Projeto que altera Advocacia-Geral está pronto para
Plenário
Está pronto para ir a Plenário, em 1º turno, o
Projeto de Lei Complementar (PLC) 55/09, do governador, que promove
alterações na estrutura da Advocacia-Geral do Estado (AGE). Nesta
quarta-feira (18/11/09), a Comissão de Administração Pública aprovou
novo parecer do deputado Lafayette de Andrada (PSDB) sobre a
matéria. Ela estava na pauta da comissão na terça-feira, 17, mas o
deputado decidiu incorporar ao relatório preparado anteriormente
sugestões da Associação dos Procuradores do Estado. Por isso,
distribuiu avulsos (cópias) do novo parecer, para melhor
conhecimento dos parlamentares. A discussão do projeto foi
acompanhada por representantes dos procuradores, na galeria do
Plenarinho I da Assembleia Legislativa de Minas Gerais.
Lafayette de Andrada opina, no texto, pela
aprovação do PLC 55/09 na forma do substitutivo nº 1, apresentado
por ele. O projeto altera as leis complementares 81, de 2004, e 83,
de 2005, para acrescentar, entre outras, as seguintes modificações:
criação da Câmara de Coordenação da AGE; divisão da
Subadvocacia-Geral do Contencioso em Procuradorias Especializadas e
Advocacias Regionais, com a transformação dos cargos de
subadvogado-geral do contencioso e consultor jurídico-chefe em
cargos de procurador-chefe; alteração da composição do Conselho
Superior da AGE e estabelecimento de regras para a eleição de seus
membros; inclusão, entre os deveres do procurador, da prestação de
informações sobre seu trabalho; possibilidade de o Advogado-Geral do
Estado colocar à disposição de entidade de classe dos procuradores
um membro da carreira eleito para o cargo de presidente; e
atribuição à Consultoria Jurídica da AGE da supervisão das unidades
jurídicas de secretarias e órgãos estaduais.
De acordo com o relator, a reestruturação da AGE
tem como objetivo aumentar sua eficiência, uma vez que as
atribuições do órgão foram ampliadas pela Emenda à Constituição 56,
de 2003, passando a compreender a representação judicial e
extrajudicial do Estado e a consultoria e assessoramento do Poder
Executivo.
Emendas - O relator
incorporou ao novo parecer propostas de emenda apresentadas pelos
deputados Carlin Moura (PC do B) e Neider Moreira (PPS), que fazem
algumas alterações no projeto. Entre elas, fica estabelecido que o
procurador afastado do efetivo exercício do cargo não poderá ser
promovido por merecimento e que perderá o direito a essa promoção
caso sofra punição disciplinar no período aquisitivo.
As mudanças também prevêem que a carteira de
identidade funcional e a remoção de ofício serão aprovadas pelo
Conselho Superior da AGE e que o procurador designado para
substituir colega em chefias ou coordenações receberá a remuneração
correspondente ao cargo na proporção dos dias de efetiva
substituição, a contar do 30º dia. A regra não se aplica a titular
de cargo que tenha por atribuição exercer a substituição.
O PLC 55/09 já havia sido analisado pela Comissão
de Constituição e Justiça (CCJ), que opinou por sua
constitucionalidade.
Projeto explicita situações de aposentadoria por
invalidez
A Comissão de Administração Pública também aprovou
o parecer de 1º turno sobre o PLC 56/09, do governador, que trata do
Regime Próprio de Previdência e Assistência Social dos servidores
públicos do Estado. O relator, deputado Délio Malheiros (PV),
presidente da comissão, opina pela aprovação da matéria com as
emendas nºs 1 a 3, da CCJ, e nºs 4 e 5, apresentadas por ele. O
projeto dá nova redação ao artigo 8º da Lei Complementar 64, de
2002, com a finalidade de tornar mais claras as situações em que o
servidor tem direito à aposentadoria por invalidez. O texto
especifica as doenças consideradas graves, para a concessão de
benefício com proventos integrais.
A emenda nº 4 acrescenta à lista de doenças desse
tipo a artrite reumatóide, a fibrose cística (mucoviscidose), o
lúpus eritematoso disseminado (sistêmico) e o pênfigo foleáceo (tipo
de doença de pele). A emenda nº 5 explicita que a aposentadoria
integral tem como pressuposto a constatação, por junta médica, da
invalidez permanente, para evitar dúvidas quanto à previsão legal
relativa a esses casos.
As emendas da CCJ não alteram o conteúdo do PLC
56/09, apenas o tornam mais preciso do ponto de vista da técnica
legislativa. O projeto vai agora à Comissão de Fiscalização
Financeira e Orçamentária.
Nomes de imóveis - Outro parecer de 1º turno
aprovado na reunião desta quarta-feira refere-se ao Projeto de Lei
(PL) 3.959/09, do governador, que altera a Lei 13.408, de 1999,
sobre a denominação de estabelecimento, instituição e imóvel do
Estado. O relator, Lafayette de Andrada, opinou pela aprovação da
matéria na forma apresentada, acompanhando a CCJ. O projeto altera o
caput do artigo 2º da
lei, para acrescentar que a escolha da denominação pode referir-se a
eventos históricos e acidentes geográficos, e não apenas a nomes de
pessoas falecidas. A matéria vai agora à apreciação do Plenário.
O PLC 56/09 quanto o PL 3.959/09 também estavam na
pauta de terça-feira, 17, mas as votações de ambos foram adiadas
para hoje por causa de pedido de vista do deputado Carlin Moura,
atendido pelo presidente da comissão.
Audiência pública - A
comissão aprovou requerimento do deputado Carlin Moura, que pede a
realização de audiência pública para esclarecer os critérios de
escolha de municípios do Estado a serem contemplados com varas
federais de Justiça e o calendário de instalação dessas novas
unidades.
Presenças - Deputados
Délio Malheiros (PV), presidente; Lafayette de Andrada (PSDB),
Neider Moreira (PPS) e Carlin Moura (PC do B).
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