Plenário aprova projetos que tratam de adicional de desempenho

Com as galerias lotadas de servidores do Judiciário e da área de Segurança Pública, o Plenário da Assembleia Legislat...

24/11/2009 - 00:03
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais
 

Plenário aprova projetos que tratam de adicional de desempenho

Com as galerias lotadas de servidores do Judiciário e da área de Segurança Pública, o Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou, em Reunião Extraordinária na noite desta terça-feira (24/11/09), dois projetos que estabelecem o Adicional de Desempenho (ADE) para os integrantes das instituições militares do Estado e para os servidores do Tribunal de Justiça. Também foi aprovado projeto que trata da criação do diário oficial eletrônico do Tribunal de Contas, além de mantido veto parcial do governador a proposição de lei, que trata da gratuidade no transporte público para portadores de epilepsia.

Aprovado em 1° turno na forma do substitutivo n° 1, da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, com 49 votos favoráveis e nenhum contrário, o Projeto de Lei Complementar (PLC) 53/09, do governador do Estado, altera a Lei 5.301, de 1969, que contém o Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais, e a Lei Complementar 95, de 2007. O projeto dispõe sobre a criação do Adicional de Desempenho para os integrantes das instituições militares do Estado. A proposta regulamenta norma da Constituição do Estado que, com a alteração feita pela Emenda à Constituição 57, de 2003, passou a prever o pagamento do ADE como forma de valorizar o servidor público e estimular sua produtividade e eficiência.

De acordo com a proposição, o ADE constituirá vantagem remuneratória, com valor determinado a cada ano, de acordo com a Avaliação de Desempenho Individual (ADI), concedido mensalmente ao militar que tenha ingressado nas instituições militares estaduais após 16 de julho de 2003, data da publicação da emenda, que vedou o recebimento do quinquênio aos servidores que ingressassem no Estado após essa data. Poderá também ter direito ao ADE o militar que tiver ingressado nas instituições militares estaduais antes da publicação da emenda, desde que faça opção expressa e irretratável, substituindo pelo ADE as vantagens por tempo de serviço que tenha direito a receber.

Substitutivo - O substitutivo n° 1 foi fruto de um acordo entre governo e servidores militares, incorporando diversas propostasde deputados que apoiam reivindicações dos militares, tais como o auxílio-invalidez ao militar acidentado em serviço e a mudança das férias de 30 dias corridos para 25 dias úteis. Outras modificações incorporadas no parecer foram a equiparação salarial para os militares da ativa e reformados, ressalvadas as vantagens provenientes de adicional de desempenho ou tempo de serviço; e a determinação de que o militar dispensado temporariamente, em decorrência de acidente ou doença, será convocado para treinamento ou curso semelhante ao que tenha perdido, tão logo cesse sua dispensa.

Pode-se destacar ainda a garantia de que o oficial e os praças da ativa, ao completarem 30 anos de serviço, desde que contem com pelo menos 20 anos de efetivo exercício, serão promovidos ao posto imediatamente superior quando ingressarem na reserva, desde que tenham um ano de efetivo serviço neste posto; e a garantia de que o militar poderá contar o tempo de serviço em entidade associativa para sua transferência para a reserva. Durante a votação do projeto, alguns parlamentares, entre eles o deputado Sargento Rodrigues (PDT), afirmaram que ainda vão lutar pela modificação do PLC 53/09 durante o 2° turno com o objetivo de incorporar outras modificações solicitadas pelos servidores como a fixação da jornada de trabalho.

Emendas - Durante a votação do projeto, o deputado Carlos Pimenta (PDT) requereu a votação em destaque das emendas n°s 6 e 9, da Comissão de Constituição e Justiça. As duas emendas não foram aprovadas, tendo recebido, respectivamente, 16 votos favoráveis e 33 contrários; e 14 votos favoráveis e 32 contrários. Também foram rejeitadas, com 37 votos contrários e 10 favoráveis, as emendas n°s 7 e 10 a 12, da Comissão de Constituição e Justiça; 16 e 24, e a subemenda n° 2 à emenda n° 2, da Comissão de Administração Pública. As demais emendas ficaram prejudicadas com a aprovação do substitutivo.

Servidores do Judiciário mineiro também garantem adicional de desempenho

Foi aprovado, em 2° turno, o Projeto de Lei (PL) 2.968/09, do Tribunal de Justiça, que cria o ADE para servidores que tomaram posse depois de 16 de julho de 2003, data da publicação da Emenda à Constituição 57, que instituiu o benefício. O projeto foi aprovado com a emenda n° 1, da Comissão de Administração Pública, que inclui as avaliações de desempenho do ano de 2009 também para fins de concessão da ADE, já que o projeto original estabelecia o prazo entre 2003 a 2008.

