Projeto dos militares está pronto para o 2o turno em Plenário

O Projeto de Lei Complementar (PLC) 53/09, que trata do adicional de desempenho para os militares da ativa, já pode v...

25/11/2009 - 00:01
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais
 

Projeto dos militares está pronto para o 2o turno em Plenário

O Projeto de Lei Complementar (PLC) 53/09, que trata do adicional de desempenho para os militares da ativa, já pode voltar ao Plenário para ser votado em 2º turno. A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária da Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou nesta quarta-feira (25/11/09) parecer favorável ao projeto.

O relator, deputado Lafayette de Andrada (PSDB), apresentou o substitutivo nº 1 ao texto aprovado em 1º turno. O substitutivo promove adequações à técnica legislativa, além de trazer algumas inovações. Entre elas, está a previsão de que os 2ºs-sargentos também poderão concorrer ao Curso de Habilitação de Oficiais (CHO), assim como os 1ºs-sargentos e subtenentes. Para isso, deverão ter, no mínimo 15 anos e, no máximo, 24 anos de efetivo serviço na instituição militar até a data da matrícula.

O novo texto também define o que é incapacidade para o militar, além de retroagir a 1º de dezembro de 2009 os dispositivos que tratam da promoção e do adicional de desempenho, garantindo assim, que este ano seja contado para a promoção interna dos militares. O substitutivo exclui do texto aprovado em 1º turno a possibilidade de contagem de tempo fictício para fins de aposentadoria, tanto para os militares homens quanto para as mulheres.

Durante a discussão do parecer, foram apresentadas nove propostas de emendas ao substitutivo, que foram rejeitadas. O deputado Sargento Rodrigues (PDT) lamentou a rejeição das propostas, de sua autoria. Uma delas buscava a fixação da carga horária de 40 horas semanais para os bombeiros e policiais militares. Outra previa que a consumação da deserção ocorresse no nono dia de ausência do militar, sem licença, da unidade em que serve ou do lugar em que deve permanecer, para efeito de submissão do militar ao processo administrativo disciplinar. O parlamentar também questionou o relator sobre a rejeição da proposta que possibilitaria ao militar sub judice concorrer à promoção na carreira.

Controvérsia - A impossibilidade das policiais e bombeiras militares contarem o tempo trabalhado fora das instituições militares para transferência para a reserva, conforme consta no texto do substitutivo, foi criticada pelos deputados Sargento Rodrigues e Adelmo Carneiro Leão (PT). Os parlamentares afirmaram que a interpretação dada prejudica as mulheres, ao conceder tratamento diferenciado em relação aos homens. Os policiais e bombeiros podem se tornar inativos depois de 20 anos de trabalho nas corporações militares e dez anos fora.

Adelmo Carneiro Leão também apresentou proposta de emenda no intuito de garantir aos militares inativos e aos pensionistas do Instituto de Previdência dos Servidores Militares (IPSM) abono no mesmo valor de parcela paga aos militares da ativa que não componha sua remuneração habitual. O relator justificou que o texto garante aos inativos todos os ganhos da carreira, após a inatividade, mas não os abonos e gratificações. Quanto à emenda da deserção, Lafayette de Andrada informou que ela já havia sido rejeitada pelo Plenário, em 1º turno. O deputado também afirmou que, em função da natureza da atividade policial, não houve acordo com o Executivo para fixação da carga horária semanal.

Projeto esclarece condições para aposentadoria por invalidez

A comissão também aprovou parecer de 1º turno favorável ao PLC 56/09, do governador, que trata do Regime Próprio de Previdência e Assistência Social dos servidores públicos do Estado. O relator, deputado Lafayette de Andrada, opinou pela aprovação da matéria com as emendas nºs 1 a 3, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), e nºs 4 e 5, apresentadas pela Comissão de Administração Pública. O projeto dá nova redação ao artigo 8º da Lei Complementar 64, de 2002, com a finalidade de tornar mais claras as situações em que o servidor tem direito à aposentadoria por invalidez. O texto especifica as doenças consideradas graves, para a concessão de benefício com proventos integrais.

