Empréstimos do Estado com o BNDES estão prontos para o 2o turno

O Projeto de Lei Complementar (PLC) 55/09, do governador, que altera a estrutura orgânica da Advocacia-Geral do Estad...

01/12/2009 - 00:01
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais
 

Empréstimos do Estado com o BNDES estão prontos para o 2o turno

O Projeto de Lei Complementar (PLC) 55/09, do governador, que altera a estrutura orgânica da Advocacia-Geral do Estado (AGE), teve parecer de 1º turno aprovado pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) nesta terça-feira (1º/12/09) e está pronto para análise no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais. Em 2º turno, também foram aprovados pareceres favoráveis aos Projetos de Lei (PLs) 3.882/09 e 3.826/09, também do governador, que autorizam dois empréstimos do Estado junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Outros seis pareceres foram aprovados na mesma reunião. Nova reunião foi agendada para as 19h30 desta mesma terça (1º), a fim de examinar outros projetos que tiveram votação adiada.

O PL 3.882/09 autoriza o Poder Executivo a contratar empréstimo de até R$ 267,2 milhões no âmbito do Programa Emergencial de Financimento aos Estados e ao Distrito Federal (PEF), do BNDES. O projeto está em regime de urgência, o que reduz os prazos de tramitação à metade. De acordo com a justificação do governador, a operação de crédito será destinada a financiar atividades e projetos do Estado, em especial nas áreas definidas no Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado (PMDI). Os recursos serão destinados prioritariamente para a gestão e o atendimento da educação básica, a modernização do sistema socioeducativo, a construção de unidades habitacionais, o aumento da capacidade e da segurança dos corredores de transportes.

O relator do projeto na FFO, deputado Lafayette de Andrada (PSDB), recomendou sua aprovação na forma do vencido em 1º turno, ou seja, na forma em que foi aprovado pelo Plenário em 1º turno.

A mesma recomendação foi feita pelo deputado Inácio Franco (PV) com relação ao PL 3.826/09, que ele relatou. O projeto autoriza o Executivo a contratar empréstimo junto ao BNDES até o valor de R$ 9,2 milhões, no âmbito do Programa de Modernização da Administração das Receitas e da Gestão Fiscal Financeira e Patrimonial das Administrações Estaduais. O empréstimo é destinado a financiar atividades e projetos do Estado nas áreas de resultados definidas no PMDI, em especial na execução dos projetos "Descomplicar - Melhoria do Ambiente de Negócios" e "Ampliação da Profissionalização de Gestores Públicos".

Relator rejeita propostas de emenda a projeto da AGE

O deputado Lafayette de Andrada, relator do PLC 55/09, rejeitou duas propostas de emenda de autoria do deputado Antônio Júlio (PMDB) ao substitutivo nº 2 do projeto, que altera a estrutura da Advocacia-Geral do Estado (AGE). Andrada argumentou que as propostas de emenda já haviam sido discutidas em etapas anteriores da análise do projeto.

A proposta de emenda nº 1 altera o artigo 26-B da Lei Complementar 81, de 2004, que instituiu as carreiras jurídicas do Poder Executivo. A alteração proposta determina que o procurador do Estado designado para substituir ocupante de cargo de chefia receberá remuneração equivalente à do cargo ou função, correspondente aos dias de substituição.

A proposta de emenda nº 2 altera o artigo 4º da Lei Complementar 83, de 2005, que determina a composição do conselho superior da AGE e a forma de escolha de seus membros. Ela reduz de seis para cinco o número de representantes dos procuradores do Estado e elimina segmentação da eleição dos representantes entre os níveis da carreira de procurador.

Com a rejeição das propostas de emenda, o parecer da comissão foi pela aprovação do projeto na forma do substitutivo nº 2, apresentado pelo relator, e pela rejeição do substitutivo nº 1, da Comissão de Administração Pública. O novo texto suprime vários artigos do substitutivo nº 1. Entre as alterações está a exclusão do dispositivo que determinava que o procurador designado para substituir colega em chefias ou coordenações receberia a remuneração correspondente ao cargo na proporção dos dias de efetiva substituição, a contar do 30º dia.

Também foi excluído o parágrafo que exigia o mínimo de três anos de exercício de atividade jurídica, privativa de bacharel em Direito, entre os requisitos para o ingresso na carreira da advocacia pública do Estado. Além disso, o substitutivo elimina o dispositivo que determinava que o advogado-geral do Estado, nos seus impedimentos, seria substituído pelo advogado-geral adjunto do Estado mais antigo no cargo. O novo texto exclui, ainda, dispositivo do substitutivo nº 1 que revogava artigos da Lei Complementar 81. Esses artigos tratam do exercício da advocacia.