De acordo com a proposição, são requisitos para receber o ADE: carência de três anos de efetivo exercício e avaliação satisfatória em, no mínimo, três Avaliações de Desempenho Individual (ADIs). É considerado satisfatório o resultado igual ou superior a 70%. O cálculo do ADE, acrescenta o projeto, será feito pela aplicação de percentual sobre o vencimento básico.

O servidor que ingressou no serviço público antes da data mencionada pode fazer jus ao ADE, desde que faça opção expressa, mas o adicional é vedado a quem ocupa exclusivamente cargo em comissão. Exemplificando: um servidor que obteve três resultados satisfatórios em ADIs, com média aritmética de 70% a 80%, fará jus a um percentual mensal de 4,8% sobre o vencimento básico. Já quem obteve média acima de 90% em três avaliações fará jus a 6%. Ao obter cinco avaliações satisfatórias, o índice passará a ser de 8% a 10%.

O texto final aprovado em Plenário incorporou várias sugestões de modificações apresentadas durante a tramitação, criando por exemplo, a fórmula de cálculo do adicional; e incorporando a ADE à remuneração do servidor para fins de cálculo de proventos de aposentadoria ou de pensão;. Uma alteração significativa foi a remissão para uma tabela igual à dos servidores do Ministério Público e que não tem nenhum escalonamento, como a tabela do projeto original.

Projeto prevê diário oficial eletrônico do Tribunal de Contas

Foi aprovado em 1° turno, com 47 votos favoráveis e nenhum contrário, o PLC 52/09, do Tribunal de Contas, que propõe a criação do Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado para publicação e divulgação dos atos processuais e administrativos do órgão, alterando dispositivos da Lei Complementar 102, de 2008, para adequá-la à nova versão eletrônica das publicações. O artigo 2º especifica que a publicação atenderá a requisitos como autenticidade, integridade e validade jurídica da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Também estabelece que o conteúdo das publicações do Diário Oficial Eletrônico deverá ser assinado digitalmente, com base em certificado emitido por autoridade certificadora credenciada, considerando como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário Oficial Eletrônico.

Conforme a proposição, o Tribunal de Contas regulamentará a implantação e o funcionamento do Diário Oficial Eletrônico, com ampla divulgação. O projeto foi aprovado com a emenda n° 1, da Comissão de Constituição e Justiça, que altera a redação do parágrafo único do artigo 1°. O texto original fala apenas que o Diário Oficial Eletrônico substituirá a versão impressa. Já a emenda indica expressamente o veículo em que se dá a publicação impressa a ser substituída pela versão eletrônica, dando ao parágrafo a seguinte redação: "O Diário Oficial Eletrônico substitui a versão impressa publicada no órgão oficial dos Poderes do Estado e será veiculado, sem custos, no Portal do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais na internet." Para sua aprovação, a emenda recebeu 49 favoráveis e nenhum contrário.

Plenário mantém veto parcial de lei que trata de epilepsia

Com 42 votos favoráveis e dois contrários, foi mantido o veto parcial à Proposição de Lei 19.248, que estabelece as diretrizes para a política de assistência aos portadores de epilepsia. Foi vetado o inciso XI do artigo 1º, que concede o passe livre no transporte coletivo aos portadores de epilepsia e a um acompanhante, quando necessário, para consultas médicas, psicológicas e encontros promovidos por associações de epilepsia. O restante da proposição foi sancionado e transformado na Lei 18.873, de 2009, que estabelece diretrizes para a política de assistência aos portadores de epilepsia.

Na justificativa para o veto, o governador argumenta que o inciso vetado cria despesas sem indicar fonte de custeio, conforme exige a Constituição da República. A Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas acrescentou, ainda, que a proposta de passe livre contraria a Lei de Responsabilidade Fiscal, por ter sido feita sem avaliação de impacto nas contas públicas. A estimativa da Secretaria é que 277 mil portadores de epilepsia poderiam reclamar o benefício, além dos respectivos acompanhantes, em igual número. Durante a discussão do projeto em Plenário, foi lido parecer emitido pelo deputado Lafayette de Andrada (PSDB), que opinou pela manutenção do veto.

Requerimento - Durante a reunião, foi aprovado requerimento do deputado Padre João (PT), solicitando o adiamento da votação do PL 3.882/09, do governador do Estado, que autoriza o Executivo a contratar operação de crédito no âmbito do Programa Emergencial de Financiamento aos Estados e ao Distrito Federal.

 

 

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