o PLC
53/09 recebeu 11 emendas parlamentares que foram votadas sem
parecer. Foram rejeitadas as emendas de nºs 1 e 2 e aprovadas as
emendas de nºs 3 a 11. A emenda de nº 1, de autoria dos deputados
Adalclever Lopes (PMDB) e Sargento Rodrigues, estenderia às
policiais femininas civis o benefício da aposentadoria especial
concedido às militares. Já a emenda nº 2, do deputado Arlen Santiago
(PTB), determinaria a concessão de abono aos servidores militares
inativos equivalente aos adicionais de desempenho oferecidos aos
servidores em atividade. As emendas de nºs 3 a 11, todas de autoria
do deputado Lafayette de Andrada (PSDB), foram aprovadas. São
elas:
- Emenda nº 3: trata de treinamento para o militar
licenciado ou dispensado temporariamente;
- Emenda nº 4: determina que, para cada cinco dias
de férias cassadas, será acrescido um dia para contagem do tempo de
serviço militar;
- Emenda nº 5: determina retroatividade de
critérios de promoção a 1º de dezembro de 2009;
- Emenda nº 6: fixa regras de transferência para a
reserva, aos 25 anos de efetivo exercício, à servidora policial ou
bombeiro militar;
- Emenda nº 7: adequa o artigo 204 da Lei 5.301, de
1969, à mudança de regra para transferência do servidor para a
reserva;
- Emenda nº 8: adequa o artigo 220 da mesma Lei à
nova regra de transferência para a reserva;
- Emenda nº 9: determina retroatividade de
dispositivo relativo a promoção de servidores militares a 1º de
dezembro de 2009;
- Emenda nº 10: determina que as férias dos
militares serão de 25 dias úteis e não 30 dias corridos, como é
hoje;
- Emenda nº 11: regulamenta regra referente à
avaliação médica do servidor militar.
Conforme a proposta original, o PLC 53/09
regulamenta o pagamento de Adicional de Desempenho (ADE) aos
servidores militares. De acordo com a proposição, o ADE constituirá
vantagem remuneratória, com valor determinado a cada ano, de acordo
com a Avaliação de Desempenho Individual (ADI), concedido
mensalmente ao militar que tenha ingressado nas instituições
militares estaduais após 16 de julho de 2003.
Outras modificações incorporadas no parecer foram a
equiparação salarial para os militares da ativa e reformados,
ressalvadas as vantagens provenientes de adicional de desempenho ou
tempo de serviço; e a garantia de que o oficial e os praças da
ativa, ao completarem 30 anos de serviço, desde que contem com pelo
menos 20 anos de efetivo exercício, serão promovidos ao posto
imediatamente superior quando ingressarem na reserva, desde que
tenham um ano de efetivo serviço neste posto. Também se prevê, entre
outros pontos, que o militar poderá contar o tempo de serviço em
entidade associativa para sua transferência para a reserva.
Estado poderá fazer novo empréstimo de R$ 267
milhões
Na forma do vencido em 1º turno, foi aprovado o PL
3.882/09, do governador, que autoriza o Poder Executivo a contratar
empréstimo de até R$ 267,2 milhões no âmbito do Programa Emergencial
de Financimento aos Estados e ao Distrito Federal (PEF), do BNDES.
De acordo com a justificação do governador, a operação de crédito
será destinada a financiar atividades e projetos do Estado, em
especial nas áreas definidas no Plano Mineiro de Desenvolvimento
Integrado (PMDI). Os recursos serão destinados prioritariamente para
a gestão e o atendimento da educação básica, a modernização do
sistema socioeducativo, a construção de unidades habitacionais, o
aumento da capacidade e da segurança dos corredores de transportes.
Durante a votação, o deputado Padre João (PT) disse
que a oposição votaria favoravelmente ao projeto, mas ressalvou que
o Estado já opera no limite de sua capacidade de endividamento, o
que pode comprometer o próximo governo.
Outras cinco proposições foram aprovadas em 2º
turno:
- Projeto de Resolução (PRE) 2.207/08, da
Comissão de Política Agropecuária e Agroindustrial, aprovado com a
emenda nº 1, da mesma comissão. O projeto aprova as alienações de 13
áreas de terras devolutas, na forma de compra preferencial aos
atuais ocupantes. A emenda excluiu da lista quatro beneficiários,
reduzindo seu número dos 17 originais para 13.
