Empréstimo do BNDES já pode retornar ao Plenário em 1º
turno
A Comissão de Fiscalização Financeira e
Orçamentária aprovou, na noite desta terça-feira (17/11/09),
pareceres pela rejeição das emendas apresentadas no Plenário da
Assembleia Legislativa de Minas Gerais a dois projetos de autoria do
governador. Um dos projetos autoriza o Executivo a contratar
empréstimo para compensar a perda de receita com a crise econômica;
o outro trata da indenização à Associação dos Empregados da Fundação
João Pinheiro. Com a aprovação dos pareceres, as duas proposições
podem retornar ao Plenário para votação em 1º turno.
O Projeto de Lei (PL) 3.882/09, do governador,
autoriza o Executivo a aderir ao Programa Emergencial de
Financiamento aos Estados e ao Distrito Federal (PEF-BNDES),
mediante a contratação do empréstimo. Esse programa busca minimizar
as perdas verificadas, em 2009, no Fundo de Participação dos Estados
(FPE), no Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e na
Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide), que se
aplica à importação e comercialização de gasolina, diesel e GLP,
entre outros produtos. No caso de Minas, há uma projeção de redução
de cerca de R$ 315 milhões em relação aos valores orçados, bem como
queda de arrecadação nas receitas próprias de cerca de R$ 1,9 bilhão
em relação ao previsto para 2009.
O relator, deputado Zé Maia (PSDB), opinou pela
rejeição da emenda nº 2, apresentada em Plenário ao PL 3.882/09. De
autoria do deputado Padre João (PT), a emenda determina que o
Executivo disponibilizará, em sua página na internet, a íntegra do
contrato da operação de crédito até 30 dias após a sua celebração. O
relator explica que a Lei de Licitações dispõe que a publicação
resumida do contrato é condição indispensável para sua eficácia e
pondera que o Estado tem publicado os extratos das operações de
crédito no diário oficial, acessado também na internet. Por isso,
seria "desnecessária e dispendiosa" a obrigatoriedade de
disponibilizar a sua íntegra.
Fundação João Pinheiro -
Já o PL 2.960/09, também do governador, autoriza a Fundação João
Pinheiro a indenizar a Associação dos Empregados pelos gastos com
benfeitorias em terreno da fundação que foi cedido à entidade, mas
já devolvido. O relator, também o deputado Zé Maia, opinou pela
rejeição da emenda nº 3, apresentada pelo deputado Padre João. Ela
determina que a associação apresente à Secretaria de Estado de
Planejamento e Gestão (Seplag) as notas fiscais que comprovem os
gastos com a benfeitoria (edificação da sede do clube campestre), a
fim de instruir a elaboração do laudo pericial mencionado no
projeto. É esse laudo que vai apurar o valor da indenização.
Para o relator, no entanto, as notas fiscais não
devem servir de subsídio à elaboração do laudo. Ele pondera que o
laudo irá apurar a valorização do imóvel após a benfeitoria, que não
tem relação com os gastos passados de que tratam as notas. "Uma
benfeitoria certamente está depreciada e o seu valor, isoladamente,
é inferior ao do custo. Por outro lado, pode ter sido feita uma
benfeitoria estratégica que agregue ao imóvel um valor superior ao
do custo de aquisição", exemplifica.
Presenças - Participaram
da reunião os deputados Zé Maia (PSDB), presidente; Jayro Lessa
(DEM), vice; Adelmo Carneiro Leão (PT), Inácio Franco (PV), Juarez
Távora (PV) e Lafayette de Andrada (PSDB).
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