PEC sobre ação de inconstitucionalidade recebe parecer
A Comissão Especial criada para avaliar a Proposta
de Emenda à Constituição (PEC) 49/09 emitiu parecer de 1º turno
favorável à matéria. O parecer, do deputado Delvito Alves (PTB), foi
votado na tarde desta terça-feira (17/11/09), na Assembleia
Legislativa de Minas Gerais.
A PEC, que tem como primeiro signatário o deputado
Lafayette de Andrada (PSDB), cria no ordenamento jurídico estadual a
ação direta de inorganicidade municipal, cujo objetivo é "proteger"
as leis orgânicas dos municípios. Por meio desse novo instrumento
processual, será possível, por exemplo, declarar inválido qualquer
lei ou decreto municipais que colidam com a Lei Orgânica.
O deputado Lafayette de Andrada argumenta que os
municípios são também entes federativos, assim como os Estados e a
União, e necessitam de um remédio que resguarde suas leis orgânicas,
que têm o "status de Constituição do município". Por isso, buscou
manter simetria com a ação direta de inconstitucionalidade prevista
na Constituição da República.
Substitutivo - O parecer é
pela aprovação da proposta na forma do substitutivo nº 1, que,
segundo o relator, pretendeu corrigir algumas impropriedades
técnicas e jurídicas do texto original. A começar pelo nome da ação.
O relator considera inadequada a expressão "ação direta de
inorganicidade", preferindo a já consagrada ação direta de
inconstitucionalidade (Adin).
O substitutivo nº 1 acrescenta também disposições
referentes ao processamento da ação, à citação e à defesa do ato
impugnado, nos moldes do que já ocorre tanto na Constituição da
República quanto na Carta mineira. O relator preferiu ainda mudar a
competência de julgamento para o Tribunal de Justiça. A ideia
inicial era de que fosse tarefa do juiz de Direito.
Legitimados - A PEC 49/09
prevê que são partes legítimas para propor a ação o prefeito; a Mesa
da Câmara Municipal; integrante do Ministério Público que atue na
comarca; a subseção da OAB na comarca; o diretório municipal ou
comissão provisória de partido com representação na Câmara; e
entidade sindical ou de classe com representação no município.
Além disso, determina a PEC que o procurador-geral
de Justiça seja ouvido previamente nas ações. Uma vez declarada a
inconstitucionaildade, a decisão deverá comunicada à Câmara
Municipal.
Presenças - Deputados
Carlos Mosconi (PSDB), presidente; Delvito Alves (PTB), vice; Adelmo
Carneiro Leão (PT), Délio Malheiros (PV) e Lafayette de Andrada
(PSDB).
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