Projeto dos militares está pronto para o 2o turno em
Plenário
O Projeto de Lei Complementar (PLC) 53/09, que
trata do adicional de desempenho para os militares da ativa, já pode
voltar ao Plenário para ser votado em 2º turno. A Comissão de
Fiscalização Financeira e Orçamentária da Assembleia Legislativa de
Minas Gerais aprovou nesta quarta-feira (25/11/09) parecer favorável
ao projeto.
O relator, deputado Lafayette de Andrada (PSDB),
apresentou o substitutivo nº 1 ao texto aprovado em 1º turno. O
substitutivo promove adequações à técnica legislativa, além de
trazer algumas inovações. Entre elas, está a previsão de que os
2ºs-sargentos também poderão concorrer ao Curso de Habilitação de
Oficiais (CHO), assim como os 1ºs-sargentos e subtenentes. Para
isso, deverão ter, no mínimo 15 anos e, no máximo, 24 anos de
efetivo serviço na instituição militar até a data da matrícula.
O novo texto também define o que é incapacidade
para o militar, além de retroagir a 1º de dezembro de 2009 os
dispositivos que tratam da promoção e do adicional de desempenho,
garantindo assim, que este ano seja contado para a promoção interna
dos militares. O substitutivo exclui do texto aprovado em 1º turno a
possibilidade de contagem de tempo fictício para fins de
aposentadoria, tanto para os militares homens quanto para as
mulheres.
Durante a discussão do parecer, foram apresentadas
nove propostas de emendas ao substitutivo, que foram rejeitadas. O
deputado Sargento Rodrigues (PDT) lamentou a rejeição das propostas,
de sua autoria. Uma delas buscava a fixação da carga horária de 40
horas semanais para os bombeiros e policiais militares. Outra previa
que a consumação da deserção ocorresse no nono dia de ausência do
militar, sem licença, da unidade em que serve ou do lugar em que
deve permanecer, para efeito de submissão do militar ao processo
administrativo disciplinar. O parlamentar também questionou o
relator sobre a rejeição da proposta que possibilitaria ao militar
sub judice concorrer à promoção na carreira.
Controvérsia - A
impossibilidade das policiais e bombeiras militares contarem o tempo
trabalhado fora das instituições militares para transferência para a
reserva, conforme consta no texto do substitutivo, foi criticada
pelos deputados Sargento Rodrigues e Adelmo Carneiro Leão (PT). Os
parlamentares afirmaram que a interpretação dada prejudica as
mulheres, ao conceder tratamento diferenciado em relação aos homens.
Os policiais e bombeiros podem se tornar inativos depois de 20 anos
de trabalho nas corporações militares e dez anos fora.
Adelmo Carneiro Leão também apresentou proposta de
emenda no intuito de garantir aos militares inativos e aos
pensionistas do Instituto de Previdência dos Servidores Militares
(IPSM) abono no mesmo valor de parcela paga aos militares da ativa
que não componha sua remuneração habitual. O relator justificou que
o texto garante aos inativos todos os ganhos da carreira, após a
inatividade, mas não os abonos e gratificações. Quanto à emenda da
deserção, Lafayette de Andrada informou que ela já havia sido
rejeitada pelo Plenário, em 1º turno. O deputado também afirmou que,
em função da natureza da atividade policial, não houve acordo com o
Executivo para fixação da carga horária semanal.
Projeto esclarece condições para aposentadoria por
invalidez
A comissão também aprovou parecer de 1º turno
favorável ao PLC 56/09, do governador, que trata do Regime Próprio
de Previdência e Assistência Social dos servidores públicos do
Estado. O relator, deputado Lafayette de Andrada, opinou pela
aprovação da matéria com as emendas nºs 1 a 3, da Comissão de
Constituição e Justiça (CCJ), e nºs 4 e 5, apresentadas pela
Comissão de Administração Pública. O projeto dá nova redação ao
artigo 8º da Lei Complementar 64, de 2002, com a finalidade de
tornar mais claras as situações em que o servidor tem direito à
aposentadoria por invalidez. O texto especifica as doenças
consideradas graves, para a concessão de benefício com proventos
integrais.
