Projeto exige registro de estabelecimentos de fundição de
ouro
O Projeto de Lei (PL) 3.307/09, do deputado João
Leite (PSDB), que trata do registro de estabelecimentos que atuam no
comércio ou na fundição de ouro, metais nobres e jóias usadas,
recebeu parecer pela constitucionalidade da Comissão de Constituição
e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais nesta
terça-feira (24/11/09). Na reunião, foram ainda aprovados pareceres
de outras quatro proposições.
O relator do PL 3.307/09, deputado Sebastião Costa
(PPS), opinou pela aprovação da proposição na forma do substitutivo
n° 1, que ele apresentou com o objetivo de corrigir dispositivos da
proposição e adequar seu texto à técnica legislativa.
O projeto original determina que os
estabelecimentos que atuam no comércio de compra e venda ou na
fundição de jóias usadas ficam obrigados a registrar-se no órgão
competente da Secretaria de Estado de Defesa Social e a adotar os
procedimentos que permitam comprovar a regularidade das operações
realizadas mediante fiscalização dos agentes do poder público.
O texto original estabelece também a documentação
necessária para o registro, além de procedimentos que devem ser
adotados pelos estabelecimentos, como manter livro com informações
sobre a entrada e saída das jóias, e de punições no caso de compra,
fundição e venda de jóias sem autorização.
O substitutivo no 1 estabelece que o
Estado manterá, por meio do órgão competente, a ser definido em
regulamento, um cadastro em que deverão registrar-se as pessoas
físicas e jurídicas que atuam no comércio ou na fundição de ouro,
metais nobres e jóias usadas. Assim, foi retirada a previsão
existente no projeto original de que o registro fosse feito pela
Secretaria de Estado de Defesa Social. Segundo o relator, essa
alteração era necessária para permitir que o Executivo, através de
regulamento, possa definir o órgão responsável pela ação.
O substitutivo também determina que os
estabelecimentos deverão adotar os procedimentos que permitam
comprovar a regularidade das operações realizadas mediante
fiscalização dos agentes do poder público. O novo texto ainda lista
os documentos que devem ser apresentados no pedido de registro, além
das ações que são consideradas como infrações administrativas, como
a comercialização e fundição de jóias, ouro e metais nobres por
pessoa jurídica não registrada, e suas respectivas punições.
Outra mudança feita pelo substitutivo foi a
exclusão de dispositivo do projeto original que estabelecia o
indeferimento dos registros de pessoas que possuírem condenação
anterior transitada em julgado pela prática do crime de receptação.
Segundo Sebastião Costa, o dispositivo impunha um impedimento de
caráter permanente para o exercício de uma profissão, o que
extrapola a competência legislativa estadual.
Projeto trata das normas para comercialização de
vestuário policial
Também foi aprovado parecer pela
constitucionalidade do PL 3.830/09, do deputado Sargento Rodrigues
(PDT), que tem como objetivo adequar a confecção do fardamento
próprio das Polícias Militar e Civil, Corpo de Bombeiros e dos
demais órgãos de segurança pública do Estado. Para tanto, o projeto
acrescenta artigo à Lei 16.299, de 2006, estabelecendo que as
pessoas físicas ou jurídicas que comercializam os fardamentos devem
adaptar a confecção do vestuário para mulheres.
O relator, deputado Sebastião Costa, concluiu pela
constitucionalidade da proposição com a emenda n° 1, que apresentou.
A emenda modifica a redação do projeto com o objetivo de substituir
a palavra "uniforme" por "vestuário". Segundo o parlamentar, a
utilização do termo "vestuário" é mais adequada por possuir uma
acepção mais ampla do que "uniforme", englobando a farda, o
distintivo e a insígnia dos agentes da segurança pública.
Higiene - Os parlamentares
também concluíram pela constitucionalidade do PL 3.941/09, do
deputado Fahim Sawan (PSDB), que tem como objetivo instituir a
Semana da Promoção da Higiene, a ser comemorada anualmente na
primeira semana do mês de dezembro. O parecer do relator, deputado
Chico Uejo (PSB), foi lido pelo deputado Padre João (PT). Também
teve parecer pela constitucionalidade aprovado o Projeto de
Resolução 3.970/09, da Comissão de Política Agropecuária e
Agroindustrial, que aprova a alienação de terra devoluta em nome de
Sebastião Rodrigues Paixão, no município de Rio Pardo de Minas. O
relator foi o deputado Fábio Avelar (PSC).
Foi aprovado parecer pela inconstitucionalidade do
PL 3.980/09. Já os PLs 3.911/09, 3.963/09 e 3.753/09 foram baixados
em diligência. O PL 3.851/09 recebeu pedido de prazo regimental para
sua análise e o PL 3.872/09 foi retirado de pauta. Na reunião também
foram apreciadas 35 proposições que dispensam a apreciação do
Plenário.
Presenças - Deputados Dalmo
Ribeiro Silva (PSDB), presidente; Padre João (PT), Sebastião Costa
(PPS), Fábio Avelar (PSC) e Duarte Belchir (PMN).
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