Comissão recomenda aprovação das contas do governo

A Comissão de Fiscalização Financeira aprovou também parecer de turno único favorável ao Projeto de Resolução 3.996/09, de autoria da própria comissão, que aprova as contas do governador referentes a 2008. O relator, deputado Zé Maia (PSDB), afirmou em seu parecer que o Estado cumpriu os limites estabelecidos para o gasto com pessoal, estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal; e cumpriu ainda os mínimos constitucionais de investimento em educação, pesquisa e saúde. O deputado ressalvou, no entanto, que o superávit primário do Estado não foi suficiente para conter o crescimento da dívida consolidada líquida. De qualquer forma, recomendou a aprovação do projeto na forma original.

O deputado Lafayette de Andrada foi também relator do PL 2.960/09, do governador, que autoriza a Fundação João Pinheiro a indenizar a associação dos empregados da instituição pelos gastos com benfeitorias realizadas em terreno da Fundação. Com a aprovação do parecer, a comissão recomenda que o projeto seja aprovado em Plenário, em 2º turno, na forma do vencido. Dessa maneira, o texto condiciona o ressarcimento à apresentação de documentos que comprovem toda a relação jurídica feita entre as duas instituições e suprime artigo da proposta original que fala que as despesas eventuais correriam por conta de dotação orçamentária própria.

Imóveis - Outros quatro projetos que tratam de operações com imóveis do Estado tiveram pareceres aprovados nesta terça (1o). Em 1º turno, o deputado Lafayette de Andrada recomendou a aprovação do PL 3.221/09, do deputado Domingos Sávio (PSDB), com a emenda nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça. O projeto autoriza o Executivo a doar imóvel ao município de Martinho Campos.

Os outros três projetos desse tipo foram analisados em 2º turno e receberam recomendação pela aprovação na forma do vencido em 1º turno. São eles o PL 3.544/09, de Carlos Gomes (PT), que autoriza doação de imóvel do Estado ao município de Resende Costa; o PL 3.865/09, do governador, que autoriza o Executivo a permutar imóveis com a Associação Brasileira dos Criadores de Zebu (ABCZ); e o PL 3.899/09, também do governador, que altera a destinação de imóvel de que trata a Lei 17.443, de 2008.

Adiamento - O presidente da Comissão de Fiscalização Financeira, deputado Zé Maia, acatou requerimento do deputado Antônio Júlio para adiamento da discussão, em 1º turno, do PL 3.481/09, do governador, que altera a Lei 15.019, de 2004, que dispõe sobre o Fundo de Desenvolvimento Regional do Jaíba (Fundo Jaíba).

O relator, que é o próprio deputado Zé Maia, opinou pela rejeição das três emendas apresentadas na fase de discussão do projeto em Plenário. As emendas nºs 1 e 2, do deputado Antônio Júlio, visam tratar em lei matérias que são disciplinadas por regulamento. Na visão do relator, a medida enrijeceria os contratos celebrados entre o BDMG e os beneficiários tomadores de empréstimos, limitando a atuação do agente financeiro do Fundo Jaíba. A emenda nº 3, do deputado Padre João (PT), tem o objetivo de retirar do texto do projeto a previsão de duração indeterminada para o fundo. O relator considera que o fundo se enquadra na classificação de desenvolvimento regional, podendo ter duração por tempo indeterminado.

Ao pedir o adiamento, Antônio Júlio argumentou que é necessário rever as condições de pagamento de financiamentos assumidos pelos agricultores do Jaíba junto ao BDMG.

Por fim, foram retirados de pauta sete projetos de lei que ainda não haviam concluído etapas anteriores de tramitação. São eles o PL 3.876/09, do governador, que trata dos critérios para transferências de bens, valores ou benefícios no âmbito dos programas do Estado; o PL 3.405/09, do deputado Domingos Sávio (PSDB), que autoriza doação de imóvel ao município de Santo Antônio do Amparo; o PL 3.734/09, do governador, que dispõe sobre regularização funcional de servidores do DER-MG e do Ipsemg; o PL 3.976/09, do Tribunal de Justiça, que reajusta a remuneração no Poder Judiciário; o PL 3.977/09, do Procurador-Geral de Justiça, que reajusta a remuneração no Ministério Público; o PL 4.005/09, que altera remuneração do procurador do Ministério Público junto ao TCE-MG; e o PL 4.006/09, que revê a remuneração dos conselheiros e auditores do TCE-MG.

Presenças - Deputados Zé Maia (PSDB), presidente; Jayro Lessa (DEM), vice; Antônio Júlio (PMDB), Inácio Franco (PV), Juarez Távora (PV) e Lafayette de Andrada (PSDB).

 

 

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