Projeto exige registro de estabelecimentos de fundição de ouro

O Projeto de Lei (PL) 3.307/09, do deputado João Leite (PSDB), que trata do registro de estabelecimentos que atuam no...

24/11/2009 - 00:01
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais
 

Projeto exige registro de estabelecimentos de fundição de ouro

O Projeto de Lei (PL) 3.307/09, do deputado João Leite (PSDB), que trata do registro de estabelecimentos que atuam no comércio ou na fundição de ouro, metais nobres e jóias usadas, recebeu parecer pela constitucionalidade da Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais nesta terça-feira (24/11/09). Na reunião, foram ainda aprovados pareceres de outras quatro proposições.

O relator do PL 3.307/09, deputado Sebastião Costa (PPS), opinou pela aprovação da proposição na forma do substitutivo n° 1, que ele apresentou com o objetivo de corrigir dispositivos da proposição e adequar seu texto à técnica legislativa.

O projeto original determina que os estabelecimentos que atuam no comércio de compra e venda ou na fundição de jóias usadas ficam obrigados a registrar-se no órgão competente da Secretaria de Estado de Defesa Social e a adotar os procedimentos que permitam comprovar a regularidade das operações realizadas mediante fiscalização dos agentes do poder público.

O texto original estabelece também a documentação necessária para o registro, além de procedimentos que devem ser adotados pelos estabelecimentos, como manter livro com informações sobre a entrada e saída das jóias, e de punições no caso de compra, fundição e venda de jóias sem autorização.

O substitutivo no 1 estabelece que o Estado manterá, por meio do órgão competente, a ser definido em regulamento, um cadastro em que deverão registrar-se as pessoas físicas e jurídicas que atuam no comércio ou na fundição de ouro, metais nobres e jóias usadas. Assim, foi retirada a previsão existente no projeto original de que o registro fosse feito pela Secretaria de Estado de Defesa Social. Segundo o relator, essa alteração era necessária para permitir que o Executivo, através de regulamento, possa definir o órgão responsável pela ação.

O substitutivo também determina que os estabelecimentos deverão adotar os procedimentos que permitam comprovar a regularidade das operações realizadas mediante fiscalização dos agentes do poder público. O novo texto ainda lista os documentos que devem ser apresentados no pedido de registro, além das ações que são consideradas como infrações administrativas, como a comercialização e fundição de jóias, ouro e metais nobres por pessoa jurídica não registrada, e suas respectivas punições.

Outra mudança feita pelo substitutivo foi a exclusão de dispositivo do projeto original que estabelecia o indeferimento dos registros de pessoas que possuírem condenação anterior transitada em julgado pela prática do crime de receptação. Segundo Sebastião Costa, o dispositivo impunha um impedimento de caráter permanente para o exercício de uma profissão, o que extrapola a competência legislativa estadual.

Projeto trata das normas para comercialização de vestuário policial

Também foi aprovado parecer pela constitucionalidade do PL 3.830/09, do deputado Sargento Rodrigues (PDT), que tem como objetivo adequar a confecção do fardamento próprio das Polícias Militar e Civil, Corpo de Bombeiros e dos demais órgãos de segurança pública do Estado. Para tanto, o projeto acrescenta artigo à Lei 16.299, de 2006, estabelecendo que as pessoas físicas ou jurídicas que comercializam os fardamentos devem adaptar a confecção do vestuário para mulheres.

O relator, deputado Sebastião Costa, concluiu pela constitucionalidade da proposição com a emenda n° 1, que apresentou. A emenda modifica a redação do projeto com o objetivo de substituir a palavra "uniforme" por "vestuário". Segundo o parlamentar, a utilização do termo "vestuário" é mais adequada por possuir uma acepção mais ampla do que "uniforme", englobando a farda, o distintivo e a insígnia dos agentes da segurança pública.

Higiene - Os parlamentares também concluíram pela constitucionalidade do PL 3.941/09, do deputado Fahim Sawan (PSDB), que tem como objetivo instituir a Semana da Promoção da Higiene, a ser comemorada anualmente na primeira semana do mês de dezembro. O parecer do relator, deputado Chico Uejo (PSB), foi lido pelo deputado Padre João (PT). Também teve parecer pela constitucionalidade aprovado o Projeto de Resolução 3.970/09, da Comissão de Política Agropecuária e Agroindustrial, que aprova a alienação de terra devoluta em nome de Sebastião Rodrigues Paixão, no município de Rio Pardo de Minas. O relator foi o deputado Fábio Avelar (PSC).

Foi aprovado parecer pela inconstitucionalidade do PL 3.980/09. Já os PLs 3.911/09, 3.963/09 e 3.753/09 foram baixados em diligência. O PL 3.851/09 recebeu pedido de prazo regimental para sua análise e o PL 3.872/09 foi retirado de pauta. Na reunião também foram apreciadas 35 proposições que dispensam a apreciação do Plenário.

Presenças - Deputados Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), presidente; Padre João (PT), Sebastião Costa (PPS), Fábio Avelar (PSC) e Duarte Belchir (PMN).

 

 

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