- PL 3.115/09, de Almir Paraca (PT),
aprovado sem alterações, autoriza o Executivo a doar imóvel ao
município de Itajubá.
- PL 3.521/09, do governador, aprovado sem
alterações, autoriza o Executivo a doar imóvel ao município de
Mateus Leme.
- PL 3.619/09, do governador, aprovado na
forma do vencido em 1º turno. O projeto autoriza a Cemig a
desenvolver e explorar comercialmente serviços de telecomunicação e
informação, como telefonia, TV por assinatura e internet, ampliando
o objetivo social da empresa.
- PL 2.032/08, de Ruy Muniz (DEM), aprovado
na forma do vencido em 1º turno. O PL determina que o proprietário
de veículo automotor tenha direito à substituição de placa após a
comprovação de sua clonagem por meio de processo administrativo.
Prevê ainda que o emplacamento e a nova documentação serão
gratuitos.
Em turno único, também de forma definitiva, foram
aprovadas três proposições sem modificações no texto original:
- PL 3.863/09, do governador, autoriza a
abertura de crédito especial de R$ 600 mil em favor da Agência
Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento
Sanitário do Estado de Minas Gerais (Arsae-MG). A finalidade é a
remuneração de pessoal da agência e o custeio de encargos
sociais.
- PL 3.898/09, do governador, que autoriza a
abertura de crédito especial em favor da Fundação Centro
Internacional de Educação, Capacitação e Pesquisa Aplicada em Águas
(Hidroex), no valor de R$ 650 mil. O recurso é também destinado ao
pagamento de pessoal e encargos.
- PL 3.900/09, do governador, que autoriza
crédito suplementar de R$ 10.735.468,01 em favor do Tribunal de
Contas do Estado, para cobrir despesas de custeio, pessoal e
encargos sociais. Parte do recurso deverá ser destinado ao Programa
de Modernização do Controle Externo dos Estados, Distrito Federal e
municípios brasileiros (Promoex).
Nova regra para gratificação passa em 1º
turno
Outras 13 proposições foram aprovadas pelo Plenário
em 1º turno e retornarão às comissões para uma segunda análise.
Entre elas está o PL 3.864/09, do governador, aprovado na forma
original. O projeto altera a Lei 18.017, de 2009, que institui a
Gratificação Complementar de Produtividade (GCP), na carreira da
Advocacia Pública do Estado. A gratificação é devida aos
procuradores em efetivo exercício, nos meses em que os honorários de
sucumbência rateados forem inferiores, em relação a cada procurador,
ao valor mínimo de R$ 5 mil. Segundo a proposta, quando o valor dos
honorários for superior a esta quantia, o excedente será depositado
em conta específica, para fazer jus ao pagamento de futuras
complementações.
Veja os demais projetos aprovados em 1º turno:
- PL 3.876/09, do governador, aprovado na
forma do substitutivo nº 1, da CCJ, com as emendas de nºs 1 e 2, da
Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária. O projeto
uniformiza os critérios de transferência gratuita de bens, valores
ou benefícios, por órgãos e entidades do Executivo, no âmbito dos 39
programas sociais executados pelo Estado. O substitutivo promoveu
adequações jurídicas e de texto. A emenda nº 1 determina que a
escolha dos beneficiários das transferências se fará com base nos
objetivos dos programas sociais implementados pela administração
pública, bem como na finalidade, nas metas físicas e financeiras, no
produto e unidade de medida das ações que os compõem, nos termos do
PPAG 2008-2011 e suas revisões. A emenda nº 2 muda a redação do
anexo do substitutivo nº 1, que traz, após as alterações sugeridas
pela CCJ, 63 itens com os programas sociais e seus objetivos; os
bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada
é permitida; e destinatários.
- PL 630/07, do deputado Weliton Prado (PT),
que estabelece a Política Estadual de Agroindustrial Familiar, com a
finalidade de apoiar a implantação e o desenvolvimento de
agroindústrias familiares em todas as regiões do Estado, tendo em
vista a geração de empregos, a agregação de valor a produtos e a
melhoria da renda no meio rural. Foi aprovado na forma do
substitutivo n º 1, da Comissão de Política Agropecuária e
Agroindustrial.
