Empréstimo do BNDES já pode retornar ao Plenário em 1º turno

A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária aprovou, na noite desta terça-feira (17/11/09), pareceres pela r...

17/11/2009 - 00:01
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais
 

Empréstimo do BNDES já pode retornar ao Plenário em 1º turno

A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária aprovou, na noite desta terça-feira (17/11/09), pareceres pela rejeição das emendas apresentadas no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais a dois projetos de autoria do governador. Um dos projetos autoriza o Executivo a contratar empréstimo para compensar a perda de receita com a crise econômica; o outro trata da indenização à Associação dos Empregados da Fundação João Pinheiro. Com a aprovação dos pareceres, as duas proposições podem retornar ao Plenário para votação em 1º turno.

O Projeto de Lei (PL) 3.882/09, do governador, autoriza o Executivo a aderir ao Programa Emergencial de Financiamento aos Estados e ao Distrito Federal (PEF-BNDES), mediante a contratação do empréstimo. Esse programa busca minimizar as perdas verificadas, em 2009, no Fundo de Participação dos Estados (FPE), no Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e na Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide), que se aplica à importação e comercialização de gasolina, diesel e GLP, entre outros produtos. No caso de Minas, há uma projeção de redução de cerca de R$ 315 milhões em relação aos valores orçados, bem como queda de arrecadação nas receitas próprias de cerca de R$ 1,9 bilhão em relação ao previsto para 2009.

O relator, deputado Zé Maia (PSDB), opinou pela rejeição da emenda nº 2, apresentada em Plenário ao PL 3.882/09. De autoria do deputado Padre João (PT), a emenda determina que o Executivo disponibilizará, em sua página na internet, a íntegra do contrato da operação de crédito até 30 dias após a sua celebração. O relator explica que a Lei de Licitações dispõe que a publicação resumida do contrato é condição indispensável para sua eficácia e pondera que o Estado tem publicado os extratos das operações de crédito no diário oficial, acessado também na internet. Por isso, seria "desnecessária e dispendiosa" a obrigatoriedade de disponibilizar a sua íntegra.

Fundação João Pinheiro - Já o PL 2.960/09, também do governador, autoriza a Fundação João Pinheiro a indenizar a Associação dos Empregados pelos gastos com benfeitorias em terreno da fundação que foi cedido à entidade, mas já devolvido. O relator, também o deputado Zé Maia, opinou pela rejeição da emenda nº 3, apresentada pelo deputado Padre João. Ela determina que a associação apresente à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) as notas fiscais que comprovem os gastos com a benfeitoria (edificação da sede do clube campestre), a fim de instruir a elaboração do laudo pericial mencionado no projeto. É esse laudo que vai apurar o valor da indenização.

Para o relator, no entanto, as notas fiscais não devem servir de subsídio à elaboração do laudo. Ele pondera que o laudo irá apurar a valorização do imóvel após a benfeitoria, que não tem relação com os gastos passados de que tratam as notas. "Uma benfeitoria certamente está depreciada e o seu valor, isoladamente, é inferior ao do custo. Por outro lado, pode ter sido feita uma benfeitoria estratégica que agregue ao imóvel um valor superior ao do custo de aquisição", exemplifica.

Presenças - Participaram da reunião os deputados Zé Maia (PSDB), presidente; Jayro Lessa (DEM), vice; Adelmo Carneiro Leão (PT), Inácio Franco (PV), Juarez Távora (PV) e Lafayette de Andrada (PSDB).

 

 

 

 

 

 

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