Plenário aprova projetos que tratam de adicional de
desempenho
Com as galerias lotadas de servidores do Judiciário
e da área de Segurança Pública, o Plenário da Assembleia Legislativa
de Minas Gerais aprovou, em Reunião Extraordinária na noite desta
terça-feira (24/11/09), dois projetos que estabelecem o Adicional de
Desempenho (ADE) para os integrantes das instituições militares do
Estado e para os servidores do Tribunal de Justiça. Também foi
aprovado projeto que trata da criação do diário oficial eletrônico
do Tribunal de Contas, além de mantido veto parcial do governador a
proposição de lei, que trata da gratuidade no transporte público
para portadores de epilepsia.
Aprovado em 1° turno na forma do substitutivo n° 1,
da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, com 49 votos
favoráveis e nenhum contrário, o Projeto de Lei Complementar (PLC)
53/09, do governador do Estado, altera a Lei 5.301, de 1969, que
contém o Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais, e a Lei
Complementar 95, de 2007. O projeto dispõe sobre a criação do
Adicional de Desempenho para os integrantes das instituições
militares do Estado. A proposta regulamenta norma da Constituição do
Estado que, com a alteração feita pela Emenda à Constituição 57, de
2003, passou a prever o pagamento do ADE como forma de valorizar o
servidor público e estimular sua produtividade e eficiência.
De acordo com a proposição, o ADE constituirá
vantagem remuneratória, com valor determinado a cada ano, de acordo
com a Avaliação de Desempenho Individual (ADI), concedido
mensalmente ao militar que tenha ingressado nas instituições
militares estaduais após 16 de julho de 2003, data da publicação da
emenda, que vedou o recebimento do quinquênio aos servidores que
ingressassem no Estado após essa data. Poderá também ter direito ao
ADE o militar que tiver ingressado nas instituições militares
estaduais antes da publicação da emenda, desde que faça opção
expressa e irretratável, substituindo pelo ADE as vantagens por
tempo de serviço que tenha direito a receber.
Substitutivo - O substitutivo n° 1 foi fruto de
um acordo entre governo e servidores militares, incorporando
diversas propostasde deputados que apoiam reivindicações dos
militares, tais como o auxílio-invalidez ao militar acidentado em
serviço e a mudança das férias de 30 dias corridos para 25 dias
úteis. Outras modificações incorporadas no parecer foram a
equiparação salarial para os militares da ativa e reformados,
ressalvadas as vantagens provenientes de adicional de desempenho ou
tempo de serviço; e a determinação de que o militar dispensado
temporariamente, em decorrência de acidente ou doença, será
convocado para treinamento ou curso semelhante ao que tenha perdido,
tão logo cesse sua dispensa.
Pode-se destacar ainda a garantia de que o oficial
e os praças da ativa, ao completarem 30 anos de serviço, desde que
contem com pelo menos 20 anos de efetivo exercício, serão promovidos
ao posto imediatamente superior quando ingressarem na reserva, desde
que tenham um ano de efetivo serviço neste posto; e a garantia de
que o militar poderá contar o tempo de serviço em entidade
associativa para sua transferência para a reserva. Durante a votação
do projeto, alguns parlamentares, entre eles o deputado Sargento
Rodrigues (PDT), afirmaram que ainda vão lutar pela modificação do
PLC 53/09 durante o 2° turno com o objetivo de incorporar outras
modificações solicitadas pelos servidores como a fixação da jornada
de trabalho.
Emendas - Durante a votação do projeto, o
deputado Carlos Pimenta (PDT) requereu a votação em destaque das
emendas n°s 6 e 9, da Comissão de Constituição e Justiça. As duas
emendas não foram aprovadas, tendo recebido, respectivamente, 16
votos favoráveis e 33 contrários; e 14 votos favoráveis e 32
contrários. Também foram rejeitadas, com 37 votos contrários e 10
favoráveis, as emendas n°s 7 e 10 a 12, da Comissão de Constituição
e Justiça; 16 e 24, e a subemenda n° 2 à emenda n° 2, da Comissão de
Administração Pública. As demais emendas ficaram prejudicadas com a
aprovação do substitutivo.
Servidores do Judiciário mineiro também garantem
adicional de desempenho
Foi aprovado, em 2° turno, o Projeto de Lei (PL)
2.968/09, do Tribunal de Justiça, que cria o ADE para servidores que
tomaram posse depois de 16 de julho de 2003, data da publicação da
Emenda à Constituição 57, que instituiu o benefício. O projeto foi
aprovado com a emenda n° 1, da Comissão de Administração Pública,
que inclui as avaliações de desempenho do ano de 2009 também para
fins de concessão da ADE, já que o projeto original estabelecia o
prazo entre 2003 a 2008.
