Projeto sobre servidores do Ipsemg e DER passa pela
CCJ
O Projeto de Lei (PL) 3.734/09, do governador, que
regulariza a situação funcional de servidores do Ipsemg e do DER-MG,
foi analisado nesta quarta-feira (18/11/09) pela Comissão de
Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais. O
relator, deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), emitiu parecer pela
constitucionalidade e legalidade da proposição, que tramita em 1º
turno e recebeu o substitutivo nº 1, com o propósito de melhorar a
técnica legislativa.
O PL 3.734/09 pretende regularizar a situação de
4.166 servidores do Ipsemg que ingressaram no serviço público sob o
regime estatutário, por meio de deliberações homologadas pelo
Executivo bem antes da Constituição da República de 1988. Desse
contingente, 2.407 já estão aposentados. Em relação ao DER-MG, são
309 servidores da ativa pertencentes ao quadro permanente de cargos
e funções instituído por decreto de 1975.
O parecer lembra que, conforme o artigo 37 da
Constituição, a investidura em cargo ou emprego público depende da
aprovação prévia em concurso público, instrumento que reflete os
princípios constitucionais da isonomia e da impessoalidade. Todavia,
tal exigência passou a valer a partir da promulgação da Carta de
1988. "Os atos administrativos foram praticados sob a égide de
ordenamento jurídico já revogado e observaram as regras vigentes à
época da sua edição, consideradas legítimas no passado", informa o
documento.
O relator alega ainda que a matéria está
diretamente relacionada com o princípio da estabilidade das relações
jurídicas, ou seja, com o princípio fundamental da segurança
jurídica. "O projeto apenas convalida uma situação já existente. Não
estamos criando nada de novo, apenas normatizando para dar maior
segurança jurídica e para que a relação entre Estado e servidores
seja revestida de mais confiança", explicou o deputado Dalmo Ribeiro
Silva (PSDB).
O substitutivo apresentado pela CCJ vai ao encontro
do pedido da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag),
que julgou ser desnecessário o parágrafo único do artigo 2º do
projeto, por entender que o mesmo já estava contemplado no próprio
caput (parte principal) do artigo.
Autarquias - O
Departamento de Estradas de Rodagem (DER-MG) é uma autarquia e goza
de prerrogativas e obrigações típicas da administração direta, como
imunidade de impostos sobre seu patrimônio, impenhorabilidade de
bens e rendas, sujeição à licitação e exigência de concurso público
para servidores.
A entidade atua na conservação e
manutenção de estradas e passou a ser responsável também pelo
gerenciamento do transporte coletivo na Região Metropolitana de Belo
Horizonte. Atualmente, é responsável pela implantação de projetos
estruturadores importantes do Governo do Estado, como o Proacesso e
a Linha Verde.
O Instituto de Previdência dos Servidores do Estado
(Ipsemg) também é uma entidade autárquica estadual. Originado da
Caixa Beneficente dos Funcionários Públicos do Estado, presta
assistência médica, hospitalar, farmacêutica, odontológica e social
a seus beneficiários.
Lobby - O PL 3.113/09, do
deputado Almir Paraca (PT), que disciplina a atividade de lobby no
âmbito da administração estadual, foi retirado da pauta, a pedido do
deputado Ronaldo Magalhães (PV).
Presenças - Deputados
Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), presidente; Ademir Lucas (PSDB), Neider
Moreira (PPS), Ronaldo Magalhães (PV) e Sebastião Costa (PPS).
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