A emenda nº 4 acrescenta à lista de doenças desse tipo a artrite reumatóide, a fibrose cística (mucoviscidose), o lúpus eritematoso disseminado (sistêmico) e o pênfigo foleáceo (tipo de doença de pele). A emenda nº 5 explicita que a aposentadoria integral tem como pressuposto a constatação, por junta médica, da invalidez permanente, para evitar dúvidas quanto à previsão legal relativa a esses casos. As emendas da CCJ não alteram o conteúdo do PLC 56/09, apenas o tornam mais preciso do ponto de vista da técnica legislativa.

Imóveis - Também foram aprovados pareceres de 1º turno sobre dois projetos do governador de doação de imóveis. O PL 3.875/09 autoriza o Executivo a doar imóvel de 400 m² ao município de Cristais (Centro-Oeste de Minas), para construção de uma farmácia municipal. O relator do projeto foi o deputado Inácio Franco (PV). O PL 3.880/09 foi relatado pelo deputado Antônio Júlio (PMDB), e autoriza a doação de imóvel de 23 mil m² ao município de Coimbra (Zona da Mata) para a construção de casas populares e uma creche.

Dois projetos têm análise adiada

A análise do parecer do deputado Zé Maia (PSDB) sobre as emendas apresentadas em Plenário ao PL 3.481/09, em 1º turno, foi adiada por um pedido de vista do deputado Antônio Júlio (PMDB). O mesmo deputado também pediu prazo para analisar o parecer do deputado Lafayette de Andrada sobre o PLC 55/09.

O PL 3.481/09, do governador, altera a Lei 15.019, de 2004, que dispõe sobre o Fundo de Desenvolvimento Regional do Jaíba (Fundo Jaíba). O relator opinou pela rejeição das três emendas apresentadas na fase de discussão do projeto em Plenário. As emendas nºs 1 e 2, do deputado Antônio Júlio, visam tratar em lei matérias que são disciplinadas por regulamento. Na visão do relator, a medida enrijeceria os contratos celebrados entre o BDMG e os beneficiários tomadores de empréstimos, limitando a atuação do agente financeiro do Fundo Jaíba. A emenda nº 3, do deputado Padre João (PT), tem o objetivo de retirar do texto do projeto a previsão de duração indeterminada para o fundo. O relator considera que o fundo se enquadra na classificação de fundo de desenvolvimento regional, podendo ter duração por tempo indeterminado.

O PLC 55/09, do governador, promove alterações na estrutura da Advocacia-Geral do Estado (AGE). O relator, deputado Lafayette de Andrada, opinou pela aprovação da matéria na forma do substitutivo nº 2, que apresentou, e pela rejeição do substitutivo nº 1, da Comissão de Administração Pública. O novo texto suprime vários artigos do substitutivo nº 1. Entre as alterações está a exclusão do dispositivo que determinava que o procurador designado para substituir colega em chefias ou coordenações receberia a remuneração correspondente ao cargo na proporção dos dias de efetiva substituição, a contar do 30º dia.

Também foi excluído o parágrafo que exigia o mínimo de três anos de exercício de atividade jurídica, privativa de bacharel em Direito, entre os requisitos para o ingresso na carreira da advocacia pública do Estado. Além disso, o substitutivo elimina o dispositivo que determinava que o advogado-geral do Estado, nos seus impedimentos, seria substituído pelo advogado-geral adjunto do Estado mais antigo no cargo. O novo texto exclui, ainda, dispositivo do substitutivo nº 1 que revogava artigos da Lei Complementar 81. Esses artigos tratam do exercício da advocacia.

Requerimento - A comissão aprovou requerimento de audiência pública, do deputado Gustavo Valadares (DEM), para discutir o PL 1.316/07, que trata da Política de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado.

Presenças - Deputados Zé Maia (PSDB), presidente; Adelmo Carneiro Leão (PT), Antônio Júlio (PMDB), Inácio Franco (PV), Lafayette de Andrada (PSDB), Padre João (PT) e Sargento Rodrigues (PDT).

 

 

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