Projeto que disciplina comércio em farmácias pronto para o
Plenário
Está pronto para análise do Plenário, em 1º turno,
o Projeto de Lei (PL) 1.512/07, do deputado Arlen Santiago (PTB),
que disciplina o comércio de artigos de conveniência em farmácias e
drogarias, de modo a proporcionar segurança e higiene ao consumidor.
Em reunião na manhã desta terça-feira (24/11/09), a Comissão de
Saúde da Assembleia Legislativa de Minas Gerais opinou pela
aprovação da matéria na forma do substitutivo nº 1, apresentado pelo
relator, deputado Carlos Mosconi (PSDB).
O parlamentar lembrou que, em Minas Gerais, não há
lei que discipline o comércio de produtos em farmácias e que,
portanto, o projeto traz inovação jurídica. Ele ponderou, no
entanto, que algumas alterações devem ser feitas para adequar o
texto à boa técnica legislativa e para ampliar o objeto da
proposição.
Dessa forma, o substitutivo nº 1 inclui dispositivo
para tratar do licenciamento de farmácias, drogarias e lojas de
conveniência (ou drugstores) e acrescenta um artigo com
previsão de penalidades no caso de inobservância do comando do
projeto. Além disso, o artigo 1º do substitutivo não trata apenas do
comércio de produtos em farmácias e drogarias, mas também da
prestação de serviços nesses locais.
O novo texto prevê ainda que os artigos de
conveniência serão expostos em suas embalagens originais,
devidamente lacrados, em balcões, estantes e gôndolas separados
fisicamente dos medicamentos. Determina também que as lojas de
conveniência e drugstores poderão funcionar no mesmo
estabelecimento das farmácias e drogarias, desde que tenham
licenciamento e alvarás sanitários específicos. Proíbe também a
comercialização, em farmácias e drogarias, de bebidas alcóolicas,
cigarros e alimentos não industrializados.
O novo parecer recebeu o apoio do deputado Carlos
Pimenta (PDT), que ressaltou o avanço do texto e a importância da
matéria para o comércio em farmácias.
Presenças - Deputados Carlos Mosconi (PSDB),
presidente; Carlos Pimenta (PDT), vice; e Arlen Santiago (PTB).
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