PEC sobre ação de inconstitucionalidade recebe parecer

A Comissão Especial criada para avaliar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 49/09 emitiu parecer de 1º turno fa...

17/11/2009 - 00:01
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais
 

PEC sobre ação de inconstitucionalidade recebe parecer

A Comissão Especial criada para avaliar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 49/09 emitiu parecer de 1º turno favorável à matéria. O parecer, do deputado Delvito Alves (PTB), foi votado na tarde desta terça-feira (17/11/09), na Assembleia Legislativa de Minas Gerais.

A PEC, que tem como primeiro signatário o deputado Lafayette de Andrada (PSDB), cria no ordenamento jurídico estadual a ação direta de inorganicidade municipal, cujo objetivo é "proteger" as leis orgânicas dos municípios. Por meio desse novo instrumento processual, será possível, por exemplo, declarar inválido qualquer lei ou decreto municipais que colidam com a Lei Orgânica.

O deputado Lafayette de Andrada argumenta que os municípios são também entes federativos, assim como os Estados e a União, e necessitam de um remédio que resguarde suas leis orgânicas, que têm o "status de Constituição do município". Por isso, buscou manter simetria com a ação direta de inconstitucionalidade prevista na Constituição da República.

Substitutivo - O parecer é pela aprovação da proposta na forma do substitutivo nº 1, que, segundo o relator, pretendeu corrigir algumas impropriedades técnicas e jurídicas do texto original. A começar pelo nome da ação. O relator considera inadequada a expressão "ação direta de inorganicidade", preferindo a já consagrada ação direta de inconstitucionalidade (Adin).

O substitutivo nº 1 acrescenta também disposições referentes ao processamento da ação, à citação e à defesa do ato impugnado, nos moldes do que já ocorre tanto na Constituição da República quanto na Carta mineira. O relator preferiu ainda mudar a competência de julgamento para o Tribunal de Justiça. A ideia inicial era de que fosse tarefa do juiz de Direito.

Legitimados - A PEC 49/09 prevê que são partes legítimas para propor a ação o prefeito; a Mesa da Câmara Municipal; integrante do Ministério Público que atue na comarca; a subseção da OAB na comarca; o diretório municipal ou comissão provisória de partido com representação na Câmara; e entidade sindical ou de classe com representação no município.

Além disso, determina a PEC que o procurador-geral de Justiça seja ouvido previamente nas ações. Uma vez declarada a inconstitucionaildade, a decisão deverá comunicada à Câmara Municipal.

Presenças - Deputados Carlos Mosconi (PSDB), presidente; Delvito Alves (PTB), vice; Adelmo Carneiro Leão (PT), Délio Malheiros (PV) e Lafayette de Andrada (PSDB).

 

 

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