- PL 3.680/09, do governador, que altera a
Lei 14.313, de 2002, que isenta beneficiários de terras rurais do
pagamento de emolumentos. A isenção de que trata a proposição
abrange os emolumentos ou acréscimos cobrados a título de serviços
de medição, demarcação, elaboração de planta e memorial descritivo
de imóveis rurais. Abarca também os emolumentos cartoriais
incidentes sobre os atos relativos ao registro de títulos
translativos de domínio de imóveis rurais e sobre a certidão,
positiva ou negativa, de registro de área em nome do beneficiário ou
de seus antecessores, e da respectiva Taxa de Fiscalização
Judiciária. Outra forma de isenção contemplada é a da Taxa
Judiciária e custas judiciais devidas nas ações em que as terras em
questão integrem a causa de pedir, inclusive do pagamento de valores
cobrados nos autos a título de prestação dos serviços de medição,
demarcação, elaboração de planta e memorial descritivo de imóveis
rurais. O projeto foi aprovado na forma original.
- PL 3.959/09, do governador, que altera a
Lei 13.408, de 1999, que dispõe sobre a denominação de
estabelecimento, instituição e imóvel público do Estado. O projeto
altera o "caput" do artigo 2º da lei, para acrescentar que a escolha
da denominação pode referir-se a eventos históricos e acidentes
geográficos, e não apenas a nomes de pessoas falecidas. O projeto
foi aprovado na forma original.
- PL 1.512/07, do deputado Arlen Santiago
(PTB), aprovado na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Saúde.
O projeto disciplina o comércio de artigos de conveniência em
farmácias, drogarias e lojas de conveniência, de modo a proporcionar
segurança e higiene ao consumidor.
- PL 3.854/09, do governador, aprovado na
forma do substitutivo nº 1, da CCJ, com as emendas de nºs 1 a 3, da
Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária. O projeto altera
as Leis 11.396, de 1994, que cria o Fundo de Fomento e
Desenvolvimento Socioeconômico do Estado de Minas Gerais (Fundese);
14.869, de 2003, que cria o Fundo de Parcerias Público-Privadas;
15.686, de 2005, que dispõe sobre o Fundo de Assistência ao Turismo
(Fastur); 15.980, de 2006, que cria o Fundo de Equalização do Estado
de Minas Gerais, e 15.981, de 2006, que cria o Fundo de Incentivo ao
Desenvolvimento (Findes). O objetivo é adequar esses cinco fundos à
Lei Complementar 91, de 2006, que trouxe diretrizes para a
normatização dos fundos.
- Outros quatro Projetos de Resolução, todos de
autoria da Comissão de Política Agropecuária, que aprova a alienação
de terras devolutas. O PRE 2.473/08 e o PRE 2.597/08
foram aprovados na forma de substitutivos apresentados pela
mesma comissão. O PRE 2.619/08 e o PRE 2.910/08 foram
aprovados sem alterações.
- Dois PLs que autorizam a doação de imóveis do
Estado a municípios. O PL 3.405/09, do deputado Domingos
Sávio (PSDB), autoriza doação a Santo Antônio do Amparo. Foi
aprovado com a emenda n º 1, da CCJ. O PL 3.741/09, do
governador, autoriza doação de imóvel a Joaíma. Foi também aprovado
com emenda n º 1, da CCJ.
Aposentadoria - Por fim, o
PLC 56/09, do governador, recebeu proposta de emenda de autoria do
deputado Sargento Rodrigues (PDT) e foi devolvido às comissões, para
parecer à emenda. O projeto, que tramita em 1º turno, dá nova
redação ao artigo 8º da Lei Complementar 64, de 2002, com o objetivo
de precisar as situações em que o servidor terá direito à
aposentadoria por invalidez. O projeto distingue os tipos de
aposentadorias por invalidez e especifica as doenças consideradas
graves para a concessão do benefício com proventos integrais.
Por falta de quórum, não foi votada a Proposta de
Emenda à Constituição (PEC) 46/08, da deputada Ana Maria Resende
(PSDB) e outros, que cria o "Dia dos Gerais", a ser comemorado em 8
de dezembro.
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