Projeto sobre servidores do Ipsemg e DER passa pela CCJ

O Projeto de Lei (PL) 3.734/09, do governador, que regulariza a situação funcional de servidores do Ipsemg e do DER-M...

18/11/2009 - 00:01
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais
 

Projeto sobre servidores do Ipsemg e DER passa pela CCJ

O Projeto de Lei (PL) 3.734/09, do governador, que regulariza a situação funcional de servidores do Ipsemg e do DER-MG, foi analisado nesta quarta-feira (18/11/09) pela Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais. O relator, deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), emitiu parecer pela constitucionalidade e legalidade da proposição, que tramita em 1º turno e recebeu o substitutivo nº 1, com o propósito de melhorar a técnica legislativa.

O PL 3.734/09 pretende regularizar a situação de 4.166 servidores do Ipsemg que ingressaram no serviço público sob o regime estatutário, por meio de deliberações homologadas pelo Executivo bem antes da Constituição da República de 1988. Desse contingente, 2.407 já estão aposentados. Em relação ao DER-MG, são 309 servidores da ativa pertencentes ao quadro permanente de cargos e funções instituído por decreto de 1975.

O parecer lembra que, conforme o artigo 37 da Constituição, a investidura em cargo ou emprego público depende da aprovação prévia em concurso público, instrumento que reflete os princípios constitucionais da isonomia e da impessoalidade. Todavia, tal exigência passou a valer a partir da promulgação da Carta de 1988. "Os atos administrativos foram praticados sob a égide de ordenamento jurídico já revogado e observaram as regras vigentes à época da sua edição, consideradas legítimas no passado", informa o documento.

O relator alega ainda que a matéria está diretamente relacionada com o princípio da estabilidade das relações jurídicas, ou seja, com o princípio fundamental da segurança jurídica. "O projeto apenas convalida uma situação já existente. Não estamos criando nada de novo, apenas normatizando para dar maior segurança jurídica e para que a relação entre Estado e servidores seja revestida de mais confiança", explicou o deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB).

O substitutivo apresentado pela CCJ vai ao encontro do pedido da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), que julgou ser desnecessário o parágrafo único do artigo 2º do projeto, por entender que o mesmo já estava contemplado no próprio caput (parte principal) do artigo.

Autarquias - O Departamento de Estradas de Rodagem (DER-MG) é uma autarquia e goza de prerrogativas e obrigações típicas da administração direta, como imunidade de impostos sobre seu patrimônio, impenhorabilidade de bens e rendas, sujeição à licitação e exigência de concurso público para servidores.

A entidade atua na conservação e manutenção de estradas e passou a ser responsável também pelo gerenciamento do transporte coletivo na Região Metropolitana de Belo Horizonte. Atualmente, é responsável pela implantação de projetos estruturadores importantes do Governo do Estado, como o Proacesso e a Linha Verde.

O Instituto de Previdência dos Servidores do Estado (Ipsemg) também é uma entidade autárquica estadual. Originado da Caixa Beneficente dos Funcionários Públicos do Estado, presta assistência médica, hospitalar, farmacêutica, odontológica e social a seus beneficiários.

Lobby - O PL 3.113/09, do deputado Almir Paraca (PT), que disciplina a atividade de lobby no âmbito da administração estadual, foi retirado da pauta, a pedido do deputado Ronaldo Magalhães (PV).

Presenças - Deputados Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), presidente; Ademir Lucas (PSDB), Neider Moreira (PPS), Ronaldo Magalhães (PV) e Sebastião Costa (PPS).

 

 

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