Projeto que altera Advocacia-Geral está pronto para Plenário

Está pronto para ir a Plenário, em 1º turno, o Projeto de Lei Complementar (PLC) 55/09, do governador, que promove al...

18/11/2009 - 00:01
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais
 

Projeto que altera Advocacia-Geral está pronto para Plenário

Está pronto para ir a Plenário, em 1º turno, o Projeto de Lei Complementar (PLC) 55/09, do governador, que promove alterações na estrutura da Advocacia-Geral do Estado (AGE). Nesta quarta-feira (18/11/09), a Comissão de Administração Pública aprovou novo parecer do deputado Lafayette de Andrada (PSDB) sobre a matéria. Ela estava na pauta da comissão na terça-feira, 17, mas o deputado decidiu incorporar ao relatório preparado anteriormente sugestões da Associação dos Procuradores do Estado. Por isso, distribuiu avulsos (cópias) do novo parecer, para melhor conhecimento dos parlamentares. A discussão do projeto foi acompanhada por representantes dos procuradores, na galeria do Plenarinho I da Assembleia Legislativa de Minas Gerais.

Lafayette de Andrada opina, no texto, pela aprovação do PLC 55/09 na forma do substitutivo nº 1, apresentado por ele. O projeto altera as leis complementares 81, de 2004, e 83, de 2005, para acrescentar, entre outras, as seguintes modificações: criação da Câmara de Coordenação da AGE; divisão da Subadvocacia-Geral do Contencioso em Procuradorias Especializadas e Advocacias Regionais, com a transformação dos cargos de subadvogado-geral do contencioso e consultor jurídico-chefe em cargos de procurador-chefe; alteração da composição do Conselho Superior da AGE e estabelecimento de regras para a eleição de seus membros; inclusão, entre os deveres do procurador, da prestação de informações sobre seu trabalho; possibilidade de o Advogado-Geral do Estado colocar à disposição de entidade de classe dos procuradores um membro da carreira eleito para o cargo de presidente; e atribuição à Consultoria Jurídica da AGE da supervisão das unidades jurídicas de secretarias e órgãos estaduais.

De acordo com o relator, a reestruturação da AGE tem como objetivo aumentar sua eficiência, uma vez que as atribuições do órgão foram ampliadas pela Emenda à Constituição 56, de 2003, passando a compreender a representação judicial e extrajudicial do Estado e a consultoria e assessoramento do Poder Executivo.

Emendas - O relator incorporou ao novo parecer propostas de emenda apresentadas pelos deputados Carlin Moura (PC do B) e Neider Moreira (PPS), que fazem algumas alterações no projeto. Entre elas, fica estabelecido que o procurador afastado do efetivo exercício do cargo não poderá ser promovido por merecimento e que perderá o direito a essa promoção caso sofra punição disciplinar no período aquisitivo.

As mudanças também prevêem que a carteira de identidade funcional e a remoção de ofício serão aprovadas pelo Conselho Superior da AGE e que o procurador designado para substituir colega em chefias ou coordenações receberá a remuneração correspondente ao cargo na proporção dos dias de efetiva substituição, a contar do 30º dia. A regra não se aplica a titular de cargo que tenha por atribuição exercer a substituição.

O PLC 55/09 já havia sido analisado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que opinou por sua constitucionalidade.

Projeto explicita situações de aposentadoria por invalidez

A Comissão de Administração Pública também aprovou o parecer de 1º turno sobre o PLC 56/09, do governador, que trata do Regime Próprio de Previdência e Assistência Social dos servidores públicos do Estado. O relator, deputado Délio Malheiros (PV), presidente da comissão, opina pela aprovação da matéria com as emendas nºs 1 a 3, da CCJ, e nºs 4 e 5, apresentadas por ele. O projeto dá nova redação ao artigo 8º da Lei Complementar 64, de 2002, com a finalidade de tornar mais claras as situações em que o servidor tem direito à aposentadoria por invalidez. O texto especifica as doenças consideradas graves, para a concessão de benefício com proventos integrais.

A emenda nº 4 acrescenta à lista de doenças desse tipo a artrite reumatóide, a fibrose cística (mucoviscidose), o lúpus eritematoso disseminado (sistêmico) e o pênfigo foleáceo (tipo de doença de pele). A emenda nº 5 explicita que a aposentadoria integral tem como pressuposto a constatação, por junta médica, da invalidez permanente, para evitar dúvidas quanto à previsão legal relativa a esses casos.

As emendas da CCJ não alteram o conteúdo do PLC 56/09, apenas o tornam mais preciso do ponto de vista da técnica legislativa. O projeto vai agora à Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.

Nomes de imóveis - Outro parecer de 1º turno aprovado na reunião desta quarta-feira refere-se ao Projeto de Lei (PL) 3.959/09, do governador, que altera a Lei 13.408, de 1999, sobre a denominação de estabelecimento, instituição e imóvel do Estado. O relator, Lafayette de Andrada, opinou pela aprovação da matéria na forma apresentada, acompanhando a CCJ. O projeto altera o caput do artigo 2º da lei, para acrescentar que a escolha da denominação pode referir-se a eventos históricos e acidentes geográficos, e não apenas a nomes de pessoas falecidas. A matéria vai agora à apreciação do Plenário.

O PLC 56/09 quanto o PL 3.959/09 também estavam na pauta de terça-feira, 17, mas as votações de ambos foram adiadas para hoje por causa de pedido de vista do deputado Carlin Moura, atendido pelo presidente da comissão.

Audiência pública - A comissão aprovou requerimento do deputado Carlin Moura, que pede a realização de audiência pública para esclarecer os critérios de escolha de municípios do Estado a serem contemplados com varas federais de Justiça e o calendário de instalação dessas novas unidades.

Presenças - Deputados Délio Malheiros (PV), presidente; Lafayette de Andrada (PSDB), Neider Moreira (PPS) e Carlin Moura (PC do B).

 

 

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