De acordo com a proposição, são requisitos para
receber o ADE: carência de três anos de efetivo exercício e
avaliação satisfatória em, no mínimo, três Avaliações de Desempenho
Individual (ADIs). É considerado satisfatório o resultado igual ou
superior a 70%. O cálculo do ADE, acrescenta o projeto, será feito
pela aplicação de percentual sobre o vencimento básico.
O servidor que ingressou no serviço público antes
da data mencionada pode fazer jus ao ADE, desde que faça opção
expressa, mas o adicional é vedado a quem ocupa exclusivamente cargo
em comissão. Exemplificando: um servidor que obteve três resultados
satisfatórios em ADIs, com média aritmética de 70% a 80%, fará jus a
um percentual mensal de 4,8% sobre o vencimento básico. Já quem
obteve média acima de 90% em três avaliações fará jus a 6%. Ao obter
cinco avaliações satisfatórias, o índice passará a ser de 8% a
10%.
O texto final aprovado em Plenário incorporou
várias sugestões de modificações apresentadas durante a tramitação,
criando por exemplo, a fórmula de cálculo do adicional; e
incorporando a ADE à remuneração do servidor para fins de cálculo de
proventos de aposentadoria ou de pensão;. Uma alteração
significativa foi a remissão para uma tabela igual à dos servidores
do Ministério Público e que não tem nenhum escalonamento, como a
tabela do projeto original.
Projeto prevê diário oficial eletrônico do Tribunal
de Contas
Foi aprovado em 1° turno, com 47 votos favoráveis e
nenhum contrário, o PLC 52/09, do Tribunal de Contas, que propõe a
criação do Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado
para publicação e divulgação dos atos processuais e administrativos
do órgão, alterando dispositivos da Lei Complementar 102, de 2008,
para adequá-la à nova versão eletrônica das publicações. O artigo 2º
especifica que a publicação atenderá a requisitos como
autenticidade, integridade e validade jurídica da Infraestrutura de
Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Também estabelece que o
conteúdo das publicações do Diário Oficial Eletrônico deverá ser
assinado digitalmente, com base em certificado emitido por
autoridade certificadora credenciada, considerando como data da
publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da
informação no Diário Oficial Eletrônico.
Conforme a proposição, o Tribunal de Contas
regulamentará a implantação e o funcionamento do Diário Oficial
Eletrônico, com ampla divulgação. O projeto foi aprovado com a
emenda n° 1, da Comissão de Constituição e Justiça, que altera a
redação do parágrafo único do artigo 1°. O texto original fala
apenas que o Diário Oficial Eletrônico substituirá a versão
impressa. Já a emenda indica expressamente o veículo em que se dá a
publicação impressa a ser substituída pela versão eletrônica, dando
ao parágrafo a seguinte redação: "O Diário Oficial Eletrônico
substitui a versão impressa publicada no órgão oficial dos Poderes
do Estado e será veiculado, sem custos, no Portal do Tribunal de
Contas do Estado de Minas Gerais na internet." Para sua aprovação, a
emenda recebeu 49 favoráveis e nenhum contrário.
Plenário mantém veto parcial de lei que trata de
epilepsia
Com 42 votos favoráveis e dois contrários, foi
mantido o veto parcial à Proposição de Lei 19.248, que estabelece as
diretrizes para a política de assistência aos portadores de
epilepsia. Foi vetado o inciso XI do artigo 1º, que concede o passe
livre no transporte coletivo aos portadores de epilepsia e a um
acompanhante, quando necessário, para consultas médicas,
psicológicas e encontros promovidos por associações de epilepsia. O
restante da proposição foi sancionado e transformado na Lei 18.873,
de 2009, que estabelece diretrizes para a política de assistência
aos portadores de epilepsia.
Na justificativa para o veto, o governador
argumenta que o inciso vetado cria despesas sem indicar fonte de
custeio, conforme exige a Constituição da República. A Secretaria de
Estado de Transportes e Obras Públicas acrescentou, ainda, que a
proposta de passe livre contraria a Lei de Responsabilidade Fiscal,
por ter sido feita sem avaliação de impacto nas contas públicas. A
estimativa da Secretaria é que 277 mil portadores de epilepsia
poderiam reclamar o benefício, além dos respectivos acompanhantes,
em igual número. Durante a discussão do projeto em Plenário, foi
lido parecer emitido pelo deputado Lafayette de Andrada (PSDB), que
opinou pela manutenção do veto.
Requerimento - Durante a
reunião, foi aprovado requerimento do deputado Padre João (PT),
solicitando o adiamento da votação do PL 3.882/09, do governador do
Estado, que autoriza o Executivo a contratar operação de crédito no
âmbito do Programa Emergencial de Financiamento aos Estados e ao
Distrito Federal.
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