Adiada votação de três pareceres a projetos do governador

Foi adiada a apreciação dos três pareceres de 1º turno aos projetos do governador que estavam na pauta da reunião des...

17/11/2009 - 00:01
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais
 

Adiada votação de três pareceres a projetos do governador

Foi adiada a apreciação dos três pareceres de 1º turno aos projetos do governador que estavam na pauta da reunião desta terça-feira (17/11/09) da Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais. Um deles teve distribuição de avulso solicitada pelo relator e os outros dois tiveram pedido de vista concedido pelo presidente da comissão, deputado Délio Malheiros (PV). O parlamentar comunicou que a comissão promoverá reunião extraordinária nesta quarta-feira (18), às 15h30, para apreciar os projetos.

AGE - Primeira proposição na pauta, o Projeto de Lei Complementar (PLC) 55/09 propõe alterar dispositivos da Lei Complementar 83, de 2005, que contém a estrutura orgânica da Advocacia Geral do Estado (AGE). O relator do projeto, deputado Lafayette de Andrada (PSDB), explicou que, na última reunião da comissão, havia requerido a distribuição de avulsos (cópias) do seu parecer, que foi pela aprovação da matéria na forma do substitutivo nº 1. Mas como os membros da Associação dos Procuradores do Estado (Apeminas) lhe apresentaram várias sugestões de mudanças, ele decidiu elaborar novo parecer. Na reunião desta terça, Andrada solicitou nova distribuição de avulsos desse parecer, no que foi atendido por Délio Malheiros.

O PLC 55/09 visa reformular a AGE, que ganhou novo formato com a Emenda à Constituição 56, de 2003, especialmente com a ampliação de atividades, passando a compreender a representação judicial e extrajudicial do Estado e funções de consultoria e assessoramento do Executivo. Para isso, o projeto prevê a criação da Câmara de Coordenação da AGE, que integrará as unidades colegiadas desse órgão e cujas competências serão definidas em decreto. O projeto propõe também a divisão da Subadvocacia-Geral do Contencioso em duas unidades: Procuradorias Especializadas e Advocacias Regionais do Estado. Em função disso, os cargos de subadvogado-geral do Contencioso e de consultor jurídico-chefe são transformados em cargos de procurador-chefe.

A proposição muda ainda o artigo 4º da Lei Complementar 83, de 2005, no que se refere à composição do Conselho Superior da AGE. Entre os seus membros, foram incluídos o corregedor da AGE, um representante eleito entre os procuradores-chefes ou advogados regionais do Estado e um representante de cada nível da carreira de procurador do Estado. O projeto altera também as regras para a eleição dos membros do conselho. O projeto estabelece ainda a subordinação técnica, à AGE, das procuradorias das autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Estado. Determina ainda que a Consultoria Jurídica da AGE promova a supervisão técnica das unidades jurídicas das Secretarias de Estado e dos órgãos das administrações direta e indireta que exerçam a advocacia consultiva do Estado.

No substitutivo nº 1, Lafayette de Andrada já havia proposto que a liberação de procurador para exercício do cargo de presidente de entidade representativa de classe não seja facultativa, mas determinativa. O substitutivo muda também critérios de promoção por merecimento dos procuradores, no caso de não haver servidor que preencha os requisitos estabelecidos. Por último, acrescenta um parágrafo à Lei Complementar 81 de 2004, definindo novos critérios para a remoção dos procuradores por meio de permuta.

Deputado pede vista de dois projetos

O deputado Carlin Moura (PCdoB) solicitou pedido de vista (sendo atendido pelo presidente da comissão) dos dois projetos do governador restantes na pauta: o PLC 56/09, que trata do Regime Próprio de Previdência e Assistência Social dos servidores públicos do Estado; e o Projeto de Lei (PL) 3.959/09, que altera a Lei 13.408, de 1999, que trata da denominação de estabelecimento, instituição e imóvel público do Estado.

O relator do PLC 56/09 na comissão, deputado Délio Malheiros, opinou pela aprovação da matéria com as emendas de nºs 1 a 3, apresentadas na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), e com as emendas de nºs 4 e 5, apresentadas por ele. A proposição dá nova redação ao artigo 8º da Lei Complementar 64, de 2002, com o objetivo de precisar as situações em que o servidor terá direito à aposentadoria por invalidez. O projeto distingue os tipos de aposentadorias por invalidez e especifica as doenças consideradas graves para a concessão do benefício com proventos integrais.

A emenda nº 4 acrescenta à lista de doenças prevista na lei estadual o pênfigo foleáceo, um tipo de doença de pele. O relator considera que se trata de doença grave, que integra a "relação de patologias que justificam a aposentadoria por invalidez permanente, com proventos integrais". Já a emenda nº 5 explicita que esse tipo de aposentadoria tem como pressuposto a constatação, por junta médica, da incapacidade para o exercício do cargo ou mesmo para readaptação no serviço público. Para Délio Malheiros, esse cuidado "vai evitar dúvidas quanto ao efeito da previsão legal de relação de doenças graves, contagiosas ou incuráveis: o direito a aposentadoria decorre da invalidez; se esta advém de doença especificada na lei, o servidor tem direito ao recebimento de proventos integrais".

Já as emendas da CCJ não alteram o conteúdo do projeto, apenas o tornam mais preciso, do ponto de vista da técnica legislativa. A emenda nº 1 exclui do inciso II do parágrafo 1º do artigo 8º da Lei Complementar a expressão "ou doença". A nº 2 inclui, no inciso III do mesmo artigo, a expressão "e outras que a lei indicar", que havia sido esquecida no projeto original. Já a emenda nº 3 corrige pequenos erros materiais encontrados no texto que veio do Executivo.

Denominação - Por fim, o presidente deferiu o pedido de vista do Projeto de Lei 3.959/09, que altera a Lei 13.408, de 1999, que trata da denominação de estabelecimento, instituição e imóvel público do Estado. O relator Lafayette de Andrada opinou pela aprovação da matéria na forma apresentada, acompanhando a CCJ. O projeto altera o caput do artigo 2º da lei. Segundo a redação vigente, a escolha da denominação deverá ser feita "em nome de pessoa falecida que se tenha destacado por notórias qualidades e relevantes serviços prestados à coletividade".

O novo texto acrescenta que a denominação pode se referir também a "evento de valor histórico, efeméride, acidente geográfico ou outros valores que digam respeito às tradições históricas e culturais do Estado". Segundo Lafayette, "é desejável que as matérias sejam tratadas de modo integral pelas leis, para que não fiquem lacunas ou omissões que dificultem o processo interpretativo da norma ou até mesmo inviabilizem o seu cumprimento".

Requerimento - Por fim, foi aprovado requerimento dos deputado Ivair Nogueira (PMDB), vice-presidente da comissão, Carlin Moura e da deputada Maria Tereza Lara (PT). Eles requerem que seja realizada audiência pública conjunta com a Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas para debater assuntos relacionados ao Metrô e Veículos Leves sobre Trilhos (VLT) na Região Metropolitana de Belo Horizonte.

Presenças - Deputados Délio Malheiros (PV), presidente; Ivair Nogueira (PMDB), vice; Lafayette de Andrada (PSDB), Domingos Sávio (PSDB), Neider Moreira (PPS), Padre João (PT) e Carlin Moura (PCdoB).

 

 

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