Adiada votação de três pareceres a projetos do governador
Foi adiada a apreciação dos três pareceres de 1º
turno aos projetos do governador que estavam na pauta da reunião
desta terça-feira (17/11/09) da Comissão de Administração Pública da
Assembleia Legislativa de Minas Gerais. Um deles teve distribuição
de avulso solicitada pelo relator e os outros dois tiveram pedido de
vista concedido pelo presidente da comissão, deputado Délio
Malheiros (PV). O parlamentar comunicou que a comissão promoverá
reunião extraordinária nesta quarta-feira (18), às 15h30, para
apreciar os projetos.
AGE - Primeira proposição
na pauta, o Projeto de Lei Complementar (PLC) 55/09 propõe alterar
dispositivos da Lei Complementar 83, de 2005, que contém a estrutura
orgânica da Advocacia Geral do Estado (AGE). O relator do projeto,
deputado Lafayette de Andrada (PSDB), explicou que, na última
reunião da comissão, havia requerido a distribuição de avulsos
(cópias) do seu parecer, que foi pela aprovação da matéria na forma
do substitutivo nº 1. Mas como os membros da Associação dos
Procuradores do Estado (Apeminas) lhe apresentaram várias sugestões
de mudanças, ele decidiu elaborar novo parecer. Na reunião desta
terça, Andrada solicitou nova distribuição de avulsos desse parecer,
no que foi atendido por Délio Malheiros.
O PLC 55/09 visa reformular a AGE, que ganhou novo
formato com a Emenda à Constituição 56, de 2003, especialmente com a
ampliação de atividades, passando a compreender a representação
judicial e extrajudicial do Estado e funções de consultoria e
assessoramento do Executivo. Para isso, o projeto prevê a criação da
Câmara de Coordenação da AGE, que integrará as unidades colegiadas
desse órgão e cujas competências serão definidas em decreto. O
projeto propõe também a divisão da Subadvocacia-Geral do Contencioso
em duas unidades: Procuradorias Especializadas e Advocacias
Regionais do Estado. Em função disso, os cargos de subadvogado-geral
do Contencioso e de consultor jurídico-chefe são transformados em
cargos de procurador-chefe.
A proposição muda ainda o artigo 4º da Lei
Complementar 83, de 2005, no que se refere à composição do Conselho
Superior da AGE. Entre os seus membros, foram incluídos o corregedor
da AGE, um representante eleito entre os procuradores-chefes ou
advogados regionais do Estado e um representante de cada nível da
carreira de procurador do Estado. O projeto altera também as regras
para a eleição dos membros do conselho. O projeto estabelece ainda a
subordinação técnica, à AGE, das procuradorias das autarquias e
fundações instituídas e mantidas pelo Estado. Determina ainda que a
Consultoria Jurídica da AGE promova a supervisão técnica das
unidades jurídicas das Secretarias de Estado e dos órgãos das
administrações direta e indireta que exerçam a advocacia consultiva
do Estado.
No substitutivo nº 1, Lafayette de Andrada já havia
proposto que a liberação de procurador para exercício do cargo de
presidente de entidade representativa de classe não seja
facultativa, mas determinativa. O substitutivo muda também critérios
de promoção por merecimento dos procuradores, no caso de não haver
servidor que preencha os requisitos estabelecidos. Por último,
acrescenta um parágrafo à Lei Complementar 81 de 2004, definindo
novos critérios para a remoção dos procuradores por meio de
permuta.
Deputado pede vista de dois projetos
O deputado Carlin Moura (PCdoB) solicitou pedido de
vista (sendo atendido pelo presidente da comissão) dos dois projetos
do governador restantes na pauta: o PLC 56/09, que trata do Regime
Próprio de Previdência e Assistência Social dos servidores públicos
do Estado; e o Projeto de Lei (PL) 3.959/09, que altera a Lei
13.408, de 1999, que trata da denominação de estabelecimento,
instituição e imóvel público do Estado.
O relator do PLC 56/09 na comissão, deputado Délio
Malheiros, opinou pela aprovação da matéria com as emendas de nºs 1
a 3, apresentadas na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), e com
as emendas de nºs 4 e 5, apresentadas por ele. A proposição dá nova
redação ao artigo 8º da Lei Complementar 64, de 2002, com o objetivo
de precisar as situações em que o servidor terá direito à
aposentadoria por invalidez. O projeto distingue os tipos de
aposentadorias por invalidez e especifica as doenças consideradas
graves para a concessão do benefício com proventos integrais.
A emenda nº 4 acrescenta à lista de doenças
prevista na lei estadual o pênfigo foleáceo, um tipo de doença de
pele. O relator considera que se trata de doença grave, que integra
a "relação de patologias que justificam a aposentadoria por
invalidez permanente, com proventos integrais". Já a emenda nº 5
explicita que esse tipo de aposentadoria tem como pressuposto a
constatação, por junta médica, da incapacidade para o exercício do
cargo ou mesmo para readaptação no serviço público. Para Délio
Malheiros, esse cuidado "vai evitar dúvidas quanto ao efeito da
previsão legal de relação de doenças graves, contagiosas ou
incuráveis: o direito a aposentadoria decorre da invalidez; se esta
advém de doença especificada na lei, o servidor tem direito ao
recebimento de proventos integrais".
Já as emendas da CCJ não alteram o conteúdo do
projeto, apenas o tornam mais preciso, do ponto de vista da técnica
legislativa. A emenda nº 1 exclui do inciso II do parágrafo 1º do
artigo 8º da Lei Complementar a expressão "ou doença". A nº 2
inclui, no inciso III do mesmo artigo, a expressão "e outras que a
lei indicar", que havia sido esquecida no projeto original. Já a
emenda nº 3 corrige pequenos erros materiais encontrados no texto
que veio do Executivo.
Denominação - Por fim, o presidente deferiu o
pedido de vista do Projeto de Lei 3.959/09, que altera a Lei 13.408,
de 1999, que trata da denominação de estabelecimento, instituição e
imóvel público do Estado. O relator Lafayette de Andrada opinou pela
aprovação da matéria na forma apresentada, acompanhando a CCJ. O
projeto altera o caput do artigo 2º da lei. Segundo a
redação vigente, a escolha da denominação deverá ser feita "em nome
de pessoa falecida que se tenha destacado por notórias qualidades e
relevantes serviços prestados à coletividade".
O novo texto acrescenta que a denominação pode se
referir também a "evento de valor histórico, efeméride, acidente
geográfico ou outros valores que digam respeito às tradições
históricas e culturais do Estado". Segundo Lafayette, "é desejável
que as matérias sejam tratadas de modo integral pelas leis, para que
não fiquem lacunas ou omissões que dificultem o processo
interpretativo da norma ou até mesmo inviabilizem o seu
cumprimento".
Requerimento - Por fim,
foi aprovado requerimento dos deputado Ivair Nogueira (PMDB),
vice-presidente da comissão, Carlin Moura e da deputada Maria Tereza
Lara (PT). Eles requerem que seja realizada audiência pública
conjunta com a Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas
para debater assuntos relacionados ao Metrô e Veículos Leves sobre
Trilhos (VLT) na Região Metropolitana de Belo Horizonte.
Presenças - Deputados
Délio Malheiros (PV), presidente; Ivair Nogueira (PMDB), vice;
Lafayette de Andrada (PSDB), Domingos Sávio (PSDB), Neider Moreira
(PPS), Padre João (PT) e Carlin Moura (PCdoB).
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