Empréstimos do Estado com o BNDES estão prontos para o
2o turno
O Projeto de Lei Complementar (PLC) 55/09, do
governador, que altera a estrutura orgânica da Advocacia-Geral do
Estado (AGE), teve parecer de 1º turno aprovado pela Comissão de
Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) nesta terça-feira
(1º/12/09) e está pronto para análise no Plenário da Assembleia
Legislativa de Minas Gerais. Em 2º turno, também foram aprovados
pareceres favoráveis aos Projetos de Lei (PLs) 3.882/09 e 3.826/09,
também do governador, que autorizam dois empréstimos do Estado junto
ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
Outros seis pareceres foram aprovados na mesma reunião. Nova reunião
foi agendada para as 19h30 desta mesma terça (1º), a fim de examinar
outros projetos que tiveram votação adiada.
O PL 3.882/09 autoriza o Poder Executivo a
contratar empréstimo de até R$ 267,2 milhões no âmbito do Programa
Emergencial de Financimento aos Estados e ao Distrito Federal (PEF),
do BNDES. O projeto está em regime de urgência, o que reduz os
prazos de tramitação à metade. De acordo com a justificação do
governador, a operação de crédito será destinada a financiar
atividades e projetos do Estado, em especial nas áreas definidas no
Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado (PMDI). Os recursos serão
destinados prioritariamente para a gestão e o atendimento da
educação básica, a modernização do sistema socioeducativo, a
construção de unidades habitacionais, o aumento da capacidade e da
segurança dos corredores de transportes.
O relator do projeto na FFO, deputado Lafayette de
Andrada (PSDB), recomendou sua aprovação na forma do vencido em 1º
turno, ou seja, na forma em que foi aprovado pelo Plenário em 1º
turno.
A mesma recomendação foi feita pelo deputado Inácio
Franco (PV) com relação ao PL 3.826/09, que ele relatou. O projeto
autoriza o Executivo a contratar empréstimo junto ao BNDES até o
valor de R$ 9,2 milhões, no âmbito do Programa de Modernização da
Administração das Receitas e da Gestão Fiscal Financeira e
Patrimonial das Administrações Estaduais. O empréstimo é destinado a
financiar atividades e projetos do Estado nas áreas de resultados
definidas no PMDI, em especial na execução dos projetos
"Descomplicar - Melhoria do Ambiente de Negócios" e "Ampliação da
Profissionalização de Gestores Públicos".
Relator rejeita propostas de emenda a projeto da
AGE
O deputado Lafayette de Andrada, relator do PLC
55/09, rejeitou duas propostas de emenda de autoria do deputado
Antônio Júlio (PMDB) ao substitutivo nº 2 do projeto, que altera a
estrutura da Advocacia-Geral do Estado (AGE). Andrada argumentou que
as propostas de emenda já haviam sido discutidas em etapas
anteriores da análise do projeto.
A proposta de emenda nº 1 altera o artigo 26-B da
Lei Complementar 81, de 2004, que instituiu as carreiras jurídicas
do Poder Executivo. A alteração proposta determina que o procurador
do Estado designado para substituir ocupante de cargo de chefia
receberá remuneração equivalente à do cargo ou função,
correspondente aos dias de substituição.
A proposta de emenda nº 2 altera o artigo 4º da Lei
Complementar 83, de 2005, que determina a composição do conselho
superior da AGE e a forma de escolha de seus membros. Ela reduz de
seis para cinco o número de representantes dos procuradores do
Estado e elimina segmentação da eleição dos representantes entre os
níveis da carreira de procurador.
Com a rejeição das propostas de emenda, o parecer
da comissão foi pela aprovação do projeto na forma do substitutivo
nº 2, apresentado pelo relator, e pela rejeição do substitutivo nº
1, da Comissão de Administração Pública. O novo texto suprime vários
artigos do substitutivo nº 1. Entre as alterações está a exclusão do
dispositivo que determinava que o procurador designado para
substituir colega em chefias ou coordenações receberia a remuneração
correspondente ao cargo na proporção dos dias de efetiva
substituição, a contar do 30º dia.
Também foi excluído o parágrafo que exigia o mínimo
de três anos de exercício de atividade jurídica, privativa de
bacharel em Direito, entre os requisitos para o ingresso na carreira
da advocacia pública do Estado. Além disso, o substitutivo elimina o
dispositivo que determinava que o advogado-geral do Estado, nos seus
impedimentos, seria substituído pelo advogado-geral adjunto do
Estado mais antigo no cargo. O novo texto exclui, ainda, dispositivo
do substitutivo nº 1 que revogava artigos da Lei Complementar 81.
Esses artigos tratam do exercício da advocacia.