A emenda nº 4 acrescenta à lista de doenças desse
tipo a artrite reumatóide, a fibrose cística (mucoviscidose), o
lúpus eritematoso disseminado (sistêmico) e o pênfigo foleáceo (tipo
de doença de pele). A emenda nº 5 explicita que a aposentadoria
integral tem como pressuposto a constatação, por junta médica, da
invalidez permanente, para evitar dúvidas quanto à previsão legal
relativa a esses casos. As emendas da CCJ não alteram o conteúdo do
PLC 56/09, apenas o tornam mais preciso do ponto de vista da técnica
legislativa.
Imóveis - Também foram
aprovados pareceres de 1º turno sobre dois projetos do governador de
doação de imóveis. O PL 3.875/09 autoriza o Executivo a doar imóvel
de 400 m² ao município de Cristais (Centro-Oeste de Minas), para
construção de uma farmácia municipal. O relator do projeto foi o
deputado Inácio Franco (PV). O PL 3.880/09 foi relatado pelo
deputado Antônio Júlio (PMDB), e autoriza a doação de imóvel de 23
mil m² ao município de Coimbra (Zona da Mata) para a construção de
casas populares e uma creche.
Dois projetos têm análise adiada
A análise do parecer do deputado Zé Maia (PSDB)
sobre as emendas apresentadas em Plenário ao PL 3.481/09, em 1º
turno, foi adiada por um pedido de vista do deputado Antônio Júlio
(PMDB). O mesmo deputado também pediu prazo para analisar o parecer
do deputado Lafayette de Andrada sobre o PLC 55/09.
O PL 3.481/09, do governador, altera a Lei 15.019,
de 2004, que dispõe sobre o Fundo de Desenvolvimento Regional do
Jaíba (Fundo Jaíba). O relator opinou pela rejeição das três emendas
apresentadas na fase de discussão do projeto em Plenário. As emendas
nºs 1 e 2, do deputado Antônio Júlio, visam tratar em lei matérias
que são disciplinadas por regulamento. Na visão do relator, a medida
enrijeceria os contratos celebrados entre o BDMG e os beneficiários
tomadores de empréstimos, limitando a atuação do agente financeiro
do Fundo Jaíba. A emenda nº 3, do deputado Padre João (PT), tem o
objetivo de retirar do texto do projeto a previsão de duração
indeterminada para o fundo. O relator considera que o fundo se
enquadra na classificação de fundo de desenvolvimento regional,
podendo ter duração por tempo indeterminado.
O PLC 55/09, do governador, promove alterações na
estrutura da Advocacia-Geral do Estado (AGE). O relator, deputado
Lafayette de Andrada, opinou pela aprovação da matéria na forma do
substitutivo nº 2, que apresentou, e pela rejeição do substitutivo
nº 1, da Comissão de Administração Pública. O novo texto suprime
vários artigos do substitutivo nº 1. Entre as alterações está a
exclusão do dispositivo que determinava que o procurador designado
para substituir colega em chefias ou coordenações receberia a
remuneração correspondente ao cargo na proporção dos dias de efetiva
substituição, a contar do 30º dia.
Também foi excluído o parágrafo que exigia o mínimo
de três anos de exercício de atividade jurídica, privativa de
bacharel em Direito, entre os requisitos para o ingresso na carreira
da advocacia pública do Estado. Além disso, o substitutivo elimina o
dispositivo que determinava que o advogado-geral do Estado, nos seus
impedimentos, seria substituído pelo advogado-geral adjunto do
Estado mais antigo no cargo. O novo texto exclui, ainda, dispositivo
do substitutivo nº 1 que revogava artigos da Lei Complementar 81.
Esses artigos tratam do exercício da advocacia.
Requerimento - A comissão
aprovou requerimento de audiência pública, do deputado Gustavo
Valadares (DEM), para discutir o PL 1.316/07, que trata da Política
de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado.
Presenças - Deputados Zé
Maia (PSDB), presidente; Adelmo Carneiro Leão (PT), Antônio Júlio
(PMDB), Inácio Franco (PV), Lafayette de Andrada (PSDB), Padre João
(PT) e Sargento Rodrigues (PDT).
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