Parecer do Plano Decenal de Educação será votado nesta quarta (2)

Ficou para esta quarta-feira (2), às 9 horas, a análise do Projeto de Lei 2.215/08, do Plano Decenal de Educação, pel...

01/12/2009 - 00:01
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais
 

Parecer do Plano Decenal de Educação será votado nesta quarta (2)

Ficou para esta quarta-feira (2), às 9 horas, a análise do Projeto de Lei 2.215/08, do Plano Decenal de Educação, pela Comissão de Educação, Ciência, Tecnologia e Informática da Assembleia Legislativa de Minas Gerais. O adiamento foi decidido nesta terça (1º/12/09), pela própria comissão, que votará o parecer do relator e presidente, deputado Ruy Muniz (DEM), favorável à aprovação do projeto na forma do substitutivo nº 1. O relator distribuiu cópias de seu parecer em reunião anterior. O PL 2.215/08, do Executivo, contém as metas, diretrizes e ações estratégicas para a educação no Estado nos próximos dez anos.

A elaboração do parecer levou em conta as sugestões colhidas pela Assembleia de Minas em consulta pública pela internet, debate público e fórum técnico com oito etapas regionais, além da etapa final em Belo Horizonte, realizadas em parceria com instituições educacionais. Uma comissão de representação sistematizou as propostas, que foram analisadas também pelos demais deputados da comissão, em colaboração com o relator. Esse será o primeiro plano educacional do Estado aprovado por lei, nos moldes determinados pelo atual Plano Nacional de Educação (PNE).

Uma importante modificação de conteúdo no PL 2.215/08 foi a inclusão de um novo tema, além dos 11 previstos na proposta original, que são: Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio, Educação Superior, Educação de Jovens e Adultos, Educação Especial, Educação Tecnológica e Formação Profissional, Educação Indígena, Educação do Campo e Quilombolas, Formação e Valorização dos Profissionais de Educação, Financiamento e Gestão e Diálogo entre as Redes de Ensino e sua Interação. Por sugestão dos participantes do fórum técnico, o substitutivo da Comissão de Educação propõe a inclusão da Educação nos Sistemas Prisional e Socioeducativo.

Metas do Executivo são revistas

Diversos prazos e metas previstos pelo Executivo para o atendimento de demandas da educação foram revistos no substitutivo, em muito casos atendendo sugestões do fórum técnico. A universalização do atendimento escolar das crianças e jovens indígenas e das comunidades remanescentes dos quilombos, em todos os níveis da educação básica, por exemplo, teve o prazo reduzido de dez para cinco anos.

No tema da valorização profissional, a implementação do piso nacional da educação, conforme prevê a Lei 11.738, de 2008, foi reivindicada em todas as etapas do fórum técnico. O relator, porém, recorreu à interpretação do Supremo Tribunal Federal de que a remuneração (que inclui vantagens pecuniárias) é a referência para o pagamento do piso, até o julgamento final de ação contra essa lei.

Por outro lado, a premiação competitiva de professores, a partir dos resultados dos alunos, foi retirada do texto. O substitutivo mantém a premiação coletiva dos profissionais e das escolas, como ocorre hoje, e prevê a participação dos profissionais da educação na definição das metas a serem cumpridas para efeito de premiação. O texto do relator Ruy Muniz mantém ainda emenda ao projeto feita na Comissão de Constituição e Justiça, que prevê a participação da Assembleia Legislativa e da sociedade nas avaliações periódicas do Plano Decenal, a cada dois anos.

Estrutura - Além de alterações no conteúdo, o projeto original sofreu modificações estruturais, tornando-se mais conciso. Alguns itens foram aglutinados e outros, transferidos de temas. Os quatro anexos foram também foram reduzidos a dois: no primeiro está o plano propriamente dito, com as metas e ações; e no segundo está o relatório estatístico sobre a educação em Minas, no qual o Executivo se baseou para elaborar o projeto. Já o relatório final do fórum técnico sobre o plano não consta do parecer, mas será anexado ao projeto.

O parecer esclarece ainda que as ações estratégicas e metas que, por força da Constituição Federal e da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), são de competência dos municípios, têm apenas caráter de recomendação e constituem diretrizes para a elaboração dos planos municipais de educação.

Presenças - Deputados Ruy Muniz (DEM), presidente; Carlin Moura (PCdoB), Dalmo Ribeiro Silva (PSDB) e deputada Gláucia Brandão (PPS).

 

 

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