Comissão recomenda aprovação das contas do
governo
A Comissão de Fiscalização Financeira aprovou
também parecer de turno único favorável ao Projeto de Resolução
3.996/09, de autoria da própria comissão, que aprova as contas do
governador referentes a 2008. O relator, deputado Zé Maia (PSDB),
afirmou em seu parecer que o Estado cumpriu os limites estabelecidos
para o gasto com pessoal, estabelecidos pela Lei de Responsabilidade
Fiscal; e cumpriu ainda os mínimos constitucionais de investimento
em educação, pesquisa e saúde. O deputado ressalvou, no entanto, que
o superávit primário do Estado não foi suficiente para conter o
crescimento da dívida consolidada líquida. De qualquer forma,
recomendou a aprovação do projeto na forma original.
O deputado Lafayette de Andrada foi também relator
do PL 2.960/09, do governador, que autoriza a Fundação João Pinheiro
a indenizar a associação dos empregados da instituição pelos gastos
com benfeitorias realizadas em terreno da Fundação. Com a aprovação
do parecer, a comissão recomenda que o projeto seja aprovado em
Plenário, em 2º turno, na forma do vencido. Dessa maneira, o texto
condiciona o ressarcimento à apresentação de documentos que
comprovem toda a relação jurídica feita entre as duas instituições e
suprime artigo da proposta original que fala que as despesas
eventuais correriam por conta de dotação orçamentária
própria.
Imóveis - Outros quatro projetos que tratam de
operações com imóveis do Estado tiveram pareceres aprovados nesta
terça (1o).
Em 1º turno, o deputado Lafayette de Andrada recomendou a aprovação
do PL 3.221/09, do deputado Domingos Sávio (PSDB), com a emenda nº
1, da Comissão de Constituição e Justiça. O projeto autoriza o
Executivo a doar imóvel ao município de Martinho Campos.
Os outros três projetos desse tipo foram analisados
em 2º turno e receberam recomendação pela aprovação na forma do
vencido em 1º turno. São eles o PL 3.544/09, de Carlos Gomes (PT),
que autoriza doação de imóvel do Estado ao município de Resende
Costa; o PL 3.865/09, do governador, que autoriza o Executivo a
permutar imóveis com a Associação Brasileira dos Criadores de Zebu
(ABCZ); e o PL 3.899/09, também do governador, que altera a
destinação de imóvel de que trata a Lei 17.443, de 2008.
Adiamento - O presidente da
Comissão de Fiscalização Financeira, deputado Zé Maia, acatou
requerimento do deputado Antônio Júlio para adiamento da discussão,
em 1º turno, do PL 3.481/09, do governador, que altera a Lei 15.019,
de 2004, que dispõe sobre o Fundo de Desenvolvimento Regional do
Jaíba (Fundo Jaíba).
O relator, que é o próprio deputado Zé Maia, opinou
pela rejeição das três emendas apresentadas na fase de discussão do
projeto em Plenário. As emendas nºs 1 e 2, do deputado Antônio
Júlio, visam tratar em lei matérias que são disciplinadas por
regulamento. Na visão do relator, a medida enrijeceria os contratos
celebrados entre o BDMG e os beneficiários tomadores de empréstimos,
limitando a atuação do agente financeiro do Fundo Jaíba. A emenda nº
3, do deputado Padre João (PT), tem o objetivo de retirar do texto
do projeto a previsão de duração indeterminada para o fundo. O
relator considera que o fundo se enquadra na classificação de
desenvolvimento regional, podendo ter duração por tempo
indeterminado.
Ao pedir o adiamento, Antônio Júlio argumentou que
é necessário rever as condições de pagamento de financiamentos
assumidos pelos agricultores do Jaíba junto ao BDMG.
Por fim, foram retirados de pauta sete projetos de
lei que ainda não haviam concluído etapas anteriores de tramitação.
São eles o PL 3.876/09, do governador, que trata dos critérios para
transferências de bens, valores ou benefícios no âmbito dos
programas do Estado; o PL 3.405/09, do deputado Domingos Sávio
(PSDB), que autoriza doação de imóvel ao município de Santo Antônio
do Amparo; o PL 3.734/09, do governador, que dispõe sobre
regularização funcional de servidores do DER-MG e do Ipsemg; o PL
3.976/09, do Tribunal de Justiça, que reajusta a remuneração no
Poder Judiciário; o PL 3.977/09, do Procurador-Geral de Justiça, que
reajusta a remuneração no Ministério Público; o PL 4.005/09, que
altera remuneração do procurador do Ministério Público junto ao
TCE-MG; e o PL 4.006/09, que revê a remuneração dos conselheiros e
auditores do TCE-MG.
Presenças - Deputados Zé
Maia (PSDB), presidente; Jayro Lessa (DEM), vice; Antônio Júlio
(PMDB), Inácio Franco (PV), Juarez Távora (PV) e Lafayette de
Andrada (PSDB).
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