Novo acordo deve agilizar regularização de assentamentos
rurais
Até o dia 15 de dezembro deve estar concluído um
segundo termo de ajustamento de conduta (TAC) para agilizar a
regularização dos assentamentos de trabalhadores rurais. A
informação é dos participantes da audiência pública da Comissão de
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Assembleia
Legislativa de Minas Gerais realizada nesta terça-feira (1º/12/09),
a pedido do deputado Almir Paraca (PT). Um grupo de trabalho com
representantes dos órgãos estaduais de meio ambiente, do Instituto
Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e da Federação dos
Trabalhadores na Agricultura (Fetaemg) busca consenso quanto à
reserva legal, à supressão da vegetação e à outorga de água.
A superintendência do Incra de Brasília, que atua
em quatro municípios do Noroeste de Minas, também participa do grupo
que trabalha no novo TAC, o que segundo o assessor ambiental da área
ambiental da Fetaemg, Eduardo Antônio Arantes do Nascimento, é um
avanço. O assessor informou que, na celebração do primeiro TAC, essa
superintendência se recusou a participar das reuniões, fazendo com
que o acordo não tivesse aplicação para os municípios sob sua
responsabilidade.
O deputado Almir Paraca lembrou o enorme passivo
ambiental dos assentamentos rurais estabelecidos antes das normas
que passaram a exigir o licenciamento. Hoje, segundo informou o
deputado, eles precisam da licença de operação corretiva para se
adequarem às novas exigências, mas o Incra encontra dificuldades
para cumprir os prazos estabelecidos no primeiro TAC entre a
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e o órgão federal. O
parlamentar ponderou, contudo, que acha justo que os assentamentos
tenham a responsabilidade de preservar o meio ambiente.
Assentados recebem terras com passivo
ambiental
O representante da Fetaemg afirmou que os
trabalhadores rurais, na maioria dos casos, já recebem a terra com
graves problemas de degradação. Isso porque um dos critérios para
desapropriação dos imóveis é o descumprimento de sua função social,
e a preservação ambiental faz parte dessa função. "As terras que as
famílias recebem precisam de investimento significativo em
recuperação ambiental", afirmou. Eduardo do Nascimento disse que a
entidade luta há anos para que o custo desse passivo seja descontado
do valor da indenização paga pela desapropriação do imóvel. Ele
também defendeu a atualização da tabela dos índices de produtividade
adotados para a desapropriação.
Nascimento também explicou que a Decisão Normativa
88, do Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam), estabeleceu
que o licenciamento ambiental só é necessário para áreas com mais de
100 famílias. As demais são regularizadas por ato administrativo, a
Autorização Ambiental de Funcionamento. "É preciso distinguir os
empreendimentos de baixo impacto dos de grande impacto ambiental. Os
assentamentos de trabalhadores rurais são de baixo impacto",
afirmou.
A sustentabilidade sócio-ambiental depende, na
opinião de Nascimento, da agilidade na liberação dos recursos para
implantação dos assentamentos. Segundo ele, a Fetaemg entende que,
após a desapropriação e a emissão de posse pela Justiça, a
implantação deveria ocorrer em, no máximo, três anos. Eduardo do
Nascimento defendeu ainda que os procedimentos de licenciamento
ambiental e a oferta de estrutura para os assentamentos precisam ser
articulados. "Política de reforma agrária no Brasil ainda depende
100% da luta dos trabalhadores rurais", concluiu.
A superintendente adjunta do Incra em Minas, Luci
Espeschit, também ressaltou que a desapropriação de terras segue um
longo processo legal, que inclui consultas a vários órgãos
ambientais, à Funai e às prefeituras envolvidas. Segundo ela, os
imóveis avaliados normalmente apresentam degradação na área de
reserva legal, nas áreas de preservação permanente e problemas
quanto à outorga para uso da água. "O Incra não se coloca como o
único gestor dos assentamentos porque precisa da contribuição dos
trabalhadores rurais", explicou, justificando que há procedimentos
de uso coletivo, que devem ter o controle do Incra, e outros que
devem ser de livre iniciativa dos assentados.
Somente 20% dos assentamentos precisam de
licenciamento
Ela também garantiu que hoje nenhum assentamento é
implantado sem o licenciamento ambiental ou a Autorização Ambiental
de Funcionamento, conforme o caso. De acordo com Espeschit, com os
critérios estabelecidos pela Decisão Normativa 88, somente 20% dos
assentamentos devem precisar do licenciamento ambiental.
Para o coordenador estadual de meio ambiente, Ênio
Resende de Souza, cabe ao Incra, à Emater e aos próprios produtores
a readequação ambiental, econômica e social dos assentamentos. Ele
explicou que nos empreendimentos anteriores à normatização do Copam,
é feito o Projeto de Recuperação Ambiental. O analista ambiental do
IEF, Célio Lessa, defendeu que o licenciamento ambiental seja
exigido para os assentamentos, porque a implantação desses
empreendimentos ocorre em ritmo diferenciado, podendo haver ocupação
até da reserva legal.
O deputado Fábio Avelar (PSC) fez uma avaliação
positiva da reunião, apesar da ausência de alguns convidados. "O
assunto é complexo e não é possível esgotá-lo em uma única
audiência", avaliou. Ele leu requerimento que deve ser votado na
próxima reunião da comissão, solicitando visita técnica a três
assentamentos rurais em estágios de implantação diferentes.
Presenças - Deputados
Fábio Avelar (PSC), presidente; e Almir Paraca (PT).
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